Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 27, de 24 de maio de 2024
Recompõe a Comissão Organizadora responsável pela primeira revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025) e fixa novo prazo para conclusão dos trabalhos.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025);
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA Nº 1322, DE 11 DE JULHO DE 2023;
CONSIDERANDO os termos da Portaria 12 (1957323); e
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.031233/2023-86
RESOLVE:
Art. 1º Recompor a Comissão responsável pela revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025).
Art. 2º A Comissão será recomposta pelos(as) servidores(as) abaixo indicados(as):
SERVIDOR (A) |
SIAPE |
DEPARTAMENTO |
FUNÇÃO |
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira |
1803778 |
PROEG |
Pró-Reitora Adjunta |
Izaura Maria da Silva Jardim |
1171490 |
DRA |
Diretora |
João Rakson Angelim da Silva |
1964311 |
DAE |
Diretor |
Jane Maria Castro Guidão |
011067713 |
DPA |
Diretora |
Hannah Martins Gomes |
3304663 |
DLN |
Diretora, em exercício |
Solange Huber dos Santos |
1754329 |
CPGAA |
Arquivista |
Déborah Lúcia de Oliveira Vasconcelos |
1089561 |
PROEG |
Administradora |
Marnice Araújo Míglio Valamatos |
1689978 |
PEI |
Pedagoga |
Art. 3º A Comissão procederá a revisão do Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU-Proeg (2021 – 2025) em conformidade com os critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 1322, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Art. 4º A Comissão ora recomposta realizará seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/05/2024, às 09:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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