Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL N° 013, DE 20 DE MARÇO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 (PSC2024) - PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL N°. 25/2023-GR, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s convocado(a)s, de acordo com o ANEXO III deste edital,  na Primeira Chamada da Lista de Espera do PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 – PSC2024.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s na Primeira Chamada da Lista de Espera do PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 – PSC2024, conforme Edital 25 de 2023 - Colocação Geral dos Candidatos - PSC2024

 

II - OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A).

2. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) convocado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital.

b) O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

d) Em conformidade com o art. 2º do Decreto 11.781, de 14 de novembro de 2023, em virtude de o Processo Seletivo Contínuo - PSC ser um processo seletivo próprio da UFAM e ter sido seu edital de inscrição publicado no dia 19/09/2023, data anterior à entrada de vigor do referido decreto, bem como da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, o cálculo de distribuição de vagas para este processo foi realizado de acordo com os percentuais fixados no censo demográfico divulgado pelo IBGE em 2010, perfazendo-se em 77,85% das vagas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e 7,15% para pessoas com deficiência.

 

III - INFORMAÇÕES GERAIS

3. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

4. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

5. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar o upload envio dos documentos digitalizados exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2.  Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3.  Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comprovar: Os critérios de renda, para confirmação da autodeclaração de preto, pardo e indígena (PPI) e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI, PCD); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições deste Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas(renda, PPI e PCD) no Sistema Ingresso,

e) Toma ciência de que a Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e a documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1-PCD: Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD: Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou indígena (PPI): Preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Revisar, detalhadamente, os dados e a documentação exigida para matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Para finalizar a solicitação, o(a) candidato(a) deverá clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

6.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional e consequente perda da vaga.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

7. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

7.1 - 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);

7.2 Documento de identificação com foto (upload em formato PDF):

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte.

7.2.1.  Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

7.3 CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

7.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) convocado(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);

b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas)

7.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

7.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

8. Os documentos para comprovação de renda, PPI, PCD e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

8.1 Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

8.1.1 Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2- PCD) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio   em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI, SENAC, SENAR etc), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita);

8.1.2 Critérios de Renda, PPI, PCD. O(A)s candidato(a)s convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA – PPI

9. O(A) candidato(a) convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente) e Indígenas - PPI - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de preto, pardo ou de indígena.

10. O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

 

VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO E INDÍGENA

11. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a   opção   para   acesso   ao   cadastro   de   Documentos   da   Cota   (PPI),   devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

11.1 DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS e PARDOS

11.1.1 O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto(a) ou pardo(a)) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (conforme especificado no item 7.2 e seus subitens), de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a) candidato(a), quanto da documentação.

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a).

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

• Boa iluminação;

• Fundo branco;

• Sem maquiagem;

• Sem filtros de edição;

• Boa resolução.

11.1.2 O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

11.1.3 Ao solicitar confirmação de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto(a) e pardo(a) com fenótipo afrodescendente) ou indígena tem como base a Lei Nº12.711/12 e que, ao se declarar preto(a) ou pardo(a), tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

11.2 DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

11.2.1 O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

11.2.2 Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico.

11.2.3 Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

11.2.4 O (A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada       em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

11.2.5 A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

11.2.6 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos: 

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto(a) ou pardo(a));

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou VI - Não enviou documentação exigida.

11.2.7 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer

final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.

11.2.8 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto(a) ou pardo(a)) ou indígena, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu;

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

12. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

12.1 O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

12.2 Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro(preto) e negro (pardo) ou indígena tem como base a Lei Nº 12.711/12 e que, ao se declarar indígena, tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal.

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

12.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS.

12.3.1 O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

12.3.2 A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final: CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

12.3.3 O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

a) Não se autodeclarou Indígena;

b) Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 12 deste Edital;

c) Não enviou documentação exigida.

12.3.4 O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

X - PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

13. O(A) candidato(a) convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

13.1 De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera- se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza ßsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula nº 377 do STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

f) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004);

13.2 Com base na legislação vigente, NÃO PODERÃO concorrer no âmbito do sistema de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência:

a) Pessoa com mobilidade reduzida: aqueles que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção (Decreto nº 5.296/2004, art. 5º, §1º, II).

13.3 O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

13.4 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.4.1 A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva: Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;

c) Para candidato(a) com Cegueira ou Baixa Visão: Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame;

d) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno de Espectro Autista: Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o(a) candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos   e   limitações   associadas   a   duas   ou   mais   áreas   de    habilidades    adaptativas,    tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Caso o(a) candidato(a) não possua este documento será, obrigatoriamente, indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.

13.5 DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

13.5.1 O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

13.5.2 A não apresentação da documentação específica pelo(a)s candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

13.5.3 A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

a) Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) Não apresentar documentação exigida; ou

c) Não for possível a identificação do(a) candidato(a) através dos documentos enviados.

13.5.4 O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

13.5.5 O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

XI - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES: PPI1, PPI1-PCD, NDC1 e NCD1-PCD)

14. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1, PPI1-PCD, NDC1 e NCD1-PCD.

14.1 Somente serão matriculado(a)s o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, autodeclarado(a)s preto(a)s, pardo(a)s ou indígenas, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos do item 14.2. ou do item 14.3. deste Edital.

14.1.1 São valores de referência do item 14.1.:

a) Valor do salário mínimo de 2023 considerado é de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022; e

b) Valor de 1,5 salário mínimo corresponde a R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais).

14.2 O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE, encaminhando o comprovante de cadastro do CADÚNICO (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 14.3. deste Edital; Ou

b) Encaminhar os documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 14.4. deste Edital

14.3 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)

14.3.1 A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.3.2 No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.

