Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 026, DE 06 DE MAIO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO SISU 1º/2024

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.

 

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o Edital nº 001, de 08 de janeiro de 2024 - Adesão ao Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU 2024, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s CONVOCADO(A)S, na PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA,  APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, do Processo Seletivo SiSU 1°/2024, conforme ANEXO V deste edital.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s, conforme ANEXO V deste edital, no Processo Seletivo SISU - 1º/2024.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) convocado(a) realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

d) O cálculo de distribuição de vagas para este Processo Seletivo estão em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas 12,45%, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi aprovado(a);

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O candidato do SiSU 1º/2024 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente: 

6.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

6.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas candidato(a) que tenha estudado qualquer disciplina escolar e/ou ano letivo do Ensino Médio em escolas privadas e/ou comunitárias, conforme definidas nos termos do art. 19, II e III §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

10. Com base na Lei nº 14.723/2023 (Lei de Cotas), a UFAM ofertará reserva de vagas para o SiSU 1º/2024, observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

11. A inscrição do candidato no SiSU 1º/2024 implica:

11.1. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

11.2. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;

11.3. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

IV - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL

12. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que, na inscrição optaram por concorrer à modalidade de vaga para Ampla Concorrência e que cursaram integralmente o Ensino Médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.

12.1. O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 1º/2024 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na  Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023.

 

V - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

13. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

13.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)

14. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

14.1. 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);

14.2. Documento de Identificação com foto (upload em formato PDF):

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

b.5) Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

14.3. CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

14.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) convocado(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);

b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas)

14.4. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

14.5. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VII - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

15. Os documentos para comprovação de renda (PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1) e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

15.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

15.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

15.1.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VIII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas  e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

17. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

17.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;

17.2. Para  candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;

17.3. Para  candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

IX - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

18. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

18.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDO​S

18.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

18.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.1.3  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

18.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

18.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

18.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico;

18.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

18.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.2.4.  O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada       em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional..

18.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

18.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

18.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

19. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

19.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

19.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração indígena, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

19.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.

19.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

19.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

19.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 19.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

20. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

20.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

20.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

c) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

20.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

20.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

20.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

20.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 20.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XII -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

21. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

21.1. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

21.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

21.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.3.1.  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Editalocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista.

21.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

21.4.2.  A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

21.4.3.  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

21.4.4.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

 

XIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, NDC1, PCD1)

22. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1;

22.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo ) per capita, nos termos do item 22.2 deste Edital.

22.2. São valores de referência do item 22.1:

a) Valor do salário mínimo considerado para análise de renda nesta processo é de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1172/2023, de 1 de maio de 2023;

22.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE, encaminhando o comprovante de cadastro do CADÚNICO (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 21.3. deste Edital; OU

b) Encaminhar as informações do os documentos constantes do ANEXO II nos termos deste Edital.

22.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)

22.4.1. A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1 (um)  salário  mínimo  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

22.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado. 

22.4.3  O Comprovante de cadastro do Cadastro Único (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo ), ou seja, o valor de  R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais)​

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do Comprovante de cadastro do CADÚNICO:

22.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 22.4.3.

22.4.4.1. Não serão aceitos, de forma alguma, Formulário Resumo Cadastro do CADUNICO e nem Formulário de Inscrição no CADÚNICO.

22.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 22.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

22.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

22.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

22.5.1.  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.brde acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

22.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou, ainda, o comprovante de residência com o vencimento mais recente;

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel; ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

22.5.3.  A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

22.5.4.  O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIV - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

23.  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

23.1.  A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

24.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital.

24.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

24.2.1.  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E-Campus (Dois dias antes do início do período letivo); e

c) Matrícula automática nas disciplinas no primeiro semestre letivo.

24.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD! e PCD2;

h) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no ENEM 2023, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

24.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2​), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XVI - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

25.  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucionalcom o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

25.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

25.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

25.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

25.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 18.1.1., com até 15MB.

25.3.  O Recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

25.4.  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

25.5.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

25.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

XVII - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

26.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

27. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) nas Chamadas anteriores e que Manifestou Interesse em permanecer na Lista de Espera da UFAM, conforme ordem de classificação constante no RESULTADO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - SISU 2024 divulgado na página da Proeg.

28.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.

 

XVIII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

29. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

29.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

29.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XIX- DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

30.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

31.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM se reserva ao direito de rever, no interesse da administração superior, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XXI - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

32. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, exclusivamente, no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXII - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

33.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

34.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XXII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

35.  Período letivo 2024/1º (primeiro período): início em 22/04/2024

(para ingressantes de todos os cursos, exceto para os casos especificados no item 36.)

36.  Período 2024/2º (segundo período): início 26/08/2024

(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).

 

XXIII - DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES

37.  - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.

 

XXIV - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

38.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

39.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 06 de maio de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - SISU 1º/2024 - PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

07 a 09/05/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

10 a 14/05/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

10 a 14/05/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

10 a 14/05/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

10 a 15/05/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

16/05/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA INTERPOREM  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

17 a 21/05/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

22 a 25/05/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

22 a 27/05/2024

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

28/05/2024

   

 

 

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))

(Conforme item 22.5.2. deste Edital)

 

1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):

a) Candidato(a) deve anexar comprovante de residência de acordo com o especificado no item 22.5.2. alínea "b".

 

2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal.

 

3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO)  EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

 

3.1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.

A COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA recomenda que o envio da documentação de comprovação de renda, (com o envio dos documentos do ANEXO II em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB)), deve ser anexado na seguinte ordem:

1.  Comprovante de residência (como determina o item 22.5.2. alínea "b" deste EDITAL);

2.  Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)

2.1 Anexar os documento de identificação do(a) candidato(a): RG e CPF.

2.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício (quando o(a) candidato(a) for maior de idade): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital)

2.3.  Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II).

3.  Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a) 

3.1. Identificação de cada pessoa que mora na mesma casa do(a) candidato(a) com o nome completo (conforme documento de identificação) e vínculo com o(a) candidato(a)), conforme exemplo abaixo.

Exemplo: Maria José de Souza Silva      vínculo: mãe do(a) candidato(a)

3.2. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).

3.3. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital).

3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi os seguintes valores nos meses de referência: 

Outubro de 2023: R$ _________________

Novembro de 2023: R$__________________ 

Dezembro de 2023: R$__________________ 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

* Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO  de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

 

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO V 

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE,  DO PROCESSO SELETIVO SISU1º/2024

CÓDIGO

DO

CURSO

CURSO

Nº DE

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO

AFIRMATIVA

1

EM01

ENFERMAGEM

231035332577

GEYSA CLAUDIO DE SOUZA

838,67

AC

2

EM01

ENFERMAGEM

231028620830

MARIA JULIA BRITO DE SOUZA

836,3

AC

3

EM01

ENFERMAGEM

231012015690

JESSICA FREITAS ALVES

833,09

AC

4

EM01

ENFERMAGEM

231017413148

ANDRESON VIEIRA DA SILVA

791,63

AC

5

EM01

ENFERMAGEM

231017629008

ANA CLARA DA SILVA RIBEIRO

659,23

PP1

6

EM01

ENFERMAGEM

231017866501

LARISSA MARIA QUEIROZ LIMA

659,18

PP1

7

EM01

ENFERMAGEM

231012348992

RUBIA OLIVEIRA DIOGO

682,73

PP2

8

EM01

ENFERMAGEM

231001125302

ADRIELLY EDUARDA NASCIMENTO PANTOJA

674,35

PP2

9

FA01

ADMINISTRACAO

231027627778

VINICIUS DE ALBUQUERQUE TRINDADE

759,23

AC

10

FA01

ADMINISTRACAO

231025774630

KLISCIA DE LIMA PRADO

758,22

AC

11

FA01

ADMINISTRACAO

231009927337

REBECCA YUCANA ANDRADE DE CARVALHO

750,23

AC

12

FA01

ADMINISTRACAO

231001032532

SARISYS ARRUDA BASTOS

741,14

AC

13

FA01

ADMINISTRACAO

231001976571

VINICIUS REBELLO DE ASSIS SOUZA

699,87

AC

14

FA01

ADMINISTRACAO

231015798615

CAMILLE VITORIA SILVA DE SOUZA

601,25

AC

15

FA01

ADMINISTRACAO

231007996508

DEBORAH RAICA DE LIMA RAMOS

580,67

AC

16

FA01

ADMINISTRACAO

231041723165

JOAO VICTOR SILVA DE CARVALHO

551,2

AC

17

FA01

ADMINISTRACAO

231043303057

LIGIA BARROS DE SOUZA

510,94

AC

18

FA01

ADMINISTRACAO

231001800334

STHEFANY AMARO MARTINS

475,94

AC

19

FA02

ADMINISTRACAO

231025165482

GABRIELA MARQUES BUCH

782,46

AC

20

FA02

ADMINISTRACAO

231009661035

LETICIA ARAUJO PINHEIRO

766,88

AC

21

FA02

ADMINISTRACAO

231003576536

BEATRIZ PEREIRA DIAS

754,91

AC

22

FA02

ADMINISTRACAO

231016574502

FELIPE MEDEIROS CAMPOS

724,44

AC

23

FA02

ADMINISTRACAO

231032246309

VICTOR HUGO OLIVEIRA RODRIGUES

724,2

AC

24

FA02

ADMINISTRACAO

231002111541

LUIZA DO NASCIMENTO ALVES

721,46

AC

25

FA02

ADMINISTRACAO

231010031228

SANIX FELIPE DE CASTRO FEITOZA

491,6

PP1

26

FA02

ADMINISTRACAO

231017861635

CARLOS ALBERTO BARBOSA CUNEGUNDES JUNIOR

595,66

PP2

27

FA02

ADMINISTRACAO

231004475811

MARCOS VINICIUS SILVA E SILVA

565,4

PP2

28

FA02

ADMINISTRACAO

231008934557

ANA JULLY MACIEL DE SOUZA

534,05

PP2

29

FA02

ADMINISTRACAO

231002292622

MARCIELE ISUISA DE OLIVEIRA

507,75

PP2

30

FA02

ADMINISTRACAO

231040356041

BARBARA VICTORIA TELES DE CARVALHO

504,36

PP2

31

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

231012848108

GLEICE ROCHA DE LIMA

695,37

AC

32

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

231043972521

HELEN DE PAULA SILVA DA ROCHA

586,69

AC

33

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231006866785

KARINA VITORIA DE MEDEIROS GADELHA

778,04

AC

34

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231002969294

JOAO MARCELO ALVES RODRIGUES

777,65

AC

35

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231004385747

GABRIEL SANTOS DA SILVA

770,94

AC

36

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231003366961

