Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 049, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

SELEÇÃO DE PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO E GRADUAÇÃO (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 90, de 25 de Março de 2024 e no  Edital CAPES n° 10/2024, que estabelecem as normas para o PIBID, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para as modalidades de Professores Supervisores Bolsistas e para cadastro de reserva.

 

1. DA FINALIDADE DO EDITAL

1.1. O PIBID é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica.

1.2. Selecionar docentes interessados em atuar como professor supervisor no PIBID e criar um cadastro de reserva, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino municipal/estadual/federal, no âmbito do PIBID.

1.3. O público-alvo, do presente Edital/PIBID, são docentes de escolas das redes públicas, estadual e municipal, de ensino e Institutos Federais participantes do PIBID 2024, conforme apresentado no Quadro 01 deste edital.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 São objetivos do PIBID:

I- fortalecer e aprofundar a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

II- contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III- estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV- valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V- induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1. A convocação e a distribuição dos/as professores/as supervisores/as nos núcleos de atuação do PIBID/UFAM 2024/2026 será de responsabilidade dos/as coordenadores/as de área.

 

4. DA BOLSA

4.1. VALOR UNITÁRIO – O valor unitário de cada Bolsa de Professor Supervisor é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta corrente informada por ele.

4.2. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração que a duração máxima será até 30 de novembro de 2026, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

 

5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES SUPERVISORES

5.1.  São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Professor Supervisor:

I - possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do subprojeto;

II - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

III - ser professor em efetivo exercício na escola parceira que abrigará o subprojeto, atuando em sala de aula na área ou na etapa correspondente ao curso que compõe o subprojeto; e

IV - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.

5.2. Nos subprojetos interdisciplinares a formação do professor supervisor deverá ser em uma das áreas que compõem o subprojeto.

5.3. Nos subprojetos de Educação Intercultural Indígena, o professor supervisor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em escola indígena.

5.4. Professores supervisores de licenciatura intercultural indígena e de educação do campo deverão estar atuando em escolas indígenas e escolas do campo, respectivamente.

5.5. Caso não exista na Escola Parceira docente efetivo com os requisitos exigidos para exercer a função de Supervisor, poderá ser admitido o docente não efetivo, desde que este esteja atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto e que atenda ao estabelecido nos incisos I, II e IV.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUPERVISOR BOLSISTA DO PIBID/UFAM

6.1. São compromissos dos Professores Supervisores no programa:

I- elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes;

II- controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área;

III- informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa;

IV- participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela UFAM;

V- informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VI- compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa;

VII- enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado; e

VIII- participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela CAPES e pela UFAM.

 

7. DAS INSCRIÇÕES DOS/DAS CANDIDATOS/AS

7.1. O processo de inscrição e envio de documentos (arquivo único em PDF) será realizado de modo virtual através dos e-mails dos/as coordenadores/as de área de cada núcleo disponíveis no Quadro 01.

7.2. O/A docente interessado/a em participar da seleção para o/a professor/a supervisor/a do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 24/11/2024 às 23:59 h (horário de Manaus), via e-mails dos/as coordenadores/as de área de cada núcleo disponíveis no quadro 01 deste edital.

7.3. A lista das escolas da rede pública de ensino federal, estadual e municipal, cadastradas na Plataforma Freire, estão disponíveis no ANEXO V deste edital.

 

Quadro 01 – Núcleos, cidades e emails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste Edital.

Núcleo

Município

Nome Coordenador (a)

