Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 01 DE MARÇO DE 2024

 

RETIRA o pré-requisito de disciplinas da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM.

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇAO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

Considerando o Processo (23105.004266/2024-34), da Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - vespertino/noturno,  que encaminhou solicitação de alteração curricular ao DAE/PROEG;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Colegiado do Curso (1895375), realizada em 01 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1895376), realizada em 15 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 006/2024-DAE/PROEG (1903558), que trata de alteração curricular, gerada pela retirada de pré-requisitos de disciplinas da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIRAR o pré-requisito IEM075 - Cálculo Diferencial e Integral I das disciplinas IEF028 - Física IE e IEF029 - Laboratório de Física IE, componentes da matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Vespertino/Noturno (FT06), versão 2019/1, vinculado a Faculdade de Tecnologia - FT/UFAM.

Parágrafo único. A alteração curricular proposta não gera nova versão curricular, conforme art. 19, §1º, inciso II, alínea d) da Resolução Nº. 020/2019 - CONSEPE e tem caráter definitivo.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidente da CEG/CONSEPE, em exercício.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 01/03/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1942671 e o código CRC 3772AF25.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.004266/2024-34

SEI nº 1942671