14.3.3 O Comprovante de cadastro (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) referido no subitem 14.3.2. deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a), quando houver;

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1,5 SM (um salário-mínimo e meio), ou seja, o valor de R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1 alínea "b";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado;

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do Comprovante de cadastro do CADÚNICO:

14.3.4 Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 14.3.3.

14.3.4.1 Não serão aceitos, de forma alguma, Formulário Resumo Cadastro CADUNICO e nem Formulário de Inscrição no CADÚNICO.

14.3.5 No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 14.3.6 e colar no campo destinado a esta finalidade.

14.3.6 Em observância à Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

14.4 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL (upload em formato PDF)

14.4.1 A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um salário mínimo e meio) per capita (de até R$ 1.953,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta e três reais), de acordo o item 14.1.1. alínea "b"), deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

14.4.2 O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), veja os documentos especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) próprio(a) candidato(a) e de todas as pessoas que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) De comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

14.4.3 A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB).

14.4.4 O(A) candidato(a) convocado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PPI1; PPI1-PCD; NDC1 eNCD1-PCD, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

14.4.5 Este processo seletivo terá como meses de referência para comprovação de renda os meses de julho de 2023, agosto de 2023 e setembro de 2023.

 

XII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

15. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

15.1 A UFAM designará, no caso de Reservas de Vagas, comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo, com fenótipo afrodescendente) e indígena (PPI) e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XIII - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

16. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

16.1 Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi convocado(a), apresentada nos termos deste Edital

16.1.1 O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

16.2 Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

16.2.1 No Comprovante de Matrícula Institucional constarão  os "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E- Campus (Dois dias antes do início do período letivo); e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

16.3 Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1, PPI1, NDC1-PCD e PPI1- PCD;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (preto(a)s) negros (pardo(a)s) e indígenas (PPI), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PPI1, PPI2, PPI1-PCD e PPI2-PCD;

e) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD;

16.4 Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades NDC1, PPI1, NDC2, PPI2, NDC1-PCD, PPI1-PCD, NDC2-PCD e PPI2-PCD), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XIV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

17. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

17.1 Somente poderão dar entrada em recurso no Sistema Ingresso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

17.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

17.2.1 Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

17.2.2 Recurso em vídeo, com as especificações do item 11.1.1., com até 15MB.

17.3 O Recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.

17.4 Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

17.5 A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

17.6 O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi convocado(a) e convocado(a).

 

XV - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

18.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

18.1. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) na Chamada Regular e que manifestar interesse em participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA.

18.2. A manifestação de interesse deve ser feita, exclusivamente, no Sistema Ingresso.

18.3. Somente poderá manifestar interesse o(a) candidato(a) que está na classificação "EM LISTA DE ESPERA",  do PSC2024.

19.  Para registrar a intenção de ocupar uma das vagas remanescentes, o(a) candidato(a) deve, das 9h do dia 17/04/2024 até às 23h59 do dia 19/04/24, acessar o Sistema Ingresso, utilizando seu CPF como chave de acesso, e manifestar interesse após a conferência dos seus dados (nome, curso e turno).

20.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse.

21.  O(A) candidato(a) poderá manifestar interesse somente na vaga do curso para o qual concorreu e está na  Colocação Geral dos candidatos do PSC 2024, classificado como "EM LISTA DE ESPERA".

22.  A manifestação de interesse assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada ao cumprimento dos requisitos/procedimentos exigidos neste Edital.

23.  O(A) candidato(a) que não efetivar sua manifestação de interesse, no período previsto neste Edital, não concorrerá à vaga remanescente e não será considerado para manifestações posteriores que possam surgir.

24.  Após o período para manifestação de interesse, será realizada a classificação dos(as) candidatos(as) e o resultado divulgado na página https://proeg.ufam.edu.br/, até às 23h59 do dia 20/04/2024.

25.  Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) acompanhar o resultado contendo a classificação, após a manifestação de interesse.

26.  Os(as) candidatos(as), classificados dentro do número de vagas remanescentes, deverão efetuar a Matrícula Institucional conforme prazos e procedimentos previstos no Edital de Matrícula em que ocorrer a convocação.

27. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, conforme lista de aprovados, na hipótese do não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações na página https://proeg.ufam.edu.br/

28.  Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as), após a manifestação de interesse, poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.

29.  Sob nenhuma hipótese será recebida manifestação de interesse fora do prazo estabelecido neste Edital.

30.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG

 

XVI - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

31.  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

31.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

31.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

32. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XVIII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

33. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XIX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

34. É de   inteira   responsabilidade   do(a)   candidato(a)   o   acompanhamento   no   sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XX - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

35. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

36. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.

 

XXI - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

37. Período letivo 2024/1 (primeiro período): 22/04/2024 

(Para ingressantes de todos os cursos, com exceção dos cursos de oferta regular especificados no item 38).

38. Período 2024/2 (segundo período): 26/08/2024 

(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).

 

XXII – DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES

39.  - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.

 

XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

40. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

41. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 20 de março de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR DO PSC2024

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

20 A 25/03/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

26/03 A 02/04/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

26/03 A 02/04/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

26/03 A 02/04/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

26/03 A 03/04/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

04/04/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM  INTERPOSIÇÃO DE  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

05 A 08/04/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

09 A 12/04

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

09 A 15/04

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

16/04/2024

PERÍODO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO SISTEMA INGRESSO

17 a 19/04/2024

RESULTADO/CLASSIFICAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

20/04/2024

                        (Conforme item 14.4.2. deste Edital)

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))

 

1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):

    a) Candidato(a) deve anexar comprovante de residência de acordo com o especificado no item 14.4.2. alínea "b".