JEFFIS SILVA DE SOUZA

721,43

AC

37

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231016242456

TALITA NAYARA SANTOS PASSOS

602,45

PP1

38

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231010243682

NEUDIANE DE SOUZA E SOUZA

593,76

PP1

39

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231006356514

MOISES REIS SANTOS FILHO

610,75

PP2

40

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

231035361360

LEANDRO VITOR DE SOUZA PRAIA

736,5

AC

41

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

231032281777

TIAGO VINICIUS BRAGA DE LIMA

731,96

AC

42

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

231009883431

FERNANDA CASTRO BATISTA DE MORAES

720,69

AC

43

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

231014356340

FRANKLIN DE OLIVEIRA PAES

622,5

AC

44

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

231016623515

ANNE BEATRYZ DO NASCIMENTO CAVALCANTE

577,8

NDC2

45

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231033529273

THAIS LOPES DA SILVA

765,27

AC

46

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231001773531

KESSI JONES ARAUJO DE SOUZA

735,57

AC

47

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231000465907

RAMON JOSE SILVA E SILVA

720,36

AC

48

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231019700831

FLAVIA YANDRA DO VALE OLIVEIRA

506,29

PP2

49

FD01

DIREITO

231006241666

MANOEL JOSE DO NASCIMENTO NETO

860,43

AC

50

FD01

DIREITO

231023613467

JULIANE FREITAS BARBOSA

854,66

AC

51

FD01

DIREITO

231026303090

SABRINA BERNARDES MONTEIRO CAVALCANTE

848,06

AC

52

FD01

DIREITO

231010591056

LAURA DOS SANTOS PAIVA

845,7

AC

53

FD01

DIREITO

231014034145

JOANA SAMPAIO DA SILVA

844,23

AC

54

FD01

DIREITO

231018446410

MARIA CLARA RODRIGUES CAMPINHO

672,84

NDC1

55

FD01

DIREITO

231016401300

JOAO VICTOR TEIXEIRA TAVARES

656,08

PP1

56

FD01

DIREITO

231036804244

ALEX DA SILVA CASTRO

655,2

PP1

57

FD01

DIREITO

231026486911

DANNY IASMIM PANTOJA MARQUES

688,35

PP2

58

FD02

DIREITO

231025782518

AMANDA NUNES COSTA

869,66

AC

59

FD02

DIREITO

231021278065

MARJORE DE OLIVEIRA LELIS

869

AC

60

FD02

DIREITO

231033109662

ANA LUIZA RODRIGUES CORDOVIL

863,46

AC

61

FD02

DIREITO

231017335374

DEBORA DAVILA GOMES

572,59

IND2

62

FD02

DIREITO

231006360680

MARIA GABRIELA SERAPIAO DE ALMEIDA

703,11

NDC2

63

FD02

DIREITO

231027693754

JANDERLAN RODRIGO DOS SANTOS

658,65

PP1

64

FD02

DIREITO

231010370006

MARLI DE SOUZA BRUCE

644,5

PP1

65

FD02

DIREITO

231016277759

EDUARDO DAMIAO DA SILVA

683,2

PP2

66

FE02

PEDAGOGIA

231013696977

THIAGO DUARTE DIAS DE FIGUEIREDO

702,23

AC

67

FE02

PEDAGOGIA

231010562537

LIDIANE IPUCHIMA FELIPE

570,5

NDC2

68

FE02

PEDAGOGIA

231003345403

VERONICA MARIA BELEM DE LIMA

546,13

PP1

69

FE02

PEDAGOGIA

231018866807

LUCAS RODRIGUES DUTRA

529,34

PP1

70

FE02

PEDAGOGIA

231000421504

MARIELEN ARAUJO DA SILVA

566,5

PP2

71

FE02

PEDAGOGIA

231001345538

ALICE NASCIMENTO DA SILVA

566,23

PP2

72

FE02

PEDAGOGIA

231012327350

ANDREWS MANOEL DA SILVA RIBEIRO

565,3

PP2

73

FE03

PEDAGOGIA

231002397868

MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES

708,41

AC

74

FE03

PEDAGOGIA

231032170061

BEATRIZ BERNASCONI ASSUNCAO

697,17

AC

75

FE03

PEDAGOGIA

231012668019

AMANDA SILVA DOS SANTOS

668,09

AC

76

FE03

PEDAGOGIA

231039776357

ANA RITA MELO DE MATOS

655,08

AC

77

FE03

PEDAGOGIA

231045803880

ADRIA TARCILANE BORGES DE SOUSA DAS CHAGAS

654,86

AC

78

FE03

PEDAGOGIA

231003072064

ELCLIS ARAUJO DA SILVA

566,03

NDC2

79

FE03

PEDAGOGIA

231023245419

TAMILHIANE JORDAO OLIVEIRA

555,36

PP2

80

FE03

PEDAGOGIA

231005343372

GEOVANNA GABRIELLY RAMOS CASTRO

497,79

PP2

81

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231003103570

ANA CAROLINE SILVA DE SOUZA

856,56

AC

82

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231022015029

ISABELE DA ROCHA FREITAS

853,47

AC

83

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231000928789

YASMIN ADRIELLEN DE CARVALHO NERY

639,04

PP1

84

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231002977214

ADRIEN MICHAEL DA SILVA NASCIMENTO

635,89

PP1

85

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231034061839

VICTORIA REGINA CORREA ALVES

623,25

PP1

86

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231041493777

ADRIA ALVES DA SILVA

589,46

PP1

87

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231005978177

CARLOS HENRIQUE EVERTON MACHADO

668,58

PP2

88

FG01

AGRONOMIA

231015671739

INARA CORPOS PINTO

600,53

AC

89

FG01

AGRONOMIA

231014987342

BRENDA RAYDRIANE LOMAS SARMENTO DIAS

