Boletim de Serviço Eletrônico em 14/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 029, DE 11 DE JUNHO DE 2024

ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química (IE09), licenciatura, presencial, turno noturno, versão curricular 2016/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas - ICE, da Universidade Federal do Amazonas/UFAM.

 

A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 1.303/2001, aprovado em 6 de novembro de 2001 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Química;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 8, de 11 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Química;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química (IE09), versão curricular 2016/1 (2044531), realizada em 27 de 3 abril de 2023;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante – NDE (2044528), Curso de Licenciatura em Química (IE09), versão curricular 2016/1, realizada em 11 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o ofício nº 05/2024/CCLQ/UFAM (2044502), no qual solicita Alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, versão curricular 2016/1;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 020/2024-DAE/PROEG (2046286), que trata da Alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, versão curricular 2016/1;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,

 

Resolve:

 

Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Química (IE09), licenciatura, presencial, turno noturno , versão curricular 2016/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas - ICE, da Universidade Federal do Amazonas/UFAM.

§1° A alteração constante no art. 1º se refere a:

I - alteração do Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química, versão curricular 2016/1;

II - inclusão do Art. 28 - É facultado ao discente que tenha publicado artigo científico como autor realizar o aproveitamento da disciplina IEQ108 – Trabalho de Conclusão de Curso II – mediante a sua publicação, observando as normas contidas no Artigo 10º da Resolução Nº 021/2007 – CONSEPE/UFAM e seus incisos.

§2° Artigos publicados ou aceitos para publicação (no prelo) podem ser objetos de aproveitamento de estudos.

§3° É necessário que o discente seja o primeiro autor do artigo para que o aproveitamento seja possível.

§4° Poderá ser objeto de aproveitamento de que trata o caput deste artigo apenas a disciplina IEQ108 – Trabalho de Conclusão de Curso II, sendo vedado o aproveitamento da disciplina IEQ105 – Trabalho de Conclusão de Curso por estes moldes”.

Art. 2º O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso, está contido no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos matriculados no curso de Graduação em Química (IE09), licenciatura, presencial, turno noturno , versão curricular 2016/1.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS em Manaus, 11 de junho de 2024.

 

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Presidenta  da CEG/CONSEPE, em exercício.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso

 

I - DAS CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será o resultado do desenvolvimento de projeto de extensão, ou pesquisa bibliográfica, descritiva e/ou experimental.

§1° O projeto deverá apresentar um questionamento ou problema relacionado à área de Ensino de Química, que direcionará a produção e/ou discussão de resultados próprios ou fundamentados na literatura.

Parágrafo único. O projeto deverá apresentar um questionamento ou problema relacionado à área de Ensino de Química, que direcionará a produção e/ou discussão de resultados próprios ou fundamentados na literatura.

Art. 2º O TCC é uma atividade obrigatória, constituída por disciplinas/componentes curriculares do currículo do Curso de Licenciatura em Química da UFAM e tem como objetivos propiciar ao licenciando:

I - estímulo à produção científica;

II - aprofundamento de um tema da área de Ensino de Química;

III - formação interdisciplinar;

IV - desenvolvimento da  capacidade  científica, crítica,  reflexiva e  criativa na área  de interesse;

V -  realização de experiências de pesquisa ou extensão;

VI - inter-relação entre teoria e prática; e

VII - integração entre o Corpo Docente e Discente.

 

II - DA REGULAMENTAÇÃO E ORIENTAÇÃO

Art. 3º O TCC é constituído por duas disciplinas obrigatórias, denominadas Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I – IEQX16) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II – IEQX19), cada disciplina com carga horária de 30 (trinta) horas/aula.

Art. 4º Todas as etapas inerentes ao desenvolvimento das atividades do TCC - plano de trabalho, “portfólio de pesquisa”, artigo final e seminário de divulgação - deverão ser executadas, somente, por um discente, sob a responsabilidade de um professor orientador.

