Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
DECISÃO AD REFERENDUM Nº 008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em exercício, e PRESIDENTA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 018 (2299871) e urgência de apreciação da matéria, em razão da necessidade de publicação do Edital de Jubilação no dia 04/11/2024, conforme consta do Processo SEI 23105.045299/2024-34;
DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), proceder a alteração da Resolução CEG n° 030, de 29 de outubro de 2015, nos itens que seguem:
I - ALTERAR o art. 4º:
Onde se lê:
Art. 4º Finalizado o período letivo, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
Leia-se:
Art. 4º Em data prevista no Calendário Acadêmico, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
II - ALTERAR o caput do art. 6º:
Onde se lê:
Art. 6º Far-se-á notificação:
Leia-se:
Art. Far-se-á a notificação por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao Portal do Discente, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG.
III - SUPRIMIR:
a) os incisos I, II e III do caput do art. 6º; §1º, I e II do art. 6º; §2º, I, II, III,"a" e "b" e IV do art. 6º; §3º do art. 6º; e
b) o art. 7º e seu parágrafo único.
IV - ALTERAR o art. 10:
Onde se lê:
Art. 10. O discente disporá de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação, para apresentação de defesa escrita, protocolizada junto à PROEG, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
Leia-se:
Art. 10. O discente disporá de 15 (quinze) dias, contados da publicação, de acordo com o cronograma publicado no respectivo Edital, para apresentação de defesa junto ao Sistema eCampus, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
V - ALTERAR o art. 14:
Onde se lê:
Art. 14. A Comissão será composta por 03 (três) membros servidores da UFAM e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
Leia-se:
Art. 14. A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
VI - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, observado o que dispõe o inciso XIV, art. 5º da Resolução CONSUNI nº 005, de 20 de maio de 2004.
Manaus, 04 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 04/11/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.046295/2024-73 |
SEI nº 2308378 |