Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 038, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA  - PARFOR EQUIDADE PARA O CURSO DE LETRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), por meio da  Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Portaria CAPES Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do PARFOR, e com o Edital Conjunto nº 23/2023, torna público o presente Edital de Seleção para o Curso de Letras-Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na modalidade Primeira Licenciatura, com 30 (trinta) vagas ofertadas no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR EQUIDADE), com vagas aprovadas para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de acordo com o resultado final da etapa 2023 do Edital Conjunto nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76, e suas alterações.

 

 

2  DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 

2.1  O   resultado deste Processo Seletivo Simplificado terá validade somente para o preenchimento das vagas do Curso de Letras-Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na modalidade primeira licenciatura, ofertado pelo Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade) para o primeiro semestre letivo de 2025, no município de Parintins.

3.1. Serão ofertadas 30 vagas, alocadas na cidade polo de Parintins, para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, prioritariamente professores da educação básica surdos, e/ou professores da educação básica que desejam ingressar em um curso de formação de professores em nível de graduação, distribuídas conforme Quadro 01.

CURSO

CÓDIGO

MODALIDADE

CATEGORIA

TOTAL DE VAGAS

PROFESSOR

DEMANDA SOCIAL

PFSDDA

Surdo/Deficientes auditivo

PFOUV

Ouvinte

DSSDDA

Surdo/Deficiente auditivo

DSPP

Preto/Pardo

DSIND

Indígena

DSQLB

Quilombola

Letras - LIBRAS

PA445

Licenciatura

8

7

10

1

3

1

30

 

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1. O período de inscrição deverá obedecer ao Cronograma de Atividades descrito no ANEXO I deste Edital.

4.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.3.Para ter direito à inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar o seu currículo na Plataforma Freire. Clique aqui para cadastrar o currículo.

4.4.  Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá no período de 22/10 a  12/11/2024, o(a) candidato(a), deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://forms.gle/BNNJdqMYdoyAUL9g6.

4.5. No formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá  anexar toda  a documentação requerida, em um único arquivo no formato PDF, conforme especificado abaixo.

a) Documento de identificação com foto;

b) Certificado de conclusão do Ensino Médio;

c) Declaração de vínculo (efetivo ou contratado) com Secretaria de Educação do estado ou município, em caso de optar pelas vagas reservadas a professores;

d) Certificado de Curso de Libras Básico para candidatos não surdos;

e) Contracheque atualizado dos últimos dois meses, no caso de professores/as da rede de ensino básico; 

f) Declaração atualizada da direção da escola de lotação do(a) candidato(a) especificando que o(a) professor(a) se encontra em efetivo exercício do magistério na Educação Básica dos sistemas públicos de ensino, discriminando o tempo de serviço, no caso de professores/as da rede de ensino básico; 

g) Documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença, no caso de optantes pela vaga destinada a indígena;

h) Autodeclaração de Preto ou Pardo, no caso de optantes pela vaga destinada a preto ou pardo

i) Documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual o(a) candidato(a) pertença, no caso de optantes pela vaga destinada a quilombola;

j) Autodeclaração de Quilombola, no caso de optantes pela vaga destinada a quilombola

4.6. A inscrição dos candidatos na seleção não significa garantia de vaga no curso de Licenciatura em Letras-Libras da UFAM, sendo esta condicionada à:

a) Entrega da documentação exigida no item 4.5. deste Edital em arquivos legíveis. A ausência ou apresentação de documentos ilegíveis acarretará indeferimento da inscrição do candidato;

b) Ser classificado dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital;

c) Cumprimento do prazo de inscrição especificado no Cronograma de Atividades descrito no ANEXO I deste Edital.

4.7. inscrições fora do prazo serão indeferidas.

4.8. O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade.


5. ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo simplificado será constituído pela análise documental

5.1.1 A avaliação documental será realizada pela Comissão de Avaliação designada pela Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) da UFAM.

5.2. A divulgação da ordem de classificação será divulgada em prazo estabelecido no Cronograma de Atividades descrito no ANEXO I deste Edital.

5.3.1.Candidatos surdos:

a) Não ter curso de ensino superior completo;

b) Maior tempo de experiência na rede de ensino;

c) Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a idade dos candidatos, sendo considerado classificado o mais idoso, conforme prevê o o parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

5.3.2 Candidatos ouvintes:

6.1. O resultado será divulgado, conforme normas e cronograma deste edital, na páginas eletrônicas da UFAM:  https://proeg.ufam.edu.br/ www.letraslibras.ufam.edu.br na área destinada a este processo seletivo.

6.3.1. Somente serão aceitos os recursos interpostos nos dias indicados no Cronograma de Atividades descrito no ANEXO I deste Edital.

8.1. A Comissão de avaliação se resguarda ao direito de solicitar quaisquer documentos extras que se façam necessários para fins de comprovação.

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de setembro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 

PROCEDIMENTO

PERÍODO

LOCAL

Publicação de Edital

24/09/2024

Páginas eletrônicas da UFAM:

 https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

Solicitação de inscrição e submissão de documentação

22/10/2024 a  12/11/2024

Formulário eletrônico : https://forms.gle/BNNJdqMYdoyAUL9g6

Publicação do resultado da homologação das inscrições

14/11/2024

 Páginas eletrônicas da UFAM

https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

Interposição de recursos ao resultado da homologação das inscrições

18/11/2024 a 19/11/2024

Endereço  eletrônico do Processo Seletivo

E-mail : parfor@ufam.edu.br

Publicação do resultado da interposição dos recursos ao resultado da homologação das inscrições

21/11/2024

 Páginas eletrônicas da UFAM

https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

Resultado preliminar do processo seletivo (aprovados e

classificados)

29/11/2024

 Páginas eletrônicas da UFAM

 https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

Interposição de recursos ao resultado da seleção

02/12/2024 a 03/12/2024

Endereço eletrônico do Processo Seletivo

E-mail parfor@ufam.edu.br 

Publicação do resultado da interposição dos recursos ao resultado da seleção

10/12/2024

Páginas eletrônicas da UFAM

 https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

Publicação do resultado final da seleção

12/12/2024

Páginas eletrônicas da UFAM

 https://proeg.ufam.edu.br/

www.letraslibras.ufam.edu.br

 

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/09/2024, às 13:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.034407/2024-43

SEI nº 2250616