Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL 041 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET Florestal)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Florestal, para o ano de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Florestal

Faculdade de Ciências Agráriaas - FCA

04 (quatro) vagas para bolsista

05 (cinco) vagas para não bolsista

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição:16/10/2024 a 20/10/2024;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <ncbustamante@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET Florestal 2024.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1. São requisitos para inscrição no processo de seleção do PET/Florestal:

I - Ser aluno regularmente matriculado nos Curso de Engenharia  Florestal  da UFAM. Documento comprobatório – Histórico Escolar atualizado e confirmação de matrícula.

7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I – Histórico escolar analítico atualizado, obtido no Portal do Aluno;

II – Comprovante de matrícula em disciplinas atualizado do período vigente (2024/2), obtido no Portal do Aluno;

III – Formulário de inscrição (Anexo A ), devidamente preenchido (em letra legível) e assinado, declarando disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial;

IV – cópia do RG e CPF.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

16/10/2024 a 20/10/2024

Homologação das inscrições

23/10/2024, na página da PROEG e do PET- florestal  (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam)

Sorteio dos temas dos seminários

24/10/2024 tema enviado pelo  e-mail informado pelo candidato na inscrição.

Apresentação dos seminários

30/10/2024 de  14:00h às 16h – Local: PET Florestal

Entrevistas

31/10/2024 de  14:00h às 16h – Local: PET Florestal

Divulgação do Resultado Preliminar

01/11/2024, na página da PROEG e do PET- (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam)

Prazo para recursos do Resultado Preliminar

01/11/2024 a  04/11/2024

Divulgação do resultado final de Seleção

07/11/2024 , na página da PROEG e do PET-Florestal  (Facebook: PET Florestal UFAM /Instagram: petflorestal_ufam)

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I – Estar matriculado(a) do 2º ao 6º período no curso de Graduação em Engenharia Florestal oferecido pela UFAM;

II - Ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - Ser bolsista de qualquer outro programa e não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - Deixar de apresentar qualquer documentação comprobatória que venha a ser solicitada.

9.2  A seleção será feita através de 02 fases:

I  Seminário Presencial: o tema do seminário será enviado no dia 24/10/2024 para o e-mail informado pelo candidato. O seminário deverá ser elaborado em power point ou programa similar, com tempo de apresentação minimo de 7 e máximo de 10 minutos (impreterivelmente). O Seminário e a apresentação terão valor máximo de 10 (dez) pontos.

II – Entrevista Presencial: 31/10/2024. A entrevista terá valor máximo de 10 pontos.

A nota final será dada pela soma das notas descritas no item 9.2 e divididas por dois.

9.3 O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

9.4  O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Florestal.

9.5. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutora Norma Cecilia Rodriguez Bustamante  PET Florestal, 1 (um) petiano Bolsista e 1 (um) petiana Não - Bolsista;

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota final da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao tutor do PET Florestal  quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I -  Com base na maior nota da Apresentação Presencial;

II - Com base na maior nota da Entrevista Presencial;

III - Com base no maior Coeficiente de Rendimento Escolar;

Persistindo o empate, a seleção será realizada em favor do candidato de maior idade.

10.4. Os candidatos terão de 01/10/2024 a 04/11/2024 para interpor recurso quanto ao  Resultado Preliminar da seleção junto ao tutor do grupo PET florestal pelo o e-mail: petflorestal@ufam.edu.br, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Florestal, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Florestal, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de outubro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO A

EDITAL Nº 041 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO DE SELEÇÃO PET-FLORESTAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2024.     

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 08/10/2024, às 10:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2272239 e o código CRC F86B8F57.



 

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Referência: Processo nº 23105.040462/2024-72

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