Art. 5º Poderá ser Professor Responsável pelo TCC, professores pertencentes ao quadro efetivo da UFAM, vinculados ao Departamento de Química, graduado em Curso de Graduação em Química e pós-graduado em curso stricto sensu com área de concentração no âmbito educacional e/ou produção intelectual significativa e reconhecida experiência profissional na área do ensino de química.

Art. 6º Poderão ser Professores Orientadores do TCC, professores efetivos da instituição com experiência na temática a ser desenvolvida.

§1° Cada orientador poderá ser responsável por até três projetos de TCC.

§2° O orientador deverá firmar um termo de compromisso de orientação (Anexo 1).

§3° A critério da Coordenação do Curso de Licenciatura em Química, o professor orientador poderá ser um professor visitante ou professor-pesquisador participante no Programa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR).

Art. 7º Quando houver participação efetiva de outro docente na orientação do licenciando, poderá haver a figura do co-orientador.

Parágrafo único. São considerados co-orientadores os professores da UFAM, professores de outras Instituições de Ensino Superior ou profissional de instituições com comprovada atuação na área de interesse do trabalho a ser desenvolvido.

Art. 8º Em casos excepcionais, será permitida substituição de orientador, que deverá ser solicitada por escrito com justificativa(s) e entregue ao Professor Responsável, até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o Seminário de Apresentação Final.

 

III - DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I - Do Coordenador do Curso

Art. 9º Compete ao Coordenador do Curso:

I - ofertar no sistema as disciplinas de TCC I (IEQX16) e TCC II (IEQX19), observando os respectivos períodos de oferta;

II - indicar o professor responsável pelas disciplinas TCC I (IEQX16) e TCC II (IEQX19), doravante denominado Professor Responsável, que se encarregará pelas ações do processo ensino-aprendizagem do Trabalho de Conclusão de Curso;

III - providenciar, em consonância com o Professor Responsável, a homologação dos Professores Orientadores do TCC;

IV - homologar as decisões referentes ao TCC; e

V - estabelecer, em consonância com o Professor Responsável, normas e instruções complementares no âmbito do Curso de Licenciatura em Química.

 

Seção II - Do Professor Responsável pelo TCC

Art. 10. Compete ao Professor Responsável pelo TCC:

I - organizar e operacionalizar as diversas atividades de desenvolvimento e avaliação do TCC que se constituem na apresentação do plano de trabalho, apresentação do “portfólio de pesquisa” – acompanhamento do desenvolvimento do trabalho – e defesa final;

II - efetuar a divulgação e o lançamento das notas das avaliações referentes ao TCC;

III - promover reuniões de orientação e acompanhamento com os discentes matriculados na disciplina que estão desenvolvendo o TCC;

IV - definir, juntamente com a Coordenação de Curso, o calendário das atividades de acompanhamento e de avaliações nas disciplinas TCC I (IEQX16) e TCC II (IEQX19); e

V - constituir as bancas de Seminário de Divulgação (avaliação final).

 

Seção III - Do Professor Orientador

Art. 11. Compete ao Professor Orientador:

I - orientar o(s) discente(s) na elaboração do TCC e em todas as suas etapas de desenvolvimento do trabalho até a defesa e entrega do artigo final;

II - participar das reuniões com o Coordenador do Curso e/ou Professor Responsável;

III - indicar  os  professores  que  comporão  a  banca  examinadora  no  Seminário  de Divulgação;

IV - participar da banca de Seminário de Divulgação (avaliação final);

V - orientar o discente na aplicação das normas técnicas para a elaboração do TCC (artigo), conforme metodologia da pesquisa científica;

VI - efetuar a revisão de documentos necessários ao desenvolvimento da atividade do TCC, e autorizar os discentes a fazerem a entrega de toda a documentação solicitada;

VII - indicar, se necessário, ao Professor Responsável a nomeação de co-orientador;

VIII - acompanhar as atividades de TCC desenvolvidas nas escolas da Educação Básica;

IX - providencias documentação necessária à solicitação de permissão para o desenvolvimento do trabalho em escolas da Educação Básica;

X - assumir o compromisso de zelar pelo anonimato de sujeitos participantes da pesquisa, quando do desenvolvimento de trabalho empírico; e

XI - encaminhar a escola, da Educação Básica participante do trabalho, o resultado final da pesquisa.

