Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 049, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
SELEÇÃO DE PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 90, de 25 de Março de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024, que estabelecem as normas para o PIBID, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para as modalidades de Professores Supervisores Bolsistas e para cadastro de reserva.
1. DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1. O PIBID é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica.
1.2. Selecionar docentes interessados em atuar como professor supervisor no PIBID e criar um cadastro de reserva, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino municipal/estadual/federal, no âmbito do PIBID.
1.3. O público-alvo, do presente Edital/PIBID, são docentes de escolas das redes públicas, estadual e municipal, de ensino e Institutos Federais participantes do PIBID 2024, conforme apresentado no Quadro 01 deste edital.
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 São objetivos do PIBID:
I- fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
II- contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;
III- estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;
IV- valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e
V- induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. A convocação e a distribuição dos/as professores/as supervisores/as nos núcleos de atuação do PIBID/UFAM 2024/2026 será de responsabilidade dos/as coordenadores/as de área.
4. DA BOLSA
4.1. VALOR UNITÁRIO – O valor unitário de cada Bolsa de Professor Supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente informada por ele.
4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração que a duração máxima será até 30 de novembro de 2026, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES SUPERVISORES
5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Professor Supervisor:
I - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do subprojeto;
II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
III - ser professor em efetivo exercício na escola parceira que abrigará o subprojeto, atuando em sala de aula na área ou na etapa correspondente ao curso que compõe o subprojeto; e
IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
5.2. Nos subprojetos interdisciplinares a formação do professor supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o subprojeto.
5.3. Nos subprojetos de Educação Intercultural Indígena, o professor supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em escola indígena.
5.4. Professores supervisores de licenciatura intercultural indígena e de educação do campo deverão estar atuando em escolas indígenas e escolas do campo, respectivamente.
5.5. Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II e IV.
6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA DO PIBID/UFAM
6.1. São compromissos dos Professores Supervisores no programa:
I- elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;
II- controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;
III- informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;
IV- participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela UFAM;
V- informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VI- compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;
VII- enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado; e
VIII- participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e pela UFAM.
7. DAS INSCRIÇÕES DOS/DAS CANDIDATOS/AS
7.1. O processo de inscrição e envio de documentos (arquivo único em PDF) será realizado de modo virtual através dos e-mails dos/as coordenadores/as de área de cada núcleo disponíveis no Quadro 01.
7.2. O/A docente interessado/a em participar da seleção para o/a professor/a supervisor/a do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 24/11/2024 às 23:59 h (horário de Manaus), via e-mails dos/as coordenadores/as de área de cada núcleo disponíveis no quadro 01 deste edital.
7.3. A lista das escolas da rede pública de ensino federal, estadual e municipal, cadastradas na Plataforma Freire, estão disponíveis no ANEXO V deste edital.
Quadro 01 – Núcleos, cidades e emails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste Edital.