 

2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal.

 

3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO)  EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO:

• Preferencialmente - Contracheques dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023);

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

• CTPS registrada e atualizada;

• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

• Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

• Extratos bancários dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023. QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;

• Extratos bancários dos dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

• Notas fiscais   de   vendas   dos   dos meses  de  JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023.

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO E/OU PENSIONISTA:

• Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício;

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

• Preferencialmente: Extratos bancários dos   meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023, comprovando o valor do benefício (aposentadoria, pensão, auxílio doença, BPC, etc.). No extrato bancário devem constar o número do benefício e o nome do beneficiário.

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO E/OU PROFISSIONAL LIBERAL:

 Preferencialmente: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compativeis com a renda declarada;

• Extratos bancários dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023;

• Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

• Extratos bancários dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023;

• Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023;

• Preferencialmente: Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos meses de JULHO/2023, AGOSTO/2023 e SETEMBRO/2023.

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) E/OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL:

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  _____________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a) do RG nº ________________________________ , CPF nº  ______________________________________,          integrante         do          grupo          familiar         do(a) candidato(a)_________________________________________________, inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 - PSC2024, aprovado(a) para o Curso _______________________________________________, declaro que exerci de maneira informal a atividade de ________________________________________________________e que recebi no 03 (três) meses, abaixo discriminados, os seguintes valores:

Julho de 2023: R$ __________________                       

Agosto de 2023: R$_________________

Setembro de 2023: R$_________________

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _____________________________                                                                 

Data:   _______/_______ /       

 

     __________________________________________

                 Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA:

 

                      DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

                    (Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, _____________________________________________________________abaixo assinado,  portador(a) do RG nº ______________________________,  CPF nº ________________________________________,    integrante      do       grupo       familiar      do(a)      candidato(a)  ____________________________________________________, inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO 2024 - PSC2024,     convocado(a) para o Curso de ____________________________________________________, declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou   informal    nos meses de julho de 2023, agosto de 2023 e setembro de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _____________________________                                                                 

Data:   _______/_______ /       

 

 

   _____________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA recomenda que o envio da documentação de comprovação de renda, com o envio dos documentos do ANEXO II, (em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB),

devem ser anexado na seguinte ordem:

1. Comprovante de residência (como determina o item 14.4.2.”b” deste EDITAL);

 

2. Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)

2.1 Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

2.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo) empregatício (quando o(a) candidato(a) for maior de idade):

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital) .

2.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)

 

3)     Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a)

 - Identificação de cada pessoa que mora na mesma casa do(a) candidato(a):

 (Nome completo, conforme documento de identificação e vínculo com o(a) candidato(a))

Exemplo: Maria José de Souza Silva      vínculo: mãe do(a) candidato(a)

3.1. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).

3.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital).

3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)

 

 

