Boletim de Serviço Eletrônico em 15/07/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 031, DE 05 DE JUNHO DE 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 2024

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg), considerando o EDITAL Nº 06/2024-GR, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 e suas retificações, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s CONVOCADO(A)S, conforme lista do ANEXO V, na 1ª(primeira) chamada da Lista de Espera do Processo Seletivo Simplificado de Educação a Distância (PSEAD) 2024, conforme Resultado divulgado na página da COMPEC

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(Proeg), em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s no PSEAD 2024.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) convocado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:

a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de renda, confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

b) O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

d) O cálculo de distribuição de vagas para este Processo Seletivo está em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas 12,45%, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar do primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso,  durante o período para realizar o upload dos documentos, através da opção “Esqueci a senha”.

5.4. Candidato(a) de Reserva de Vagas. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o upload de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Candidato(a) de Reserva de Vagas: Deverá comprovar os critérios de Reserva de Vagas, de acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição  (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital.

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a);

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como, quando for Candidato(a) de Reserva de Vagas, a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O candidato do PSEAD 2024 que optou no ato da inscrição por participar na modalidade reserva de vagas deverá, obrigatoriamente: 

6.1. Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

6.2. Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. NÃO poderá participar na modalidade reserva de vagas o(a) candidato(a) que tenha estudado em escolas particulares, ainda que, com bolsa de estudos integral ou, ainda que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.

10. Com base na Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023,  a UFAM ofertará vagas na modalidade de reserva de vagas, para observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram  quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

11. A UFAM não se responsabilizará por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da situação de sua inscrição.

 

IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

12. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1. Solicitar a confirmação dos critérios de renda: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

c) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

d) Para solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

e) Deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

12.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

13. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

13.1. 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);

13.2. Documento de Identificação com foto (upload em formato PDF):

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

b.5) Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

13.3. CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

13.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);

b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas)

13.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

13.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A) PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS

14. Os documentos para comprovação de renda (PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1) e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

14.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

14.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

14.1.2. O(A)s candidato(a)s convocado(a)s e convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

15. O(A) candidato(a) convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas e Quilombolas deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

16. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

16.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;

16.2. Para  candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;

16.3. Para  candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

17. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

17.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS OU PARDO​S

17.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

17.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

17.1.3  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

17.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

17.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

17.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico;

17.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

17.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

17.2.4.  O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada       em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional..

17.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

17.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

17.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei Nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

18. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

18.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração indígena, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

18.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.

18.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

18.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 19.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

19. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

19.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

19.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

 

19.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

19.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

19.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

19.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 20.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

20. O(A) candidato(a) convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei Nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

20.1. De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

e.3) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

20.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

20.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

20.3.1.  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Apenas para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista.

20.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

20.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

20.4.2.  A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

20.4.3.  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

20.4.4.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

 

XII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS DAS MODALIDADES PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1.

21. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1;

21.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo ) per capita, nos termos do item 21.2 deste Edital.

21.2. São valores de referência do item 21.1:

a) Valor do salário mínimo considerado para análise de renda nesta processo é de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023;

21.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE, encaminhando o comprovante de cadastro do CADÚNICO (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 21.4. deste Edital; OU

b) Encaminhar as informações do os documentos constantes do ANEXO II nos termos deste Edital.

21.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)

21.4.1. A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1 (um)  salário  mínimo  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

21.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado. 

21.4.3  O Comprovante de cadastro do Cadastro Único (acesso em https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo ), ou seja, o valor de  R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do Comprovante de cadastro do CADÚNICO, que deverá ser enviado pelo(a) candidato(a):

21.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 22.4.3.

22.4.4.1. Não serão aceitos, de forma alguma, Formulário Resumo Cadastro do CADUNICO e nem Formulário de Inscrição no CADÚNICO.

