Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 - PSC2024 CHAMADA REGULAR
RETIFICAÇÃO
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, torna pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, no item DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA e no CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - PSC2024 - CHAMADA REGULAR, conforme segue:
1) Onde se lê:
XV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
18. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.
18.1. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que manifestar interesse em participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA.
18.2. A manifestação de interesse deve ser feita, exclusivamente, no Sistema Ingresso.
18.3. Somente poderá manifestar interesse o(a) candidato(a) que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA", do PSC2024.
19. Para registrar a intenção de ocupar uma das vagas remanescentes, o(a) candidato(a) deve, das 9h do dia 15/03/2024 até às 23h59 do dia 18/03/24, acessar o Sistema Ingresso, utilizando seu CPF como chave de acesso, e manifestar interesse após a conferência dos seus dados (nome, curso e turno).
20. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse.
21. O(A) candidato(a) poderá manifestar interesse somente na vaga do curso para o qual concorreu e está na Lista de Aprovados do PSC 2024, na classificação "EM LISTA DE ESPERA".
22. A manifestação de interesse assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada ao cumprimento dos requisitos/procedimentos exigidos neste Edital.
23. O(A) candidato(a) que não efetivar sua manifestação de interesse, no período previsto neste Edital, não concorrerá à vaga remanescente e não será considerado para manifestações posteriores que possam surgir.
24. Após o período para manifestação de interesse, será realizada a classificação dos(as) candidatos(as) e o resultado divulgado na página https://proeg.ufam.edu.br/, até às 23h59 do dia 19/03/2024.
25. Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar o resultado contendo a classificação, após a manifestação de interesse.
26. Os(as) candidatos(as), classificados dentro do número de vagas remanescentes, deverão efetuar a Matrícula Institucional conforme prazos e procedimentos previstos no Edital de Matrícula em que ocorrer a convocação.
27. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, conforme lista de aprovados, na hipótese do não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações na página https://proeg.ufam.edu.br/.
28. Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as), após a manifestação de interesse, poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.
29. Sob nenhuma hipótese será recebida manifestação de interesse fora do prazo estabelecido neste Edital.
30. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG
XVI - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
31. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
31.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
31.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XVII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
32. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XVIII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
33. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
34. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL
35. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
36. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.
XXI - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO
37. Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024
(Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos de oferta regular especificados no item 26).
38. Período 2024/2 (segundo período): 26/08/2024
(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).
XXII – DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES
39. - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.
XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
40. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
41. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
Leia-se:
XV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
18. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.
19. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA", do PSC2024.
20. Para a Primeira Chamada da Lista de Espera não será necessária a manifestação de interesse pelo candidato
21. Em caso de ainda haver vagas remanescentes após a finalização da Primeira Chamada da Lista de Espera, esta UFAM poderá realizar os procedimentos para manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera;
22. Havendo manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera, todos procedimentos serão descritos no edital da Primeira Chamada.
XVI - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
23. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
23.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
23.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XVII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
24. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XVIII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
25. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
26. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL
27. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
28. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.
XXI - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO
29. Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024
(Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos de oferta regular especificados no item 30).
30. Período 2024/2 (segundo período): 26/08/2024
(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).
XXII – DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES
31. - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.
XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
32. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
33. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
2) Onde se lê:
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR DO PSC2024
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A) |
07 a 15/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
19 a 27/02/2024 |
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO |
28/02/2024 |
PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
29/02 a 05/03/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA |
06 a 12/03/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
06 a 13/03/2024 |
RESULTADO FINAL DA CHAMADA REGULAR |
14/03/2024 |
PERÍODO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE |
15 a 18/03/2024 |
RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO DA MANISFESTAÇÃO DE INTERESSE |
19/03/2024 |
Leia-se:
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR DO PSC2024
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A) |
07 a 15/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA |
19 a 26/02/2024 |
ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
19 a 27/02/2024 |
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO |
28/02/2024 |
PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
29/02 a 05/03/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA |
06 a 12/03/2024 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
06 a 13/03/2024 |
RESULTADO FINAL DA CHAMADA REGULAR |
14/03/2024 |
3) Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 12 de março de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 12/03/2024, às 22:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1958466 e o código CRC D18698FA. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.051262/2023-64 |
SEI nº 1958466 |