538,07

AC

90

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

231014023346

VINICIUS BENTES VITOR

657,23

AC

91

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

231023060875

GREICY LUCY MORAIS RABELO

597,86

AC

92

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

231010520816

ISADORA RAMOS OLIVEIRA

570,11

AC

93

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

231016358583

LUCAS CASTRO MIRANDA

562,41

AC

94

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

231003422632

CLARA PERDONE DA SILVA

547,33

PP2

95

FG03

ENGENHARIA DE PESCA

231045053130

KEILA NOBREGA BARBOSA

623,55

AC

96

FG03

ENGENHARIA DE PESCA

231025373383

PAULO VICTOR OLIVEIRA NELES

600,2

AC

97

FG03

ENGENHARIA DE PESCA

231009620015

DANIEL JOSE DE LIMA PRESTES

533,48

AC

98

FG04

ZOOTECNIA

231026985607

SAMUEL ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA

696,91

AC

99

FG04

ZOOTECNIA

231035026526

OTUELK BENTES VIANA

669,61

AC

100

FG04

ZOOTECNIA

231016483738

AMANDA UCHOA LIMA

473,87

PP2

101

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231010005602

IZANE CASTRO BATISTA DE MORAES

560,13

NDC2

102

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231001266270

RAYANE VITORIA SALIM VASCONCELOS

539,69

PP2

103

FS01

FARMACIA

231041292740

LUCAS VINICIUS CAVALCANTE PEQUENO

812,75

AC

104

FS01

FARMACIA

231023704944

MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BASTOS

804,74

AC

105

FS01

FARMACIA

231002817634

LUIZA GABRIELLY PEREIRA ALVES DA COSTA

504,91

PP1

106

FS01

FARMACIA

231005368346

ANA VICTORIA ALMEIDA COSTA BATISTA

619,3

PP2

107

FS01

FARMACIA

231011552222

ANNY NATALY PEREIRA RAMIREZ

584,4

PP2

108

FS01

FARMACIA

231039191516

CLAUDIA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA

581,96

PP2

109

FS02

MEDICINA

231002869031

LEONARDO BARBOSA ARAUJO

921,12

AC

110

FS02

MEDICINA

231022298310

LUIZ FELIPE SOUZA CERQUEIRA

920,22

AC

111

FS02

MEDICINA

231009741944

RAFAELLA BAYMA COSTA

920

AC

112

FS02

MEDICINA

231023101752

DEBORA VITORIA PEREIRA COELHO

651,54

PCD1

113

FS02

MEDICINA

231012436755

KELVIN STEPHANO ARAUJO DOS SANTOS

657,78

PCD2

114

FS02

MEDICINA

231002374974

GIOVANNA MEJIA DE SOUSA

729,78

PP1

115

FS02

MEDICINA

231035240788

ADRIANO RAFAEL CANDIDO SILVA

741,54

PP2

116

FS03

ODONTOLOGIA

231007097950

ANA CAROLINA PAZ ARRUDA

875,3

AC

117

FS03

ODONTOLOGIA

231019743849

JOAO VICTOR SARAIVA DA MOTA

860,99

AC

118

FS03

ODONTOLOGIA

231028442375

MARIA EDUARDA CARDOSO DE ARAUJO SOUZA

644,25

NDC1

119

FS03

ODONTOLOGIA

231000333980

TAIS BULCAO DA SILVA

661,23

NDC2

120

FS03

ODONTOLOGIA

231015586804

ELIKA LOPES DE ANDRADE

641,6

PP1

121

FS03

ODONTOLOGIA

231009193922

RENATO DACIO DOS SANTOS

624,61

PP1

122

FS03

ODONTOLOGIA

231028925346

DEIVISON EDSON MONTEIRO DOS SANTOS

644,95

PP2

123

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231038652872

JOSE IRAILTON GUIMARAES SENA JUNIOR

757,61

AC

124

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231038232246

PAMELA SILVEIRA RODRIGUES

728,37

AC

125

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231001256305

BEATRIZ SILVA AMORIM

627,74

NDC1

126

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231032234255

LAILA CAROLINE DA SILVA BARNABE

602,71

PP2

127

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231013409769

ANA BEATRIZ DE ALMEIDA TAVARES

533,97

PP2

128

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

231020853835

MATEUS DE SOUZA SILVA

587,96

AC

129

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

231042955576

LUAN VICTOR DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO

537,67

NDC1

130

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

231033981409

CARLOS LUAN HIPOLITO MACAMBIRA

550,89

NDC2

131

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231026403528

DANIEL PAIXAO RIBEIRO DE OLIVEIRA

828,16

AC

132

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231038445640

SEBASTIAO CASTILHO SANCHES NETO

576,46

NDC1

133

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231023938146

MARLISON JEAN DA SILVA CASTELO BRANCO

644,09

NDC2

134

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231041164535

MARIANO FAUSTINO MARTINS AROUCHE SOBRINHO

632,14

PP2

135

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231038723178

EVERTON ESTEVAM VASCONCELOS DA COSTA

614,69

PP2

136

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231012529187

CAIO DOUGLAS PANTOJA CHISTAMA

561,72

PP2

137

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231000909409

JULIANA PAES FERREIRA

761,28

AC

138

