Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 033, DE 15 DE JULHO DE 2024
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE NOVOS GRUPOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; torna pública a abertura de inscrições para seleção de duas propostas no âmbito do Programa de Educação Tutorial - PET de criação de novos grupos para constituírem a proposta institucional da UFAM, em conformidade com o disposto no Edital 04/2024-MEC (2136746), do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e da educação tutorial.
1.2 O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.
2. DO OBJETIVO GERAL
2.1 Selecionar 02 (duas) propostas de criação de novos grupos, no âmbito do Programa de Educação Tutorial - PET, a serem submetidas como propostas institucionais da UFAM.
3. DAS VAGAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O presente edital selecionará 02 (duas) propostas institucionais, no vagas no âmbito do Programa de Educação Tutorial - PET.
3.2 As 02 (duas) propostas, devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a lotes distintos, conforme abaixo:
Lote I: Rede de Integridade da Informação;
Lote II: Rede Encontro de Saberes;
Lote III: Rede de Educação do Campo, das Águas e das Florestas; ou
Lote IV: Rede de Educação Antirracista.
3.3 A proposta cujo tema seja distinto do lote em que for inserida, será eliminada do processo de seleção.
3.4 As propostas devem estar articuladas ao Projeto Pedagógico dos cursos e alinhadas às políticas de extensão e ações para redução da evasão e elevação do sucesso acadêmico nas formações em nível de graduação.
3.5 Serão aceitas propostas de grupos PET que tenham escopo/abrangência interdisciplinar na mesma área de conhecimento ou vinculado a curso específico.
4. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 As propostas deverão ser elaboradas de forma a contemplar os seguintes aspectos gerais:
4.1.1 Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional;
4.1.2 Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão na UFAM;
4.1.3. Ampla formação acadêmico-profissional;
4.1.4. Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento do conhecimento;
4.1.5. Formação pedagógica dos bolsistas PET por meio da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade;
4.1.6. Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem;
4.1.7. Formação acadêmica, política e cidadã visando à atuação qualificada dos estudantes participantes do PET como pesquisadores e extensionistas do ponto de vista socioambiental e técnico-científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade.
4.2 As propostas de grupos PET que tenham como foco o trabalho com comunidades populares e a diversidade social devem contemplar também:
4.2.1 Delineamento de metodologia e critérios de seleção dos estudantes em condição de vulnerabilidade social e econômica. A metodologia a ser proposta deverá considerar obrigatoriamente os seguintes critérios: raça/etnia; renda familiar; local de morada familiar (comunidades remanescentes de quilombos, territórios indígenas, áreas de assentamentos, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridade dos pais; proveniência de escola pública e preferencialmente cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; além de outros critérios de acordo com características locais;
4.2.2 Descrição das atividades de grupos de pesquisa e de extensão, observando as linhas de intervenção: além das atividades de formação, valorização das ações afirmativas nas universidades, bem como os saberes, práticas e demandas das comunidades populares; e ações de acesso e permanência de estudantes pretos/pardos, indígenas, camponeses, quilombolas e em condição de vulnerabilidade social e econômica na universidade.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser encaminhadas via processo SEI, para o setor "CLAPET", no prazo estabelecido do cronograma deste edital.
5.2 O processo referido no item 5.1 deverá ser instruído com os seguintes documentos;
5.2.1 Ficha de inscrição da proposta de criação de novo grupo elaborada conforme MODELO DE PROPOSTA, que deve conter, obrigatoriamente, no máximo 20 páginas e ser enviada no formato PDF assinada digitalmente (Anexo I -Edital 04/2024-MEC (2136746).
5.3 A Pró Reitoria de Ensino de Graduação não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que não cumprirem essas condições. .
6. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas apresentadas serão julgadas pelo CLAA, com base nos seguintes itens:
6.1.1 Justificativa e objetivos;
6.1.2 Interdisciplinaridade da proposta;
6.1.3 Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
6.1.4 Utilização de práticas inovadoras de ensino;
6.1.5 Relação com a sociedade e/ou escolas de educação básica;
6.1.6 Compromisso com a formação pedagógica dos bolsistas PET;
6.1.7 Articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
6.1.8 Contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
6.1.9 Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico;
6.1.10 Conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET; e
6.1.11 Adequação da proposta apresentada aos objetivos da rede temática submetida, conforme consta no Anexo II do Edital 04/2024-MEC (2136746) do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior.
7. AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A avaliação e a classificação das propostas são atos exclusivos do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA.
7.2 O CLAA reserva-se o direito de desclassificar as propostas que estejam em desacordo com este Edital, manifestamente inexequíveis, ou que, mesmo classificadas, fiquem na ordem geral de classificação além do número de vagas previstas no item 2.1 deste Edital.