Núcleo |
Município |
Nome Coordenador (a) |
E-mail coordenador de área/núcleo |
ARTES VISUAIS IH30 |
Manaus |
Claudia Carnevskis de Mello |
claudiadeartes@gmail.com |
ARTES VISUAIS IH31 |
Manaus |
Orlane Freires |
orlanefreires@ufam.edu.br |
ARTES VISUAIS IH52 |
EAD |
Lilia Valessa M da Silva |
liliavalessa@ufam.edu.br |
ARTES VISUAIS IP07 |
Parintins |
Clarissa Lopes Suzuki |
Clarissa.suzuki@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07 |
Benjamin Constant |
Patrício Freitas de Andrade |
patricio@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB02 |
Manaus |
Ida de Fátima de Castro Amorim |
idaamorim@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB16 |
Manaus |
João Luiz da Costa Barros |
jlbarros@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IP03 |
Parintins |
Patrícia dos Santos Trindade |
pstrindade@ufam.edu.br |
FILOSOFIA IH14 |
Manaus |
Verrah Chamma |
verrah@ufam.edu.br |
GEOGRAFIA IH07-L |
Manaus |
Maria Angélica Bizari Cavicchioli |
angelicavicchioli@ufam.edu.br |
GEOGRAFIA IH22 |
Manaus |
Amélia Regina Batista Nogueira |
ameliabatista@ufam.edu.br |
HISTÓRIA IH08 |
Manaus |
Wellington Bernardelli Silva Filho |
wbsilvafilho@ufam.edu.br |
HISTÓRIA IH20 |
Manaus |
Davi Avelino Leal |
daviavelino@ufam.edu.br |
LÍNGUA INGLESA IH15 |
Manaus |
Leonard Christy Souza Costa |
leonardchristy@ufam.edu.br |
LÍNGUA INGLESA IA05 |
Humaitá |
Laura Miranda de Castro |
lmcastro@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IH13 |
Manaus |
Maria Luiza Germano de Souza |
germanoletras@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IH23 |
Manaus |
Eduardo Cardoso Martins |
eduardo@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05 |
Benjamin Constant |
Jorge Luis de Freitas Lima |
jorgefreitas@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IA07 |
Humaitá |
Viviane Braz Nogueira |
vivianebraz@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 1 |
Manaus |
Jonise Nunes Santos |
jonise@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 2 |
Manaus |
Rita Floramar Fernandes dos Santos |
rita.santos@ufam.edu.br |
MÚSICA IH28 |
Manaus |
Elias Souza Farias |
eliasfarias13@gmail.com |
PEDAGOGIA FE02 |
Manaus |
Ana de Oliveira Castro |
anacastro@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA FE03 |
Manaus |
Denilson Diniz Pereira |
denilsondiniz@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IN02 |
Benjamin Constant |
Gilvânia Plácido Braule |
gilvania@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IA04 |
Humaitá |
Angela Maria Gonçalves de Oliveira |
angelabiase@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IA08 |
Humaitá |
Eliane Regina Martins Batista |
eliane_rm@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IP04 |
Parintins |
Rosana Ramos de Souza |
rosanasouza@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IT19 |
Itacoatiara |
Flávia Fernanda Santos Silva |
flaviafernanda@ufam.edu.br |
LÍNGUA E LITERATURA FRANCESA IH16 |
Manaus |
Stéphanie Soares Girão |
stephaniegirao@ufam.edu.br |
LINGUA E LITERATURA ESPANHOLA IH21 |
Manaus |
Luana Ferreira Rodrigues |
luanarodrigues@ufam.edu.br |
LÍNGUA E LITERATURA JAPONESA IH29 |
Manaus |
Cristina Rosoga Sambuichi |
cristinaufamjp@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA IE03-L |
Manaus |
Francisco Eteval da Silva Feitosa |
sfeitosa@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA IE07 |
Manaus |
Valtemir Martins Cabral |
vmcabral@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IT04 |
Itacoatiara |
João Raimundo Silva Ferreira |
jferreira@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IS05 |
Coari |
Jefferson Ferreira dos Santos |
jfdsantos@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IA06 |
Humaitá |
Rubens Soares de Oliveira |
rubens@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IS06 |
Coari |
Fernando Albuquerque Luz |
fernandoaluz@gmail.com |
QUÍMICA EAD IE53/IE54 |
Manacapuru Maués |
Ercila Pinto Monteiro |
monteiro@ufam.edu.br |
QUÍMICA IE09 |
Manaus |
Renato Henriques de Souza |
rhsouza@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IA03 |
Humaitá |
Euricléia Gomes Coelho |
ecoelho@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IT05 |
Itacoatiara |
Isabel Reis Guesdon |
ireis@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15 |
Manaus |
Saulo Cézar Seiffert Santos |
sauloseiffert@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05 |
Manaus |
Irlane Maia de Oliveira |
irlanemaia@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14 |
