Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Resolução nº 3, de 26 de FEVEREIRO de 2024

 

                                                                                                                       REGULAMENTA o artigo 83 do Regimento Geral da UFAM, que trata da colação de grau em turma  e em período especial, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a competência estabelecida no Artigo 19, II, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 83 do Regimento Geral da UFAM;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2304 do Gabinete do Reitor, de 17 de novembro de 1995, (1133270)

CONSIDERANDO a necessidade de edição/atualização da legislação que trata da colação grau em turma e fora de prazo; 

CONSIDERANDO o teor do processo 23105.001135/2022-33;

CONSIDERANDO o Despacho PROEG (0831156); e

CONSIDERANDO o Parecer da Relatora, aprovado por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta data,

R E S O L V E:

 

Seção I 

Disposições Gerais

 

Art. 1º  REGULAMENTAR o artigo 83 do Regimento Geral da UFAM, que trata da Colação de Grau em turma e em período especial.

Art. 2º  A Colação de Grau é um o ato oficial, público, solene e obrigatório, promovido pela UFAM, para celebrar a concessão de título obtido pelo discente, em razão da integralização do currículo do curso de graduação.

Art. 3º  O ato de Colação de Grau realizar-se-á em sessão solene em dia, hora e local previamente definidos, sob a presidência do Reitor ou do representante por ele designado.

Art. 4º  A Colação de Grau, em turma ou em período especial, ocorrerá no modelo presencial ou remoto.

Art. 5º  O período de realização da Colação de Grau - em turma - será previsto em Portaria do Gabinete do Reitor.

Art. 6º Os dias e horários de realização da Colação de Grau - fora de prazo - ficarão a cargo da Unidade Acadêmica.

Parágrafo único - Compete aos Diretores das Unidades Acadêmicas conferirem o grau aos discentes nos casos de Colação de Grau em período especial.

Art. 7º O ato de Colação de Grau, em turma ou em período especial, será firmado pela assinatura do discente em Ata.

Art. 8º  Serão considerados aptos a participar da Colação de Grau em turma todos os discentes que derem entrada no pedido de Solicitação de Colação de Grau e Expedição de Diploma, conforme período previsto em Calendário Acadêmico, e que tenham cumprido todos os requisitos para conclusão do curso, a saber:

I - tenham integralizado todas as disciplinas exigidas no Currículo do Curso;

II - que estejam regulares com o  ENADE;

III - que tenham cumprido as horas de Atividades Acadêmico-Científico Culturais - AACC; e

IV - estejam sem quaisquer pendências junto à Biblioteca da UFAM.

V - que tenham cumprido as horas de Atividades de Extensão.

Art. 9º  A Colação de Grau em período especial é medida excepcional, e somente poderá ser autorizada quando o discente:

I - for aprovado em concurso público;

II - for contratado por empresa pública ou privada;

III - quando for aprovado em curso de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu

§1º  As hipóteses autorizadoras da Colação de Grau em período especial deverão ser acompanhadas da devida documentação comprobatória, e, em todos os casos, deverão observar os requisitos previstos no art. 8º e seus incisos.

§2º Os atos administrativos, realizados pela PROEG, referentes ao processo de Colação de Grau em período especial, respeitarão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do requerente.

 

Seção II

Do Procedimento Administrativo pra Colação de Grau

 

Art. 10.  O discente interessado na Colação de Grau, em turma ou em período especial, deverá requerer administrativamente sua solicitação de Colação de Grau e Expedição de Diploma, conforme orientações elencadas no sítio eletrônico da PROEG.

Art. 11.  Nos casos de Colação de Grau em período especial, uma vez preenchidos os requisitos exigidos no art. 9º e seus incisos, o Departamento de Registro Acadêmico - DRA, autorizará o processo e enviará para a Coordenação de Registro e Controle - CRC/DRA/PROEG, para os trâmites junto à Unidade Acadêmica.

 

Seção III

Do Não Comparecimento do discente à Cerimônia de Colação de Grau

 

Art. 12.  O não comparecimento do discente à Colação de grau em turma acarretará a atualização de sua situação de "SEM EVASÃO" para "CRÉDITOS CONCLUÍDOS", até que haja novo pedido por parte do interessado.

Art. 13.  O não comparecimento do discente à Colação de Grau fora em período especial equivalerá à desistência do pedido.

 

Seção IV

Da Ata de Colação de Grau

 

Art. 14.  Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada curso elaborar e disponibilizar a Ata de Colação de Grau no Portal E-campus, para assinatura eletrônica dos discentes e de todos os participantes do ato da Colação de Grau.

Parágrafo único. Para as Unidades Acadêmicas que tenham mais de um curso e com turnos distintos, as Atas de Colação de Grau deverão ser elaboradas por curso/turno, não sendo cabível uma única Ata para dois ou mais cursos da mesma Unidade.

Art. 15. Após o encerramento da cerimônia, a Secretaria da Unidade ficará encarregada de enviar o processo à CRC/DRA/PROEG, com sua(s) respectiva(s) Ata(s), para atualização do discente, no sistema acadêmico, de "SEM EVASÃO" para "FORMADO".

 

Seção V

Da Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 16.  Fica revogada a Portaria nº 1109/91 (0828997), do Gabinete do Reitor, de 24 de maio de 1991.

Art. 17.  Em atenção ao disposto no Artigo 4º do Decreto 10.139/2019, esta Resolução entra em vigor a partir de 12/03/2024.

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 03/04/2024, às 14:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.001135/2022-33

SEI nº 1989539