Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 026, DE 06 DE MAIO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO SISU 1º/2024

2ª (SEGUNDA) CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o Edital nº 001, de 08 de janeiro de 2024 - Adesão ao Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada - SISU 2024, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s CONVOCADO(A)S, na 2ª(SEGUNDA) CHAMADA DA LISTA DE ESPERA,  APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, do Processo Seletivo SiSU 1°/2024, conforme ANEXO V deste edital.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s, conforme ANEXO V deste edital, no Processo Seletivo SISU - 1º/2024.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) convocado(a) realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional, bem como a leitura e a observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital ou de retificações que possam surgir;

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

d) O cálculo de distribuição de vagas para este Processo Seletivo estão em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi aprovado(a);

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O candidato do SiSU 1º/2024 que optar por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente: 

6.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

6.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou,  ainda, fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. NÃO poderá participar na modalidade de reserva de vagas o(a) candidato(a) que tenha estudado qualquer disciplina escolar e/ou ano letivo do Ensino Médio em escolas privadas e/ou comunitárias, conforme definidas nos termos do art. 19, II e III §§ 1º e 2º da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

10. Com base na Lei nº 14.723/2023 (Lei de Cotas), a UFAM ofertará reserva de vagas para o SiSU 1º/2024, observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

11. A inscrição do candidato no SiSU 1º/2024 implica:

11.1. A concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC n° 21/2012, no Termo de Adesão ao SiSU, nos editais da SESu/MEC, bem como nos editais próprios da UFAM;

11.2. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas no Enem e das informações prestadas no Enem, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no SiSU;

11.3. O Ministério da Educação e a UFAM não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

IV - DA BONIFICAÇÃO ESTADUAL

12. A Bonificação Estadual (BE) foi estabelecida pela Resolução n° 044 - CONSEPE/UFAM , de 04 de dezembro de 2015. Considera-se Bonificação Estadual (BE), a aplicação de percentual às notas dos candidatos que, na inscrição optaram por concorrer à modalidade de vaga para Ampla Concorrência e que cursaram integralmente o Ensino Médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no estado do Amazonas.

12.1. O valor para fins de concessão da BE utilizada pela UFAM no SiSU 1º/2024 é de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido na  Portaria nº 1589, de 14 de agosto de 2023.

 

V - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

13. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade), em letras maiúsculas, solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

13.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)

14. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

14.1. 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);

14.2. Documento de Identificação com foto (upload em formato PDF):

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

b.5) Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

14.3. CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

14.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) convocado(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);

b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas)

14.4. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

14.5. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VII - DA DOCUMENTAÇÃO (OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS)

15. Os documentos para comprovação de renda (PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1) e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

15.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

15.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

15.1.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VIII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas  e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

17. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

17.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;

17.2. Para  candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;

17.3. Para  candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

IX - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

18. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

18.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDO​S

18.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

18.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.1.3  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

18.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

18.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

18.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico;

18.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

18.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.2.4.  O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada       em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional..

18.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

18.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

18.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

19. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

19.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

19.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração indígena, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

19.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.

19.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

19.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

19.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 19.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

20. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

20.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

20.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

c) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

20.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

20.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

20.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

20.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 20.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XII -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

21. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

21.1. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

21.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

21.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.3.1.  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista.

21.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

21.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

21.4.2.  A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

21.4.3.  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

21.4.4.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

 

XIII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA (OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, NDC1, PCD1)

22. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1;

22.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo ) per capita, nos termos do item 22.2 deste Edital.

22.2. São valores de referência do item 22.1:

a) Valor do salário mínimo considerado para análise de renda nesta processo é de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais), conforme a Medida Provisória nº 1172/2023, de 1 de maio de 2023;

22.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE, encaminhando o comprovante de cadastro do CADÚNICO (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 21.3. deste Edital; OU

b) Encaminhar as informações do os documentos constantes do ANEXO II nos termos deste Edital.

22.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)

22.4.1. A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1 (um)  salário  mínimo  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

22.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado. 