 

Seção IV – Dos Discentes

Art. 12. São obrigações do(s) Discente(s):

I - ter cursado a disciplina Metodologia da Pesquisa em Ensino de Química (IEQX12); II - Requerer a sua matrícula nas disciplinas de TCC I (IEQX16) e TCC II (IEQX19), nos períodos de matrícula estabelecidos no Calendário Acadêmico;

II - apresentar toda a documentação solicitada pelo Professor Responsável e pelo Professor Orientador;

III - elaborar e apresentar o Plano de Atividade do trabalho de TCC em conformidade com este Regulamento (Anexo 2);

IV - participar das reuniões periódicas de orientação com o Professor Orientador do TCC;

V - seguir as recomendações do Professor Orientador concernentes ao TCC;

VI - participar das reuniões periódicas com o Professor Responsável pelo TCC;

VII - participar de todos os seminários referentes ao TCC;

VIII - entregar ao Professor Responsável pelo TCC o artigo final corrigido (de acordo com as recomendações da banca examinadora) nas versões impressa e eletrônica, incluindo arquivos de resultados experimentais, tais como: planilhas, gráficos, softwares e outros;

IX - tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação de Curso; e

X - respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, textos de livros, sítios da Internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico.

 

IV - DO DESENVOLVIMENTO DO TCC I E TCC II

Seção I - Do TCC I

Art. 13. O TCC I (IEQX16) constitui-se atividade e condição obrigatória para a matrícula em TCC II (IEQX19), sendo desenvolvido no prazo máximo de um período letivo.

Art. 14. Quando do início do semestre letivo, o discente deverá encaminhar ao Professor Responsável, em até duas semanas após o início, o aceite do orientador mediante apresentação termo de compromisso do professor orientador.

§ 1° O não cumprimento do prazo poderá incorrer em redução da nota relativa ao item avaliado.

§ 2° Após 30 (trinta) dias do início do semestre, sem a apresentação do Plano de Atividades e/ou justificativa junto ao Professor Responsável pelo TCC, o discente estará reprovado na disciplina.

Art. 15. O discente deverá encaminhar em até 30 (trinta) dias após o início do semestre letivo, o Plano de Atividades com anuência do Professor Orientador.

Parágrafo único. A estrutura do Plano de Atividades deverá ter no mínimo 3 (três) páginas, em tamanho A4, considerando os itens propostos no Anexo 2.

Art. 16. A elaboração do “portfólio de pesquisa” será realizada mediante anexação dos registros das assessorias do orientador e dos “pré-artigos” elaborados periodicamente como exercícios de escrita visando à redação do artigo final.

Art. 17. O acompanhamento do desenvolvimento do trabalho na disciplina TCC I (IEQX16) ocorrerá mediante reuniões com periocidade mínima mensal, a partir de calendário estabelecido pelo Professor Responsável.

Parágrafo único. No acompanhamento das atividades o discente apresentará o “portfólio de pesquisa” atualizado.

Art. 18. A avaliação do trabalho proposto será realizada pelo Professor Responsável, com base nos seguintes critérios (Anexo 3):

I - pertinência do tema e sua relação com a área de Ensino de Química;

II - referencial teórico (inicial adequado);

III - exequibilidade e cronograma de execução; e

IV - viabilidade.

Art. 19. São requisitos necessários para aprovação em TCC I:

I - frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;

II - apresentação da proposta do trabalho por escrito, elaborado de acordo com os padrões da UFAM;

III - apresentação do Plano de Atividades (oral e/ou escrito); e

IV - fica a critério do Professor Responsável pelo TCC, estabelecer quais das seguintes formas de avaliação será realizada no exame final na disciplina TCC I (IEQX16), tendo cumprido aproximadamente 70% do cronograma proposto:

a) Apresentação (oral e/ou escrita) do trabalho desenvolvido até momento;

b) Apresentação  de  Relatório  Final,  que  consiste  em  um  breve  relato  sobre  o trabalho desenvolvido, situação atual e perspectivas futuras.

