Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 037, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE) E PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA REGULAR
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Portaria CAPES Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do PARFOR, e com o Edital Conjunto nº 23/2023, torna público o presente Edital de seleção e matrícula institucional para o Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade Primeira Licenciatura, com 140 (cento e quarenta) vagas ofertados no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR EQUIDADE), com vagas aprovadas para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de acordo com o resultado final da etapa 2023 do Edital Conjunto nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76, e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para admissão para o Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade primeira licenciatura, será regido por este Edital.
1.2 Os(as) candidato(as) que se inscreverem no referido Processo declaram conhecer as regras e disposições aqui contidas e com elas concordarem.
1.3 Os resultados da seleção do processo seletivo serão válidos para o preenchimento de 140 (cento e quarenta) vagas, oferecidas, exclusivamente, a candidatos(as) indígenas, ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, com duração de 04 (quatro) anos, a ser ministrado em módulos contínuos, conforme definido em consulta às organizações indígenas.
1.4 O curso, objeto deste Edital, está vinculado à Faculdade de Educação (FACED) da UFAM e será ministrado nos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá.
1.5 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidas no Cronograma de Atividades constantes no ANEXO I deste Edital .
1.6 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus- AM.
2 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O resultado deste Processo Seletivo Simplificado terá validade somente para o preenchimento das vagas Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade primeira licenciatura, ofertado pelo Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade) para o primeiro semestre letivo de 2025, nos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá.
3 DAS VAGAS
3.1 Para este Processo Seletivo estão sendo ofertadas 140 (cento e quarenta) vagas para o Curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas (FPI), exclusivas para candidatos(as) indígenas, conforme disposição constante no Quadro 01 deste Edital.
3.2 Poderão concorrer às vagas ofertadas, somente os candidatos que que efetuarem a pré-inscrição na Plataforma Paulo Freire do Ministério da Educação.
3.3 Conforme definido em reuniões de consulta com as organizações e com o Movimento Indígena dos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá, as vagas ofertadas foram distribuídas de acordo com os critérios descritos no Quadro 01 deste Edital.
QUADRO 01 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MUNICÍPIO/GRUPO/CRITÉRIOS
MUNICÍPIO |
AÇÃO AFIRMATIVA |
CRITÉRIOS |
VAGAS |
---|---|---|---|
PA436 - COARI |
PA436-PROF
Professores(as) Indígenas que atuam ou atuaram na Educação Básica – SEDUC OU SEMED |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) ou que não tenham certificação em curso superior com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas–Pirayawara ou egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC, que comprove atuação docente na Educação Básica. |
23 |
PA436-AC
Indígenas que concluíram Ensino Médio |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) e que não tenham certificação em curso superior. |
24 |
|
PA439 - HUMAITÁ/MANICORÉ |
PA439-PROF
Professores(as) Indígenas que atuam na Educação Básica – SEDUC ou SEMED. |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) ou que não tenham certificação em curso superior com certificado de Ensino Médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas–Pirayawara ou egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC, que comprove atuação docente na Educação Básica. |
38 |
PA439-AC
Indígenas que concluíram Ensino Médio |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) e que não tenham certificação em curso superior. |
9 |
|
PA442 - NHAMUNDÁ |
PA442-PROF
Professores(as) que atuam ou atuaram na Educação Básica – SEDUC OU SEMED |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) ou que não tenham certificação em curso superior com certificado de ensino médio específico do magistério indígena emitido pelo Programa de Formação de Professores Indígenas do Estado do Amazonas–Pirayawara ou egressos da Ação Saberes Indígenas na Escola/ASIE/MEC, que comprove atuação docente na educação básica. |
24 |
PA442-AC
Indígenas que concluíram Ensino Médio. |
Indígenas que comprovem ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em qualquer Instituição de Ensino pública ou privada, que não estejam matriculados(as) e que não tenham certificação em curso superior. |
23 |
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 As vagas oferecidas pelo Programa PARFOR Equidade deverão ser preenchidas exclusivamente por Professores(as) indígenas, em efetivo exercício na rede pública de educação básica, que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e ao público indígena de demanda social (cota) que deverão cumprir os seguintes requisitos.
a) Ter inscrição, previamente realizada, na Plataforma Freire do Ministério da Educação;
b) Ter concluído o Ensino Médio e estar de posse de documento comprobatório (Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente);
c) Apresentar comprovação específica de que são indígenas, de acordo com a legislação vigente.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Período e Local das Inscrições:
5.1.1 Para ter direito à inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar o seu currículo na Plataforma Freire. Clique aqui para cadastrar o currículo.