21.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 21.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

21.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

21.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

21.5.1.  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita no valor de R$ 1.320,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

21.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou, ainda, o comprovante de residência com o vencimento mais recente;

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel; ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

21.5.3.  A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexado em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

21.5.4.  O(A) candidato(a) convocado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, QLB1, PCD1e NDC1, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22.  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;

22.1.  A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação da identificação do candidato, da comprovação da escolaridade do Ensino Médio, da comprovação de renda, da autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), indígena, quilombola  e da condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;

 

XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

23. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) especificadas no item 22.1.

23.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi convocado(a), apresentada nos termos deste Edital.

23.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

23.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

23.2.1.  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E-Campus (Dois dias antes do início do período letivo); e

c) Matrícula automática nas disciplinas no primeiro semestre letivo.

23.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD! e PCD2;

h) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no ENEM 2023, referente à Bonificação Estadual (BE) específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas.

23.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio, para os candidato(a)s de Ampla Concorrência, e/ou comprovação da conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, para os candidato(a)s das Vagas Reservadas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2​), fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24.  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

24.1. Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

24.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

24.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 17.1.1., com até 15MB.

24.3.  O Recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

24.4.  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

24.5.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

24.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi convocado(a) e convocado(a).

 

XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

25.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

26. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) até esta presente chamada e que conste como "EM LISTA DE ESPERA" no  Resultado divulgado na página da COMPEC referente ao  PSEAD 2024.

27. Os(as) candidatos(as) classificados além do número de vagas remanescentes, na hipótese do não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) posteriormente para Matrícula Institucional, devendo acompanhar as novas convocações, exclusivamente, na página https://proeg.ufam.edu.br/

28.  Enquanto não houver ocupação das vagas remanescentes e houver candidatos(as) classificados(as),  poderão ser realizadas novas convocações, até o preenchimento das vagas ou até que não haja mais candidatos(as) a serem chamados.

29.  Sob nenhuma hipótese será recebida documentações fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

30.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.

 

XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

31. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

31.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

31.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVIII- DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

32.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

33.  A Universidade Federal do Amazonas - UFAM se reserva ao direito de rever, no interesse da administração superior, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

34. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento, exclusivamente, no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXI - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL

35.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

36.  Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.

 

XXII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

37.  Período letivo dos cursos EAD seguem calendário específico. Para saber a data exata de início das aulas o calouro deve entrar em contato com o CED via e-mail: ced@ufam.edu.br

 

XXIII - DA MATRÍCULA AUTOMÁTICA EM DISCIPLINAS PARA INGRESSANTES

38.  - Os discentes ingressantes serão matriculados, de forma automática, nas disciplinas do primeiro período do curso.

 

XXIV - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

39.  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

40.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 15 de julho de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA 

 

 

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a)

16 a 22/07/2024

Análise da Comissão de Heteroidentificação (CGH)

23 a 25/07/2024

Análise da Comissão de PCD

23 a 25/07/2024

Análise da Comissão de Renda

23 a 25/07/2024

Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

23 a 26/07/2024

Resultado das  análises das comissões no Sistema Ingresso

29/07/2024

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

30/07 a 01/08/2024

Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação, PCD e Renda

02 a 05/08/2024

Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

02 a 06/08/2024

Resultado final desta chamada

07/08/2024

    

 

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A))

 

1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):

a) Candidato(a) deve anexar comprovante de residência de acordo com o especificado no item 21.5.2. alínea "b".

 

2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal.

 

3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO)  EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

 

3.1) DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.

A COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA recomenda que o envio da documentação de comprovação de renda, com o envio dos documentos do ANEXO II, (em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB), devem ser anexados na seguinte ordem:

1.  Comprovante de residência (como determina o item 21.5.2. alínea "b" deste EDITAL);

2.  Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)

2.1. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

2.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício (quando o(a) candidato(a) for maior de idade): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital)

2.3.  Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II).

3.  Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a) 

- Identificação de cada pessoa que mora na mesma casa do(a) candidato(a) com o nome completo (conforme documento de identificação) e vínculo com o(a) candidato(a)), conforme exemplo abaixo.

Exemplo: Maria José de Souza Silva      vínculo: mãe do(a) candidato(a)

3.1. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.

(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).

3.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo empregatício:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):

a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS (ou na CTPS digital).

