Boletim de Serviço Eletrônico em 13/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 007, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR–PSI 2024

CHAMADA REGULAR

RETIFICAÇÃO

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, considerando o EDITAL N° 24/2023-GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR–PSI e suas retificaçõestorna pública a RETIFICAÇÃO dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s do PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR–PSI 2024.  

 

1) ​Onde se lê:

 

XIV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

18.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

18.1. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que manifestar interesse em participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA.

18.2. A manifestação de interesse deve ser feita, exclusivamente, no Sistema Ingresso.

18.3. Somente poderá manifestar interesse o(a) candidato(a) que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA",  do PSI 2024.

19.  Para registrar a intenção de ocupar uma das vagas remanescentes, o(a) candidato(a) deve, das 9h do dia 15/03/2024 até às 23h59 do dia 18/03/24, acessar o Sistema Ingresso, utilizando seu CPF como chave de acesso, e manifestar interesse após a conferência dos seus dados (nome, curso e turno).

20.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse.

21.  O(A) candidato(a) poderá manifestar interesse somente na vaga do curso para o qual concorreu e está na Lista de Aprovados do PSI 2024, classificação "EM LISTA DE ESPERA".

22.  A manifestação de interesse assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada ao cumprimento dos requisitos/procedimentos exigidos neste Edital.

23.  O(A) candidato(a) que não efetivar sua manifestação de interesse, no período previsto neste Edital, não concorrerá à vaga remanescente e não será considerado para manifestações posteriores que possam surgir.

24.  Após o período para manifestação de interesse, será realizada a classificação dos(as) candidatos(as) e o resultado divulgado na página https://proeg.ufam.edu.br/, até às 23h59 do dia 19/03/2024.

25.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar o resultado contendo a classificação, após a manifestação de interesse.

26.  Os(as) candidatos(as), classificados dentro do número de vagas remanescentes, deverão efetuar a Matrícula Institucional conforme prazos e procedimentos previstos no Edital de Matrícula em que ocorrer a convocação.

27. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, conforme lista de aprovados, na hipótese do não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações na página https://proeg.ufam.edu.br/

28.  Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as), após a manifestação de interesse, poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.

29.  Sob nenhuma hipótese será recebida manifestação de interesse fora do prazo estabelecido neste Edital.

30.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.

 

XV - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

31.  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

31.2.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

31.3.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVI - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

32.  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XVII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

33.  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

34.  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XIX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

35.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

36.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XX - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

37.  Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024 (Para ingressantes de todos os cursos ofertados pelo Processo Seletivo do Interior - PSI 2024).

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

38.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

39.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

Leia-se:

 

XIV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

18.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

19. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular  e que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA",  do PSI 2024.

 

20. Para  a  Primeira Chamada da Lista de Espera não será necessária a  manifestação de interesse pelo candidato

21.  Em caso de ainda haver vagas remanescentes após a finalização da Primeira Chamada da Lista de Espera, esta UFAM poderá realizar os procedimentos para manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera;

22.  Havendo manifestação de interesse para a Segunda Chamada da Lista de Espera, todos procedimentos serão descritos no edital da Primeira Chamada.

 

XV - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

23.  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

23.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

23.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVI - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

24.  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XVII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

25.  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

26.  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XIX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

27.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

28.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XX - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

29.  Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024 (Para ingressantes de todos os cursos ofertados pelo Processo Seletivo do Interior - PSI 2024).

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

30.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

31.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

2) Onde se lê:

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR–PSI 2024

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

07 a 15/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

19 a 27/02/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

28/02/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

29/02 a 05/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

06 a 12/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

06 a 13/03/2024

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

14/03/2024

PERÍODO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO SISTEMA INGRESSO

15 a 18/03/2024

RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

19/03/2024

(Conforme item 14.5.2. deste Edital)

 

 

Leia-se: 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR–PSI 2024

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

07 a 15/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

19 a 26/02/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

19 a 27/02/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

28/02/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

29/02 a 05/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

06 a 12/03/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

06 a 13/03/2024

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

14/03/2024

 

3) Os demais itens do Edital permanecem inalterados.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 13 de março de 2024.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 13/03/2024, às 12:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.036460/2023-06

SEI nº 1959707