5.1.2 Para efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, que ocorrerá no período de 12 à 31 de outubro de 2024, o(a) candidato(a), deverá preencher o formulário de inscrição no link https://forms.gle/X5hTDW4jZy6uiFxY7 e os seguintes documentos deverão ser anexados no próprio formulário:
a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
b) Histórico Escolar de Ensino Médio;
c) Certidão de nascimento ou casamento;
d) Comprovante de residência (cópia da conta de energia, água, telefone onde conste o nome do(a) candidato(a) ou declaração de endereço da comunidade ou aldeia onde mora, assinada pela liderança;
e) Contracheque atualizado dos últimos dois meses no caso de professores/as da rede de ensino;
f) Declaração atualizada da direção da escola de lotação do(a) candidato(a) especificando que o(a) professor(a) se encontra em efetivo exercício do magistério na Educação Básica dos sistemas públicos de ensino, discriminando o tempo de serviço;
g) Documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.
h) Carteira de identidade;
i) CPF;
j) 01(uma) foto 3X4 (recente e de frente)
k) DECLARAÇÃO de que não possui vínculo com outra Instituição de Ensino Superior Pública, devidamente assinada;
5.1.3 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;
5.1.4 Realizar uma única inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;
5.1.5 A inscrição no processo seletivo simplificado implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFAM;
5.1.6 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos que o compõem.
5.1.7 Só será aceita uma única inscrição por candidato(a).
5.1.8 Poderão inscrever-se somente candidatos(as) indígenas residentes e/ou originários de comunidades indígenas de um dos municípios constantes do Quadro 01 e que apresentarem, no ato da inscrição, os documentos constantes deste edital.
5.1.9 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar para qual dos municípios está se inscrevendo, conforme a definição apresentada no Quadro 01.
5.1.10 A inscrição NÃO significa garantia de vaga no curso de graduação pretendido, sendo esta condicionada à (ao):
5.1.11 Apresentação no ato da inscrição, de todos os documentos relacionados neste Edital;
5.1.12 Cumprimento da data do prazo de inscrição;
5.1.13 Preenchimento e à assinatura da Ficha de Inscrição
5.1.14 Classificação do candidato(a) dentro do número de vagas da turma.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a análise de documentos apresentados no ato da inscrição, de caráter eliminatório;
6.2 A análise dos documentos será realizada por comissão própria designada para este fim específico pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
6.3 Será automaticamente eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar os documentos exigidos;
6.4 Será automaticamente eliminado(a) o(a) candidato(a) que não comprovar a condição de indígena;
6.5 Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a idade dos candidatos, sendo considerado classificado o mais idoso, conforme prevê o o parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
6.6 Para o curso de Licenciatura Formação de Professores Indígenas (1ª Licenciatura):
a) Candidato(a) professor(a) e não docente (demanda social) a pontuação seguirá os passos a seguir:
ITEM |
DOCUMENTO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 |
Ser professor (a) |
10 pontos |
10 pontos |
2 |
Atuar em escolas indígenas |
10 pontos |
20 pontos |
3 |
Pertencimento étnico |
20 pontos |
20 pontos |
4 |
Tempo de atuação na educação básica |
05 pontos por ano |
20 pontos |
5 |
Tempo de atuação na educação indígena |
05 pontos por ano |
20 pontos |
6 |
Ser residente em território indígena |
05 pontos |
05 pontos |
7 |
Exercer atividade comunitária |
05 pontos |
05 pontos |
7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados de cada etapa do processo seletivo serão divulgados na página www.proeg.ufam.edu.br e na página https://faced.ufam.edu.br conforme cronograma no ANEXO I.
7.2 É de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento pela internet da publicação das etapas de seleção e dos resultados nas páginas supramencionadas.
8 DO RECURSO
8.1 Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, do resultado da análise documental do Processo Seletivo Simplificado, que deverá ser feito por escrito, fundamentado e de acordo com o modelo de recurso que se encontra na página www.proeg.ufam. edu.br, conforme o cronograma anexo I.
8.2 O recurso poderá ser enviado através do e-mail: parforequidadeindigena@ufam.edu.br, conforme cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.
8.3 Recebido o recurso, a Comissão Avaliadora que examinará a sua pertinência, ficando claro que a decisão inicialmente adotada será modificada somente se forem julgadas procedentes as alegações apresentadas.
8.4 O resultado do recurso será divulgado na página www.proeg.ufam.edu.br e https://faced.ufam.edu.br, conforme cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.
9 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.1 INFORMAÇÕES GERAIS
9.1.1 O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
9.1.2 Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula institucional nos termos deste Edital.
9.1.3 O(A) candidato(a) que no resultado da classificação estiver com o status de APROVADO(A), ou seja, classificado dentro do número de vagas, deverá realizar o upload dos documentos exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
9.1.4 O período para realizar o upload dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO II deste Edital.
9.1.5 Acesso: ingresso.ufam.edu.br
9.1.6 Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a) por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
9.1.7 Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o upload de toda documentação exigida para matrícula e;
b) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional no período determinado, de acordo com o cronograma do ANEXO II deste Edital
9.1.8 Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) Confirma que aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula institucional, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas.
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu e foi convocado(a).
