Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 013, DE 01 DE MARÇO DE 2014

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina (IS07), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2024/1, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Resolução CNS/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a  Resolução CNE/CES Nº 3, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 3, de 3 de novembro de 2022, que altera os Arts. 6º, 12 e 23 da Resolução CNE/CES nº 3/2014,Resolução CNE/CES Nº 3, de 20 de junho de 2014,  que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução N° 009, de 15 de maio de 2015, CONSUNI, que homologa a criação do Curso de Medicina (diurno) no Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), no município de Coari/AM;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE,  que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a ata da 2ª reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Colegiado de Medicina do Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), 1489929, de 03/05/2023, que aprova o novo PPC do Curso;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 61/2023 PPC MEDICINA ISB/2023/CCMED - ISB/UFAM, 1489915, de 06/05/2023, da Coordenação do Curso de Medicina;  

CONSIDERANDO a ata da 1ª reunião extraordinária do Colegiado de Medicina do Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), 1529942, de 01/06/2023, que aprova o novo PPC do Curso; 

CONSIDERANDO a ata da 4ª Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Colegiado de Medicina, 1825745, de 04/12/2023, aprova as correções no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

CONSIDERANDO a ata da 5ª Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Colegiado de Medicina, 1844612, de 18/12/2023, que aprova ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina;

CONSIDERANDO a Informação nº 47/2023/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (1834409), que trata da análise do processo de reformulação curricular do Curso de Medicina; 

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (1932410),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina (IS07), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2024/1,  vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no Curso de Graduação em Medicina (IS07), bacharelado, presencial, turno integral (matutino e vespertino), versão 2024/1,  a partir do período letivo 2024/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente da CEG/CONSEPE


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 01/03/2024, às 16:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.020099/2023-98

SEI nº 1942814