Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 01 DE MARÇO DE 2024
RETIRA o pré-requisito de disciplinas da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM.
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
Considerando o Processo (23105.004266/2024-34), da Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - vespertino/noturno, que encaminhou solicitação de alteração curricular ao DAE/PROEG;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso (1895375), realizada em 01 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1895376), realizada em 15 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 006/2024-DAE/PROEG (1903558), que trata de alteração curricular, gerada pela retirada de pré-requisitos de disciplinas da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º RETIRAR o pré-requisito IEM075 - Cálculo Diferencial e Integral I das disciplinas IEF028 - Física IE e IEF029 - Laboratório de Física IE, componentes da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM.
Parágrafo único. A alteração curricular proposta não gera nova versão curricular, conforme art. 19, §1º, inciso II, alínea d) da Resolução Nº. 020/2019 - CONSEPE e tem caráter definitivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidente da CEG/CONSEPE, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 01/03/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1942671 e o código CRC 3772AF25. |
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Referência: Processo nº 23105.004266/2024-34 |
SEI nº 1942671 |