Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
resolução nº 17, de 26 de MARÇO de 2024
Homologa a Decisão Ad Referendum CEG Nº 008, de 20 de dezembro de 2023 (1837456), que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas, vinculado a Faculdade de Educação /FACED, versão 2024/1. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), e dá outras providências, que regulamenta o funcionamento das Unidades Acadêmicas localizadas fora da sede e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Educação Escolar Indígena;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 13, de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 6, de 2 de abril de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 6/2014, aprovado em 2 de abril de 2014 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO/CONSELHO PLENO (CNE/CP), de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Edital nº 23/2023 do Parfor Equidade, previsto para atender especificamente a Educação Escolar Indígena, quilombola e de pessoas com surdez;
CONSIDERANDO a Alteração do Edital nº 23/2023 do Parfor Equidade, previsto para atender especificamente a Educação Escolar Indígena, quilombola e de pessoas com surdez
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, do Regimento Geral da UFAM, acerca da criação de cursos de graduação na UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 010/2007, que vincula o Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas à Faculdade de Educação/FACED;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 08/2013, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas, vinculada a Faculdade de Educação – FACED;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/CEG/CONSEPE, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução 037/CEG/CONSEPE, de 04 de julho de 2011, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 067/CEG/CONSEPE, de 30 de novembro de 2011, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 09/2013, que Regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas, vinculada a Faculdade de Educação - FACED;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata (1823324) da Reunião Ordinária da Coordenação do Curso de Formação de Professores Indígenas (Licenciatura);
CONSIDERANDO as Atas da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante - NDE (1823325 e 1823421), do curso Formação de Professores Indígenas - FACED;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária (1823409), do Colegiado do Curso Formação de Professores Indígenas - FACED;
CONSIDERANDO o Ofício nº s/n/2023/FPI (1822015), encaminhado a Pró-Reitora de Ensino de Graduação e ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/PROEG;
CONSIDERANDO o Ofício nº s/n/2023/FPI/UFAM (1826778), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso Formação de Professores Indígenas (FPI) em sua versão reformulada para análise e aprovação nas instâncias responsáveis;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 046/2023 DAE/PROEG (1833894), que trata da aprovação e da regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas, vinculado a Faculdade de Educação/FACED, versão 2024/1;
CONSIDERANDO o Despacho DAE - PROEG (1836870);
CONSIDERANDO a DECISÃO AD REFERENDUM - CEG Nº 008, de 20 de dezembro de 2023 (1837456);
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum CEG Nº Nº 008, de 20 de dezembro de 2023 (1837456), que aprovou o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas, vinculado a Faculdade de Educação /FACED, versão 2024/1
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 26 de março de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidente da CEG/CONSEPE, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 08/04/2024, às 14:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.053662/2023-12 |
SEI nº 1996393 |