Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 30 de agosto DE 2024
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IB08 Fisioterapia, bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) - Ajustes de pré-requisitos da disciplina FIS096 - Práticas Integradas em Saúde. |
A PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) (2185120), do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular 2022/2, realizada em 29 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular 2022/2 (2185121), realizada em 02 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 11/2024/CCFISIO - FEFF/UFAM (2185102), o qual solicita ajuste de pré-requisitos de disciplina do curso IB08 - Fisioterapia, versão curricular 2022/2;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 28/2024-DAE/PROEG (2187339), que trata da Alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular ativa 2022/2;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2203822);
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia (IB08), bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se refere aos ajustes de pré-requisitos da disciplina FIS096 - Práticas Integradas em Saúde, como descrito a seguir:
I - retirar os seguintes pré-requisitos:
a) FIS064 - Fisioterapia Reumatológica;
b) FIS069 - Fisioterapia Neurológica II;
c) FIS081 - Fisioterapia Traumato-Ortopédica II;
d) FIS082 - Fisioterapia Dermatofuncional;
e) FIS083 - Fisioterapia Respiratória II;
f) FIS084 - Fisioterapia Pélvica; e
g) FIS085 - Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica.
II - manter o pré-requisito FSC302 - Saúde Coletiva;
III - incluir o pré-requisito FIS058 - Determinantes Sociais da Saúde.
Art. 2º A alteração proposta não gera versão curricular.
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação em Fisioterapia (IB08), da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 30 de agosto de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 30/08/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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