Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 29, de 27 de junho de 2024

Reverte o jubilamento do discente ALLEN GABRIEL DA SILVA E SILVA e dá outras providências.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO que o ex-aluno cursou 86,99 % (oitenta e seis vírgula noventa e nove por cento) dos créditos de seu curso;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.025803/2024-80; e

CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Reverter o jubilamento do discente ALLEN GABRIEL DA SILVA E SILVA, matriculado sob o nº 21101224, vinculado ao Curso IB02 - EDUCAÇÃO FÍSICA.

Art. 2º  FIXAR para o discente, prazo improrrogável até o semestre letivo 2024/2, para conclusão do curso.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO" no Histórico Escolar do discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 27 de junho de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/06/2024, às 16:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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