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso
9.2 DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.2.1 Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br, e realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;
c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.
e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
9.2.2 Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
9.3 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.3.1 Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
9.3.2 01 (uma) foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;
9.3.3 Documento de Identificação com foto:
a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso).
b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); Ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte; ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
9.3.4 CPF;
9.3.5 Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);
9.3.6 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
9.3.7 Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
9.3.8 Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
9.4 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA
9.4.1 Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.
9.4.2 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade;
9.5 DA DOCUMENTAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
9.5.1 Os candidatos optantes por concorrer às vagas destinadas a professores indígenas, além dos documentos especificados nos itens 9.3 e 9.4, deverão submeter documentos comprobatórios de que atuam ou atuaram na Educação Básica.
9.6 DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
9.6.1 A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).
9.7 DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.7.1 Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).
9.7.2 Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
9.7.3 O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
9.7.4 Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
9.7.5 Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
9.7.6 Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
9. 8 DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
9.8.1 Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
9.8.2 Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
9.8.3 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento) contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO II deste Edital, no Sistema Ingresso em documentação a ser anexada em um único arquivo, no formato PDF, tamanho de até 500kb.
9.8.4 O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso, no período de 10/12/2024 a 13/12/2024, conforme cronograma constante do ANEXO II.
9.8.5 Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.
9.8.6 A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO II deste Edital.
9.8.7 O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).
9.9 DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
9.9.1 Esgotada a lista de candidato(a)s APROVADO(A)S e havendo vagas não ocupadas após a conclusão dos período de análise e recurso de matrícula, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.
9.9.2 As Chamadas de Lista de Espera, caso ocorram, serão divulgadas na página da Proeg;
9.9.3 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
9.10 DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
9.10.1 É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
9.10.2 Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
9.10.3 Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
9.11 DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
9.11.1 A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.12 DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
9.12.1 A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A implantação da turmas especificadas no Quadro 01 fica condicionada à formação do número de alunos(as) matriculados(as), conforme vagas concedidas para o município, nos termos do resultado final do Edital Conjunto nº 23/2023.
10.2 O início do período letivo 2025/1 ocorrerá em 03 de março de 2025, conforme definido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação do PARFOR/UFAM.
10.3 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG/UFAM, por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), tornará público o resultado do Processo Seletivo nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/, https://proeg.ufam.edu.br/), conforme prazos estabelecidos no Cronograma de Execução do Processo Seletivo (ANEXO I).
10.4 Todas as atividades relativas à inscrição, seleção e matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no estado do Amazonas.
10.5 É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação da UFAM, assim como a matrícula em duas instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
10.6 As dúvidas deverão ser direcionadas para a Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM através de mensagem de e-mail (parforequidadeindigena@ufam.edu.br).
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM), e pela Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM, em acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
10.8 Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o/a candidato/a que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, sendo-lhe assegurado/a o contraditório e a ampla defesa.
10.9 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) publicará nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/, https://proeg.ufam.edu.br/), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.
Manaus, 09 de setembro de 2024.
DAVI LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
---|---|---|---|
Publicação de Edital |
10 de setembro de 2024 |
Até as 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Solicitação de inscrição e submissão de documentação |
12 a 31 de outubro de 2024 |
Até às 23:59 |
Formulário eletrônico |
Publicação do resultado da homologação das inscrições |
04 de novembro de 2024 |
Até às 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Interposição de recursos ao resultado da homologação das inscrições |
05 e 06 de novembro de 2024 |
Até às 23:59 |
Endereço eletrônico do Processo Seletivo |
Publicação do resultado da interposição dos recursos ao resultado da homologação das inscrições |
08 de novembro de 2024 |
Até às 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Publicação das listagens dos(as) candidatos(as) classificados(as) e classificáveis (lista de espera) para a Matrícula Institucional |
14 de novembro de 2024 |
Até às 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Interposição de recursos ao resultado da seleção |
18 e 19 de novembro de 2024 |
Até às 23:59 |
Endereço eletrônico do Processo Seletivo |
Publicação do resultado da interposição dos recursos ao resultado da seleção |
20 de novembro de 2024 |
Até às 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Publicação do resultado final da seleção |
22 de novembro de 2024 |
Até às 18h |
Páginas eletrônicas da UFAM |
Seminário de Abertura das Atividades Acadêmicas do Curso Formação de Professores Indigenas -PARFOR EQUIDADE/UFAM |
5 e 6 de fevereiro de 2025 |
|
Páginas eletrônicas da UFAM |
ANEXO II
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
---|---|
Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso |
26/11/2024 a 03/12/2024 |
Análise documentos submetidos para matrícula institucional no Sistema Ingresso |
04/12/2024 a 09/12/2024 |
Resultado das análises no Sistema Ingresso |
10/12/2024 |
Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso |
10/12/2024 a 13/12/2024 |
Análise do(s) recurso(s) interpostos no Sistema Ingresso |
16/12/2024 a 18/12/2024 |
Resultado das análises de recurso no Sistema Ingresso |
19/12/2024 |
Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso |
19/12/2024 |
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 22/10/2024, às 11:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2293126 e o código CRC E666A4B0. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.035851/2024-86 |
SEI nº 2293126 |