Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 041, de 25 de setembro de 2024
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia- FEFF, da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, versão 2023/1. |
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 283/2020, aprovado em 21 de maio de 2020, que consulta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) sobre a forma de operacionalização, no âmbito do Cadastro e-MEC, da Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física;
CONSIDERANDO o Edital nº 9/2022 (1005809) sobre o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o artigo 54, § 1° do Regimento Geral, que dispõe acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação (FACED);
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059/2010-CEG/CONSEPE (2210386), que cria o Curso de Educação Física, licenciatura, modalidade à modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 040/2022-CEG/CONSEPE (2206312), que aprova a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Educação Física, na modalidade à distância – EaD;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044/2023-CEG/CONSEPE (2206498) que dispõe sobre a regulamentação da curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2019331), realizada em 23 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EAD (2039294), realizada em 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2157480), realizada em 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2183137), realizada em 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o ofício nº 14/2024/COLICEAD/UFAM (2206671), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade a distância – EaD, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia- FEFF;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 030/2024-DAE/PROEG (2231835), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de educação Física e Fisioterapia- FEFF;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2249781), proferida na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2023/1.
§1º O Curso de Licenciatura em Educação Física - EaD atenderá aos Municípios/Polo de:
a) ACRELÂNDIA/AC - curso IB74 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
b) BRASILÉIA/AC - curso IB75 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
c) RIO BRANCO/AC - curso IB76 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
d) TEFÉ/AM - curso IB77 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas; e
e) XAPURI/AC - curso IB67 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas.
§2º Poderá ser criada a abertura de novas turmas conforme editais vigentes.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2024/2.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 25 de setembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/09/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.015946/2024-83 |
SEI nº 2249796 |