E-mail coordenador de área/núcleo

ARTES VISUAIS IH30

Manaus

Claudia Carnevskis de Mello

claudiadeartes@gmail.com

ARTES VISUAIS IH31

Manaus

Orlane Freires

orlanefreires@ufam.edu.br

ARTES VISUAIS IH52

EAD

Lilia Valessa M da Silva

liliavalessa@ufam.edu.br

ARTES VISUAIS IP07

Parintins

Clarissa Lopes Suzuki

Clarissa.suzuki@ufam.edu.br

CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07

Benjamin Constant

Patrício Freitas de Andrade

patricio@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IB02

Manaus

Ida de Fátima de Castro Amorim

idaamorim@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IB16

Manaus

João Luiz da Costa Barros

jlbarros@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IP03

Parintins

Patrícia dos Santos Trindade

pstrindade@ufam.edu.br

FILOSOFIA IH14

Manaus

Verrah Chamma

verrah@ufam.edu.br

GEOGRAFIA IH07-L

Manaus

Maria Angélica Bizari Cavicchioli

angelicavicchioli@ufam.edu.br

GEOGRAFIA IH22

Manaus

Amélia Regina Batista Nogueira

ameliabatista@ufam.edu.br

HISTÓRIA IH08

Manaus

Wellington Bernardelli Silva Filho

wbsilvafilho@ufam.edu.br

HISTÓRIA IH20

Manaus

Davi Avelino Leal

daviavelino@ufam.edu.br

LÍNGUA INGLESA IH15

Manaus

Leonard Christy Souza Costa

leonardchristy@ufam.edu.br

LÍNGUA INGLESA IA05

Humaitá

Laura Miranda de Castro

lmcastro@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IH13

Manaus

Maria Luiza Germano de Souza

germanoletras@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IH23

Manaus

Eduardo Cardoso Martins

eduardo@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05

Benjamin Constant

Jorge Luis de Freitas Lima

jorgefreitas@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IA07

Humaitá

Viviane Braz Nogueira

vivianebraz@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO INDÍGENA 1

Manaus

Jonise Nunes Santos

jonise@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO INDÍGENA 2

Manaus

Rita Floramar Fernandes dos Santos

rita.santos@ufam.edu.br

MÚSICA IH28

Manaus

Elias Souza Farias

eliasfarias13@gmail.com

PEDAGOGIA FE02

Manaus

Ana de Oliveira Castro

anacastro@ufam.edu.br

PEDAGOGIA FE03

Manaus

Denilson Diniz Pereira

denilsondiniz@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IN02

Benjamin Constant

Gilvânia Plácido Braule

gilvania@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IA04

Humaitá

Angela Maria Gonçalves de Oliveira

angelabiase@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IA08

Humaitá

Eliane Regina Martins Batista

eliane_rm@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IP04

Parintins

Rosana Ramos de Souza

rosanasouza@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IT19

Itacoatiara

Flávia Fernanda Santos Silva

flaviafernanda@ufam.edu.br

LÍNGUA E LITERATURA FRANCESA IH16

Manaus

⁠Stéphanie Soares Girão

stephaniegirao@ufam.edu.br

LINGUA E LITERATURA ESPANHOLA IH21

Manaus

Luana Ferreira Rodrigues

luanarodrigues@ufam.edu.br

LÍNGUA E LITERATURA JAPONESA IH29

Manaus

Cristina Rosoga Sambuichi

cristinaufamjp@ufam.edu.br

MATEMÁTICA IE03-L

Manaus

Francisco Eteval da Silva Feitosa

sfeitosa@ufam.edu.br

MATEMÁTICA IE07

Manaus

Valtemir Martins Cabral

vmcabral@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IT04

Itacoatiara

João Raimundo Silva Ferreira

jferreira@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IS05

Coari

Jefferson Ferreira dos Santos

jfdsantos@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IA06

Humaitá

Rubens Soares de Oliveira

rubens@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IS06

Coari

Fernando Albuquerque Luz

fernandoaluz@gmail.com

QUÍMICA EAD IE53/IE54

Manacapuru

Maués

Ercila Pinto Monteiro

monteiro@ufam.edu.br

QUÍMICA IE09

Manaus

Renato Henriques de Souza

rhsouza@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IA03

Humaitá

Euricléia Gomes Coelho

ecoelho@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IT05

Itacoatiara

Isabel Reis Guesdon

ireis@ufam.edu.br

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15

Manaus

Saulo Cézar Seiffert Santos

sauloseiffert@ufam.edu.br

CIÊNCIAS NATURAIS IB05

Manaus

Irlane Maia de Oliveira

irlanemaia@ufam.edu.br

CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14

Manaus

Juliana de Souza Araújo

juliana_araujo@ufam.edu.br

FÍSICA IE10

Manaus

Deniz dos Santos Mota

dmota@ufam.edu.br

FÍSICA IE13

Manaus

Marcel Bruno Pereira Braga

marcelbraga@ufam.edu.br

 