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231000824996

ESTEVAO BANDEIRA DA SILVA

580,7

PP1

139

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231009034951

IASMY KELLYANE DE SOUSA

541,22

PP1

140

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231020087038

LUCAS CASTRO BENTES

621,93

PP2

141

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231007789325

LEILANE MAR DA COSTA RODRIGUES DE FREITAS

620,41

PP2

142

FT07

DESIGN

231026301540

EMILLY DA CRUZ PIMENTEL

799,67

AC

143

FT07

DESIGN

231006254636

LETICIA HERMELINDO REGIS

796,12

AC

144

FT07

DESIGN

231030162557

VICTOR DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA

610,6

PP1

145

FT07

DESIGN

231021919114

DIANA CAROLINA VASQUEZ GOMEZ

597,46

PP1

146

FT07

DESIGN

231017807380

LUAN RICARDO DE OLIVEIRA BRANDAO

531,66

PP1

147

FT07

DESIGN

231022037080

RENAN LIMA DA COSTA

626,48

PP2

148

FT08

ENGENHARIA DE MATERIAIS

231026127846

PEDRO PAULO DA PENHA RIBEIRO

760,79

AC

149

FT08

ENGENHARIA DE MATERIAIS

231000348384

LUIZ FERNANDO DUARTE DA CONCEICAO

571,28

NDC1

150

FT08

ENGENHARIA DE MATERIAIS

231043158709

GABRIELLA DE QUEIROZ PARA ABITIBOL

529,57

PP2

151

FT09

ENGENHARIA MECANICA

231031352132

RAFANI SOFIA MARQUES PALHETA

823,76

AC

152

FT09

ENGENHARIA MECANICA

231029183366

LUIS PHELIPE BATISTA MARQUES

745,8

AC

153

FT09

ENGENHARIA MECANICA

231020184132

EDUARDO GONCALVES LIMA

567,99

NDC1

154

FT09

ENGENHARIA MECANICA

231016372956

ANGELO OLIVEIRA CUNDES

518,57

PP1

155

FT09

ENGENHARIA MECANICA

231000200825

JUNIELLE DA SILVA E SILVA

580,09

PP2

156

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

231018565011

THALITA FABIANNE ROSAS LOPES

821,41

AC

157

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

231000921560

AYRTON HUGO DA CONCEICAO DIAS

615,17

NDC2

158

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

231003096733

YANA CONCEICAO BENTES

557,88

PP2

159

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

231004709516

STEPHANE LARISSA FERREIRA LIMA

511,57

PP2

160

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231037561660

LIVIA EDUARDA SOUZA SOARES

641,16

AC

161

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231028319813

KEVEN BARBOSA VIEIRA

572,19

AC

162

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231018671884

PAMELA DO NASCIMENTO BERNARDO

541,24

AC

163

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231007470710

JHEYD CARDOSO DA SILVA

512,22

NDC2

164

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231005029153

NARLISON FRANCISCO ALVES FERREIRA

490,04

PP2

165

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

231003881647

GUSTAVO VICTOR TOKUTA AZEVEDO DA SILVA

433,67

PP2

166

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

231020063021

KAMYLLA FIGUEIREDO DE ASSUNCAO

759,79

AC

167

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

231038767555

ANA HIROIAQUE PINTO

559,26

PP2

168

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

231025534745

MARCUS VINICIUS BATALHA VALENTE

528,57

PP2

169

IA01

AGRONOMIA

231022639125

TIAGO FREIRE DAS CHAGAS

484,26

AC

170

IA08

PEDAGOGIA

231039896106

GLORIA OLIVEIRA RICA

507,8

AC

171

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231002398437

KEMILY REIS PIRES

565,18

NDC1

172

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231010851443

GABRIEL FELYPE AYRES BENTA

586,05

NDC2

173

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231000817875

ALANA MAISA FREIRE DOS SANTOS LIMA

520,71

PP1

174

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231042283730

JOSUE DE JESUS ALMEIDA

588,99

NDC1

175

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231043630376

JULIANO GALUCIO PRADO

562,15

PP1

176

IB05

CIENCIAS NATURAIS

231023883326

JOAO SIDNEY CAVALCANTE DOS SANTOS JUNIOR

522,89

PP1

177

IB08

FISIOTERAPIA

231027761056

GIULIA LOUISE RODRIGUES PEREZ

822,06

AC

178

IB08

FISIOTERAPIA

231007606776

GUILHERME DA SILVA GUEDES

806,66

AC

179

IB08

FISIOTERAPIA

231020550944

LUANA EVELYN SILVA CARDOSO

612,51

NDC1

180

IB08

FISIOTERAPIA

231008065733

BRIAN HENRIQUE DE FREITAS ALFAIA

623,46

NDC2

181

IB08

FISIOTERAPIA

231018038498

BRENA PALOMA BARROS DA SILVA

581,05

PP1

182

IB08

FISIOTERAPIA

231019851600

MANUELLA DA SILVA DE PAULA

613,93

PP2

183

IB09

BIOTECNOLOGIA

231016531213

ANA LUIZA LIMA REIS

738,29

AC

184

IB09

BIOTECNOLOGIA

231025985426

CARMEM HONORATO RODRIGUES BORGES

731,6

AC

185

IB09

BIOTECNOLOGIA

231001607275

ELOISE CECILIA ALMEIDA DA COSTA

567,75

NDC1

186

IB09

BIOTECNOLOGIA

231013130829

LUAN NUNES FERNANDES

561,24

PP2

187

IB09

BIOTECNOLOGIA

231006533328

