Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 36, de 08 de maio de 2020
Dispõe sobre a possibilidade de realização de ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ESPECIAIS (AEE), em caráter excepcional, por meio de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da UFAM, durante a suspensão das atividades administrativas presenciais, bem como das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais, enquanto durar o período de combate à pandemia do coronavírus (COVID- 19).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 (0192269), do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (0170510), que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 20 de março de 2020 (0162561), do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (0170510), que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 343 do Ministério de Educação, de 17 de março de 2020 (0192255), que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 345 do Ministério de Educação, de 19 de março de 2020 (0192261), que altera a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020 (0192255);
CONSIDERANDO as normas publicadas dos Governos Federal, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, estabelecendo diretrizes relacionadas ao estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020, aprovado em 28 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Educação - CNE, aprovado por unanimidade em 28/04/2020 (0192223), que traz diretrizes para reorganização dos calendários escolares, bem como para a realização das atividades pedagógicas não presenciais pós retorno da paralisação provocada pela COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições contidas na DECISÃO ad referendum – CONSUNI no 01/2020, de 26/03/2020 (0160886);
CONSIDERANDO o que dispõe o “Guia de orientações da PROEG diante da pandemia COVID-19”, Versão 1.0, (0162719), especialmente o previsto no item 5.7 "Atividades Extracurriculares" e subitem 5.7.1 "Os discentes devem realizar atividades extracurriculares na modalidade de ensino a distância e/ou mídias digitais para fins de aproveitamento de estudos";
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0 de 27 de abril de 2020 (0183942);
CONSIDERANDO a necessidade de manter o isolamento social por tempo indeterminado da sociedade amazonense, que afeta os discentes, docentes e técnico-administrativos da UFAM;
CONSIDERANDO que a suspensão do calendário acadêmico, imposta sob o abrigo da legislação como medida destinada a contribuir para evitar atividades que ponham em risco os esforços de combate à pandemia do covid-19, não deve, por outro lado, obstaculizar atividades acadêmicas sem caráter regular ou compulsório cuja condução possa viabilizar-se de modo não presencial a critério de professores e alunos;
CONSIDERANDO que a oportunização de atividades acadêmicas excepcionais e pontuais, sem caráter impositivo, durante o isolamento social necessário, pode constituir-se em fator de contribuição para a preservação da saúde emocional de discentes e docentes;
CONSIDERANDO a importância da utilização das ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, como componentes inovadores e de metodologias ativas no processo ensino- aprendizagem no ensino, na pesquisa e extensão, bem como a necessidade e adequabilidade para o presente momento, assim como para o momento futuro da educação no âmbito da universidade, quando do retorno das atividades acadêmicas presenciais;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Dispor sobre a possibilidade de realização de ATIVIDADES EXTRACURRICULARES ESPECIAIS (AEE), em caráter excepcional, por meio de ferramentas de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da UFAM, durante a suspensão das atividades administrativas presenciais, bem como das atividades acadêmicas da graduação, presenciais ou não presenciais, enquanto durar o período de combate à pandemia do coronavírus (COVID- 19).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, constituem-se AEE: participação em atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão na graduação, validadas pela Coordenação de cada curso.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DAS AEE
Art. 3º As AEE têm por objetivo o enriquecimento científico, técnico, tecnológico, cultural, aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, especialmente durante o período de suspensão das atividades regulares por força das ações de combate à pandemia do COVID-19.
Art. 4º As AEE deverão:
I - propiciar o trabalho interrelacional docentes-discentes como oportunidade de, no âmbito acadêmico, promover o crescimento pessoal (formação cidadã) e técnico-científico (formação profissional) condizente com o perfil profissional descrito no Projeto Pedagógico do Curso (PPC); e
II - oferecer, sempre que possível, oportunidades de criação artística, científica, técnica e tecnológica, bem como elaboração e realização de atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS/MEIOS PARA OFERTA DAS AEE
Art. 5º As AEE deverão ser planejadas e ofertadas por meio de ferramentas de TIC, preferencialmente dentro da plataforma Google, onde o docente possui conta institucional vinculada, via e-mail, ou ainda, pela plataforma institucional Moodle.
Parágrafo único. O docente, a seu critério e mediante avaliação quanto à adequabilidade para a realização da AEE específica, poderá utilizar outros recursos de mídia digital e ferramentas disponíveis em redes sociais, ou quaisquer outras plataformas.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS AEE
Art. 6º As AEE previstas nesta Portaria dependerão de prévia manifestação de interesse, por meio do envio de proposta pelo docente, via SEI (Iniciar Processo/Tipo: Administração Geral: planos e projetos de trabalho/Encaminhar via Despacho), à Coordenação de Curso, contendo, obrigatoriamente:
a) natureza/tipo de atividade;
b) título;
c) plano de atividades;
d) carga horária;
e) docente responsável;
f) docente(s) colaborador(es), se for o caso;
g) objetivos;
h) justificativa;
i) ementa;
j) procedimentos metodológicos;
k) cronograma; e
l) referências bibliográficas.
Parágrafo único. Cada docente responsável por AEE deverá criar instrumento para avaliação pelos discentes e pelos docentes da respectiva AEE e, encaminhar o resultado para a Coordenação de curso, cabendo a esta a consolidação de todas as avaliações e posterior envio para a PROEG, via SEI.
CAPÍTULO V - DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DAS AEE
Art. 7º Caberá ao Colegiado de Curso analisar e deliberar sobre a proposta apresentada pelo docente, dispondo de até 10 (dez) dias para tanto, a partir do recebimento.
CAPÍTULO VI - DOS PRAZOS PARA A REALIZAÇÃO DAS AEE
Art. 8º Uma vez aprovadas, as AEE deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, prazo que poderá ser prorrogado a pedido do docente mediante avaliação da Coordenação de Curso, desde que dentro do período de suspensão do Calendário Acadêmico.
Parágrafo único. Na hipótese de retomada formal do Calendário a qualquer momento, as AEE que estiverem em andamento poderão ser concluídas de modo a não interferirem na regularidade das atividades curriculares.
CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E CERTIFICAÇÃO DAS AEE
Art. 9º A realização da AEE será permitida aos discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFAM e dependerá de prévia manifestação de interesse da parte do discente, por meio da sua inscrição, que é totalmente facultativa.
Art. 10. Os procedimentos referentes a inscrição e certificação das AEE serão definidos pela Coordenação de cada curso.
Art. 11. Competirá ao Conselho Diretor/Conselho Departamental analisar, em última instância administrativa, eventuais recursos apresentados pelos discentes, nas hipóteses de indeferimento de inscrição na AEE.
CAPÍTULO VIII - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DAS AEE
Art. 12. Sob respaldo do disposto na Resolução CEG/CONSEPE nº 018/2007, fica assegurado o posterior aproveitamento das AEE pelo discente, que deverá requerê-lo por intermédio do Portal Ecampus à Coordenação do respectivo curso, a quem compete, inclusive, definir outras atividade de ensino além das modalidades previstas nos incisos do art. 3º da referida norma.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Colegiado de cada curso ou pela PROEG, no âmbito de suas competências respectivas.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), estendendo-se após tal circunstância apenas com relação aos atos que hajam iniciado sob sua égide.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 31, de 30 de abril de 2020, da PROEG (0186092).
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/05/2020, às 17:32, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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