Manaus |
Juliana de Souza Araújo |
juliana_araujo@ufam.edu.br |
FÍSICA IE10 |
Manaus |
Deniz dos Santos Mota |
dmota@ufam.edu.br |
FÍSICA IE13 |
Manaus |
Marcel Bruno Pereira Braga |
marcelbraga@ufam.edu.br |
7.4. Os documentos exigidos para inscrição e que devem ser enviados pelo respectivo e-mail (ver Quadro 1) em formato PDF (arquivo único) são:
I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);
II - Planilha de pontuação do Currículo Vitae (ANEXO II do edital), com as devidas comprovações;
III - Termo de compromisso preenchido (Anexo III deste edital);
IV - Carta de anuência preenchida e assinada pelo/a gestor/a da escola (modelo disponível no Anexo IV deste edital);
V - comprovação do tempo mínimo de 2 (dois) anos de Serviço no magistério da Educação Básica;
VI - cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH (documento oficial com foto);
VII - cópia digitalizada legível do Diploma de Curso Superior de Licenciatura na respectiva área do Núcleo conforme Quadro 01 (Nos subprojetos de Educação Intercultural Indígena, o preceptor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em escola indígena que será confirmado mediante a carta de anuência do/a gestor/a);
VIII - cópia digitalizada legível do comprovante de residência;
IX - cópia digitalizada do Currículo - Plataforma Freire: <http://freire.capes.gov.br>;
X - comprovante bancário (Conta corrente/digital em nome do próprio aluno). Somente será aceita conta corrente ativa (aconselha-se verificar junto ao banco) de titularidade do bolsista. Não serão aceitas conta salário, “Conta Fácil”, poupança ou outra modalidade que não conta corrente regular. O candidato que não possuir conta corrente deverá cria-la junto a qualquer instituição bancária.
7.5 Os/as coordenadores/as de área terão autonomia para definir outros critérios adicionais específicos e solicitar outros documentos para a seleção de candidatos/as, conforme as necessidades e particularidades dos subprojetos.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS
8.1 O/A candidato/a será convocado/a conforme haja disponibilidade de vagas no núcleo para o qual se candidatou;
8.2. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 5.1 deste edital ou não enviar a documentação elencada no item 7.4;
8.3. A seleção terá caráter classificatório e pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obtidos através da avaliação da produção no Currículo Vitae do(a) candidato(a), cujo formato e barema de pontuações por item estão disponíveis no ANEXO II deste edital. Os itens alegados deverão estar devidamente comprovados. Especificamente para docentes candidatos a Professor Supervisor aos Núcleos de Música e Artes Visuais, contarão também as pontuações referentes ao item Trabalho artístico-cultural, que também deverão ser devidamente comprovadas.
8.4. Serão critérios de desempate, nesta ordem:
I - havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;
II - candidatos com maior idade;
III - questionário estruturado:
a) quanto ao item 5 (participou de algum programa acadêmico como supervisor), se sim;
b) quanto ao item 6 (recebe apoio financeiro de outra atividade), se não;
IV - maior titulação em Cursos de Pós-graduação.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O período de Inscrição será até 24/11/2024 às 23:59 h (horário de Manaus), através do respetivo e-mail do/a coordenador/a de área (ver Quadro 1);
9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição.
9.3 Abaixo seguem todas as informações quanto as datas importantes para o cronograma deste edital.
Atividade |
Data |
Início das inscrições |
06 de novembro de 2024 |
Término das inscrições |
24 de novembro de 2024 às 23:59 (horário de Manaus) |
Período de seleção dos bolsistas |
De 25 de novembro à 29 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
02 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar |
03 e 04 de dezembro até as 17:00 (horário de Manaus) para o e-mail constante no Quadro 01 |
Análise dos recursos |
05 de dezembro de 2024 |
Divulgação do Resultado final |
06 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) no site da PROEG/UFAM e murais dos cursos de graduação. |
Início das atividades dos bolsistas |
09 de dezembro de 2024 |
10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1. A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
II - suspensão formal do Subprojeto;
III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;
IV - averiguação de irregularidades.
