Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 033, DE 18 DE JULHO DE 2024
SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE NOVOS GRUPOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
RETIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
2ª RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), torna público a retificação do Edital 033/2024, referente a seleção de propostas no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET) de criação de novos grupos para constituírem a proposta institucional da UFAM, conforme segue:
1. No Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde lê:
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Publicação do Edital |
15/07/2024 |
Inscrição das propostas via processo SEI |
17/07/2024 a 24/07/2024 |
Avaliação das propostas |
25/07/2024 a 02/08/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
05/08/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
06/08/2024 a 07/08/2024 |
Análise dos recursos |
08/08/2024 a 09/08/2024 |
Divulgação do resultado final no site da PROEG |
12/08/2024 |
Submissão ao MEC das propostas selecionadas institucionalmente |
13/08/2024 a 15/08/2024 |
Leia-se:
ANEXO I
CRONOGRAMA |
|
Publicação do Edital |
15/07/2024 |
Inscrição das propostas via processo SEI |
17/07/2024 a 24/07/2024 |
Avaliação das propostas |
25/07/2024 a 05/08/2024 |
Divulgação do resultado provisório |
06/08/2024 |
Prazo para interposição de recursos |
07/08/2024 a 08/08/2024 |
Análise dos recursos |
09/08/2024 a 12/08/2024 |
Divulgação do resultado final no site da PROEG |
13/08/2024 |
Submissão ao MEC das propostas selecionadas institucionalmente |
13/08/2024 a 15/08/2024 |
2. No Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA / EDITAL Nº 033, DE 15 DE JULHO DE 2024
Indicadores |
Critérios de análise |
Pontuação 0-5 |
Peso |
1. Justificativa e objetivos |
a) Coerência da justificativa com os objetivos propostos. b)Os objetivos e metas do grupo PET estão articulados e em conformidade com os objetivos e princípios reguladores do Programa, conforme definido na legislação vigente (lei, portaria, resoluções, manuais). |
|
0,05 0,05 |
2. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
a) A IES vai ofertar espaço físico apropriado à realização das atividades do PET? b) A IES vai auxiliar na aquisição de materiais, softwares e outros equipamentos objetivando o sucesso acadêmico dos estudantes? c) A IES vai apoiar a participação do grupo em congressos e eventos relacionados ao Programa? |
|
0,01 0,01 0,01 |
3 - 4. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional |
a) Compatibilidade do objetivo do Grupo PET com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional. b) Contribuição do grupo PET com o alcance da missão institucional da universidade. c) Adequação dos princípios e diretrizes do Grupo PET com os princípios e diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional. |
|
0,01 0,01 0,01 |
4. Práticas inovadoras de ensino |
a) Desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante dos desafios e limites da realidade cientifica e tecnológica. b) Utilização experimentalmente, adoção e desenvolvimento de novas práticas e tecnologias de ensino e aprendizagem. |
|
0,05 0,05
|
5. Relação com a sociedade |
a) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional sustentável. b) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e difusão de conhecimentos e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação. |
|
0,05
0,05 |
6. Formação Pedagógica dos bolsistas PET |
a) compromisso com a preparação dos alunos para atuar no seu futuro campo profissional. b) atuação do grupo com profissionais da área. c) atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas. |
|
0,05 0,05 0,05 |
7. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos. b) Interação com grupos de ensino, pesquisa e extensão internos e/ou externos. c) realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão da IES. |
|
001
0,01 0,05 |
8. Contribuição da proposta para a redução da evasão e para a retenção |
a) estratégias que contribuam para a redução da evasão e para a retenção. |
|
0,15 |
9. Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico. |
a) conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento cientifico, cultural, artístico e tecnológico. b) apresentação de breve histórico da universidade que comprove esta aproximação em alguma área. |
|
0,05
0,05 |
10. Conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET |
O Conceito será medido de forma distinta, a depender da abrangência do grupo PET. Grupos PET vinculados a curso específico: a) conceito do curso obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); b) Grupos PET de abrangência interdisciplinar ou de grande área do conhecimento – medido pela média da soma dos conceitos ENADE obtido por cada um dos cursos de graduação envolvidos com o grupo PET. |
|
0,2 |
Leia-se:
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTA / EDITAL Nº 033, DE 15 DE JULHO DE 2024
Indicadores |
Critérios de análise |
Pontuação 0-5 |
Peso |
1. Justificativa e objetivos |
a) Coerência da justificativa com os objetivos propostos. b)Os objetivos e metas do grupo PET estão articulados e em conformidade com os objetivos e princípios reguladores do Programa, conforme definido na legislação vigente (lei, portaria, resoluções, manuais). |
|
0,05 0,05 |
2. Envolvimento da Instituição com o desenvolvimento da proposta |
a) A IES vai ofertar espaço físico apropriado à realização das atividades do PET? b) A IES vai auxiliar na aquisição de materiais, softwares e outros equipamentos objetivando o sucesso acadêmico dos estudantes? c) A IES vai apoiar a participação do grupo em congressos e eventos relacionados ao Programa? |
|
0,1 0,1 0,1 |
3 - 4. Articulação da proposta com o projeto pedagógico institucional |
a) Compatibilidade do objetivo do Grupo PET com o objetivo do Projeto Pedagógico Institucional. b) Contribuição do grupo PET com o alcance da missão institucional da universidade. c) Adequação dos princípios e diretrizes do Grupo PET com os princípios e diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional. |
|
0,1 0,1 0,1 |
4. Práticas inovadoras de ensino |
a) Desenvolvimento de atitudes pró-ativas diante dos desafios e limites da realidade cientifica e tecnológica. b) Utilização experimentalmente, adoção e desenvolvimento de novas práticas e tecnologias de ensino e aprendizagem. |
|
0,05 0,05
|
5. Relação com a sociedade |
a) contribuição na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas prioritárias ao desenvolvimento regional e nacional sustentável. b) impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais, ao desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e difusão de conhecimentos e à ampliação de oportunidades educacionais, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação. |
|
0,5
0,5 |
6. Formação Pedagógica dos bolsistas PET |
a) compromisso com a preparação dos alunos para atuar no seu futuro campo profissional. b) atuação do grupo com profissionais da área. c) atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas. |
|
0,05 0,05 0,05 |
7. Articulação entre ensino, pesquisa e extensão |
a) cumprimento ao preceito da indissociabilidade extensão, ensino e pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos. b) Interação com grupos de ensino, pesquisa e extensão internos e/ou externos. c) realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão da IES. |
|
0,1
0,1 0,05 |
8. Contribuição da proposta para a redução da evasão e para a retenção |
a) estratégias que contribuam para a redução da evasão e para a retenção. |
|
0,15 |
9. Contribuição para a aproximação dos currículos dos respectivos cursos de graduação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico. |
a) conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento cientifico, cultural, artístico e tecnológico. b) apresentação de breve histórico da universidade que comprove esta aproximação em alguma área. |
|
0,05
0,05 |
10. Conceito dos cursos envolvidos com a proposta do PET |
O Conceito será medido de forma distinta, a depender da abrangência do grupo PET. Grupos PET vinculados a curso específico: a) conceito do curso obtido no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE); b) Grupos PET de abrangência interdisciplinar ou de grande área do conhecimento – medido pela média da soma dos conceitos ENADE obtido por cada um dos cursos de graduação envolvidos com o grupo PET. |
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0,2 |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de agosto de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 05/08/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.030084/2024-19 |
SEI nº 2173838 |