Boletim de Serviço Eletrônico em 08/04/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 020, de 08 de abril de 2024

ALTERA o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, versão 2021/2.

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;

CONSIDERANDO Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001 (0457072), que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Filosofia, História, Geografia, Serviço Social, Comunicação Social, Ciências Sociais, Letras, Biblioteconomia, Arquivologia e Museologia;

CONSIDERANDO Parecer CNE/CES nº 1.363/2001, que retifica o Parecer CNE/CES n.º 492/2001, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia, Comunicação Social, Filosofia, Geografia, História, Letras, Museologia e Serviço Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 19/2002 (0457068), que estabelece diretrizes para os Cursos de Biblioteconomia;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 059/2018-CEG/CONSEPE (0470893), que cria Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 021/2021-CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado,Modalidade de Ensino à Distância, versão 2021/2;

CONSIDERANDO a Resolução nº 022/2021-CEG/CONSEPE, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, versão 2021/2;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente do Curso de Biblioteconomia - EaD (1913009);

CONSIDERANDO a Ata do Colegiado do Curso de Biblioteconomia (1913013);

CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2024/CBIBLIO-FIC/UFAM (1912919), no qual solicita a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, versão 2021/2;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 010/2024-DAE/PROEG (1921372), que trata da alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, versão 2021/2;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar o Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, versão 2021/2; e

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 1976711),

R E S O L V E:

Art. 1º  APROVAR a alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação/FIC, versão 2021/2.

Art. 2º  A norma regulamentar do Trabalho de Conclusão de Curso, está contida no Anexo Único desta Resolução

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de abril de 2024.

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta da CEG/CONSEPE, em exercício.

 

 

 

Anexo Único

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO BACHARELADO EM BIBLIOTECONOMIA NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) configura-se em um trabalho acadêmico, desenvolvido por um ou mais alunos de um determinado curso, que encerra a etapa de formação acadêmica no curso em que o trabalho é apresentado e defendido.

Art. 2º  O TCC constitui requisito obrigatório para a obtenção do grau de Bacharel em Biblioteconomia, devendo refletir a capacidade de síntese dos conhecimentos obtidos ao longo da graduação, de forma integrada.

Art. 3º  Este regulamento disciplina as atividades concernentes ao TCC do Bacharelado em Biblioteconomia na Modalidade a Distância da Faculdade de Informação e Comunicação – FIC da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º  O TCC deverá ter por objeto de estudo um tema relacionado à área de Biblioteconomia, com o objetivo geral de propiciar aos finalistas da graduação a oportunidade de desenvolver um tema oriundo dos conhecimentos teórico-práticos adquiridos em sua formação acadêmica, por meio de formalização metodológica, a fim de abordar os variados aspectos dos saberes que envolvem a biblioteca, a informação, o conhecimento e a ciência.

Parágrafo único.  Tendo a Biblioteconomia um caráter interdisciplinar, os temas desenvolvidos no TCC podem abranger um universo pluridimensional de áreas do conhecimento, desde que os objetos de estudo se alinhem às práticas e saberes biblioteconômicos, bem como obtenham anuência do orientador, de modo a priorizar a natureza inerente às especificidades do curso e do corpo docente.

Art. 5º  Constituem objetivos específicos do TCC de Biblioteconomia:

I - aprofundar os conteúdos abordados nas disciplinas e/ou estágios da estrutura curricular do curso, bem como em programas institucionais da universidade;

II - aprimorar os conhecimentos teórico-práticos adquiridos durante o curso;

III - possibilitar ao aluno o aprofundamento científico do conhecimento em tema de seu interesse;

IV - promover a pesquisa científica com vistas à produção de conhecimentos relacionados à prática biblioteconômica;

V - incentivar a pesquisa científica da universidade no âmbito da graduação;

VI - qualificar o aluno no desenvolvimento de competências para formação continuada em programas de pós-graduação lato-sensu e/ou stricto-sensu.