10.2. Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período.
10.3. Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.
10.4. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a UFAM ou a CAPES poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.
Parágrafo único. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.
10.5. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
II - descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV - comprovação de irregularidades;
V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;
VI - encerramento do Subprojeto; ou
VII - a pedido do bolsista.
10.6. Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.
10.7. Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
10.8. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I - ao término da vigência do convênio;
II - a pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;
III - mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV - caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;
V - caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI - descumprimento das atividades previstas para o bolsista no PIBID/UFAM; ou
VII - a partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
10.9. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.
10.10. Não havendo discente apto a receber a bolsa, será realizada nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a coordenador/a de área até o término de vigência do programa.
10.11. O participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID na modalidade professor supervisor está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com as Secretarias, estadual e municipal, e Institutos Federais e Princípios Gerais do PIBID/UFAM que se constituem partes integrantes deste Edital, e da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024 dos quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa, conforme o cronograma do edital e suas chamadas.
11.3. À PROEG cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos(as) aprovados(as) em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UFAM.
11.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
11.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo por meio de comunicados e por meio do sítio eletrônico <http://proeg.ufam.edu.br/>.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício
ANEXO I
PROGRAMA PIBID UFAM - QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
1) Dados
Nome:
Formação acadêmica (anexar comprovante)::
Escola que atua:
Disciplina:
Tempo de experiência no magistério na educação básica (anexar comprovante):
2) Modalidade de atuação na escola informada acima: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino médio
3) Período que atua na escola: Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( )
4) Dias da semana que atua na escola:
5) Você já participou de algum programa acadêmico como supervisor (PIBID, estágio supervisionado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
6) Atualmente está participando de atividade com apoio financeiro? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
7) Possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto ( ) sim ( ) não
8) Como a experiência no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, pode auxiliar em sua atuação profissional?
Assinatura do candidato a Professor Supervisor
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
ANEXO II
PROGRAMA PIBID UFAM - PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Barema Análise de Currículo Vitae – Professor Supervisor
1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. CANDIDATO(A): _____________________________________________________________
1.2. ESCOLA ONDE ATUA: ________________________________________________________ ANO(S)/SÉRIE(S) EM QUE LECIONA: _______________________________________________
FICHA DE PONTUAÇÃO:
Atividade |
Pontuação |
Nota Atribuída |
