Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 050, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), e com base  na Portaria CAPES nº 90, de 25 de Março de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024, que estabelecem as normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para inscrições em fluxo contínuo para seleção de discentes bolsistas para atuarem nos núcleos do PIBID/UFAM e para o cadastro de reserva para as modalidades de discentes bolsistas.

1.   DA FINALIDADE DO EDITAL

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.

1.2 Selecionar discentes para comporem os núcleos que constituem os subprojetos do PIBID/UFAM, para a modalidade bolsista, para fins de implementação do programa.

1.3. Criar um cadastro de reserva de discentes interessados em atuar no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino.

1.4. O público-alvo, do presente Edital, são discentes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

2.  DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1 São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID:

I - incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;

II - enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;

III- promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;

V - valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes;

VI - contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;

VII - induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;

VIII- contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e

IX - propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.

 

3. DA CONVOCAÇÃO

3.1. A convocação e a distribuição dos/as discentes bolsistas nos núcleos de atuação do PIBID/UFAM 2024-2026 será de responsabilidade do/a coordenador/a de área e dependerá de disponibilidade de vagas.

 

4. DA BOLSA

4.1. Caso seja contemplado com bolsa, o/a discente convocado/a receberá R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta de titularidade do bolsista.

4.2. Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo

4.3. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração:

I - que a duração máxima será até 30 de novembro de 2026, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência; e

II - a carga horária mensal mínima de 40 horas para melhor aproveitamento de todas as atividades relacionadas ao PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES

5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do subprojeto;

II - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, caso tenha finalizado o primeiro período;

III - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste edital;

IV - ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;

V - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

VI - estar cursando e manter matrícula no curso durante a vigência da bolsa;

VII - declarar ter condições de dedicar pelo menos 40 horas mensais para o desenvolvimento das atividades do PIBID.

VIII - firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).

5.2. O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFAM, nem com a CAPES, ou com a escola parceira onde desenvolverá as atividades do núcleo;

5.3. A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possuam vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso IX, desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no PIBID;

5.4. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.

5.5. É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, no sítio eletrônico <http://freire.capes.gov.br/>, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso;

5.6. A qualquer tempo a UFAM e/ou a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações.

5.7. Alunos que já participaram de outras edições do PIBID podem participar desta edição desde que não tenham ultrapassado o limite de 60 bolsas.

 

6. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

6.1. São atribuições do bolsista de iniciação à docência:

I - realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (DEZ) horas semanais ao PIBID;

II - ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III - participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;

IV - registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI - comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IX - assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 40h (quarenta horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;

X - restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

XI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

XII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;

XIII - participar das atividades de formação, acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela UFAM e pela CAPES;

XIV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XV - manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;

6.2. É vedado ao Bolsista de PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola (como ministrar aula, lançar notas e afins) ou atividades de suporte administrativo ou operacional, exceto aquelas previstas no plano de trabalho.

 

 7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS

7.1. As inscrições deste Edital ocorrem em fluxo contínuo e todo processo de inscrição e envio de documentos poderá ser realizado de modo virtual através dos e-mails dos coordenadores de área de cada núcleo disponíveis no Quadro 01.

7.2. O estudante interessado em participar do processo de seleção para a inscrição e o cadastro de reserva do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 24/11/2024 às 23:59h (Horário Manaus), através do e-mail do respectivo coordenador/a de área disponível no Quadro 1.

 

Quadro 01 – Núcleos e e-mails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.

Núcleo

Município

Nome Coordenador (a)