ANEXO III

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2024

CAMPUS MANAUS

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

EM01

ENFERMAGEM

6727

SARA CRISTINE CABRAL FREITAS

276

AC

2

EM01

ENFERMAGEM

4445

NYCOLE MACAMBIRA DE MORAES COSTA

276

AC

3

EM01

ENFERMAGEM

5533

ISABEL DE SOUZA FIGUEIREDO

273

AC

4

EM01

ENFERMAGEM

12352

REBECA OLIVEIRA DE SOUZA

270

AC

5

EM01

ENFERMAGEM

4986

BRUNA EDUARDA DA COSTA SENA

270

AC

6

EM01

ENFERMAGEM

6935

ISABEL BRANDAO NOGUEIRA

267

AC

7

EM01

ENFERMAGEM

2472

DEBORA ALCANTARA DE SOUSA

219

PPI1

8

EM01

ENFERMAGEM

4861

DANIELA MOREIRA DE MELO

216

PPI1

9

EM01

ENFERMAGEM

10109

MARIA HELENA DOS SANTOS ALVES

213

PPI1

10

EM01

ENFERMAGEM

10108

JOAO SAGE FERREIRA DOS SANTOS FILHO

225

PPI2

11

FA01

ADMINISTRACAO

13400

MARIA EDUARDA CAVALCANTE RAMOS

192

AC

12

FA01

ADMINISTRACAO

2241

CARLOS DANIEL GONCALVES PENA

189

AC

13

FA01

ADMINISTRACAO

14012

VINICIUS MORAIS DA SILVA

186

AC

14

FA01

ADMINISTRACAO

12289

RAQUEL BORGENS SILVEIRA FERREIRA

186

AC

15

FA01

ADMINISTRACAO

7908

JOSE ARTUR BASTOS DE SOUZA

183

AC

16

FA01

ADMINISTRACAO

239

KEMILY BEATRIZ ALFAIA AZEVEDO

180

AC

17

FA01

ADMINISTRACAO

11

RAIANE ISABELE DOS SANTOS SOUZA

177

AC

18

FA01

ADMINISTRACAO

326

MANUELE ASSUNCAO DE SOUZA SILVA

174

AC

19

FA01

ADMINISTRACAO

9054

JOSE VICTOR MARQUES CHAVES

171

AC

20

FA01

ADMINISTRACAO

8326

FERNANDA LIMA LOTERO FALCAO

192

NDC2

21

FA01

ADMINISTRACAO

542

JEOVANNA IMORI DIAS

192

NDC2

22

FA01

ADMINISTRACAO

3939

RAYKA AMANDA SOARES DA SILVA

174

PPI1

23

FA01

ADMINISTRACAO

10850

JENNIFER PAZ MARTINS

168

PPI1

24

FA01

ADMINISTRACAO

1060

ANA BEATRIZ GUERREIRO DUQUE

165

PPI1

25

FA01

ADMINISTRACAO

11181

ANA BEATRIZ GONCALVES DE OLIVEIRA

168

PPI2

26

FA01

ADMINISTRACAO

7329

IANA OLIVEIRA DE SOUZA

165

PPI2

27

FA01

ADMINISTRACAO

12440

ISABELLY SOUZA RIBEIRO PORTO

162

PPI2

28

FA02

ADMINISTRACAO

13298

INGRIDE ZULA DA SILVA SOUZA

174

NDC1

29

FA02

ADMINISTRACAO

6461

SAMILLY ROCHA DA SILVA

174

PPI1

30

FA02

ADMINISTRACAO

8308

ADRIANE CASTRO DOS SANTOS

174

PPI1

31

FA02

ADMINISTRACAO

16462

JUCIMAR CORDEIRO DA SILVA NETA

171

PPI1

32

FA02

ADMINISTRACAO

3318

JAYANE SILVA DE FREITAS

159

PPI1

33

FA02

ADMINISTRACAO

7024

REBECA DOS SANTOS BOM JESUS

156

PPI1

34

FA02

ADMINISTRACAO

14774

SEBASTIANA CATANHEIDE SOLAR

153

PPI1

35

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

13776

ANDRYA CAMILA DA SILVA GOMES

189

AC

36

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

12881

ELIZABETE DA SILVA MANETTI

186

AC

37

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

3624

EVELYN VASCONCELOS CORREA

180

AC

38

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

4439

IZAKELLY ALVES DE MORAES

174

AC

39

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

1594

DANIELE RAMOS DELFINO

174

AC

40

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

9246

IARA SALGADO DOS SANTOS

153

AC

41

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

727

SHELRY BATISTA ARAUJO

141

AC

42

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

8390

JAMYLE DE ALMEIDA GOMES

213

NDC1

43

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

12899

TERRY MATEO GOMEZ ARRIAGA

150

PPI2

44

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

177

EDILSON DE MEDEIROS PRAIA JUNIOR

126

AC

45

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

8365

ANTHONYGABRIEL GOMES DE LIMA

123

AC

46

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

3783

LUIS FELIPE ALEIXO VALE BRANCO

114

AC

47

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

7099

CAROLINE GAMBOA BRAGA

156

NDC2

48

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

4281

LUCAS MARCIEL CARDOSO DO NASCIMENTO

165

AC

49

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

6947

EDUARDA FERREIRA MOTA

144

AC

50

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

15694

MARCO ALEXANDRO BAZAN RODRIGUEZ

135

AC

51

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

7220

VIRNA GABRIELA PIRES DA COSTA

129

AC

52

FD01

DIREITO

2495

DANIEL ZABDIEL BARRETO DA COSTA

351

AC

53

FD01

DIREITO

8378

FRANCISCO CLOACIR CHAVES FIGUEIRA FILHO

348

AC

54

FD01

DIREITO

11428

GUSTAVO MAGALHAES CEZAR FILHO

348

AC

55

FD01

DIREITO

4028

ANTONIA GADELHA CAMINHA

345

AC

56

FD01

DIREITO

1444

LARISSA DE SOUZA NATIVIDADE

240

PPI1

57

FD01

DIREITO

4659

VINICIUS REIS PARENTE

291

PPI2

58

FD01

DIREITO

7887

GABRIELA PORTILHO NOBRE

288

PPI2

59

FD01

DIREITO

3696

CARLOS EDUARDO CLAUDIO RAMOS

285

PPI2

60

FD01

DIREITO

4458

DAYENNY JOSINA DE SOUZA VIANA

282

PPI2

61

FD02

DIREITO

13390

JOAO PAULO DA ROCHA GOMES

318

AC

62

FD02

DIREITO

7550

BRUNO UCHOA MARTINS

318

AC

63

FD02

DIREITO

5016

MARIA EDUARDA MAQUINE PESSOA

315

AC

64

FD02

DIREITO

4677