1.1 FORMAÇÃO |
||
1. Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado |
2,0 por nível (Mestrado e Doutorado) |
|
2. Pós-graduação – Especialização na área do Subprojeto (carga horária mínima 360h) |
1,5 por Especialização (máximo de duas) |
|
3. Pós-graduação – Especialização em área diferente da contemplada no Subprojeto (carga horária mínima 360h) |
1,5 por Especialização (máximo de duas) |
|
4. Formação complementar (cursos com mínimo de 60h) |
1,0 por formação (máximo de cinco) |
|
2.2 EVENTOS E PUBLICAÇÕES |
||
1. Participação em eventos científicos (ouvinte) |
0,5 por participação (máximo de cinco) |
|
2. Participação em eventos científicos e/ou de ensino (apresentação de trabalho com publicação de resumo) |
1,0 por participação (máximo de cinco) |
|
3. Trabalho completo/artigo publicado em eventos, periódicos e revistas especializadas |
1,0 por publicação (máximo de cinco) |
|
2.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
1. Docência no Ensino Médio |
1,0 por ano completo (máximo de dez) |
|
2. Docência no Ensino Fundamental |
1,0 por ano completo (máximo de cinco) |
|
3. Docência na Educação Infantil |
1,0 por ano completo (máximo de cinco) |
|
2.4 TRABALHO ARTÍSTICO CULTURAL (específico para o subprojeto ARTE) |
||
Curadoria |
1,0 por curadoria (máximo de cinco) |
|
Exposição individual |
1,0 por exposição (máximo de cinco) |
|
Exposição coletiva |
0,5 por produção (máximo de cinco) |
|
Obra artística |
1,0 por obra (máximo de cinco) |
|
Participação em recitais |
1,0 por recital (máximo de cinco) |
|
Coordenação de projetos artísticos na escola |
2,0 por projeto (máximo de dois) |
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
Assinatura do candidato a Professor/a Supervisor/a
(A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do/a candidato/a)
PROGRAMA PIBID UFAM - TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_________________________________________________________________, CPF: ______________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação / UFAM a:
1. Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
2. Não participar de outras atividades que possam comprometer as atividades do projeto PIBID/UFAM;
3. Elaborar, desenvolver e acompanhar atividades dos/as bolsistas do PIBID/UFAM;
4. Controlar a frequência dos/as bolsistas de iniciação à docência nas atividades previstas no projeto;
5. Cumprir o cronograma elaborado pelo Coordenador de Área do projeto para as atividades presenciais na escola;
6. Participar de todas as reuniões e dos eventos promovidos pelo PIBID/UFAM;
7. Executar o plano de trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de docente participante de ações do PIBID/UFAM.
Local/Data: __________________________
_______________________________________________
Assinatura do Docente
ANEXO IV
PROGRAMA PIBID UFAM - CARTA DE ANUÊNCIA
A escola ___________________________________________________________________ está ciente e autoriza o (a) Professor (a) ____________________________________________________________________ a desenvolver o Projeto de Iniciação à Docência submetido ao Edital N° 049/2024 do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Local/Data: __________________________
____________________________________________
Carimbo e assinatura do/a Gestor/a da Escola
ANEXO V
LISTA DAS ESCOLAS ESTADUAIS CADASTRADAS NO SISTEMA
Núcleo |
Município |
ESCOLAS |
ARTES VISUAIS IH30
|
Manaus |
1. EETI Bilíngue Jacimar da Silva Gama; 2. Escola Estadual Cunha Melo; 3. Escola Estadual Alice Salerno. |
ARTES VISUAIS IH31
|
Manaus |
1. Escola Estadual Nathalia Uchoa; 2. Escola Estadual Josué Cláudio De Souza; 3. Escola Estadual Bilíngue De Tempo Integral Jacimar De Souza. |
ARTES VISUAIS IH52
|
EAD-Manacapuru |
1. EMEF Zoraida Ribeiro Alexandre; 2. CEI Professor João de Deus Palheta Ramos; 3. EMEF Manuel Anfonso de Brito. |
ARTES VISUAIS IP07
|
Parintins |
