Boletim de Serviço Eletrônico em 03/10/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Decisão Ad Referendum nº 007, de 03 de outubro de 2024

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembo de 2019 (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO o Ofício 028/2024/PEI - PROEG/UFAM (SEI nº 2243063); 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Extinção (SEI nº 2256471);

CONSIDERANDO a Informação 035/2024/DAE-PROEG/UFAM(SEI nº 2263747);

 

DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):

I - APROVAR a Extinção do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de  Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), a partir do semestre letivo de 2025; e

II - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, observado o que dispõe o inciso XIV, art. 5º da Resolução 005/2004 - CONSUNI.

 

Manaus, 03 de outubro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 03/10/2024, às 14:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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