Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 040 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET Conexões Lote I)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) EtnoPET (Conexões Lote I) para o ano de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

EtnoPET: GRUPO PET CONEXÕES LOTE I

QUALQUER

a) 02 (duas) vagas "reparações de assimétrias históricas e sociais" (para bolsista) – Indígena/Quilombola/Refugiado/Estrangeiro/PcD.

b) 01 (uma) vaga ampla concorrência (para bolsista).

c) 04 (quatro) vagas para não bolsistas - Ampla Concorrência. Inicialmente para condição de voluntário, podendo ser bolsista quando da disponibilização de novas bolsas.

d) 02 (duas) vagas para não bolsistas - "reparações de assimétrias históricas e sociais" (para bolsista) Indígena/Quilombola/Refugiado/Estrangeiro/PcD. Inicialmente para condição de voluntário, podendo ser bolsista quando da disponibilização de novas bolsas.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: até 30/10/2024;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <etnopet@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo ETNOPET 2024.2.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado. Poderá o formulário ser assinado a mão (após digitalizado) ou eletronicamente por sistema com confirmação de validação, como o gov.br ou outro;

II. Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III. Comprovante de Matrícula do período vigente (2024/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV. Carteira de Identidade e CPF, ou equivalente no caso de estrangeiros;

V. Declaração de disponibilidade devidamente assinada;

V. Carta de Apresentação: exposição de motivos por escrito de forma digital, destacando suas habilidades, trajetória acadêmica e fundamentos que auxiliem a banca avaliar o interesse do aluno neste PET, além de outras informações que julgue importante, acompanhada de todos documentos que pretende serem considerados (certificados/declarações e outros). Esse documento será a referência para a entrevistas, portanto obrigatório.

VI. Realização de prova escrita.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

até 30/10/2024 - Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Homologação das inscrições

31/10/2024 - Local: página da PROEG e ETNOPET (etnopet.ufam.edu.br)

Realização de prova escrita baseada na bibliografia indicada (PE)

05/11/2024 - Local: Miniauditório IFCHS/PPGSCA - das 14 as 17h

Resultado preliminar da prova escrita

06/11/2024 - Local: página da PROEG e ETNOPET (etnopet.ufam.edu.br)

Recurso do resultado preliminar da prova escrita

07 e 08/11/2024 - Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Resultado definitivo da prova escrita

11/11/2024 - Local: página da PROEG e ETNOPET (etnopet.ufam.edu.br)

Entrevistas (EN)

12/11/2024 - Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Análise da Carta de Apresentação (CA)

12/11/2024 - Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Conferência da média acadêmica (CHA)

12/11/2024 - Local: IFCHS/PPGSCA - das 8 as 18h.

Resultado preliminar das etapas EN, CA e CHA

13/11/2024 - Local: página da PROEG e ETNOPET (etnopet.ufam.edu.br)

Prazo para recursos do Resultado Preliminar

14 e 15/11/2024, até as 23h59 - Local: e-mail etnopet@ufam.edu.br

Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo da seleção

18/11/2024 - Local: página da PROEG e ETNOPET (etnopet.ufam.edu.br)

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de qualquer graduação da UFAM;

II. Estar no máximo no período correspondente a 50% da quantidade de semestres do curso de graduação que mantém o vínculo na UFAM e não ter cursado mais de 50% das disciplinas do curso.

III. Apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV. Não ter vínculo laborativo de qualquer natureza.

V. Não ser bolsista ou voluntário em outros projetos.

VI. Não poderá acumular qualquer outro rendimento.

VII. Excetuam-se das regras acima os auxílios e bolsas de caráter assistencial, devendo o estudante notificar ao tutor a sua percepção.

VIII. Estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

IX. O histórico escolar do candidato deve apresentar média de no mínimo 7,0.

9.2. O processo seletivo se dará em quatro etapas, Prova Escrita (PE), Entrevista (EN), Carta de Apresentação (CA) e Média do Histórico Acadêmico (MHA):

I. A prova escrita detém peso 3, as demais todas peso 1.

II. Serão atribuidas notas de 0 a 10 em cada avaliação.

III. Aquele que não alcançar 7,0 (sete) pontos em quaisquer das etapas, será desclassificado.

IV. Na etapa da Prova Escrita (PE), o acadêmico realizará uma redação, levando em consideração a bibliografia indicada.

V. Na etapa de Entrevista (EN), os avaliadores levarão em conta a disponibilidade de horário para se dedicar ao PET, entendimento sobre as obrigações dos petianos, entendimento sobre a política do PET, conhecimento básicos sobre grupos étnicos.

VI. Na etapa de avaliação da Carta de Apresentação (CA), os avaliadores levarão em conta a capacidade de situar sua própria trajetória acadêmica, justificação do interesse no PET, entendimento sobre a política do PET e utilização correta da linguagem. Todos estes elementos com igual peso.

VII. Na etapa da Média do Histórico Acadêmico (MHA), valor será extraído do histórico apresentado, e comporá o nota da etapa.

VIII. A média final será calculada da seguinte forma: (PE*3) + EN + CA + MHA/6

IX. São as referências da bibliografia para PE:

a. João Pacheco de Oliveira. Uma etnologia dos "índios misturados"? Situação colonial, territorialização e fluxos culturais. Disponível em: https://www.scielo.br/j/mana/a/LXbFMZgsrbyVpZfdbdjy6zm

b. Eliane Cantatino O'Dwyer. Terras de quilombo no Brasil: direitos territoriais em construção. Disponível em: https://www.ch.ufcg.edu.br/sites/arius/01_revistas/v14n1-2/01_arius_v14_n1-2_autora_convidada_terras_de_quilombo_no_brasil.pdf

9.3. Os resultados serão publicados em uma única data, podendo o candidato recorrer em prazo comum de quaisquer das notas atribuídas.

9.4. O resultado será publicado na página da PROEG e do EtnoPET.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

9.6. O PET poderá deter novas bolsas além daquelas disponibilizadas no presente edital.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Bruno de Oliveira Rodrigues, e mais outro professor da UFAM, designado pelo tutor após a homologação da inscrição.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do EtnoPET quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na etapa PE.

II - maior nota na etapa EM.

10.4. Os candidatos terão direito de interpor recurso quanto ao Resultado preliminar das avaliações, no período informado no Cronograma (Item 8), através do mesmo e-mail da inscrição (item 6.2), contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do EtnoPET, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do EtnoPET, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO A

EDITAL Nº 040 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO DE SELEÇÃO PET-CONEXÕES - LOTE I (ETNOPET)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2024.      

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/10/2024, às 10:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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