 

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 6º  O TCC é uma disciplina dividida em 2 períodos ocorrendo Trabalho de Conclusão de Curso I no sétimo período e Trabalho de Conclusão de Curso II no oitavo período, programada com uma carga total de 60 (sessenta) horas-aula cada, e integra a estrutura curricular do curso de Biblioteconomia na Modalidade a Distância da UFAM.

Art. 7º  Somente poderá cursar a disciplina de TCC II o aluno que tiver obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias da estrutura curricular até o oitavo período.

 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS GERAIS

Art. 8º  O TCC poderá ser desenvolvido por até dois alunos do curso de Biblioteconomia na modalidade EaD da UFAM.

Art. 9º  Quando o TCC for desenvolvido por dois alunos, os integrantes deverão constar matriculados na mesma turma sob responsabilidade do mesmo orientador.

Art. 10.  Se for necessário, o aluno poderá solicitar ao Colegiado do Curso de Biblioteconomia, por meio de requerimento fundamentado, até 30 (trinta) dias após o início das aulas, a substituição do orientador de seu TCC, mudança de dupla ou pelo desenvolvimento individual do trabalho.

 

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA

Art. 11.  O TCC poderá ser elaborado a partir de uma das tipologias de trabalho acadêmico destacadas a seguir, respeitando sua composição e estrutura:

§1º  Pesquisa Acadêmico-Científica: Trabalho de pesquisa de natureza básica ou aplicada, constituído de introdução, fundamentação teórica, procedimentos metodológicos e apresentação de resultados, de acordo com um tema previamente definido. Pode ser elaborado por até dois alunos do curso de Biblioteconomia na modalidade EaD da UFAM. Sua estrutura deve ser guiada pela norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 14724, compondo-se de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. Deve possuir entre 40 e 70 folhas, incluindo todos os elementos que compõem o trabalho;

§2º  Artigo Acadêmico-Científico: Trabalho de pesquisa de natureza básica ou aplicada, constituído de introdução, fundamentação teórica, procedimentos metodológicos e apresentação de resultados, de acordo com um tema previamente definido. Pode ser elaborado por até dois alunos do curso de Biblioteconomia da UFAM. Sua estrutura deve ser guiada pela norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6022, atendendo aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais. Deve possuir entre 15 e 25 folhas, incluindo todos os elementos que compõem o trabalho;

§3º  Artigo Relato de Experiência: Trabalho que tem como objetivo principal relatar, de forma detalhada e organizada, uma experiência vivida no âmbito do Curso de Biblioteconomia EaD referente às disciplinas cursadas, estágio em unidades de informação ou participação em projetos e programas institucionais. Deverá conter informações do planejamento da atividade e resultados alcançados fazendo a relação entre teoria e prática, conhecimentos desenvolvidos no curso e aplicados na prática. Pode ser elaborado por até dois alunos do curso de Biblioteconomia da UFAM. Sua estrutura deve ser guiada pela norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6022, atendendo aos elementos pré-textuais, textuais e póstextuais. Deve possuir entre 15 e 25 folhas, incluindo todos os elementos que compõem o trabalho.

 

CAPÍTULO VI

DA DEFESA DO TCC

Art. 12.  As defesas de TCC são eventos públicos abertos à comunidade acadêmica e demais interessados e a participação dos discentes do Curso como ouvintes será transformada em Atividades Complementares, conforme disposto na legislação específica na UFAM.

Art. 13.  Uma vez finalizado o TCC, o orientador deve proceder ao agendamento da defesa oral por meio de encaminhamento à Coordenação de TCC.

Art. 14.  A apresentação e defesa do TCC deverão ser realizadas de forma oral e na presença de uma banca examinadora composta por 3 (três) membros titulares, e 2 (dois) membros suplentes, sendo presidida pelo professor orientador.

Parágrafo único.  Na impossibilidade de comparecimento do orientador por motivos intempestivos, e caso seja aceito pelos membros da banca examinadora e pelo aluno, o Coordenador de Curso poderá assumir a presidência da banca examinadora.

