Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 22, de 18 de abril de 2024
CONSTITUI a Comissão ENADE/2024, para implementação do Projeto Institucional de Ação ENADE/UFAM. |
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GR nº 1730/2018, de 10 de agosto de 2018, e
CONSIDERANDO a LEI Nº 10.861 DE 14 DE ABRIL DE 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências, estabelecendo no §5º, do art. 5º, que o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC e determina no seu art. 14 que o RL deverá indicar um PI para cada uma das instituições mantidas, que será responsável por prestar as informações no sistema e-MEC, relativas às atualizações cadastrais e à tramitação de processos regulatórios vinculados às respectivas instituições, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes ENADE;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025, da UFAM, que estabelece as Políticas de Ensino de Graduação - Vetor 1 - Ensino de Graduação, Tema estratégico 1.1. Avanços na Graduação, Objetivo: 1.1.1. Elevar os conceitos dos cursos de graduação e, Tema estratégico 1.2 Elevação da Taxa de Sucesso na Graduação, Objetivo: 1.2.1. Reduzir a evasão e retenção de discentes na graduação; e
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão ENADE/2024 (CENADE), para implementação do Projeto Institucional de Ação ENADE/UFAM, com os membros abaixo:
Coordenadora Geral: Profa. Dra. Odette Mestrinho Passos (ICET)
Coordenador Adjunto: Prof. Dr. Rainer Xavier de Amorim (ICET)
Membros Técnico Administrativo:
Raimunda Monteiro Sabóia (PEI/PROEG)
Icoracy Coutinho da Costa (PEI/PROEG)
Adriana Cabral (CRC/PROEG)
Miguel Paiva Teixeira (CTIC)
Aldinéa de Paula Correa (Comunicação/PROEG)
Art. 2º A Comissão constituída no art. 1º desta Portaria fica subordinada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 3º São atribuições dos membros da Comissão:
I - prestar assessoramento sobre o domínio conceitual e metodológico aplicados ao ENADE/2023 pelo INEP aos Dirigentes, às Coordenações de Cursos, Núcleos Docentes Estruturantes, Docentes, Bibliotecários, Secretários Acadêmicos, Membros da Comissão Própria de Autoavaliação e Comissão e Comissão Própria de Autoavaliações Setoriais da UFAM, visando a compreensão, aplicabilidade dos conceitos e indicadores resultantes desta modalidade avaliativa do SINAES;
II - prestar consultoria aos Coordenadores dos Cursos de graduação que irão prestar o ENADE 2023 em relação ao acesso ao site do ENADE/INEP e as ações definidas no cronograma do Edital da prova. Além disso, realizar reuniões presenciais/remotas de acompanhamento das atividades do ENADE;
III - prestar atendimento aos alunos dos cursos de graduação que irão prestar o ENADE 2023, além de realizar reuniões presenciais/remotas de esclarecimentos em relação a todo o processo de realização da prova;
IV - participar em eventos, cursos e palestras presenciais/remotas que tratem do ENADE; e
V - realizar reuniões presenciais/remotas com a Coordenação Acadêmica e os Coordenadores de Curso das Unidades do Interior para esclarecimento em relação ao ENADE.
Art. 4º Havendo necessidade por parte da CENADE, os docentes lotados no Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) poderão deslocar-se para Manaus, nas seguintes condições:
I - a cada 15 (quinze) dias;
II - com anuência prévia da Coordenação Acadêmica do ICET;
III - desde que garantida a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas realizadas pelos docentes envolvidos; e
IV - mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Ufam.
Art. 5º A CENADE, no que diz respeito às ações do ENADE, quando necessário, deverá solicitar atendimento/esclarecimento junto à Procuradoria Educacional Institucional (PEI/PROEG), ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e ao Departamento de Registro Acadêmico (DRA/PROEG).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, e cumpra-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/04/2024, às 10:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2013698 e o código CRC EB5FB09B. |