LAYARA DA SILVA SOUZA

526,03

PP2

188

IB14

CIENCIAS NATURAIS

231040098601

HARIEL HARIADINY BRAGA DA SILVA

666,95

AC

189

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231042906983

JOSE HENRIQUE NASCIMENTO NOBRE

813,65

AC

190

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231004545282

ANNE CASSYANE MOUTA MACHADO

523,8

PP1

191

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231002368356

LUIS JOSE PONCHET FELIX

550,78

PP2

192

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231017909640

MIGUEL MARINHO VIANA

524,53

PP2

193

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231004876224

SUANNY LORENA SOARES BARBOSA

523,91

PP2

194

IB16

EDUCACAO FISICA

231006959127

DAVID AMAZONAS DA SILVA

583,13

NDC1

195

IB16

EDUCACAO FISICA

231012181161

DAVID ANDREW DE BARROS FEITOZA

595,86

NDC2

196

IB16

EDUCACAO FISICA

231015444863

LUCAS LEAL DOS SANTOS

547,71

PP1

197

IB16

EDUCACAO FISICA

231022552344

ADRIANO CORREA DE AGUIAR

538,85

PP1

198

IB16

EDUCACAO FISICA

231000951120

NAYANE SANTOS DE SOUZA

536,48

PP1

199

IB16

EDUCACAO FISICA

231023611149

KEVISON CUNHA DOS SANTOS

577

PP2

200

IE01

ESTATISTICA

231020349826

HUGO MATHEUS ROCHA DA SILVA

768,13

AC

201

IE01

ESTATISTICA

231000862905

LUCAS LEONTINO DE JESUS WIGGERS

763,2

AC

202

IE01

ESTATISTICA

231020332848

LAYANDRA MARQUES CALIXTO DE OLIVEIRA

746

AC

203

IE01

ESTATISTICA

231010876036

JOAO PAULO DE SOUZA FALCAO

549,39

NDC1

204

IE02

GEOLOGIA

231029303451

LIVIA MONTEIRO AZEVEDO

720,11

AC

205

IE02

GEOLOGIA

231037017697

DOMINICKY PERES SOARES

669,41

AC

206

IE02

GEOLOGIA

231023421747

LIDIA COSTA MENEZES

552,11

NDC1

207

IE02

GEOLOGIA

231022478698

ANA KAROLINE MACEDO DE SOUZA

470,98

PP2

208

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231009854952

KAROLINE BITENCOURT LINS

719,67

AC

209

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231028081512

ISABELA PRISCILA SAMPAIO VIANA

712,8

AC

210

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231031731004

GUSTAVO AUGUSTO GAMA VIEIRA

653,35

AC

211

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231010133198

GLEICI GUERREIRO BATISTA

632,47

AC

212

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231016300916

TALYTA COSTA COUTINHO

497,72

NDC1

213

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

231023221121

RAYSSA ESTER RODRIGUES DE MATOS

541,8

PP2

214

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

231016834203

JOAO GUILHERME MARQUES SEIXAS

697,61

AC

215

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

231021221826

LAURA WYNGRED SILVA DE SENA

694,93

AC

216

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

231024257843

ANGELA MAZULO DE ALMEIDA

498,61

NDC2

217

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231041844946

MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA

847,12

AC

218

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231020547072

DAVID LUCAS LOPES CAETANO

847,08

AC

219

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231013555801

KATARINA ROCHA PINHEIRO

633,37

PP2

220

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231008282221

ANDRE KALED DUARTE COUTINHO ANDRADE

609,51

PP2

221

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231003500866

JOAO VICTOR MOUTINHO DA SILVA

690,28

AC

222

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231017568719

NATHALIA FEITOSA BARATA

667,99

AC

223

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231037570927

MARIA JULIA FARIAS SANTOS

661,28

AC

224

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231002745983

ADRIELLY NOGUEIRA AROCO

659,01

AC

225

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231025598427

ESTANLEY MOREIRA E SILVA

650,47

AC

226

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231002792399

JONATHAS DE OLIVEIRA LIMA

568,18

AC

227

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231028287820

KAMILA BEATRIZ IZIDORO NOGUEIRA

522,02

NDC1

228

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

231028291319

GETULIO BRAGA DE SA

505,46

PP2

229

IE10

FISICA - LICENCIATURA

231023437149

RAFAEL CHAVES DOS SANTOS

567,7

AC

230

IE10

FISICA - LICENCIATURA

231012872843

SABRINA NUNES DA SILVA PESSOA

539,02

AC

231

IE10

FISICA - LICENCIATURA

231028319946

ELIAS SANTOS DE SALES

484,67

AC

232

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

231000200742

GRACIELLE SILVA E SILVA

535,52

NDC2

233

IE13

FISICA - LICENCIATURA

231006063375

BRUNO DE CASTRO LOEBENS

679,63

AC

234

IE13

FISICA - LICENCIATURA

231009386575

LIAH MARCELLY BASTOS GONCALVES PEREIRA

665,87

AC

235

IE13

FISICA - LICENCIATURA