22.4.3  O Comprovante de cadastro do Cadastro Único (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo ), ou seja, o valor de  R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais)​

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do Comprovante de cadastro do CADÚNICO:

22.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 22.4.3.

22.4.4.1. Não serão aceitos, de forma alguma, Formulário Resumo Cadastro do CADUNICO e nem Formulário de Inscrição no CADÚNICO.

22.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 22.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

22.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

22.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

22.5.1.  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

22.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou, ainda, o comprovante de residência com o vencimento mais recente;

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel; ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

22.5.3.  A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

22.5.4.  O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, NDC1, PCD1, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIV - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

23.  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

23.1.  A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de renda, autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

24.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital.

24.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

24.2.1.  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E-Campus (Dois dias antes do início do período letivo); e

c) Matrícula automática nas disciplinas no primeiro semestre letivo.

24.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD! e PCD2;

h) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no ENEM 2023, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

24.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2​), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XVI - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

25.  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

25.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

25.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

25.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

25.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 18.1.1., com até 15MB.

25.3.  O Recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

25.4.  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

25.5.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

25.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

XVII - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

26.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

27. Não há previsão de novas chamadas de Lista de Espera após esta chamada(2ª(Segunda) chamada da Lista de Espera, após a Manifestação de Interesse).

 

 XVIII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

28. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

28.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

28.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XIX- DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

29.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

30.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM se reserva ao direito de rever, no interesse da administração superior, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XXI - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

31. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, exclusivamente, no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXII - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

32.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

33.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XXII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

34.  Período letivo 2024/1º (primeiro período): início em 22/04/2024

(para ingressantes de todos os cursos, exceto para os casos especificados no item 36.)

35.  Período 2024/2º (segundo período): início 26/08/2024

(Para ingressantes dos cursos ofertados no Campus Manaus: FS02 – Medicina (ingressantes via SISU 1º/2024) e IB08 - Fisioterapia (ingressantes via SISU 1º/2024 e PSC2024).

 

XXIII - DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES

36.  - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.

 

XXIV - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

37.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(Proeg) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

38.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 12 de junho de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA - SISU 1º/2024 - PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A)

13 a 17/06/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

18 a 21/06/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE PCD

18 a 21/06/2024

ANÁLISE DA COMISSÃO DE RENDA

18 a 21/06/2024

ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

18 a 22/06/2024

RESULTADO DAS  ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO

24/06/2024

PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA INTERPOREM  RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO

25 a 28/06/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE: HETEROIDENTIFICAÇÃO, PCD E RENDA

01/07 a 04/07/2024

ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

01/07 a 05/07/2024

RESULTADO FINAL DESTA CHAMADA

08/07/2024

   

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)) 

(Conforme item 22.5.2. deste Edital)

 

1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):

a) Candidato(a) deve anexar comprovante de residência de acordo com o especificado no item 22.5.2. alínea "b".

 

2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal.

 

3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO)  EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

3.1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.

A COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA recomenda que o envio da documentação de comprovação de renda, (com o envio dos documentos do ANEXO II em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB)), deve ser anexado na seguinte ordem:

1.  Comprovante de residência (como determina o item 22.5.2. alínea "b" deste EDITAL);

2.  Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)

2.1 Anexar os documento de identificação do(a) candidato(a): RG e CPF.

2.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício (quando o(a) candidato(a) for maior de idade): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital)

2.3.  Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II).

3.  Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a) 

3.1. Identificação de cada pessoa que mora na mesma casa do(a) candidato(a) com o nome completo (conforme documento de identificação) e vínculo com o(a) candidato(a)), conforme exemplo abaixo.

Exemplo: Maria José de Souza Silva      vínculo: mãe do(a) candidato(a)

3.2. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).

3.3. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital).