Art. 15.  A banca examinadora poderá ser composta por professores da UFAM ou profissionais de outras instituições, desde que tenham formação acadêmica e experiência profissional compatível com o tema do trabalho.

Art. 16.  O TCC deverá ser entregue à banca examinadora pelo orientador em vias digitais, em Word e/ou PDF.

Art. 17.  O TCC, independentemente de tipologia, deverá ser defendido por todos os integrantes do trabalho obedecendo aos seguintes procedimentos:

I - apresentação oral, com duração entre 20 (vinte) e 30 (trinta) minutos pelo(s) discente(s);

II - arguição dos membros da Banca Examinadora, realizada em tempo individual não superior a 20 (vinte) minutos;

III - defesa e sustentação oral pelo(s) discente(s), realizada em tempo não superior a 20 (vinte) minutos.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DE TCC

 

Art. 18.  A coordenação de TCC será exercida por uma Comissão composta por 3 (três) docentes do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia na modalidade EaD da FIC/UFAM, escolhidos pelo seu Colegiado.

§1º  Os membros dessa Comissão terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução por igual período.

§2º  A Coordenação da Comissão será escolhida diretamente pelos seus membros.

§3º  Aos membros da Comissão de TCC do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia na modalidade EaD da FIC/UFAM serão atribuídas as cargas horárias fixadas na legislação específica da UFAM.

Art. 19.  Caberá à Coordenação de TCC as seguintes atribuições:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas, por meio da elaboração e divulgação do calendário de trabalho das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina TCC;

II - esclarecer as dúvidas dos orientadores e orientandos acerca de aplicação dos dispositivos deste Regimento;

III - divulgar, entre os discentes, a relação dos docentes do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia que estarão disponíveis para orientação, juntamente com suas linhas de atuação;

IV - receber os formulários devidamente preenchidos, com a indicação de 3 (três) nomes de possíveis orientadores, bem como a proposta de trabalho impressa em 1 (uma) via, no prazo de até 15 dias após o término do período;

V - encaminhar, aos orientadores indicados, as propostas de trabalhos;

VI - apreciar os pedidos de mudança de orientação, solicitados tanto pelos orientandos, quanto pelos orientadores; VII. Analisar as solicitações de prorrogação de defesa encaminhadas pelo orientador;

VIII - coordenar a formação das bancas examinadoras, ouvindo os orientadores;

IX - homologar as bancas examinadoras dos TCCs;

X - publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o edital contendo a composição das bancas examinadoras, bem como o local e horário para a defesa pública dos TCCs a serem defendidos;

XI - responsabilizar-se pelo controle de frequência dos discentes que assistirão as bancas, para computação das horas complementares dos mesmos;

XII- instruir os discentes sobre a obrigatoriedade de depositarem os seus TCCs no Repositório do Curso, uma vez que o lançamento correspondente à nota da Prova Final da disciplina estará condicionada a tal procedimento;

XIII - divulgar entre os discentes e docentes do Curso, no início dos semestres nos quais estejam sendo ofertada a disciplina TCC, as temáticas já defendidas pelos, de modo a transformar o Repositório do Curso em mais uma fonte de informação;

XIV - definir o critério de distribuição dos orientandos entre os docentes do Curso.

 

CAPÍTULO VIII

DA ORIENTAÇÃO

Art. 20.  Todos os docentes pertencentes ao curso de Biblioteconomia na modalidade EAD da UFAM poderão ser designados para orientar TCC.

Parágrafo único.  Dada a especificidade do tema do TCC, com a aquiescência do seu orientador, o aluno poderá solicitar e ser autorizado pelo Colegiado do Curso a receber coorientação do tutor a distância ou outro docente ou profissional graduado em Biblioteconomia atuando na área e com experiência no tema do TCC.

Art. 21.  O número de vagas por orientador dependerá da necessidade no momento da oferta da disciplina.