1. Escola Estadual de Tempo Integral Dep. Gláucio Gonçalves – CETI; 2. Escola Estadual São José Operário; 3. Escola Estadual Irmã Sá. |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07 |
Benjamin Constant |
1. Escola Municipal Professora Sofia Barbosa; 2. Escola Municipal São Miguel; 3. Escola Municipal Indígena Ebenezer. |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB02
|
Manaus |
1. Escola Municipal Antonina Borges de Sá; 2. Escola Municipal Danilo Areosa; 3. Escola Estadual Santana. |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB16
|
Manaus |
1. Escola estadual Euclydes da Cunha; 2. Escola estadual de tempo integral Cônego Azevedo; 3. Escola Municipal Mamãe Margarida. |
EDUCAÇÃO FÍSICA IP03 |
Parintins |
1. Escola Estadual Ministro Waldemar Pedrosa; 2. Escola Estadual Aderson de Menezes; 3. Escola Estadual Tomaszinho Meirelles. |
FILOSOFIA IH14 |
Manaus |
1. Escola Estadual Professora Alice Salerno Gomes de Lima; 2. CETI Bilíngue Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo; 3. Escola Estadual Vicente Telles de Souza. |
GEOGRAFIA IH07-L |
Manaus |
1. Escola Municipal Raul de Queiroz Meneses Veiga Escola; 2. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto Escola; 3. Escola Estadual Djalma da Cunha Batista. |
GEOGRAFIA IH22 |
Manaus |
1. Escola Estadual Ângelo Ramazotte; 2. Escola Estadual Ruy Araujo; 3. Escola Estadual Severiano Núnes. |
HISTÓRIA IH08 |
Manaus |
1. Escola Estadual Luizinha Nascimento; 2. Escola Estadual Eunice Serrano; 3. E.E. Prof. Antônio Maurity Monteiro Coelho |
HISTÓRIA IH20 |
Manaus |
1. Natália Uchôa 2. Antenor Sarmento 3. Letícia Campos Dantas |
LÍNGUA INGLESA IH15 |
Manaus |
1. Escola Estadual Dr Isaac Sverner; 2. Escola Estadual Prof. José Bernardino Lindoso; 3. Escola Estadual Antônio de Lucena Bittencourt. |
LÍNGUA INGLESA IA05 |
Humaitá |
1. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold; 2. Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora; 3. Escola Estadual Oswaldo Cruz; |
LÍNGUA PORTUGUESA IH13 |
Manaus |
1. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti; 2. Escola Estadual Tiradentes; 3. Escola Estadual Ruy Araújo. |
LÍNGUA PORTUGUESA IH23 |
Manaus |
1. Escola Estadual Solon de Lucena; 2. Escola Estadual Vicente Telles de Souza; 3. Escola Estadual Tenente Coronel Cândido José Mariano - CMPM-V. |
LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05 |
Benjamin Constant |
1. Escola Municipal Olavo Bilac; 2. Escola Municipal Cosme Jean; 3. Escola Municipal Profa. Graziela Corrêa de Oliveira. |
LÍNGUA PORTUGUESA IA07 |
Humaitá |
1. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold; 2. Escola Estadual Álvaro Maia 3. Escola Estadual Governador Plínio Ramos Coelho |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 1 |
Manaus/Manacapuru/Rio Preto da Eva |
1. Escola Indígena Municipal Puranga Pisasú; 2. Creche Maria José da Silva; 3. Escola Estadual José Kallil Assaf. |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 2 |
Anamã/Manaus/Careiro da Várzea |
1. Escola Municipal Aristides Barreto 2. Escola Municipal Indígena Roberto Dantas Custódio 3. Escola municipal Indígena Antônio Lima |
MÚSICA IH28 |
Manaus |
1. Escola Municipal Rosa Sverner; 2. Escola Estadual de Tempo Integral Maria de Lourdes Rodrigues Arruda; 3. Escola Estadual Professora Diana Pinheiro. |
PEDAGOGIA FE02 |
Manaus |
1. CMEI Francisco Pereira; 2. CMEI Cecília Cabral; 3. EM Geraldo Pinheiro. |
PEDAGOGIA FE03 |
Manaus |
1. CMEI Tenente Roxana Pereira Bonessi; 2. Escola Municipal Arte e Cultura; 3. C.E.M.E.I. Maria Clara Machado. |
PEDAGOGIA IN02 |
Benjamin Constant |
1. Escola Municipal Indígena professor Dere'ecü 2. Escola Municipal Indígena Antiri Awanari Tsamia 3. Escola Estadual Profa Rosa Cruz |
PEDAGOGIA IA04 |
Humaitá |
1. Escola Municipal São Francisco; 2. Escola Municipal Dom Bosco; 3. Esc Mun Antonieta Ataide. |
PEDAGOGIA IA08 |
Humaitá |