231022434519

RENAN CARLOS RODRIGUES LOPES

536,83

NDC2

236

IE13

FISICA - LICENCIATURA

231004966934

AGATA SOFIA DOS SANTOS BORGES DE SOUSA

498,49

PP2

237

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

231002464130

PALOMA CRISTINA NASCIMENTO DE PAULA

852,81

AC

238

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

231020904679

VINICIUS COSTA SOUZA

643,2

PP1

239

IH01

BIBLIOTECONOMIA

231019561225

DHARA FERREIRA DE SOUZA ROCHA

645,2

AC

240

IH01

BIBLIOTECONOMIA

231037767606

LUANA CRISTINA DA COSTA MESQUITA

601,46

AC

241

IH01

BIBLIOTECONOMIA

231012489457

CLARA BEATRIZ CAVALCANTE DE MATOS

588,9

AC

242

IH06

SERVICO SOCIAL

231022364955

MARIA ELIANE BARROS DE ALMEIDA

617,97

AC

243

IH06

SERVICO SOCIAL

231011862183

YASMIN VITORIA LEANDRO DE SOUZA

598,85

AC

244

IH06

SERVICO SOCIAL

231025587925

SINGRID NUNES DA SILVA

588,63

AC

245

IH06

SERVICO SOCIAL

231001484238

THEREZINHA DIOGENES LIMA

582,69

PP2

246

IH06

SERVICO SOCIAL

231014855044

MAIRA ELIZABETH FREITAS DE SOUZA

536,44

PP2

247

IH06

SERVICO SOCIAL

231019489724

CAMILLE DA SILVA IKUNO

527,14

PP2

248

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231010647189

SARAH SICSU DA CONCEICAO

650,61

AC

249

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231003049633

RISSIA LOYANE PONTES DE CASTRO

497,44

NDC1

250

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231028600675

JOAO PEDRO DOS SANTOS ANDRADES DA SILVA

555,05

NDC2

251

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231005897419

ICARO LORRAN VASCONCELOS DA SILVA

489,74

PP2

252

IH08

HISTORIA

231002314459

BRENDA CHIRANO GEBER

700,47

AC

253

IH08

HISTORIA

231000460577

THAYS DE OLIVEIRA REIS

598,97

AC

254

IH08

HISTORIA

231020380664

ARYELLE MARIA OLIVEIRA DE CASTRO

535,14

NDC2

255

IH08

HISTORIA

231011915973

LALYNE NAZARIO

483,09

PP2

256

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

231032051022

JULLYANE DA COSTA NASCIMENTO

663,77

AC

257

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

231010450246

KARINE CORREIA TERCO

593,39

AC

258

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

231028109958

KATHRYN LETICIA NASCIMENTO DA MATA

539,33

PP2

259

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

231032825227

CLEIDIENE SENA PASSITO DE QUEIROZ

518,16

PP2

260

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231018170747

VICTOR LUCAS MACIEL FREITAS

758,43

AC

261

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231037039378

LUCAS THYERRE FERREIRA DOS SANTOS

745,79

AC

262

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231003497451

PEDRO HOLANDA DE ALMEIDA

721,19

AC

263

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231005666152

LUCY GUIMARAES ABREU

557,65

NDC1

264

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231037365898

ESTEFANY LUIZA OLIVEIRA DA SILVA

555,65

PP2

265

IH14

FILOSOFIA

231008229420

MARIA EDUARDA MACHADO PACHECO

716,64

AC

266

IH14

FILOSOFIA

231009951790

WILLIAM ALVES FEITOSA

710,4

AC

267

IH14

FILOSOFIA

231035673657

NATALIA DAS CHAGAS GOMES

709,76

AC

268

IH14

FILOSOFIA

231004031713

SORAYA MATOS FERREIRA

570,68

AC

269

IH14

FILOSOFIA

231023901417

FABRICIO DE OLIVEIRA SANTANA

515,29

PP2

270

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231011786879

ESTER DE OLIVEIRA CAVALCANTE

577,71

PP2

271

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231013537130

MARIA HELOISA GODINHO BRAZAO

576,4

PP2

272

IH16

LETRAS - LINGUA E LITERATURA FRANCESA

231014255658

ELAINE SALVINO CARVALHO

555,98

NDC2

273

IH20

HISTORIA

231002308667

ANA CLARA DE NAZARE NEVES

722,39

AC

274

IH20

HISTORIA

231012282522

HERISON GONCALVES BARAUNA

634,97

AC

275

IH20

HISTORIA

231018740747

LUCIO VIANA DE SOUSA

461,78

NDC2

276

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231020699121

MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ROCHA

724,11

AC

277

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231002645480

MARCOS PAULO SILVA DE SOUZA

544,83

PP2

278

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231005477600

ANDREA DOS SANTOS SOUZA

714,44

AC

279

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231028315969

STEPHANIE SANTOS BATALHA

706,8

AC

280

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231004500659

DANIELLA NAIMY DE OLIVEIRA SANTAREM

704,93

AC

281

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231011956480

SARA LANI DE ANDRADE RAMOS

662,06

AC

282

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231019829697

FELIPE CRISTIAN NASCIMENTO DA COSTA

642,06

AC

283

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231002993773