3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)

 

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi os seguintes valores nos meses de referência: 

Outubro de 2023: R$ _________________

Novembro de 2023: R$__________________ 

Dezembro de 2023: R$__________________ 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

* Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO  de 2023, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO V 

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, APÓS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE,  DO PROCESSO SELETIVO SISU1º/2024

Nº 

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DATA DE NASCIMENTO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

CAMPUS MANAUS

1

EM01

ENFERMAGEM

231023530018

ERIKA CABRAL DE ALENCAR

14/01/2006

781,31

AC

2

EM01

ENFERMAGEM

231004604840

DANIEL FERREIRA TAVARES

22/09/2001

482,1

PP1

3

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231005302998

AMANDA DA SILVA TELES

17/07/2004

717,33

AC

4

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231017732430

ROBSON MARTINS BRASIL REIS

05/03/1989

702,59

AC

5

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231013697686

ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA

16/04/2005

658,85

AC

6

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

231008820996

SAULO GOMES SARAIVA

18/08/1984

653,9

AC

7

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231006264734

EURIANE DE SOUZA CATUABA

15/11/1999

712,97

AC

8

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

231015467856

ISAAC VINICIUS FERNANDES FREIRE

03/11/2005

689,88

AC

9

FD01

DIREITO

231027668251

ALCIONE ALVES DE OLIVEIRA DE ARAUJO

28/04/1972

830,34

AC

10

FD01

DIREITO

231014518840

NATHALLY ROCHA DABELLA

18/06/2003

824,96

AC

11

FD01

DIREITO

231009466757

ADRIA SAMARA DA SILVA RIBEIRO

06/06/2005

651,93

PP1

12

FD02

DIREITO

231012930419

JULIA MACIEL DE MEDEIROS FONSECA

21/03/2006

860,96

AC

13

FD02

DIREITO

231024427115

ANTONIO SOBRINHO SOUSA

13/06/1991

663,5

PP2

14

FE02

PEDAGOGIA

231013039004

ISABELA MENDONCA BRAGA

03/05/1986

701,42

AC

15

FE02

PEDAGOGIA

231038775277

IZABELLA LIMA PEREIRA NERY

05/09/1996

697,64

AC

16

FE02

PEDAGOGIA

231023886949

SABRINA LIRA DE OLIVEIRA

22/06/2005

669,98

AC

17

FE02

PEDAGOGIA

231004097771

ROSANY EVEN DOS ANJOS ARAUJO

29/06/1990

637,94

AC

18

FE02

PEDAGOGIA

231000683350

KENDEREN MELO BARBOSA

15/01/2006

531,06

PP2

19

FE03

PEDAGOGIA

231023194872

GABRIELLY RODRIGUES PEREIRA

26/08/2004

651,47

AC

20

FE03

PEDAGOGIA

231028103498

FABIANO SILVA DA SILVA

11/08/2005

567,42

AC

21

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

231046141538

MARIA CRISTINA DA SILVA

22/10/1992

549,08

PP1

22

FG04

ZOOTECNIA

231040074818

DHUANNY DE SOUZA LOURENCO

30/09/2003

646,87

AC

23

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231030469978

EMILLY HILDA BRASIL DE AZEVEDO

24/06/2005

746,49

AC

24

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231004092335

LUANA GABRIELLY CALDAS GOMES

21/10/2005

709,09

AC

25

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231007576615

DOROTH DE MATOS REBELO

07/08/2006

674,85

AC

26

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

231006624010

ANA LUISA ARCHER PINTO LIMA

05/05/2005

628,99

AC

27

FS01

FARMACIA

231000605965

REBECA RODRIGUES DE OLIVEIRA

29/10/2001

797,69

AC

28

FS01

FARMACIA

231035041855

GIOVANNA COUTO DE SA

20/02/2005

783,11

AC

29

FS01

FARMACIA

231018586934

JAMILLY FERREIRA DE CASTRO

07/12/2003

542,76

PP2

30

FS02

MEDICINA

231025916264

JACQUELINE CRISPIM FERREIRA

13/01/1987

651,8

PCD2

31

FS02

MEDICINA

231028270479

BEATRIZ SILVA CAMPOS

18/11/2001

729,65

PP1

32

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231014723101

CLARA RIBEIRO PINTO

21/04/2006

681,39

AC

33