Parágrafo único. Excepcionalmente, se comprovada a impossibilidade de o curso de Biblioteconomia dar cumprimento ao disposto neste caput, com o aval do seu Colegiado, poderão ser credenciados outros profissionais não docentes da área para assumir tais encargos como professores visitantes, voluntários ou outra categoria que venha a ser criada no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Art. 22.  O orientador se obriga a desempenhar as seguintes atribuições:

I - orientar o aluno quanto ao tema, ao processo de pesquisa, às etapas operacionais do TCC e às normas deste regulamento;

II - definir com o aluno um calendário de orientações, ao longo do período letivo, que abranja as entregas de texto, revisões, devolutivas e defesa pública do TCC dentro do prazo máximo do calendário acadêmico da UFAM;

III - instruir o aluno em relação ao decoro e à ética quando se tratar de pesquisa como nos casos em que se aplique questionários e entrevistas;

IV - manter a Coordenação de TCC informada sobre o andamento da orientação, de modo a avisar sobre eventuais dificuldades enfrentadas na relação orientador/aluno;

V - compor a banca examinadora dos TCC sob sua responsabilidade com professores e/ou profissionais que lidem com as temáticas abordadas nos trabalhos de seus orientandos;

VI - encaminhar parecer e solicitação de portaria de Defesa de TCC à Coordenação de TCC dentro do prazo estipulado pela Faculdade de Informação e Comunicação para o período vigente;

VII - favorecer a divulgação das defesas públicas dos TCC sob sua orientação, promovendo acesso a alunos, docentes e comunidade em geral;

VIII -presidir a banca examinadora, coordenando o rito da defesa quanto aos aspectos de exposição do trabalho, arguição dos membros e atribuição da nota;

IX - encaminhar à Coordenação de TCC, após finalizada a defesa oral do trabalho, a Ata de Defesa (Apêndice B) devidamente preenchida e assinada pelo próprio, pelos membros da banca examinadora e pelo aluno;

X - assessorar o aluno sobre o autodepósito do TCC defendido e corrigido com as indicações da banca examinadora ao Repositório Institucional da UFAM (RIU).

 

CAPÍTULO IX

DOS DEVERES DO ALUNO

Art. 23.  Até 15 (quinze) dias após a data da apresentação e defesa do TCC, o aluno deverá entregar a versão definitiva do TCC defendido, da qual deverão constar as correções e/ou sugestões feitas pela banca examinadora, no formato PDF.

Art. 24. O aluno se obriga a desempenhar as seguintes atribuições:

I - produzir o TCC com originalidade, seguindo as normas vigentes, atendendo os preceitos éticos de pesquisa e evitando a apropriação indevida das ideias de outros indivíduos, mesmo que sejam fontes consultadas para a redação do texto do seu TCC;

II - frequentar as reuniões de orientação, individuais e/ou coletivas, definidas e agendadas com seu orientador;

III - cumprir o cronograma de atividades no que se refere às etapas operacionais da pesquisa e/ou desenvolvimento do texto e das entregas programadas de texto;

IV - manter contato com seu orientador para atualizações sobre o andamento da elaboração do trabalho;

V - atender ao disposto neste regulamento, sob pena de não aprovação na disciplina de TCC e retenção no curso;

VI - comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar oralmente à banca examinadora a versão final do seu TCC;

VII - acrescentar o nome do orientador (e coorientador, quando houver) em todos os documentos e publicações relativos ao TCC, mesmo após a entrega da versão final do TCC e auto depósito no RIU.

 

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 25.  A avaliação (Apêndice A) será efetuada por meio da apreciação da estrutura do TCC e da apresentação oral e defesa feitas pelo(s) aluno(s), sendo-lhe atribuídas notas de acordo com os seguintes parâmetros: 

a) apresentação formal (estrutura e correção no uso da linguagem escrita): até 3,0 (três) pontos;

b) clareza e coerência da argumentação no texto e/ou no produto, processo ou serviço: até 4,0 (quatro) pontos;

c) pertinência das fontes usadas no trabalho: até 1,0 (um) ponto;

d) apresentação oral (estrutura lógica e capacidade de argumentação): até 2,0 (dois) pontos.