7.4. Os documentos exigidos para inscrição e que devem ser enviados pelo respectivo e-mail (ver Quadro 1) em formato PDF (arquivo único) são:

I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);

II - Planilha de pontuação do Currículo Vitae (ANEXO II do edital), com as devidas comprovações;

III - Termo de compromisso preenchido (Anexo III deste edital);

IV - Carta de anuência preenchida e assinada pelo/a gestor/a da escola (modelo disponível no Anexo IV deste edital);

V - comprovação do tempo mínimo de 2 (dois) anos de Serviço no magistério da Educação Básica;

VI - cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH (documento oficial com foto);

VII - cópia digitalizada legível do Diploma de Curso Superior de Licenciatura na respectiva área do Núcleo conforme Quadro 01 (Nos subprojetos de Educação Intercultural Indígena, o preceptor poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que esteja atuando em escola indígena que será confirmado mediante a carta de anuência do/a gestor/a);

VIII - cópia digitalizada legível do comprovante de residência;

IX - cópia digitalizada do Currículo - Plataforma Freire: <http://freire.capes.gov.br>;

X - comprovante bancário (Conta corrente/digital em nome do próprio aluno). Somente será aceita conta corrente ativa (aconselha-se verificar junto ao banco) de titularidade do bolsista. Não serão aceitas conta salário, “Conta Fácil”, poupança ou outra modalidade que não conta corrente regular. O candidato que não possuir conta corrente deverá cria-la junto a qualquer instituição bancária.

7.5 Os/as coordenadores/as de área terão autonomia para definir outros critérios adicionais específicos e solicitar outros documentos para a seleção de candidatos/as, conforme as necessidades e particularidades dos subprojetos.

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS

8.1 O/A candidato/a será convocado/a conforme haja disponibilidade de vagas no núcleo para o qual se candidatou;

8.2. A comissão de avaliação constituída para seleção dos inscritos no subprojeto poderá desclassificar o(a) candidato(a) que não atender aos requisitos definidos no item 5.1 deste edital ou não enviar a documentação elencada no item 7.4;

8.3. A seleção terá caráter classificatório e pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obtidos através da avaliação da produção no Currículo Vitae do(a) candidato(a), cujo formato e barema de pontuações por item estão disponíveis no ANEXO II deste edital. Os itens alegados deverão estar devidamente comprovados. Especificamente para docentes candidatos a Professor Supervisor aos Núcleos de Música e Artes Visuais, contarão também as pontuações referentes ao item Trabalho artístico-cultural, que também deverão ser devidamente comprovadas.

8.4. Serão critérios de desempate, nesta ordem:

I - havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;

II - candidatos com maior idade;

III - questionário estruturado:

a) quanto ao item 5 (participou de algum programa acadêmico como supervisor), se sim;

b) quanto ao item 6 (recebe apoio financeiro de outra atividade), se não;

IV - maior titulação em Cursos de Pós-graduação.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1. O período de Inscrição será até 24/11/2024 às 23:59 h (horário de Manaus), através do respetivo e-mail do/a coordenador/a de área (ver Quadro 1);

9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição.

9.3 Abaixo seguem todas as informações quanto as datas importantes para o cronograma deste edital.

Atividade

Data

Início das inscrições

06 de novembro de 2024

Término das inscrições

24 de novembro de 2024 às 23:59 (horário de Manaus)

Período de seleção dos bolsistas

De 25 de novembro à 29 de novembro de 2024

Divulgação do resultado preliminar

02 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus)

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar

03 e 04 de dezembro até as 17:00 (horário de Manaus) para o e-mail constante no Quadro 01

Análise dos recursos

05 de dezembro de 2024

Divulgação do Resultado final

06 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) no site da PROEG/UFAM e murais dos cursos de graduação.