7.3 Concluída a avaliação das propostas, o CLAA elaborará lista para divulgação do resultado provisório desta seleção.
7.4 A pontuação das propostas será feita de acordo com a PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA (Anexo III).
7.5 A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas a cada item pelo CLAA.
8. DO RESULTADO PROVISÓRIO
8.1 A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos.
8.2 Será desclassificada do resultado provisório a proposta que não atingir o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis de acordo com a tabela de pontuação.
8.3 Em caso de empate na pontuação provisória, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
envolvimento da instituição com o desenvolvimento da proposta;
articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
articulação entre ensino, pesquisa e extensão; e
conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET.
8.4 Concluída a avaliação das propostas, o CLAA enviará a lista de classificação para publicação pela PROEG.
8.5 A classificação no resultado provisório não significa aprovação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 Admitir-se-á recurso contra o resultado provisório, que deverá ser assinado pelo(a) proponente em forma de documento interno tipo "Recurso", a ser apensado ao mesmo processo SEI de envio da proposta.
9.2 Os recursos devem ser enviados no mesmo processo SEI ao setor "CLAPET".
9.3 Serão desconsiderados os recursos remetidos por outra via que não a definida neste Edital e que não estejam devidamente assinados pelo(a) proponente.
9.4 A análise e decisão dos recursos será realizada pelo CLAPET e divulgado eme lista a ser publicada no site da PROEG.
9.5 O CLA não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.
9.6 Não haverá reapreciação de recursos.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos após a avaliação dos recursos interpostos.
10.2 Será desclassificada do resultado final a proposta que não atingir o o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos possíveis de acordo com a tabela de pontuação.
10.3 A avaliação e a classificação final das propostas são atos exclusivos do CLAPET, que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este Edital ou, ainda, que se revelarem manifestamente inexequíveis.
10.4 Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção;
envolvimento da instituição com o desenvolvimento da proposta;
articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional;
articulação entre ensino, pesquisa e extensão; e
conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET.
10.5 Concluída a avaliação das propostas, será publicado o resultado final da seleção no site da PROEG, indicando as propostas classificadas.
10.6 Após a divulgação do resultado final, havendo desistência por parte do proponente, este deverá comunicar oficialmente ao CLAPET, que convocará a próxima proposta, respeitada a ordem de classificação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Caso a proposta institucional de criação de novos grupos PET na UFAM seja aprovada, no âmbito do Edital 04/2024-MEC (2136746) do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior, a seleção de tutores será realizada pela UFAM por meio de edital e poderá candidatar-se o docente que atender ao art. 12 da Portaria n° 976, republicada em 2013.
11.2 Os grupos PET criados a partir deste Edital serão formados com no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) bolsistas, a serem selecionados de acordo com o art. 17 da Portaria MEC n° 976, republicada em 2013.
11.3 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
11,4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Publicação do Edital |
15/07/2024 |
Inscrição das propostas via processo SEI |
16/07 a 21/07/2024 |
Avaliação das propostas |
22/07 a 25/07/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
25/07/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
26/07/2024 |
Análise dos recursos |
29 a 30/07/202 |
Divulgação do resultado final no site da PROEG |
30/07/2024 |
Submissão ao MEC das propostas selecionadas institucionalmente |
31/07 a 01/08/2024 |
ANEXO II
PROPOSTA AO EDITAL Nº 033, DE 15 DE JULHO DE 2024
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE:
1.1 Universidade:
1.2 Campus:
1.3 Pró-Reitor(a) Responsável:
1.4 Telefone:
1.5 E-mail:
2.IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1 Lote: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV ( ) V
2.2 Nome do Grupo PET:
2.3 Área de Conhecimento:
2.4 Curso(s): insira 1 (um) ou mais cursos na tabela abaixo:
Curso: |
|
Conceito: |
|
Curso: |
|
Conceito: |
|
Curso: |
|
Conceito: |
|
Curso: |
|
Conceito: |
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3.DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 Resumo da Proposta:
Pertinência, qualidade e diversificação das ações constantes na proposta.
Qual o diferencial dessa proposta? (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico, etc.)
|
3.2.Justificativa para a Formação do Grupo PET:
Por que tomou a iniciativa de formar o grupo? Diagnóstico institucional. Que circunstâncias favorecem a execução das ações/atividades propostas? Outros aspectos que julgue pertinente mencionar.
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3.3 Objetivo Geral e Objetivos Específicos:
Os objetivos devem ser expostos de maneira clara e sucinta e expressar o(s) resultado(s) que se pretende atingir.