CARLA PATRICIA DE ANDRADE CAVALCANTE

273

PPI2

65

FE02

PEDAGOGIA

7580

MARIA AMELIA DA SILVA RODRIGUES FROES

177

AC

66

FE02

PEDAGOGIA

7590

GABRIELA BENTES BRASIL

177

AC

67

FE02

PEDAGOGIA

3633

MARIA EDUARDA BARBOSA CALDAS

174

AC

68

FE02

PEDAGOGIA

5361

KLISSYA DE SOUZA E SOUZA

171

AC

69

FE02

PEDAGOGIA

9602

GRAZIELLY DOS SANTOS FERREIRA

171

AC

70

FE02

PEDAGOGIA

8610

CIBELE MORAES GUIMARAES

189

NDC1

71

FE02

PEDAGOGIA

8255

JOISE CRISTINE DA SILVA LIMA

186

NDC1

72

FE02

PEDAGOGIA

12045

KETLEN LOURDES FARIAS DE ALMEIDA

180

NDC2

73

FE02

PEDAGOGIA

1968

GABRIELLE VICTORIA LELLIS MARQUES

174

PPI1

74

FE02

PEDAGOGIA

13350

RAIANE REIS MONTEIRO

165

PPI2

75

FE03

PEDAGOGIA

5943

NIVEA CAROLINE COSTA MEIRELES

159

PPI1

76

FE03

PEDAGOGIA

682

RAYNANDA DUQUE DOS SANTOS

150

PPI1

77

FE03

PEDAGOGIA

4731

ANA ROSA RIBEIRO FERNANDES

141

PPI1

78

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

15524

PAULA ANGELA DE ANDRADE CORDEIRO

300

AC

79

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

503

YASMIN MAKELLY VITOR DE SOUZA

300

AC

80

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

12726

MARIA MARCIA SILVA CRAVEIRO

300

AC

81

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

9883

YASMIM COIMBRA DE ANGIOLIS

300

AC

82

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

13285

ISABELLA CRUZ DE OLIVEIRA

300

AC

83

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

14003

STEFFANY CRISTINA BRUNO FERREIRA

297

AC

84

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

14081

GIOVANNA SEVERINO PEREIRA

264

NDC2

85

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

9688

LUANA MEI SASSAKI

225

PPI1

86

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

12841

RENZO GABRIEL DA SILVA CRUZ

231

PPI2

87

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

13465

ITAUANNY LORRANDRA VINHORTE DOS SANTOS

126

PPI1

88

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

2142

MANUELE ARAUJO DE FREITAS

123

PPI1

89

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

15470

LETICIA TEXEIRA FERREIRA

111

PPI1

90

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

8760

JOVANNA NOGUEIRA DE LIRA

180

AC

91

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

10551

LEONARDO DANTAS ELAMID

177

AC

92

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

10186

GABRIEL AYMANI HERRERA CLEMENTINO

201

NDC1

93

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

14419

GEOVANA SOUZA VIANA

222

NDC2

94

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

12379

MICHEL BRASIL SIQUEIRA

192

PPI1

95

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

2256

LUIZ GUSTAVO DE ARAUJO MENDONCA

189

PPI1

96

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

12464

PEDRO HENRIQUE ALVES DUTRA

189

PPI1

97

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

5152

MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS SOBRINHO

138

PPI2

98

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

5913

WILLIAM DA SILVA DO NASCIMENTO

138

PPI2

99

FG01

AGRONOMIA

162

YASMIM LARISSA PEREIRA PARENTE

162

AC

100

FG01

AGRONOMIA

3655

JUANILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES NETO

156

AC

101

FG01

AGRONOMIA

322

KAUANNY PINTO DE LIMA

138

AC

102

FG01

AGRONOMIA

13915

SAMILKY MARTINS DA COSTA

144

PPI1

103

FG01

AGRONOMIA

2242

THAISA DE MORAES BRAGA

129

PPI1

104

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

4034

MARGARIDA RODRIGUES AMARAL

165

PPI1

105

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

888

ERON NOGUEIRA DE MACEDO

165

PPI1

106

FG04

ZOOTECNIA

7965

ELLYSANDRA MOREIRA BALBY GUIMARAES

138

AC

107

FG04

ZOOTECNIA

8192

NAYARA FERREIRA LEDA

135

PPI1

108

FG04

ZOOTECNIA

10357

RAIKA COSTA DA SILVA

147

PPI2

109

FG04

ZOOTECNIA

6962

JAMILY IZEL GOMES

132

PPI2

110

FS01

FARMACIA

3534

FERNANDA LETICIA NERY DE PAULA

249

AC

111

FS01

FARMACIA

9294

CHAYLLA LIEGE DE SOUSADUARTE

210

PPI1

112

FS01

FARMACIA

9786

BEATRIZ DE ALMEIDA TIAGO

204

PPI1

113

FS02

MEDICINA

4548

NATALIE GIL MATOS

411

AC

114

FS02

MEDICINA

7045

JULIO CESAR DO NASCIMENTO MEDEIROS

411

AC

115

FS02

MEDICINA

945

HEITOR DOS SANTOS VELOSO

411

AC

116

FS02

MEDICINA

2059

ISABELA PERES MARTINHO

408

AC

117

FS02

MEDICINA

9940

JAQUELINE MIYUKI YAMASHITA IKUNO DA SILVA

408

AC

118

FS02

MEDICINA

9266

GUILHERME ONETY DE AMORIM

408

AC

119

FS02

MEDICINA

2218

GABRIEL MASCARENHAS LIMONGI MARQUES

405

AC

120

FS02

MEDICINA

2992

NICOLAS MAGNO DE ALMEIDA ARAUJO ARRUDA

420

NDC2

121

FS02

MEDICINA

5236

KAMILA OLIVEIRA DA CRUZ

270

PPI1

122

FS02

MEDICINA

4232

THIAGO DA SILVA VELOSO PEREIRA

336

PPI2

123

FS02

MEDICINA

4734

KAMILA ELOISA OLIVEIRA COSTA DE ALBUQUERQUE

333

PPI2

124

FS03

ODONTOLOGIA

9470

ANNA JULIA ARAUJO DE MENEZES

297

AC

125

FS03

ODONTOLOGIA