Art. 26.  A nota final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pelos integrantes da banca examinadora, com base nos parâmetros acima estipulados, e deverá ser divulgada imediatamente após a realização defesa do TCC.

Parágrafo único.  Computadas todas as notas dos integrantes da banca examinadora, caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 5,0 (cinco), será considerado reprovado e deverá cursar a dependência da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 27.  Não haverá repercurso para a disciplina TCC II.

Art. 28.  O aluno que não entregar o TCC ou que não comparecer à sua defesa pública, sem motivo justificado, estará automaticamente reprovado.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A Coordenação de TCC deverá providenciar os certificados de participação para os membros da banca examinadora, que serão enviados ao orientador para distribuição aos membros da banca.

Art. 30. A Coordenação de TCC ficará responsável por criar e manter atualizado o credenciamento voluntário de avaliadores externos, que comporão as bancas examinadoras, quando oportuno, de acordo com a formação acadêmica e experiência profissional, com indicação de temas preferenciais para avaliação.

Art. 31. Recomenda-se que as defesas de TCC sejam realizadas em uma Semana de Defesas, período institucionalizado e em que todos os alunos matriculados na disciplina defendam seus trabalhos, preferivelmente na semana de provas finais do período letivo, com o incentivo para que os demais alunos do curso de Biblioteconomia da UFAM assistam às defesas e prestigiem a apresentação dos colegas.

Art. 32. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Biblioteconomia.

 

 

 

APÊNDICE A

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO TCC

NOME DO(A) ALUNO(A):

 

 

(    ) Pesquisa Acadêmico-Científica

(    ) Artigo Acadêmico-Científico

(    ) Artigo Relato de Experiência

 

 

ITENS A SEREM AVALIADOS

NOTA MÁXIMA

NOTA DA BANCA

a) apresentação formal (estrutura e correção no uso da linguagem escrita);

3,0

 

b) clareza e coerência da argumentação no texto e/ou no produto, processo ou serviço;

4,0

 

c) pertinência das fontes usadas no trabalho;

1,0

 

d) apresentação oral (estrutura lógica e capacidade de argumentação).

Considerar:

1. Respeito ao tempo estabelecido; 

2. Segurança quanto ao conteúdo apresentado; 

3. Observação quanto a estética e sequência dos slides;

4. Exposição clara dos principais elementos do trabalho:

- Identificação;

- Objetivos;

- Metodologia;

- Resultados;

- Conclusão.

5. Durante os comentários da banca examinadora:

- Os argumentos foram claros?

- Mostrou domínio do conteúdo?

- Soube esclarecer as dúvidas expostas pela banca?

 

2,0

 

TOTAL (soma dos itens avaliados)

10,00

 

Observação: A nota para aprovação deverá ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

SUGESTÕES: ____________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

 

 

 

APÊNDICE B

ATA DE DEFESA DO TCC

Ata de defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso da candidatura ao título de Bacharel em Biblioteconomia.

Data: 

Local: 

Horário: 

 

Título do TCC:  

Aluno(a): 

 

Banca examinadora: 

Presidente/Orientador(a): 

Membro: 

Membro: 

 

De acordo com as normas do Curso de Biblioteconomia, o(a) aluno(a) submeteu sua proposta de TCC em forma escrita e oral, sendo, após exposição de cerca de 30 (trinta) minutos, arguido oralmente pelos membros de banca, tendo tido como resultado:

(  ) Aprovado(a) por unanimidade de sua proposta de TCC. O(A) aluno(a) foi considerado(a) aprovado(a) na defesa.

(  ) Reprovado(a) na sua proposta de TCC. O(A) aluno(a) não foi considerado aprovado(a) na defesa.

A ata foi lavrada e segue assinada pelos membros da banca e pelo(a) aluno(a).

 

Observações: ________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

 

Manaus,     de                     de          .

 

 

Presidente: ____________________________________________________________________

Membro: ______________________________________________________________________

Membro: ______________________________________________________________________

Aluno(a): ______________________________________________________________________

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 08/04/2024, às 20:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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