3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II)

 

4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL 

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi os seguintes valores nos meses de referência: 

Dezembro de 2023: R$ _________________

Janeiro de 2024: R$__________________ 

Fevereiro de 2024: R$__________________ 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

* Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA FORMAL OU INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PPI1, PPI1-PCD, NDC1, NCD1-PCD)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  DEZEMBRO de 2023, JANEIRO e FEVEREIRO  de 2024, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO V

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA  CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - PSEAD 2024

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

DATA DO NASCIMENTO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

2881

ROSINETH PERES AUANARIO

16/09/1985

20

AC

2

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1539

MARILENE BATALHA MENDES

09/10/1991

20

AC

3

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

300

LIVIA BIANCA ARAUJO DE ALMEIDA

28/07/2000

17

AC

4

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1141

LUCIVANE DA SILVA FRAZAO

23/08/1977

16

AC

5

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

2548

IRAM CARLOS CARESTO DE ALMEIDA

25/01/1981

15

AC

6

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

215

MARIA CLARA DA SILVA COSTA

05/01/1994

15

AC

7

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

772

ACASSIO FRANCISCO DA SILVA COELHO

04/09/1989

15

AC

8

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1741

ANADIA LEOCADIO DE OLIVEIRA

22/02/1989

15

AC

9

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

2448

TALINE RODRIGUES BEZEIRA

20/04/1993

15

AC

10

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

3126

BERGSON ARAUJO DE SOUZA

20/04/1991

15

AC

11

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1599

RAIMUNDA FIRMINO BRAGA

28/12/1992

14

AC

12

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

2749

ELENINHA CARDOSO TAVARES

06/01/1994

13

AC

13

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1951

DIOGO DA SILVA GOMES

11/11/2003

13

AC

14

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1746

LILLIAN VICTORIA OLIVEIRA DA SILVA

02/07/2005

13

AC

15

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

785

FRANCISCA CARDOSO DA SILVA

12/10/1981

13

AC

16

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

1824

NEUZIANE OLIVEIRA CAVALCANTE

20/01/1991

15

IND1

17

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

2527

CAMILA DA SILVA FERNANDES

02/05/2002

14

IND2

18

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

3053

DEIVID DA SILVA MEIRELES

24/05/2004

5

NDC1

19

FG56

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - TEFE

398

MIRELLA ROSSANA HOCHMULLER JACQUES

02/03/2000

15

NDC2

20

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

1217

IVANY PESSOA MARTINS

09/08/1989

15

AC

21

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

1501

ODILEIA CARANHA DE SOUZA

15/06/1988

15

AC

22

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

1022

LILIANE FELIX DE FREITAS

29/03/1997

14

AC

23

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

2007

AILTON MEDEIROS DA SILVA

23/11/1992

13

AC

24

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

1102

ELAINE COSTA DA SILVA

14/08/2003

12

AC

25

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

962

DIRLEY REIS DE OLIVEIRA

17/09/1975

12

AC

26

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

1307

IRANILDO LIMA DE OLIVEIRA

31/10/1996

10

AC

27

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

2261

WELYTON MORAIS MONTEIRO

26/04/1999

9

AC

28

FG63

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - MANACAPURU

334

ROSELY OLIVEIRA DA SILVA

04/03/1979

8

AC

29

FG73

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - ACRELANDIA/AC

2393

LUCIANA PORTELA DE SOUZA

11/05/1988

10

AC

30

FG73

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - ACRELANDIA/AC

2019

RUBEMAR FELIPE ALVES DE OLIVEIRA

21/05/1990

9

AC

31

FG73

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - ACRELANDIA/AC

2404

ALEXANDRE BENFICA LIMA

24/06/1999

9

AC

32

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

3513

WESLEY ARAUJO DA SILVA

04/06/2003

12

AC

33

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

2004

ANA CAROLINY FERREIRA DOS REIS