A proposta pode ter mais de um objetivo, mencione todos, separando-os em objetivo geral e objetivos específicos.
|
3.4 Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta
|
3.5 Articulação do Projeto Pedagógico Institucional:
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3.6 Práticas inovadoras de ensino:
|
3.7 Relação com a sociedade:
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3.8. Formação Pedagógica dos bolsistas PET:
|
3.9 Articulação entre ensino, pesquisa e extensão
|
3.10. Contribuição da proposta para a redução da evasão e para a retenção:
|
3.11 Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico:
|
4.ATIVIDADES PLANEJADAS:
4.1 Atividade 1:
Carga Horária: Data Início da Atividade: Data Fim da Atividade: Descrição/Justificativa: Objetivos: Como a atividade será realizada? (Metodologia): Quais os resultados que se espera da atividade? Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
4.2. Atividade 2:
Carga Horária: Data Início da Atividade: Data Fim da Atividade: Descrição/Justificativa: Objetivos: Como a atividade será realizada? (Metodologia): Quais os resultados que se espera da atividade? Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
4.3 Atividade 3:
Carga Horária: Data Início da Atividade: Data Fim da Atividade: Descrição/Justificativa: Objetivos: Como a atividade será realizada? (Metodologia): Quais os resultados que se espera da atividade? Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
4.4. Atividade 4:
Carga Horária: Data Início da Atividade: Data Fim da Atividade: Descrição/Justificativa: Objetivos: Como a atividade será realizada? (Metodologia): Quais os resultados que se espera da atividade? Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
4.5 Atividade 5:
Carga Horária: Data Início da Atividade: Data Fim da Atividade: Descrição/Justificativa: Objetivos: Como a atividade será realizada? (Metodologia): Quais os resultados que se espera da atividade? Qual será a metodologia de avaliação da atividade pelo grupo? |
5.CONSIDERAÇÕES FINAIS:
|
Manaus, , , de 2024.
Assinatura do(a) Responsável pela Proposta
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA / EDITAL Nº 033, DE 15 DE JULHO DE 2024
Indicadores |
Critérios de análise |
Pontuação 0-5 |
Peso |
1. Justificativa e objetivos |
a) Coerência da justificativa com os objetivos propostos. b)Os objetivos e metas do grupo PET estão articulados e em conformidade com os objetivos e princípios reguladores do Programa, conforme definido na legislação vigente (lei, portaria, resoluções, manuais). |
|
0,05 0,05 |
2. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
a) A IES vai ofertar espaço físico apropriado à realização das atividades do PET? b) A IES vai auxiliar na aquisição de materiais, softwares e outros equipamentos objetivando o sucesso acadêmico dos estudantes? c) A IES vai apoiar a participação do grupo em congressos e eventos relacionados ao Programa? |
|
0,01 0,01 0,01 |
3 - 4. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional |
a) Compatibilidade do objetivo do Grupo PET com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional. b) Contribuição do grupo PET com o alcance da missão institucional da universidade. c) Adequação dos princípios e diretrizes do Grupo PET com os princípios e diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional. |
|
0,01 0,01 0,01 |
4. Práticas inovadoras de ensino |
a) Desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante dos desafios e limites da realidade cientifica e tecnológica. b) Utilização experimentalmente, adoção e desenvolvimento de novas práticas e tecnologias de ensino e aprendizagem. |
|
0,05 0,05
|
5. Relação com a sociedade |
a) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional sustentável. b) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e difusão de conhecimentos e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação. |
|
0,05
0,05 |
6. Formação Pedagógica dos bolsistas PET |
a) compromisso com a preparação dos alunos para atuar no seu futuro campo profissional. b) atuação do grupo com profissionais da área. c) atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas. |
|
0,05 0,05 0,05 |
7. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos. b) Interação com grupos de ensino, pesquisa e extensão internos e/ou externos. c) realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão da IES. |
|
001
0,01 0,05 |
8. Contribuição da proposta para a redução da evasão e para a retenção |
a) estratégias que contribuam para a redução da evasão e para a retenção. |
|
0,15 |
9. Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico. |
a) conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento cientifico, cultural, artístico e tecnológico. b) apresentação de breve histórico da universidade que comprove esta aproximação em alguma área. |
|
0,05
0,05 |
10. Conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET |
O Conceito será medido de forma distinta, a depender da abrangência do grupo PET. Grupos PET vinculados a curso específico: a) conceito do curso obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); b) Grupos PET de abrangência interdisciplinar ou de grande área do conhecimento – medido pela média da soma dos conceitos ENADE obtido por cada um dos cursos de graduação envolvidos com o grupo PET. |
|
0,2 |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 15 de julho de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 15/07/2024, às 22:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2138436 e o código CRC 218339C0. |
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Referência: Processo nº 23105.030084/2024-19 |
SEI nº 2138436 |