E-mail coordenador de área/núcleo

ARTES VISUAIS IH30

Manaus

Claudia Carnevskis de Mello

claudiadeartes@gmail.com

ARTES VISUAIS IH31

Manaus

Orlane Freires

orlanefreires@ufam.edu.br

ARTES VISUAIS IH52

EAD-Manacapuru

Lilia Valessa M da Silva

liliavalessa@ufam.edu.br

ARTES VISUAIS IP07

Parintins

Clarissa Lopes Suzuki

Clarissa.suzuki@ufam.edu.br

CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07

Benjamin Constant

Patrício Freitas de Andrade

patricio@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IB02

Manaus

Ida de Fátima de Castro Amorim

idaamorim@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IB16

Manaus

João Luiz da Costa Barros

jlbarros@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO FÍSICA IP03

Parintins

Patrícia dos Santos Trindade

pstrindade@ufam.edu.br

FILOSOFIA IH14

Manaus

Verrah Chamma

verrah@ufam.edu.br

GEOGRAFIA IH07-L

Manaus

Maria Angélica Bizari Cavicchioli

angelicavicchioli@ufam.edu.br

GEOGRAFIA IH22

Manaus

Amélia Regina Batista Nogueira

ameliabatista@ufam.edu.br

HISTÓRIA IH08

Manaus

Wellington Bernardelli Silva Filho

wbsilvafilho@ufam.edu.br

HISTÓRIA IH20

Manaus

Davi Avelino Leal

daviavelino@ufam.edu.br

LÍNGUA INGLESA IH15

Manaus

Leonard Christy Souza Costa

leonardchristy@ufam.edu.br

LÍNGUA INGLESA IA05

Humaitá

Laura Miranda de Castro

lmcastro@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IH13

Manaus

Maria Luiza Germano de Souza

germanoletras@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IH23

Manaus

Eduardo Cardoso Martins

eduardo@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05

Benjamin Constant

Jorge Luis de Freitas Lima

jorgefreitas@ufam.edu.br

LÍNGUA PORTUGUESA IA07

Humaitá

Viviane Braz Nogueira

vivianebraz@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO INDÍGENA 1

Manaus/Manacapuru

Jonise Nunes Santos

jonise@ufam.edu.br

EDUCAÇÃO INDÍGENA 2

Anamã/Rio Preto da Eva/Itacoatiara/Careiro da Várzea

Rita Floramar Fernandes dos Santos

rita.santos@ufam.edu.br

MÚSICA IH28

Manaus

Elias Souza Farias

eliasfarias13@gmail.com

PEDAGOGIA FE02

Manaus

Ana de Oliveira Castro

anacastro@ufam.edu.br

PEDAGOGIA FE03

Manaus

Denilson Diniz Pereira

denilsondiniz@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IN02

Benjamin Constant

Gilvânia Plácido Braule

gilvania@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IA04

Humaitá

Angela Maria Gonçalves de Oliveira

angelabiase@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IA08

Humaitá

Eliane Regina Martins Batista

eliane_rm@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IP04

Parintins

Rosana Ramos de Souza

rosanasouza@ufam.edu.br

PEDAGOGIA IT19

Itacoatiara

Flávia Fernanda Santos Silva

flaviafernanda@ufam.edu.br

Lingua e Literatura FRANCESA IH16

Manaus

⁠Stéphanie Soares Girão

stephaniegirao@ufam.edu.br

LINGUA E LITERATURA ESPANHOLA IH21

Manaus

Luana Ferreira Rodrigues

luanarodrigues@ufam.edu.br

LÍNGUA E LITERATURA JAPONESA IH29

Manaus

Cristina Rosoga Sambuichi

cristinaufamjp@ufam.edu.br

MATEMÁTICA IE03-L

Manaus

Francisco Eteval da Silva Feitosa

sfeitosa@ufam.edu.br

MATEMÁTICA IE07

Manaus

Valtemir Martins Cabral

vmcabral@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IT04

Itacoatiara

João Raimundo Silva Ferreira

jferreira@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IS05

Coari

Jefferson Ferreira dos Santos

jfdsantos@ufam.edu.br

MATEMÁTICA E FÍSICA IA06

Humaitá

Rubens Soares de Oliveira

rubens@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IS06

Coari

Fernando Albuquerque Luz

fernandoaluz@gmail.com

QUÍMICA EAD IE53/IE54

Maués, Manacapuru, Manaus

Ercila Pinto Monteiro

monteiro@ufam.edu.br

QUÍMICA IE09

Manaus

Renato Henriques de Souza

rhsouza@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IA03

Humaitá

Euricléia Gomes Coelho

ecoelho@ufam.edu.br

QUÍMICA E BIOLOGIA IT05

Itacoatiara

Isabel Reis Guesdon

ireis@ufam.edu.br

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15

Manaus

Saulo Cézar Seiffert Santos

sauloseiffert@ufam.edu.br

CIÊNCIAS NATURAIS IB05

Manaus

Irlane Maia de Oliveira

irlanemaia@ufam.edu.br

CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14

Manaus

Juliana de Souza Araújo

juliana_araujo@ufam.edu.br

FÍSICA IE10

Manaus

Deniz dos Santos Mota

dmota@ufam.edu.br

FÍSICA IE13

Manaus

Marcel Bruno Pereira Braga

marcelbraga@ufam.edu.br

7.3. Documentos exigidos para inscrição e que devem ser enviados por e-mail em formato PDF (em arquivo único) aos coordenadores de área que constam no quadro 1:

I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);

II - Planilha de pontuação do currículo (ANEXO II do edital) e comprovantes das produções alegadas;

III - Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO III do Edital);

IV - comprovante de matrícula obtido no portal do aluno;

V - Histórico Escolar Analítico, obtido do Portal do Aluno, caso tenha concluído o primeiro período;

VI - cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH (documento oficial com foto);

VII - cópia digitalizada do Currículo na Plataforma FREIRE (link: <http://freire.capes.gov.br/>); e

VIII - comprovante bancário (Conta corrente/digital em nome do próprio aluno)

7.4. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver QUADRO 1).