1. Escola Municipal Lindalva Guerra De Souza; 2. Escola Municipal Edmee Monteiro Brasil 3. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold |
PEDAGOGIA IP04 |
Parintins |
1. Escola Estadual Pe. Jorge Frezzinni; 2. Escola Estadual Araújo Filho; 3. Escola Estadual Gentil Belém. |
PEDAGOGIA IT19 |
Itacoatiara |
1. EM Nilda Vinhote; 2. EM Osmarina Melo de Oliveira; 3. EM Yeda Henriques De Souza Auzier |
Lingua e Literatura Francesa IH16 |
Manaus |
1. CETI - Marcantonio Vilaça II (CMPM II); 2. CETI - Elisa Bessa Freire; 3. CETI - José Carlos Mestrinho (CMCB). |
Lingua e Literatura Espanhola IH21 |
Manaus |
1. CETI João dos Santos Braga; 2. CETI Maria Arminda Guimarães de Andrade; 3. Colégio Brasileiro Pedro Silvestre. |
Literatura Japonesa IH29 |
Manaus |
1. Escola Estadual De Tempo Integral Bilingue Portugues-Japonês Djalma Da Cunha Batista; 2. Escola Estadual De Tempo Integral Bilingue Portugues-Japonês Jacimar Da Silva Gama. |
MATEMÁTICA IE03-L |
Manaus |
1. Escola Estadual Profª Myrthes Marques Trigueiro 2. Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira 3. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto |
MATEMÁTICA IE07 |
Manaus |
1. Escola Estadual Deputado Josué Claudio De Souza; 2. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti; 3. Escola Estadual Sant'Ana. |
Matemática e Física IT04 |
Itacoatiara |
1. Escola Estadual Maria Ivone De Araújo Leite; 2. Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho; 3. Escola Municipal Professora Maria Nira Guimarães |
Matemática e Física IS05 |
Coari |
1. Escola Municipal Raimundo Bezerra; 2. Escola Estadual João Vieira; 3. Escola Estadual Maria Almeida do Nascimento. |
Matemática e Física IA06 |
Humaitá |
1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Humaitá – AM; 2. Escola Estadual Governador Plinio Ramos Coelho GM3; 3. Ceti - Centro de Educação em tempo Integral Tarcila Prado Negreiros Mendes |
Química e Biologia IS06 |
Coari |
1.Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro; 2. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas; 3. Escola Estadual Prefeito Alexandre Montoril - GM3. |
QUÍMICA EAD |
Maués, Manacapuru, Manaus |
1. Escola Estadual José Seffair; 2. Escola Estadual Prefeito Donga Michiles; 3. Escola Estadual Professora Ondina De Paula Ribeiro |
QUÍMICA IE09 |
Manaus |
1. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti; 2. Escola Estadual Prof. Francisco das Chagas Souza de Albuquerque; 3. E.E.T.I. Marcantonio Vilaça I. |
Química e Biologia IA03 |
Humaitá |
1. Escola Estadual Plínio Ramos Coelho; 2. Escola Estadual Oswaldo Cruz; 3. Escola de Tempo Integral Tarcila Prado de Negreiros – CETI. |
Química e Biologia IT05 |
Itacoatiara |
1. Escola Estadual Professora Mirtes Rosa Mendes De Mendonça Lima 2. Escola Estadual Deputado Vital De Mendonça 3. Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15 |
Manaus |
1. Instituto de Educação do Amazonas (IEA); 2. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti ; 3. Escola Estadual Nathalia Uchôa. |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05 |
Manaus |
1. CIME Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho; 2. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto; 3. Escola Estadual Myrthes Trigueiro. |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14 |
Manaus |
1. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto; 2. Escola Estadual Tiradentes; 3. Escola Municipal Vicente de Paula. |
FÍSICA IE10 |
Manaus |
1. Escola Estadual Professor Jorge Karam Neto; 2. Escola Estadual Professora Alice Salerno Gomes de Lima; 3. Escola Estadual Therezinha Almeida da Silva. |
FÍSICA IE13 |
Manaus |
1. Escola Estadual Júlio César; 2. Escola Estadual Terezinha Almeida; 3. Escola Estadual Solon de Lucena. |
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 05/11/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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