18/12/2004

12

AC

34

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

3782

NATAIANE LOPES DA SILVA

25/12/1998

12

AC

35

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

2849

JOSIMAR DE ARAUJO

12/08/1986

11

AC

36

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

2056

RAINIVLE  FLORES DA SILVA

03/04/2005

10

AC

37

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

3790

FRANCINETE PAES BARBOSA

20/06/1987

10

AC

38

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

3269

FRANCIMAR GOMES DE ARAUJO

06/02/1977

8

AC

39

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

169

VALDINEI OLIVEIRA DA SILVA

12/11/1992

7

AC

40

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

860

ANTONIO ALMEIDA DE MELO

02/01/1960

6

AC

41

FG74

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - BRASILEIA/AC

3794

ANDRESSA DA SILVA LOPES

07/03/2005

6

AC

42

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

3122

ANA PAULA BRAGA

24/08/1968

15

AC

43

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

39

ANA VALERIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

01/03/1985

12

AC

44

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

3111

VALDILEIA ARES DE MORAIS

23/07/1988

12

AC

45

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

2425

RAIMUNDO WAGNER RIBEIRO DA SILVA

08/03/1979

11

AC

46

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

2022

FREDSON RODRIGUES DE ANDRADE

07/08/1983

9

AC

47

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

14

ADONIZA DA SILVA DE SOUZA E SOUZA

10/03/1994

8

AC

48

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

38

ANA LARA DE ALBUQUERQUE LOPES

24/08/2005

8

AC

49

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

1976

ALEXSANDRA MONTEIRO DE SOUZA

02/01/1979

7

AC

50

FG75

LICENCIATURA EM CIENCIAS AGRARIAS - EAD - XAPURI/AC

702

ERILANE MENDES PRAXEDES

11/02/2001

18

NDC2

51

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

3

IARA BATISTA GOMES

01/11/1998

21

AC

52

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

3677

IVANEIA PEREIRA DOS SANTOS

19/04/1985

20

AC

53

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

957

GEANE GOMES DE SOUZA

19/05/1998

20

AC

54

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

1206

ROSIELE DA SILVA GOMES

30/06/1993

20

AC

55

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

2825

ANNE CASSYANE MOUTA MACHADO

01/01/2006

20

AC

56

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

2894

LAYSA RAPHAELLY ALMEIDA MONTEIRO

09/03/2003

18

AC

57

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

3752

IAN VICTOR PEREIRA DOS SANTOS

17/07/2004

18

AC

58

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

2281

ANGEL SANDDY DA SILVA FERNANDE S

05/06/1997

18

AC

59

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

1480

ENOQUE COSTA  DA ENCARNACAO

03/01/1978

18

AC

60

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

3003

MARIA DO SOCORRO PAIVA LOPES

05/12/1990

18

AC

61

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

2860

THEARLEM BRENO SANTOS DA SILVA

01/01/1999

16

AC

62

IB38

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MANACAPURU

1875

NIRIA DE CASTRO RIBEIRO RAMALHO

06/04/2006

16

NDC1

63

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

2091

JOCIELMA CORREA MICHILES

30/10/1997

18

AC

64

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

1455

WALENON DOS SANTOS RODRIGUES

20/11/1990

18

AC

65

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

1143

JANY CLEIDE DE OLIVEIRA GOMES

14/06/1986

18

AC

66

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

1438

HELIO DA SILVA CABRAL

21/12/1974

17

AC

67

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

2272

CINDY TAINA LEAO BARBOSA

27/06/2002

17

AC

68

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

2939

RAIZA REIS DOS SANTOS

03/10/1992

17

AC

69

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

819

DEIVIDE CARDOSO DE ALMEIDA

11/08/1996

16

AC

70

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

2959

LARISSA DINELLY OLIVEIRA

01/12/1991

16

AC

71

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

410

ALEXSANDRA DA PAZ SILVA

19/02/1998

12

IND1

72

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

175

IANA GOES DE SOUZA

21/01/1993

11

NDC1

73

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

282

PAULO RENATO COLARES DA SILVA

15/05/1984

11

PP1

74

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