YASMIM FEITOSA KITSINGER

599,48

NDC1

284

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

231024632318

GABRIELLY DAS CHAGAS FERNANDES

488,18

PP2

285

IH25

ARQUIVOLOGIA

231009806598

LOUISE DA SILVA PINTO

698,75

AC

286

IH25

ARQUIVOLOGIA

231040684863

MARIA CLARA LIMA DE SOUZA RODRIGUES

672,21

AC

287

IH25

ARQUIVOLOGIA

231028432624

JULIANA NASCIMENTO DE LIMA

633,27

AC

288

IH25

ARQUIVOLOGIA

231040022031

YASMIM ANJOS REBOUCAS

549,63

NDC2

289

IH25

ARQUIVOLOGIA

231026455304

CAREN KEZIA NUNES DA SILVA

473,96

PP1

290

IH25

ARQUIVOLOGIA

231010844679

TACIANE DO CARMO BEZERRA

543,38

PP2

291

IH26

SERVICO SOCIAL

231015711238

DIANE DA SILVA

632,4

AC

292

IH26

SERVICO SOCIAL

231016959315

YONA DUARTE BRANCHES

630,99

AC

293

IH26

SERVICO SOCIAL

231019789677

JESSICA AMANDA BATISTA DA COSTA

565,43

NDC2

294

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

231005537270

KARLISON NASCIMENTO FIGUEIRA

529,98

NDC2

295

IH30

ARTES VISUAIS

231006319264

SAMUEL DA SILVA NASCIMENTO

547,79

PP1

296

IH30

ARTES VISUAIS

231007512792

FERNANDA CAROLINA AMORIM FORERO

565,03

PP2

297

IH31

ARTES VISUAIS

231001292573

LARISSA MARTINS DA SILVA

619,75

AC

298

IH31

ARTES VISUAIS

231010789759

GIOVANNA CRISTINA PORTO DOURADO

481,74

PP2

299

IH39

RELACOES PUBLICAS

231039757175

ANDRESSA DA SILVA SIMPLICIO

737,75

AC

300

IH39

RELACOES PUBLICAS

231033679169

PAULINA KIMBERLY ANDRADE DA COSTA

705,12

AC

301

IH46

JORNALISMO

231040328776

REBECCA NASCIMENTO CANTE

810,62

AC

302

IH46

JORNALISMO

231010735802

WERLEY COUTINHO DE SOUZA

501,11

NDC1

303

IH47

CIÊNCIAS SOCIAIS

231046372604

ERENI VENTURA CORDEIRO

562,65

NDC2

304

IN01

ADMINISTRACAO

231010059427

SHANNYA ITHAWANNE DE MELO CANDIDO

631,08

AC

305

IN01

ADMINISTRACAO

231001993055

RUAN LUIZ MARQUES DO NASCIMENTO

485,14

AC

306

IN03

ANTROPOLOGIA

231017924946

ALEXANDRE ARAUJO DE ALMEIDA

551,72

AC

307

IP01

ADMINISTRACAO

231042556457

EMANUELE MAGALHAES ANDRADE

506,16

AC

308

IP04

PEDAGOGIA

231003297554

MONYQUE GLORIA RODRIGUES

533,39

AC

309

IP06

ZOOTECNIA

231025750366

MARIA VITORIA PEREIRA NASCIMENTO

598,37

AC

310

IS01

NUTRICAO

231019415554

ANA GECI BEZERRA ANDES

678,48

AC

311

IS01

NUTRICAO

231012846854

LARISSE LIMA LINHARES

582,48

AC

312

IS01

NUTRICAO

231046610029

ALICIA VALERIA ALFAIA PESSOA

568,8

AC

313

IS02

BIOTECNOLOGIA

231032212806

LAUREN EWELYN SANTOS DE SENA

603,93

AC

314

IS02

BIOTECNOLOGIA

231016340680

TARCISIO EVERTON FOGASSA APARACIO FILHO

477,1

AC

315

IS03

FISIOTERAPIA

231005653531

LUIZA DA COSTA DEL REI

694,19

AC

316

IS03

FISIOTERAPIA

231034229782

MARIA VITORIA DO VALE REIS

670,81

AC

317

IS03

FISIOTERAPIA

231026427949

JHONATHAN GUIMARAES DANTAS

565,45

AC

318

IS03

FISIOTERAPIA

231016497324

EMERSON SILVA DOS SANTOS

465,87

NDC1

319

IS03

FISIOTERAPIA

231011101194

KAUANI BARBOSA DA SILVA

492,4

NDC2

320

IS04

ENFERMAGEM

231021134284

WELTON RENATO OLIVEIRA DA SILVA

719,4

AC

321

IS04

ENFERMAGEM

231004414463

ANNA KLARA DA COSTA SILVA

680,51

AC

322

IS04

ENFERMAGEM

231011359461

SAMUEL SA SILVA SANTANA

504,51

NDC1

323

IS04

ENFERMAGEM

231000794298

RUAN ADRIEL GAMA DA COSTA

574,93

NDC2

324

IS04

ENFERMAGEM

231042092727

WILIANS DE ARAUJO GOMES

563,17

PP2

325

IS04

ENFERMAGEM

231003385078

SALETY THAYNA GONCALVES DE OLIVEIRA

493,97

PP2

326

IS05

CIENCIAS - MATEMATICA E FISICA

231020225026

ALESSANDRO MORAES

554,16

AC

327

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

231022081906

LEONICE RIBEIRO DE SOUZA

465,84

AC

328

IT02

FARMACIA

231003184976

MONISE SANTOS LEAL

651,48

AC

329

IT02

FARMACIA

231003776524

JULIANA CORDEIRO DOS SANTOS

509,19

AC

330

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231008562812

RONILDO VIEIRA DE OLIVEIRA

698,84

AC

331

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231019258764

IAGO VINICIOS FARIAS DO AMARAL

685,81

AC

332

IT04

CIENCIAS - MATEMATICA E FISICA

231001149617

BEATRIZ CARDOSO PEREIRA

476,77

AC

333

IT04

CIENCIAS - MATEMATICA E FISICA

231027513754

GLEYSON DA SILVA NUNES

467,23

AC

334

IT05

CIENCIAS - QUIMICA E BIOLOGIA

231009341752

STEPHANE DOS SANTOS PEREIRA

522,85

AC

335

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

231003314953

GABRIELA VITORIA DE SOUZA VIANA

651,47

AC

336

IT18

AGRONOMIA

231003660843

LUANA CASTRO RODRIGUES

598,63

AC

337

IT18

AGRONOMIA

231010146315

DAMILY LEAO MARQUES

517,11

AC

338

IT20

ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

231008428196

ALCION LUCAS ROQUE MARTINS

573,95

AC

 

 

 


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