12705

MARCOS HEITOR LIMA DE LIMA

297

AC

126

FS03

ODONTOLOGIA

2675

MARIO HENRIQUE GADELHA REIS RIBEIRO

297

AC

127

FS03

ODONTOLOGIA

2593

LETICIA SILVA FROTA

297

AC

128

FS03

ODONTOLOGIA

3616

WALDIR MELO NETO

333

NDC2

129

FS03

ODONTOLOGIA

12144

KATHLEEN SARAH CORREA DE LIMA

222

PPI1

130

FS03

ODONTOLOGIA

13800

IAGO MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA

222

PPI1

131

FT01

ENGENHARIA CIVIL

14778

JEOVANA MOTA DO NASCIMENTO

222

AC

132

FT01

ENGENHARIA CIVIL

11465

JAIR RICARDO JUNIOR DE OLIVEIRA LOPES

210

AC

133

FT01

ENGENHARIA CIVIL

7660

ANDREY BARROSO DE SOUZA

210

AC

134

FT01

ENGENHARIA CIVIL

7862

KEVELIN CLARA CHAGAS ALEXANDRE

210

AC

135

FT01

ENGENHARIA CIVIL

12538

PEDRO BENTES DA SIVA BISNETO

210

AC

136

FT01

ENGENHARIA CIVIL

6928

LETICIA LOPES CANTUARIO

207

AC

137

FT01

ENGENHARIA CIVIL

6484

JOSE OSMAR AYRES NETO

207

AC

138

FT01

ENGENHARIA CIVIL

6437

RAISON LAGOS BELEZA

174

PPI1

139

FT01

ENGENHARIA CIVIL

6433

NIVEA BATALHA DE SOUZA

162

PPI1

140

FT01

ENGENHARIA CIVIL

9009

TIAGO TRINDADE DA SILVA

159

PPI1

141

FT01

ENGENHARIA CIVIL

15733

MARCIOMARQUES FERNANDES

135

PPI1

142

FT01

ENGENHARIA CIVIL

2925

MARIA EDUARDA TEIXEIRA AZEDO

171

PPI2

143

FT01

ENGENHARIA CIVIL

7196

FELIPE NASCIMENTO GOMES

162

PPI2

144

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

15118

ANGELO DE SOUZA MARQUES NETO

276

AC

145

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

557

THAISSA ANTONIA ROSARIO SOARES

270

AC

146

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

5425

HUGO AMORIM SAMPAIO

174

PPI1

147

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

15067

SARAH LIMA GONCALVES

183

PPI2

148

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

14912

JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA COIMBRA GUEDES

228

AC

149

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

12110

EDY SILVIO ALVES MAIA

219

AC

150

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

1402

LUCAS ABISAIU PANTOJA ARAUJO

216

AC

151

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

12964

MARCOS VINICIUS PINHEIRO CORREA

210

AC

152

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

11533

GUSTAVO CAMPELO TEIXEIRA

333

AC

153

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

228

JOAO PEDRO FELIPE DANTAS

330

AC

154

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

12325

LUIZ VINICIUS COSTA REIS

330

AC

155

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

9635

ANDREY HENRICK SOUSA PENA

327

AC

156

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

9822

VINICIUS NOBRE GOMES

327

AC

157

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

3944

JOAO PAULO AVILA BARBOSA

321

AC

158

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

7087

RAPHAEL IOHAI WINOVSKI VILHENA

321

AC

159

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

6776

JOSE EDUARDO BELICHAR DAMASCENO

321

AC

160

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

10887

YASMIN ANGIOLES DE OLIVEIRA

321

AC

161

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

7281

RAMON SILVA DE QUEIROZ

285

NDC1

162

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

1511

ELIAS SOARES DE LIMA

279

NDC2

163

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

13556

PEDRO LUCAS AMORIM BARBOSA

228

PPI1

164

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

12966

ANA KAROLINE HIGINO LIMA

219

PPI1

165

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4078

MATEUS VICTOR DOS SANTOS DANTAS

195

AC

166

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

3860

ADRIAN MORAES SARMENTO

192

AC

167

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

770

SAMIA DA SILVA PIEDADE

183

AC

168

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4048

MYLENA BATALHA AZEVEDO

180

AC

169

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

13779

JHONATAN NASCIMENTO PEREIRA

180

NDC1

170

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4636

GEOVANNA EVELYN DA SILVA MENDES

171

PPI2

171

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

10460

LUIZA GOMES DOS SANTOS

168

PPI2

172

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

1682

LETICIA CUNHA AMORIM

141

PPI2

173

FT07

DESIGN

12139

FELIPE OLIVEIRA DA SILVA

261

AC

174

FT07

DESIGN

11249

GRAZIELLE RABELO BRITO

216

NDC1

175

FT07

DESIGN

12775

ESTHER OLIVEIRA DE ASSIS

192

PPI1

176

FT07

DESIGN

9974

LAYANE CHRISTIAN MOTA DOS SANTOS

183

PPI1

177

FT07

DESIGN

11789

ELISA BENLOLO DOS REIS

210

PPI2

178

FT09

ENGENHARIA MECANICA

5046

MARCOS HENRIQUE AZEVEDO DA FROTA

273

AC

179

FT09

ENGENHARIA MECANICA

8133

MARCO TULIO AMORIM FRAZAO

267

AC

180

FT09

ENGENHARIA MECANICA

5790

FELIPE GABRIEL GOMES DA SILVA

267

AC

181

FT09

ENGENHARIA MECANICA

5008

ANTONIO TINOCO DE MORAES NETO

264

AC

182

FT09