Início das atividades dos bolsistas

09 de dezembro de 2024

 

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1. A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;

II - suspensão formal do Subprojeto;

III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;

IV - averiguação de irregularidades.

10.2. Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período.

10.3. Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.

10.4. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a UFAM ou a CAPES poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.

Parágrafo único. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.

10.5. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

II - descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

IV - comprovação de irregularidades;

V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;

VI - encerramento do Subprojeto; ou

VII - a pedido do bolsista.

10.6. Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.

10.7. Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.

10.8.  A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:

I - ao término da vigência do convênio;

II - a pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;

III - mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

IV - caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;

V - caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;

VI - descumprimento das atividades previstas para o bolsista no PIBID/UFAM; ou

VII - a partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

10.9. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.

10.10. Não havendo discente apto a receber a bolsa, será realizada nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a coordenador/a de área até o término de vigência do programa.

10.11. O participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID na modalidade professor supervisor está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.    A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com as Secretarias, estadual e municipal, e Institutos Federais e Princípios Gerais do PIBID/UFAM que se constituem partes integrantes deste Edital, e da Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024 dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2.    A aprovação e a classificação geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à outorga da bolsa, conforme o cronograma do edital e suas chamadas.

11.3.    À PROEG cabe a responsabilidade de convocação dos candidatos(as) aprovados(as) em número que atenda à disponibilidade de vagas previstas para o Programa PIBID/UFAM.

11.4.    O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

11.5.    É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo por meio de comunicados e por meio do sítio eletrônico <http://proeg.ufam.edu.br/>.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

 

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

 

 

ANEXO I

PROGRAMA PIBID UFAM - QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

1) Dados

Nome:

Formação acadêmica (anexar comprovante)::

Escola que atua:

Disciplina:

Tempo de experiência no magistério na educação básica (anexar comprovante):

2) Modalidade de atuação na escola informada acima: ( ) Educação Infantil ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino médio

3) Período que atua na escola: Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno ( )

4) Dias da semana que atua na escola:

5) Você já participou de algum programa acadêmico como supervisor (PIBID, estágio supervisionado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?

6) Atualmente está participando de atividade com apoio financeiro? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?

7) Possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto ( ) sim ( ) não

8) Como a experiência no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, pode auxiliar em sua atuação profissional? 

 

 

 

Assinatura do candidato a Professor Supervisor

 

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

 

 

 

ANEXO II

PROGRAMA PIBID UFAM - PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Barema Análise de Currículo Vitae – Professor Supervisor

 

1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

1.1. CANDIDATO(A): _____________________________________________________________

1.2. ESCOLA ONDE ATUA: ________________________________________________________ ANO(S)/SÉRIE(S) EM QUE LECIONA: _______________________________________________

 

FICHA DE PONTUAÇÃO:

Atividade

Pontuação

Nota Atribuída

1.1 FORMAÇÃO

1. Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e/ou Doutorado

2,0 por nível (Mestrado e Doutorado)

 

2. Pós-graduação – Especialização na área do Subprojeto (carga horária mínima 360h)

1,5 por Especialização (máximo de duas)

 

3. Pós-graduação – Especialização em área diferente da contemplada no Subprojeto (carga horária mínima 360h)

1,5 por Especialização (máximo de duas)

 

4. Formação complementar (cursos com mínimo de 60h)

1,0 por formação (máximo de cinco)

 

2.2 EVENTOS E PUBLICAÇÕES

1. Participação em eventos científicos (ouvinte)

0,5 por participação (máximo de cinco)

 

2. Participação em eventos científicos e/ou de ensino (apresentação de trabalho com publicação de resumo)

1,0 por participação (máximo de cinco)

 

3. Trabalho completo/artigo publicado em eventos, periódicos e revistas especializadas

1,0 por publicação (máximo de cinco)

 

2.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. Docência no Ensino Médio

1,0 por ano completo (máximo de dez)

 

2. Docência no Ensino Fundamental

1,0 por ano completo (máximo de cinco)

