Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 020, DE 12 DE ABRIL DE 2024
ORIENTADOR DE SERVIÇO PET SAÚDE EQUIDADE 2024/2026
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, torna público edital para o preenchimento de vagas destinadas a orientador de serviço do PET Saúde Equidade, 2024/2026 (EDITAL SGTES/MS Nº 11, de 16 de novembro de 2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O PET SAÚDE: EQUIDADE
O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social. O Programa contemplará projetos que se proponham a desenvolver:
-Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023, que prevê, dentre suas linhas de ação, a inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde;
-Ações de ensino-aprendizagem que objetivam promover o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, bem como para a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS;
-Continuidade nas mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, considerando-se aspectos para a qualificação de pessoal diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com o propósito de incorporar nos processos formativos as temáticas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e atenção às pessoas com deficiências, bem como a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Orientador de Serviço bolsista (remunerado);
2.2. Os valores das bolsas para Orientador de Serviço do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2.3. A remuneração das bolsas será mensal, no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) e terá duração de 24 meses;
2.4. A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
2.5. Será selecionado apenas 1 bolsista. Os demais candidatos aprovados serão classificados até o limite de 3 pessoas classificadas (esses classificados comporão o cadastro de reserva), conforme a necessidade do projeto e dos grupos de aprendizagem tutoriais.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
3.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3. Dedicar-se 8 horas semanais, no período da manhã (08h00 às 12h00 horas), durante a vigência da bolsa, integralmente às atividades do PET-Saúde: Equidade, sem prejuízo de suas atividades regulares;
3.4. Apresentar curriculum lattes atualizado e devidamente comprovado;
3.5. Enquadrar-se nos requisitos especificados abaixo:
3.6. Ter formação superior em qualquer área da saúde;
3.7. Possuir representação na sociedade civil organizada e comprovar, obrigatoriamente, experiência prévia em iniciativas voltadas à atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências;
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão feitas no período da publicação do edital;
4.2 O formulário de inscrição, bem como toda documentação exigida, deverá ser preenchido e anexada para o email petsaudequidade@gmail.com (PDF único). Preenchimento através do link: https://forms.gle/2PrHbe6sKxyWmsJVA
4.3. Serão indeferidas as inscrições entregues fora do prazo.
4.4. Para inscrição, o interessado deve, obrigatoriamente, enviar a seguinte documentação, em formato pdf:
1. Cópia do Diploma de graduação (na área da saúde) e de pós-graduações que o candidato considere mais relevantes no seu currículo;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do RG;
4. Cópia de documento que demonstre a vinculação com a associação ou movimento social;
5. Cópia do comprovante de endereço (com CEP);
6. Cópia do visto de permanência no país (para estrangeiros);
7. Cópia do comprovante de quitação das obrigações eleitorais;
8. Curriculum simplificado atualizado e comprovado (ou lattes).
5. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO EDITAL
ATIVIDADES |
PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
12/04/2024 |
Sítio eletrônico da PROEG |
Inscrições |
15 a 18/04/2024, até às 17h |
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Homologação das inscrições recebidas |
19/04/2024 |
Sítio eletrônico da PROEG |
Prazo para interposição de recurso |
22 a 23/04/2024, até às 17h |
|
Resultado da Interposição de Recursos |
25/04/2024 |
Sítio eletrônico da PROEG |
Divulgação do Resultado Final |
26/04/2024 |
Sítio eletrônico da PROEG |
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A PROEG instituirá Comissão de seleção responsável pelo Processo Seletivo através de Portaria.
6.2. Os (as) candidatos serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com:
I. Currículo simplificado e comprovado do candidato (diplomas de graduação e pós-graduação, declarações que comprovem alguma atividade relevante de acordo com os critérios de avaliação constantes no ANEXO I;
II. A média aritmética deve ser, para efeito de classificação, igual ou maior a 7 (sete);
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção instituída.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 12 de abril de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
COMPETÊNCIAS AVALIADAS |
Pontuação mínima |
Pontuação máxima |
Pontuação da banca |
1. Formação em nível de Pós-Graduação
1.1 Especialização Lato sensu (5 pontos) 1.2 Residência (7,5 pontos) 1.3 Mestrado (10 pontos) 1.4 Doutorado (15 pontos) |
5 pontos |
20 pontos |
|
2. Experiência docente/pedagógica 2.1 Docente (5 pontos por semestre) 2.2 Tutor/ Preceptor (10 pontos por programa/ano) 2.3 Tutor/preceptor PET (15 pontos por programa/ano) 2.4 Facilitador/elaborador de material didático (5 pontos por facilitação e/ou material produzido) |
5 pontos |
30 pontos |
|
3. Experiência profissional 3.1 Atuação em coordenação/supervisão/gestão em saúde (5 pontos por semestre) 3.2 Atuação em coordenação projeto PET (7,5 pontos por semestre) 3.3 Atuação em movimentos ou entidades sociais com enfoque nos temas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências (7,5 pontos por semestre) |
5 pontos |
50 pontos |
|
Total |
|
100 pontos |
|
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 12/04/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2002188 e o código CRC 8AF54353. |
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Referência: Processo nº 23105.014960/2024-60 |
SEI nº 2002188 |