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231030738273

ALESSANDRA GABRIELLY RODRIGUES FREITAS

13/09/2005

655,65

AC

34

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231025103772

KATRYNE BRAGA DE SOUZA

12/01/2006

652,35

AC

35

FT01

ENGENHARIA CIVIL

231012429594

ANA DILLY CARVALHO DOS SANTOS

19/06/2005

568,93

AC

36

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

231005855649

KEVEN VICTOR SOUZA DA SILVA

25/06/2006

604,14

AC

37

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

231025074809

ADRIELE SILVA DE OLIVEIRA

28/08/2005

591,96

AC

38

FT02-T

ENGENHARIA ELETRICA - TELECOMUNICACOES

231004333184

MARCELO GALUCIO ALEGRE

23/05/1974

575,43

AC

39

FT02-T

ENGENHARIA ELETRICA - TELECOMUNICACOES

231040842180

ADEMIR CARIOCA MARTINS JUNIOR

27/02/1976

566,87

AC

40

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

231010609411

RAFAEL GUIMARAES MARTINS

28/09/2005

821,8

AC

41

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231006370697

NAYARA SILVA DE AVIZ

07/09/1997

743,99

AC

42

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231025813479

ISABELLA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

05/12/2002

700,87

AC

43

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231028649888

EMANUELLE SOARES CAVALCANTE RIBEIRO

08/12/2004

649,68

AC

44

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231003706125

BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS

06/03/1996

646,19

AC

45

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231004435450

RAYSSA CAMILLE CASTRO DE SOUSA

06/07/2005

600,76

AC

46

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

231021999199

GABRIELL BENTES DA SILVA

23/02/2005

498,91

PP2

47

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231009482887

GLORIA VICTORIA RIDNARE MOTA LOPES

13/10/2004

585,74

AC

48

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231012552866

IAN JORDAO DA SILVA

02/04/2006

554,93

AC

49

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

231045507077

SHEYLA MARCIA FIGUEIREDO DE CASTRO

01/11/1975

540,49

AC

50

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231017841686

REBECA VITORIA QUEIROZ SIQUEIRA

11/03/2004

659,89

AC

51

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231030844352

JULIE ANE FRAZAO BRASIL

28/02/2005

657,21

AC

52

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231042445669

GUILHERME GONCALVES COSTA NETO

15/04/2004

578,63

AC

53

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231026350398

DHOMILY DA SILVA CLETO

13/08/2005

551,53

AC

54

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

231016003288

SIBELE DE SOUZA PEREIRA

28/04/2006

537,75

AC

55

IB08

FISIOTERAPIA

231009849499

YASMIN REGINA FERNANDES MILLER

03/05/2006

473,69

NDC1

56

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231032769201

EVELIN THAYSE LOPES DE SOUZA

03/12/1996

784,22

AC

57

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231020724846

IAGO GABRIEL VALENTE DE OLIVEIRA

23/03/2003

776,61

AC

58

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

231013912192

ALDRY SAMUEL SILVA DA COSTA

15/10/2004

752,13

AC

59

IE01

ESTATISTICA

231040332430

CRISTIANO AZEVEDO DE CARVALHO

03/11/1998

740,76

AC

60

IE01

ESTATISTICA

231018564287

REGILANE GAMA DA CRUZ

11/09/1999

719,99

AC

61

IE01

ESTATISTICA

231039865044

WELLINGTON FELIPE VIEIRA DE OLIVEIRA

17/07/2002

662,89

AC

62

IE01

ESTATISTICA

231006432760

AGATHA DE LIMA MACIEL

10/04/2006

563,48

AC

63

IE01

ESTATISTICA

231025850315

FERNANDA SOUZA DE ARAUJO

11/03/2005

553,68

AC

64

IE02

GEOLOGIA

231021970125

JULIA RAYSSA FERNANDES AMAZONAS

11/03/2005

597,76

AC

65

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

231019786202

JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA

25/04/1993

683,05

AC

66

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

231010284801