514

REGINA MEDEIROS MORAES

21/12/1991

6

PP1

75

IB39

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - MAUES

2816

HUDSON CESAR DE LIRA GOMES

08/05/1995

15

PP2

76

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

219

GLEICIANE OLIVEIRA DE ARAUJO

01/04/1998

17

AC

77

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

2152

REWEL LOPES MACHADO

04/05/1981

17

AC

78

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

3707

KETELEN SUELEN DESOUZA MARINHO

14/02/1997

17

AC

79

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

2676

MOISES RODRIGUES NAZARIO

18/04/1993

16

AC

80

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

933

DANIELE DA SILVA OLIVEIRA

13/11/1987

16

AC

81

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

852

CLARA VITORIA MORAES DE LIMA

14/08/2005

16

AC

82

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

1378

INES VITORIA MENEZES DA SILVA

07/04/2006

15

AC

83

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

2394

FRANCISCO JAILSON DE OLIVEIRA MOURA

16/05/1974

15

AC

84

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

299

TIAGO BARBOSA DOS SANTOS

26/02/2005

14

AC

85

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

2407

GISELE GOMES DO NACIMENTO

14/12/1992

13

AC

86

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

1572

ANA NUNES DE FREITAS

08/01/1993

13

AC

87

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

3072

ANDERLEY DA COSTA ANDRADE

19/11/1996

13

AC

88

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

1491

SOCORRO DE OLIVEIRA AULERIANO

02/04/1987

13

AC

89

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

758

JHULIANE KAREN COELHO MENDONCA

06/03/2005

12

AC

90

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

2402

ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA

20/10/2005

9

NDC1

91

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

390

AMANDA VASCONCELOS DE SENA

01/09/2003

12

NDC2

92

IB40

LICENCIATURA EM CIENCIAS BIOLOGICAS - EAD - TEFE

1803

BRUNA RAMOS SOUZA

27/07/2000

6

PP1

93

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1476

CLEILIMARA DE SOUSA RIBEIRO

15/08/1985

17

AC

94

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

2243

RAYSSA LIMA DOS REIS

07/12/2005

17

AC

95

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3345

PATRICIA OLIVEIRA FRAZAO

12/01/1986

17

AC

96

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1077

WANDRELLY DA GAMA IQUE

04/12/1991

16

AC

97

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

521

THIAGO DE OLIVEIRA CARDOSO

26/08/1999

16

AC

98

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3169

JOSELMA ARAUJO DE SOUZA

01/06/1988

16

AC

99

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

851

GELCIELE BORGES MEIRELES

21/08/1995

16

AC

100

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3243

GRAZIELE ALVES DE CASTRO

11/07/2001

16

AC

101

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3093

ANE CRISTINA AZEVEDO CANTE

28/07/2003

16

AC

102

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1409

ANDRE DE LIMA FARIAS

01/07/1988

16

AC

103

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3315

LAISSE WLADIA FERREIRA DA SILVA

04/03/1995

16

AC

104

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1192

FABIOLA DA SILVA MARQUES

06/07/2003

16

AC

105

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1653

ALDENOR PARENTE COELHO

18/09/1982

15

AC

106

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1779

RONDSON BARRETO MACARIO

15/03/1995

15

AC

107

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

609

ALISON THAYLO DOS SANTOS PREIRA

01/07/1996

15

AC

108

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

3620

IEDA RAQUEL SOUZA E SOUZA

11/06/1977

15

AC

109

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1140

CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS

22/02/1999

15

IND1

110

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

2009

JOAO FELIPE NOGUEIRA DE DEUS

23/10/2000

13

PCD1

111

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

703

TACIANA INHUMA LEOCADIO

11/11/1993

9

PP1

112

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

353

GREICIANE OLIVEIRA CHAGAS

30/07/1995

8

PP1

113

IB67

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - TEFE

1354

DAVILA LEOCADIO DE OLIVEIRA FREITAS

23/05/1996

8

PP1

114

IB77

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - XAPURI/AC

1575

ANAGILA CARMO DA SILVA

10/12/1995

8

AC

115

IB77

LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA - EAD - XAPURI/AC

3107

LUAN DA SILVA CARVALHO

23/04/2004

8

AC

116

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

3090

MAXLEI GOMES BITENCOURT

07/12/1982

16

AC

117

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

3675

SAMUEL DE ALBUQUERQUE LARANJEIRA

27/05/1989

16

AC

118

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

1811

ELANE ARAUJO VIANA

01/06/1996

14

AC

119

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

3495

EDINHO FARIAS BEZERRA

08/10/1976

13

AC

120

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

938

JESSE ROLIM SALGADO

10/01/1988

13

AC

121

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

2651

JOAO VICTOR

14/07/2004

12

AC

122

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

1914

PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA

15/11/2003

12

AC

123

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

2507

ROBSON IURIS ALVES MOREIRA

26/04/1995

11

AC

124

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

3673

MICHAEL DIAS DA SILVA

09/12/1992

10

AC

125

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

1916

CHRISTIANE DA SILVA SODRE

17/03/2005

9

AC

126

IE53

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MANACAPURU

3833

AQUILES SILVA DE SOUZA

11/05/2007

9

AC

127

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

2945

POLIANY ETELVINA CAVALCANTE ALENCAR

20/05/1985

14

AC

128

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

2398

RAFAELA CHRISTINE CAVALCATE ALENCAR

17/11/2003

13

AC

129

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

3817

LIGIA LITAIFF DACIO

30/01/1985

13

AC

130

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

2263

MARIA EDUARDA LEAO BARBOSA

02/03/2004

11

AC

131

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

687

JUDSON MACEDO DE OLIVEIRA

23/01/1991

10

AC

132

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

3236

JOAO ALBIDOR GUIMARAES DE ALMEIDA

15/04/1988

10

AC

133

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

424

DAIANA DA SILVA LEITE

06/09/1993

8

AC

134

IE54

LICENCIATURA EM QUIMICA - EAD - MAUES

642

ROSANE DUARTE LACERDA

04/12/1993

6

AC

135

IH52

LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - EAD - MANACAPURU

867

EDVAN PINHEIRO MOTA

25/08/1982

12

AC

136

IH52

LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - EAD - MANACAPURU

3125

IGSON CHANTEL FREIRE

08/09/1985

11

AC

137

IH52

LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - EAD - MANACAPURU

1003

ANTONIA ELICE GOMES DA SILVA

26/03/1989

7

AC

138

IH52

LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS - EAD - MANACAPURU

1731

ANTONIA ONETE FREIRE DE SOUZA

27/10/1967

5

AC

139

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

2164

DAYANA ABREU SILVA LOPES

08/10/1997

21

AC

140

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

3521

ADRIANO DE ALMEIDA MOUZINHO

08/04/1991

19

AC

141

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

2508

EZEQUIEL MOREIRA

26/02/1986

18

AC

142

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

1094

REJANE HELENA PINTO FERREIRA

12/07/1971

18

AC

143

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

1362

ELIONARA DA CRUZ GONCALVES

21/04/1992

14

AC

144

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

3062

ANDERSON MARQUES BELIZARIO

04/02/1982

14

AC

145

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

3068

RITA DE KASSIA DE SOUZA SANTOS

06/01/1989

14

AC

146

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

1

ISRAEL SILVA DOS SANTOS

30/06/1984

14

AC

147

IH81

MUSICA - EAD - MAUES

2388

FRANCISCO FELIPE FERREIRA

29/06/1992

13

AC

148

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

2958

CLEICIANE ALMEIDA TAPUDIMA

15/07/1993

17

AC

149

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

1305

TIAGO RODRIGUES SANTANA

15/03/2001

14

AC

150

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

124

WALLENSTON MENDES DE ANDRADE

11/01/1994

14

AC

151

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

2517

PEDRO ITALO FERREIRA BARCELAR

29/05/2005

11

AC

152

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

732

RONAN AUANARIO CACAU

07/04/1994

10

AC

153

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

1465

ALINDOMAR DIAS ANDRADE

28/08/1983

9

AC

154

IH83

MUSICA - EAD - TEFE

2493

JOSE CRISTOVAO DOS ANJOS MEIRELES

28/01/1980

9

AC

 

 

 

 

 


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