 

3. Docência na Educação Infantil

1,0 por ano completo (máximo de cinco)

 

2.4 TRABALHO ARTÍSTICO CULTURAL (específico para o subprojeto ARTE)

Curadoria

1,0 por curadoria (máximo de cinco)

 

Exposição individual

1,0 por exposição (máximo de cinco)

 

Exposição coletiva

0,5 por produção (máximo de cinco)

 

Obra artística

1,0 por obra (máximo de cinco)

 

Participação em recitais

1,0 por recital (máximo de cinco)

 

Coordenação de projetos artísticos na escola

2,0 por projeto (máximo de dois)

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

 

 

 

 

Assinatura do candidato a Professor/a Supervisor/a

(A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do/a candidato/a)

 

 

 

ANEXO III

PROGRAMA PIBID UFAM - TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_________________________________________________________________, CPF: ______________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação / UFAM a:

1. Informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

2. Não participar de outras atividades que possam comprometer as atividades do projeto PIBID/UFAM;

3. Elaborar, desenvolver e acompanhar atividades dos/as bolsistas do PIBID/UFAM;

4. Controlar a frequência dos/as bolsistas de iniciação à docência nas atividades previstas no projeto;

5. Cumprir o cronograma elaborado pelo Coordenador de Área do projeto para as atividades presenciais na escola;

6. Participar de todas as reuniões e dos eventos promovidos pelo PIBID/UFAM;

7. Executar o plano de trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de docente participante de ações do PIBID/UFAM.

 

 

Local/Data: __________________________

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do Docente

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PROGRAMA PIBID UFAM - CARTA DE ANUÊNCIA

A escola ___________________________________________________________________ está ciente e autoriza o (a) Professor (a) ____________________________________________________________________  a desenvolver o Projeto de Iniciação à Docência submetido ao Edital N° 049/2024 do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

 

 

Local/Data: __________________________

 

 

 

____________________________________________

Carimbo e assinatura do/a Gestor/a da Escola

 

 

 

 

 

ANEXO V

LISTA DAS ESCOLAS ESTADUAIS CADASTRADAS NO SISTEMA

Núcleo

Município

ESCOLAS

 

ARTES VISUAIS IH30

 

Manaus

1. EETI Bilíngue Jacimar da Silva Gama;

2. Escola Estadual Cunha Melo;

3. ⁠Escola Estadual Alice Salerno.

 

ARTES VISUAIS IH31

 

Manaus

1. Escola Estadual Nathalia Uchoa;

2. Escola Estadual Josué Cláudio De Souza;

3. Escola Estadual Bilíngue De Tempo Integral Jacimar De Souza.

 

ARTES VISUAIS IH52

 

EAD-Manacapuru

1. EMEF Zoraida Ribeiro Alexandre;

2. CEI Professor João de Deus Palheta Ramos;

3. EMEF Manuel Anfonso de Brito.

 

ARTES VISUAIS IP07

 

Parintins

1. Escola Estadual de Tempo Integral Dep. Gláucio Gonçalves – CETI;

2. Escola Estadual São José Operário;

3. Escola Estadual Irmã Sá.

CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07

Benjamin Constant

1. Escola Municipal Professora Sofia Barbosa;

2. Escola Municipal São Miguel;

3. Escola Municipal Indígena Ebenezer.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA IB02

 

Manaus

1. Escola Municipal Antonina Borges de Sá;

2. Escola Municipal Danilo Areosa;

3. Escola Estadual Santana.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA IB16

 

Manaus

1. Escola estadual Euclydes da Cunha;

2. ⁠Escola estadual de tempo integral Cônego Azevedo;

3. ⁠Escola Municipal Mamãe Margarida.

