Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 40, de 01 de junho de 2020
Compor a Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da UFAM.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0, especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas;
RESOLVE:
Art. 1º Compor a Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da UFAM, com os membros abaixo:
Presidente:
Professora Nayana Cristina Gomes Teles – ICET
Membros:
Professora Cynthia Tereza Correa da Silva – FCF
Professora Marinês Viana de Souza – FACED
Professora Irlane Maia de Oliveira – ICB
Professora Nara Maciel Falcão Lima – ISB
Professora Corina Fátima Costa Vasconcelos – ICSEZ
Professora Eliane Regina Martins Batista – IEAA
Professora Karime Rita de Souza Bentes - ICE
TAE. Raimunda Monteiro Saboia – PROEG
Pedagoga Adriana de Souza Groschke – PROEG
TAE. Izaura Maria da Silva Jardim – PROEG
Art. 2º Compete à Comissão de Assessoramento para Planejamento do Retorno às Atividades Acadêmicas da UFAM:
I - estabelecer as diretrizes e orientações gerais para os diretores, coordenadores administrativos, coordenadores acadêmicos, coordenadores de cursos, representantes de Núcleos Docentes Estruturantes e representantes de Comissões Locais de Biossegurança para a elaboração dos planos de retorno das suas unidades acadêmicas;
II - elaborar a proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2020, ouvidas as unidades acadêmicas e, de posse das suas especificidades, encaminhar à PROEG para submeter ao Conselho Superior competente para deliberação institucional;
III - para ouvir as unidades acadêmicas, utilizar dos diferentes meios de comunicação: SEI, celular, e-mail, WhatsApp e webconferência; e
IV - outras atribuições necessárias ao pleno desempenho quando da elaboração dos planos de retorno das Unidades Acadêmicas da UFAM.
Art. 3º O trabalho de assessoramento da comissão deverá ser realizado até que sejam concluídos os planos de retorno das Unidades Acadêmicas da UFAM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 01/06/2020, às 22:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0211117 e o código CRC DF23B153. |