Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 42, de 31 de outubro de 2024

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas

CONSIDERANDO a necessidade de correção da Portaria nº 32, de 24 de setembro de 2024 que trata do desligamento dos alunos matriculados nos Cursos de Graduação, do PARFOR – Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica; e

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.032383/2024-98.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 32, de 24 de setembro de 2024, em relação aos discentes abaixo relacionados:

 

MATRÍCULA

NOME DO ALUNO

CODIGO DO CURSO

CURSO

MUNICIPIO

01

21856355

MARLEIDE MORAES DOS SANTOS

PA424

PEDAGOGIA

FONTE BOA

02

21856434

WELISON DA SILVA DAMASCENO 

PA426

PEDAGOGIA

JURUÁ

Art. 2º  REINTEGRARexcepcionalmente, os alunos relacionados no Art. 1º desta Portaia, ao Cadastro Discente da Universidade Federal do Amazonas, sinalizando-os com o status de FORMADO.

 

Art. 3º  DETERMINAR a exclusão do cadastro discente do aluno RUBERVAL CAMPOS MACATIAS, matriculado sob o número 21856333, vinculado ao Curso PA428 - PEDAGOGIA, do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica PARFOR).

 

Art. 4º  DESIGNAR a Coordenação de Registro e Controle (CRC) do Departamento de Registro Acadêmico desta Pró-Reitoria (DRA), para efetivar no Sistema de Informações para o Ensino (SIE) as determinações estabelecidas nesta Portaria.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 31/10/2024, às 11:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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