EDUCAÇÃO FÍSICA IP03

Parintins

1. Escola Estadual Ministro Waldemar Pedrosa;

2. Escola Estadual Aderson de Menezes;

3. Escola Estadual Tomaszinho Meirelles.

FILOSOFIA IH14

Manaus

1. Escola Estadual Professora Alice Salerno Gomes de Lima;

2. CETI Bilíngue Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo;

3. Escola Estadual Vicente Telles de Souza.

GEOGRAFIA IH07-L

Manaus

1. Escola Municipal Raul de Queiroz Meneses Veiga Escola;

2. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto Escola;

3. Escola Estadual Djalma da Cunha Batista.

GEOGRAFIA IH22

Manaus

1. Escola Estadual Ângelo Ramazotte;

2. Escola Estadual Ruy Araujo;

3. Escola Estadual Severiano Núnes.

HISTÓRIA IH08

Manaus

1. Escola Estadual Luizinha Nascimento;

2. Escola Estadual Eunice Serrano;

3. E.E. Prof. Antônio Maurity Monteiro Coelho

HISTÓRIA IH20

Manaus

1. Natália Uchôa

2. Antenor Sarmento

3. Letícia Campos Dantas

LÍNGUA INGLESA IH15

Manaus

1. Escola Estadual Dr Isaac Sverner;

2. Escola Estadual Prof. José Bernardino Lindoso;

3. Escola Estadual Antônio de Lucena Bittencourt.

LÍNGUA INGLESA IA05

Humaitá

1. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold;

2. Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora;

3. Escola Estadual Oswaldo Cruz;

LÍNGUA PORTUGUESA IH13

Manaus

1. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti;

2. Escola Estadual Tiradentes;

3. Escola Estadual Ruy Araújo.

LÍNGUA PORTUGUESA IH23

Manaus

1. Escola Estadual Solon de Lucena;

2. Escola Estadual Vicente Telles de Souza;

3. Escola Estadual Tenente Coronel Cândido José Mariano - CMPM-V.

LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05

Benjamin Constant

1. Escola Municipal Olavo Bilac;

2. Escola Municipal Cosme Jean;

3. Escola Municipal Profa. Graziela Corrêa de Oliveira.

LÍNGUA PORTUGUESA IA07

Humaitá

1. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold;