ENGENHARIA MECANICA

15518

LUIZ GUSTAVO MATOS DACIO

264

AC

183

FT09

ENGENHARIA MECANICA

5752

MARIA EDUARDA DOS SANTOS PANTOJA

264

AC

184

FT09

ENGENHARIA MECANICA

12306

DIOGO DA SILVA OLIVEIRA

192

PPI1

185

FT09

ENGENHARIA MECANICA

16657

ANA JULIA SOUZA DA CRUZ

189

PPI1

186

FT09

ENGENHARIA MECANICA

5721

LEONARDO DOS SANTOS MARINHO

198

PPI2

187

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

12596

ISABELE VERCOSA GOMES MEDEIROS

282

AC

188

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

9378

MARIA EDUARDA CRUZ GONDIM

153

PPI1

189

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

13770

FERNANDA OLIVEIRA DE SENA

216

PPI2

190

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

4547

JOAO HENRIQUE BARBOSA LEMOS

198

PPI2

191

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

10332

LUIZE PINHEIRO DE ARAUJO ALMEIDA

195

PPI2

192

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

7202

ISABELLY NATHALLY MAGALHAES SILVA

186

PPI2

193

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

12433

ANTHONY MOREIRA DA SILVA COSTA

261

AC

194

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

14030

YASMIM RAMOS FROTA

258

AC

195

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

1429

YAN MANOEL MACEDO TEIXEIRA

249

AC

196

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

3283

ANAYAD DAYANE FREIRE BEZERRA

246

AC

197

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

2371

KEVIN JHONATAN PINHEIRO PIMENTEL

153

PPI1

198

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

4276

GIOVANNA MARIA DA COSTA LOPES

243

AC

199

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

6377

JULIA DA SILVA LOPES BRITO

237

AC

200

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

619

ISLA SILVA DOS SANTOS PEREIRA

198

PPI2

201

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

7405

LETICIA DA SILVA SEVALHO

147

PPI1

202

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

9471

KAMILLLE COSTA SILVA

147

PPI1

203

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

1787

EMANUELLE VITORIA LIMA DA SILVA

195

PPI2

204

IB08

FISIOTERAPIA

9986

LUANA OLIVEIRA DA SILVA

252

AC

205

IB08

FISIOTERAPIA

13261

LETICIA CASTILHO FREIRE

252

AC

206

IB08

FISIOTERAPIA

1992

KAMYLE MIRANDA ARAUJO

204

PPI1

207

IB08

FISIOTERAPIA

9490

JULIA KAEMILY DE OLIVEIRA FERREIRA

201

PPI1

208

IB08

FISIOTERAPIA

9550

CRUZ ALICIA REYES MATA

201

PPI1

209

IB08

FISIOTERAPIA

14

ADRIANE BELEM SALGADO

198

PPI1

210

IB09

BIOTECNOLOGIA

13042

LUIZ WASHINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA

144

AC

211

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

6949

JOSIANE DE SOUZA VIEIRA

126

AC

212

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

13116

MATHEUS FERREIRA UNTEN

342

AC

213

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

301

ABEL ANDRADE PRAZERES DOS SANTOS

339

AC

214

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

2681

GABRIEL ALMEIDA DE PAULA FONSECA

336

AC

215

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

10512

JOAO GUILHERME GOMES MONTEIRO

336

AC

216

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

12274

PEDRO GABRIEL MOTTA VIEIRA

333

AC

217

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

10847

AMANDA DOS SANTOS RABELO

333

AC

218

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

2428

MIGUEL OLIVEIRA MORAES DE SOUZA

243

PPI2

219

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

5980

LETICIA SOUZA DE SOUZA

237

PPI2

220

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

6824

EDUARDO PEREIRA XADAI DE LYRIO

234

PPI2

221

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

12497

EDUARDA SILVA AMORIM

207

NDC2

222

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

14386

EVELYN SOUZA DE OLIVEIRA

156

NDC1

223

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

16252

LINDA MARIA CRUZ DE CARVALHO

165

PPI1

224

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

13568

SOFIA PINHO ICAVINO MOURA

315

AC

225

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

8707

ARIEL SAID MARTINS

264

NDC1

226

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

9713

EMANUEL CARLOS MEIRELES DE SOUSA

309

NDC2

227

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

10329

VITORIA LUZ EDWARDS

243

PPI1

228

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1842

MILENSON OLIVEIRA DOS SANTOS

240

PPI1

229

IH06

SERVICO SOCIAL

5908

EVELIN MACARIO COSTA

150

PPI1

230

IH06

SERVICO SOCIAL

6647

CARLIANE BARROSO CARVALHO

150

PPI1

231

IH08

HISTORIA

12421

KETLEN LUIZA FELIX LIMA

222

AC

232

IH08

HISTORIA

14320

OLIVER CANDIDO COUITNHO DE LUCENA

219

AC

233

IH08

HISTORIA

835

NAIANDRA DE OLIVEIRA MAIA

213

AC

234

IH08

HISTORIA

3598

MARIA MONIQUE FIGUEIRA BATISTA

213

AC

235

IH08

HISTORIA

10571

RAQUEL GONCALVES DA COSTA

174

AC

236