ELISSANDRO PIMENTEL DA SILVA

27/11/1997

578,92

AC

67

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231016164809

JOSUE BRITO MOURA

05/03/2006

846,68

AC

68

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231027295154

GIOVANA LAGO MORAES CAVALCANTE

03/06/2005

833,4

AC

69

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

231043655290

IRIS CAMILLE ESTEVES GUIMARAES

13/10/2003

828,83

AC

70

IE13

FISICA - LICENCIATURA

231014949789

ALISSON ALVES CORDOVIL

14/01/2006

616,96

AC

71

IE14

FISICA - BACHARELADO

231002328277

CAUE DUARTE MENEZES

23/01/2006

736,16

AC

72

IE14

FISICA - BACHARELADO

231041236077

SUELY DE BRITO CORREA

29/07/1994

653,91

AC

73

IE14

FISICA - BACHARELADO

231009917973

ISABEL TAVARES SOBRINHO

13/04/2005

460,18

AC

74

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

231032056583

GABRIEL NAGAWO MOURA

19/09/2003

852,16

AC

75

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

231003103372

LUANE DOS SANTOS LOPES

12/06/2001

825,88

AC

76

IH07-B

GEOGRAFIA - BACHARELADO

231034032210

DEBORA FERRAZ PINHEIRO

25/04/2000

552,36

AC

77

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231001217927

LUIZ FELIPE SALES VASCONCELOS

14/01/2003

616,88

AC

78

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231002667120

LUCIANNE VICTORIA GAMA MATOS

08/03/2006

758,87

AC

79

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231032022205

LAUREN MELLISSA FARIAS GODINHO

08/05/1980

722,61

AC

80

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231023819130

HUGO LIBORIO FARIAS

26/11/2004

563,79

PP2

81

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

231016575335

ADRIANA FERNANDA RIBEIRO SOARES

18/06/2006

518,99

PP2

82

IH16

LETRAS - LINGUA E LITERATURA FRANCESA

231008794175

NIVEA KAROLINE BARROSO RODRIGUES

08/12/2005

702,38

AC

83

IH20

HISTORIA

231006467600

LUCIANA MARIA MELO DE LIMA

27/06/1981

621,06

AC

84

IH20

HISTORIA

231015734008

JENNYFER RAISSA BRANCHES FRAZAO

31/03/2001

598,19

AC

85

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231024599293

CLAUDIO VITORIO BARROS DA COSTA

04/06/2003

714,36

AC

86

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231003279990

MARCELO FERNANDO PEREIRA MOREIRA

29/03/2002

663,2

AC

87

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

231002809920

LETICIA BRAGA DE OLIVEIRA

01/09/1997

519,36

AC

88

IH25

ARQUIVOLOGIA

231032555279

ALEXANDRA SIQUEIRA FEO

14/10/1985

582,4

AC

89

IH25

ARQUIVOLOGIA

231005465118

MARIA LIGIA SAID SENA

15/04/1996

526,48

AC

90

IH25

ARQUIVOLOGIA

231019856450

LUIS CARLOS FERREIRA DUARTE DA SILVA

21/11/1997

522,58

AC

91

IH26

SERVICO SOCIAL

231015948806

LORENA FARIAS DE ANDRADE

07/07/1981

583,35

AC

92

IH26

SERVICO SOCIAL

231037564052

LEICIANE SANTANA DA COSTA

30/11/1992

546,88

AC

93

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

231039459798

NATASHA PEREIRA DE MENEZES

31/05/2001

699,95

AC

94

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

231011556892

IAGO MAIA CANUTO

03/07/1993

604,8

AC

95

IH30

ARTES VISUAIS

231029754364

LUIZA SUGUIYAMA DA SILVA VICTOR

22/07/2005

623,76

AC

96

IH30

ARTES VISUAIS

231013671129

GUSTAVO ROCHA DINIZ

17/05/2006

617,5

AC

97

IH30

ARTES VISUAIS

231010946011

JOAO ERMILIO DA COSTA BISNETO

24/09/2004

547,06

AC

98

IH30

ARTES VISUAIS

231010558147

ANNA VICTORIA SILVA GONZALES

13/09/2005

530,64

AC

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ARTES VISUAIS

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GABRIELLE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA

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INGRID SIMOES NAZARE DE SIQUEIRA

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ALTILANE DOS SANTOS BRAIA

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RAYSSA OLIVEIRA MARTINS DAS CHAGAS

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