2. Escola Estadual Álvaro Maia

3. Escola Estadual Governador Plínio Ramos Coelho

EDUCAÇÃO INDÍGENA 1

Manaus/Manacapuru/Rio Preto da Eva

1. Escola Indígena Municipal Puranga Pisasú;

2. Creche Maria José da Silva;

3. Escola Estadual José Kallil Assaf.

EDUCAÇÃO INDÍGENA 2

Anamã/Manaus/Careiro da Várzea

1. Escola Municipal Aristides Barreto

2. Escola Municipal Indígena Roberto Dantas Custódio

3. Escola municipal Indígena Antônio Lima

MÚSICA IH28

Manaus

1. Escola Municipal Rosa Sverner;

2. Escola Estadual de Tempo Integral Maria de Lourdes Rodrigues Arruda;

3. Escola Estadual Professora Diana Pinheiro.

PEDAGOGIA FE02

Manaus

1. CMEI Francisco Pereira;

2. CMEI Cecília Cabral;

3. EM Geraldo Pinheiro.

PEDAGOGIA FE03

Manaus

1. CMEI Tenente Roxana Pereira Bonessi;

2. Escola Municipal Arte e Cultura;

3. C.E.M.E.I.  Maria Clara Machado.

PEDAGOGIA IN02

Benjamin Constant

1. Escola Municipal Indígena professor Dere'ecü

2. Escola Municipal Indígena Antiri Awanari Tsamia

3. Escola Estadual Profa Rosa Cruz

PEDAGOGIA IA04

Humaitá

1. Escola Municipal São Francisco;

2. Escola Municipal Dom Bosco;

3. Esc Mun Antonieta Ataide.

PEDAGOGIA IA08

Humaitá

1. Escola Municipal Lindalva Guerra De Souza;

2. Escola Municipal Edmee Monteiro Brasil

3. Escola Municipal Irma Maria Carmem Cronenbold

PEDAGOGIA IP04

Parintins

1. Escola Estadual Pe. Jorge Frezzinni;

2. Escola Estadual Araújo Filho;

3. Escola Estadual Gentil Belém.

PEDAGOGIA IT19

Itacoatiara

1. EM Nilda Vinhote;

2. EM Osmarina Melo de Oliveira;

3. EM Yeda Henriques De Souza Auzier

Lingua e Literatura Francesa IH16

Manaus

1. CETI - Marcantonio Vilaça II (CMPM II);

2. CETI - Elisa Bessa Freire;

3. CETI - José Carlos Mestrinho (CMCB).

Lingua e Literatura Espanhola IH21

Manaus

1. CETI João dos Santos Braga;

2. CETI Maria Arminda Guimarães de Andrade;

3. Colégio  Brasileiro Pedro Silvestre.

Literatura Japonesa IH29

Manaus

1. Escola Estadual De Tempo Integral Bilingue Portugues-Japonês Djalma Da Cunha Batista;

2. Escola Estadual De Tempo Integral Bilingue Portugues-Japonês Jacimar Da Silva Gama.

MATEMÁTICA IE03-L

Manaus

1. Escola Estadual Profª Myrthes Marques Trigueiro

2. Escola Estadual Dom Milton Correa Pereira

3. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto

MATEMÁTICA IE07

Manaus

1. Escola Estadual Deputado Josué Claudio De Souza;

2. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti;

3. Escola Estadual Sant'Ana.

Matemática e Física IT04

Itacoatiara

1. Escola Estadual Maria Ivone De Araújo Leite;

2. Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho;

3. Escola Municipal Professora Maria Nira Guimarães

Matemática e Física IS05

Coari

1. Escola Municipal Raimundo Bezerra;

2. Escola Estadual João Vieira;

3. Escola Estadual Maria Almeida do Nascimento.

Matemática e Física IA06

Humaitá

1. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, Campus Humaitá – AM;

2. Escola Estadual Governador Plinio Ramos Coelho GM3;

3. Ceti - Centro de Educação em tempo Integral Tarcila Prado Negreiros Mendes

Química e Biologia IS06

Coari

1.Escola Estadual Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;

2. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas;

3. Escola Estadual Prefeito Alexandre Montoril - GM3.

QUÍMICA EAD

Maués, Manacapuru, Manaus

1. Escola Estadual José Seffair;

2. Escola Estadual Prefeito Donga Michiles;

3. Escola Estadual Professora Ondina De Paula Ribeiro

QUÍMICA IE09

Manaus

1. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti;

2. Escola Estadual Prof. Francisco das Chagas Souza de Albuquerque;

3. E.E.T.I. Marcantonio Vilaça I.

Química e Biologia IA03

Humaitá

1. Escola Estadual Plínio Ramos Coelho;

2. Escola Estadual Oswaldo Cruz;

3. Escola de Tempo Integral Tarcila Prado de Negreiros – CETI.

Química e Biologia IT05

Itacoatiara

1. Escola Estadual Professora Mirtes Rosa Mendes De Mendonça Lima

2. Escola Estadual Deputado Vital De Mendonça

3. Escola Estadual José Carlos Martins Mestrinho

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15

Manaus

1. Instituto de Educação do Amazonas (IEA);

2. Escola Estadual Ângelo Ramazzotti ;

3. Escola Estadual Nathalia Uchôa.

CIÊNCIAS NATURAIS IB05

Manaus

1. CIME Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Filho;

2. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto;

3. Escola Estadual Myrthes Trigueiro.

CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14

Manaus

1. Escola Estadual Cacilda Braule Pinto;

2. Escola Estadual Tiradentes;

3. Escola Municipal Vicente de Paula.

FÍSICA IE10

Manaus

1. Escola Estadual Professor Jorge Karam Neto;

2. Escola Estadual Professora Alice Salerno Gomes de Lima;

3. Escola Estadual Therezinha Almeida da Silva.

FÍSICA IE13

Manaus

1. Escola Estadual Júlio César;

2. Escola Estadual Terezinha Almeida;

3. Escola Estadual Solon de Lucena.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 05/11/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2310962 e o código CRC 97195298.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.047086/2024-47

SEI nº 2310962