IH08

HISTORIA

13769

MARIA LUISA AHUANARI DA SILVA

219

NDC1

237

IH08

HISTORIA

5278

GABRIELLE DA SILVA AZEVEDO

162

PPI1

238

IH08

HISTORIA

9773

ISABELLE MARQUES DE SOUZA

150

PPI1

239

IH08

HISTORIA

3602

RAYLANE MONIQUE DE SOUZA DIAS

141

PPI1

240

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

386

ANA BEATRIZ RAMOS GONCALVES

225

NDC1

241

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

10745

JULIA STEPHANY REIS GOMES

210

AC

242

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

11910

BIANCA LOPES COSTA

207

AC

243

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

7945

SUANNY SOEIRO DA SILVA

204

AC

244

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

10507

ESTHER BIANCA DELGADO ALBURQUERQUE

207

PPI1

245

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

10521

ANA JULIA BARBOSA PINHEIRO

180

PPI1

246

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

13423

ISABELLY SOARES LAURINDO

168

PPI1

247

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

7288

ELDISSOM DIAS DA SILVA

147

PPI1

248

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

16093

NATALIA ELOISIE SILVA COSTA

168

PPI2

249

IH20

HISTORIA

8767

YSABELLE KANANDA PINHEIRO MATTOS

165

NDC1

250

IH39

RELACOES PUBLICAS

6302

NAYARA CASTRO DE VASCONCELOS

189

AC

251

IH39

RELACOES PUBLICAS

14402

MARIA EDUARDA TEIXEIRA BRANDAO

186

AC

252

IH39

RELACOES PUBLICAS

8088

MARCOS BARBOSA DOS SANTOS

180

AC

253

IH39

RELACOES PUBLICAS

14835

EVERTON LUIZ NASCIMETNO MACIEL

177

AC

254

IH39

RELACOES PUBLICAS

16108

ANA PAULA MATEUS LEAL

153

PPI2

255

IH46

JORNALISMO

4602

ORLANDO ALBUQUERQUE DE MENEZES

240

AC

256

IH46

JORNALISMO

187

DANILO DE SOUZA CASTRO

225

NDC1

257

IH46

JORNALISMO

12893

REBECA DA SILVA MENDES

189

PPI1

258

IH46

JORNALISMO

14517

ANA BEATRIZ DA SILVA MORAES

186

PPI1

259

IH46

JORNALISMO

14359

MILENNA DA SILVA CAMPOS

189

PPI2

 

 

 

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC/2024

PARA OS CAMPI DO INTERIOR

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

260

IN01

ADMINISTRACAO

7835

LIANDRA MOREIRA DA SILVA

99

PPI1

261

IN02

PEDAGOGIA

1233

GILKSON MORAIS CHAMY

126

PPI1

262

IN02

PEDAGOGIA

11540

HIGSON GUEDES BASILIO

114

PPI1

263

IN02

PEDAGOGIA

11032

MIRELA ALBINO APARICIO

111

PPI1

264

IP01

ADMINISTRACAO

6031

LIVIA ELANA CARVALHO DE SOUZA

159

AC

265

IP01

ADMINISTRACAO

5254

THALES PEREIRA BRITO

174

PPI1

266

IP03

EDUCACAO FISICA

12584

JULIANE DE SOUZA SOUZA

165

AC

267

IP03

EDUCACAO FISICA

6739

THIAGO MELO SOUZA

156

AC

268

IP03

EDUCACAO FISICA

907

CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA

165

PPI1

269

IP03

EDUCACAO FISICA

3566

JARLISON AZEVEDO COSTA

165

PPI1

270

IP04

PEDAGOGIA

2512

MANUELE PINTO DE AZEVEDO

150

AC

271

IP04

PEDAGOGIA

13289

SIDYLENE MENEZES GIMAQUE

144

AC

272

IP04

PEDAGOGIA

3408

DANIELE PAZ DE ASSIS

132

AC

273

IP04

PEDAGOGIA

2275

MARIA LUIZA COSTA DA SILVA

132

AC

274

IP04

PEDAGOGIA

8648

HEBERTH SOARES DOS SANTOS

126

AC

275

IP04

PEDAGOGIA

2929

RAQUEL TAVARES MONTEIRO

129

PPI1

276

IP04

PEDAGOGIA

634

SARAH EMILY DE ALMEIDA CASTRO

123

PPI1

277

IP05

SERVICO SOCIAL

2948

ANA LUIZA MAFRA FERREIRA

162

PPI1

278

IP05

SERVICO SOCIAL

3545

ISMAEL MARIANO DE SOUZA

153

PPI1

279

IP06

ZOOTECNIA

12616

SAMARA KAMARURU

180

PPI1

280

IP06

ZOOTECNIA

8373

EDUARDO RAMOS FEITOZA

171

PPI1

281

IP06

ZOOTECNIA

7534

HENRIQUE PINTO DE SOUZA

162

PPI1

282

IP06

ZOOTECNIA

1502

BRENNER CORREA CRUZ

156

PPI1

283

IS01

NUTRICAO

13377

JENNIFER CRISTINY DOS SANTOS FARACO

159

AC

284

IS01

NUTRICAO

6888

THAISSA PAES DOS SANTOS

150

AC

285

IS01

NUTRICAO

3116

LIELE PISSANGO DOS SANTOS

153

PPI1

286

IS01

NUTRICAO

6438

RAYARA TAVEIRO DE LIMA

147

PPI1

287

IS01

NUTRICAO

2002

ANALICE ANSELMO MENDES

186

PPI2

288

IS02

BIOTECNOLOGIA

2117

LETICIA LOPES TAVARES

171

PPI1

289

IS02

BIOTECNOLOGIA

236

NALANDA OLIVEIRA ORQUIZA

147

PPI1

290

IS03

FISIOTERAPIA

2136

ESTER DE OLIVEIRA CAVALCANTE

174

AC

291

IS03

FISIOTERAPIA

3197

GRAZIELY ELIAS VARGAS

186

PPI2

292

IS04

ENFERMAGEM

4997

GABRIELLY NIANA DA SILVA VIANA

222

AC

293

IS05

CIENCIAS - MATEMATICA E FISICA

7403

THAYAMI CORREA ALFAIA

159

PPI1

294

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

2294

IRLAN VICTOR BATISTA BARBOSA

144

AC

295

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

11368

JOANDRESON DE OLIVEIRA GARCIA

138

AC

296

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1569

LUIZ FABIO ROSA DE SA

177

PPI1

297

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

3201

SERGIO FERNANDES MAR FILHO

174

PPI1

298

IT19

PEDAGOGIA

14861

GUILHERME MENDES MOREIRA

129

PPI1

299

IT19

PEDAGOGIA

6075

LAYSE FERREIRA DOS SANTOS

129

PPI1

 

 

 

 

 

 


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