 

Seção II - Do TCC II

Art. 20. O TCC II (IEQX19) caracteriza-se pela continuidade da execução da proposta de trabalho aprovada na disciplina TCC I (IEQX16), Seminário de Divulgação e entrega do Artigo Final.

Art. 21. O Seminário de Divulgação corresponde à defesa final do trabalho e constitui-se como requisito obrigatório para aprovação.

Art. 22. São requisitos necessários para aprovação em TCC II:

I - frequência igual ou superior a 75% nas atividades programadas pelo Professor Responsável e Professor Orientador;

II - apresentação de versões atualizadas do “portfólio de pesquisa”;

III - apresentação do Seminário de Divulgação (Anexo 4); e

IV - apresentação do Artigo  Final,  elaborado  de  acordo  com  os  padrões  da  UFAM (exame final da disciplina).

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado ao Professor Responsável 3 (três) exemplares da versão final do Artigo (mínimo 20 (vinte) páginas e no máximo 30 (trinta) páginas), devidamente rubricados pelo Professor Orientador, até 15 (quinze) dias antes do Seminário de Divulgação

Art. 23. A avaliação relacionada ao Seminário de Divulgação na disciplina TCC II (IEQX19) será feita por uma banca composta de pelo menos 3 (três) professores, incluindo o Professor Orientador, organizada pelo Professor Responsável e homologada pela Coordenação de Curso.

§1° Em caso de impedimento do Professor Orientador, a Coordenação do Curso indicará um professor substituto.

§2° Apresentação oral terá duração máxima de 20 (vinte) minutos. Cada membro da banca terá 10 (dez) minutos para arguição.

§3° Havendo correções sugeridas pela banca examinadora do trabalho, o discente terá uma semana após o seu Seminário de Divulgação para entregar a versão do artigo final corrigida.

§4° A versão final do artigo deverá ser encaminhada impressa, devidamente rubricada e, em mídia eletrônica, ao Professor Responsável pelo TCC.

 

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Após entrega da versão final do artigo de TCC, o Professor Responsável, em consonância com o Professor Orientador, poderá orientar o discente na submissão do artigo a  periódico científico ou evento da área de Ensino de Química.

Art. 25. Quando se tratar de pesquisa empírica (Iniciação Científica) e projeto de extensão relacionados às escolas da Educação Básica ou vivência nas disciplinas de Estágio Supervisionado poderão ser aproveitados para realização do TCC, desde que as atividades correspondam ao mesmo semestre em que o discente está matriculado na disciplina de TCC, com a devida apreciação e aprovação do Plano de Atividade pelo Professor Responsável.

Art. 26. Casos omissos a este regulamento caberá à decisão conjunta do Coordenador do Curso e Professor Responsável pelo TCC.

Art. 27. O presente documento passa ter validade a partir da data de sua aprovação no Colegiado dos Cursos de Graduação em Química.

Art. 28. É facultado ao discente que tenha publicado artigo científico como autor realizar o aproveitamento da disciplina IEQ108 – Trabalho de Conclusão de Curso II – mediante a sua publicação, observando as normas contidas no Artigo 10. da Resolução Nº 021/2007 – CONSEPE/UFAM e seus incisos.

§1° Artigos publicados ou aceitos para publicação (no prelo) podem ser objetos de aproveitamento de estudos.

§2° É necessário que o discente seja o primeiro autor do artigo para que o aproveitamento seja possível.

§3° Poderá ser objeto de aproveitamento de que trata o caput deste artigo apenas a disciplina IEQ108 – Trabalho de Conclusão de Curso II, sendo vedado o aproveitamento da disciplina IEQ105 – Trabalho de Conclusão de Curso por estes moldes”.

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 14/06/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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