 

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)

8.1. O/A candidato/a será convocado/a conforme haja disponibilidade de vagas no subprojeto para o qual se candidatou.

8.2. A seleção terá caráter classificatório e se dará através da média simples entre a avaliação da pontuação do currículo do candidato (Anexo II) e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, na forma descrita abaixo:

I - a avaliação do currículo se dará através da produção descrita no Anexo II enviado pelo candidato com as devidas comprovações, e valor máximo de 10,0 (dez) pontos. O item Trabalho artístico-cultural é específico para avaliação dos candidatos aos núcleos de Artes Visuais e Música, não sendo considerada a pontuação deste para os demais candidatos.

II- o Coeficiente de Rendimento Acadêmico será obtido do Histórico Escolar Analítico, e comporá a segunda parte da nota com valor máximo de 10,0 (dez) pontos.

8.3. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:

I - havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;

II - maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso 10.741/03);

III - auto declaração quanto à renda per capita familiar (Questionário estruturado, ANEXO I);

IV - estudante que não possua bolsa em outro programa ou vínculo empregatício. (Questionário estruturado, ANEXO I);

V - estudante com menor número de reprovações no Histórico Escolar Analítico; e

VI - estudante de maior idade.

8.4. Só serão consideradas na convocação as inscrições cuja documentação esteja em conformidade com o disposto no item 7.3 deste edital.

 

9. DO CRONOGRAMA

9.1. O período de inscrição será até 24/11/2024 às 23:59h (fuso-horário de Manaus), através do envio da documentação (PDF em arquivo único) descrita no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver Quadro 1 deste edital).

9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição de alunos do PIBID.

9.3 Abaixo seguem todas as informações quanto as datas importantes para o cronograma deste edital.

Atividade

Data

Início das inscrições

06 de novembro de 2024

Término das inscrições

24 de novembro de 2024 às 23:59 (horário de Manaus)

Período de seleção dos bolsistas

De 25 de novembro à 29 de novembro de 2024

Divulgação do resultado preliminar

02 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus)

Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar

03 e 04 de dezembro até as 17:00 (horário de Manaus) para o e-mail constante no Quadro 01

Análise dos recursos

05 de dezembro de 2024

Divulgação do Resultado final

06 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) no site da PROEG/UFAM e murais dos cursos de graduação.

Início das atividades dos bolsistas

09 de dezembro de 2024

 

10. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA

10.1 A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;

II - suspensão formal do Subprojeto;

III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES; ou

IV - averiguação de irregularidades.

10.2. Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período.

10.3. Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.

10.4. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a UFAM ou a CAPES poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.

10.5. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.

10.6. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:

I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

II - descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;

III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

IV - comprovação de irregularidades;

V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;

VI - encerramento do Subprojeto; ou

VII - a pedido do bolsista.

10.7. Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.

10.8. Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.

10.9. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:

I - ao término da vigência do convênio;

II - a pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;

III - mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;

IV - caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;

V - caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;

VI - descumprimento das atividades previstas para o bolsista no PIBID/UFAM; ou

VII - a partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.

10.10.    As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.

10.11. Não havendo discente apto a receber a bolsa, será realizada nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a coordenador/a de área até o término de vigência do programa.

10.12. O participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com o Governo Federal, Secretarias de Educação e Princípios Gerais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID /UFAM e da Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024, não podendo alegar desconhecimento, que se constituem partes integrantes deste Edital.

11.2. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br> para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) e pela Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2024.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

 

ANEXO I

QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO

SUBPROJETO: MUNICÍPIO:

 

1) Dados

Nome:

Telefone:

Matrícula:

Período:

E-mail:

 

2) Você já participa de algum programa acadêmico (PIBIC, Monitoria, PIBIT, estágio remunerado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?

 

3) Você recebe bolsa de estudo de algum outro programa acadêmico? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?

 

4) Você recebe algum auxílio ou benefício (auxílio moradia, auxílio acadêmico, auxílio permanência, etc) da Universidade ou de outra instituição para manter-se estudando? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?

 

5) Possui vínculo empregatício ou realiza estágio remunerado? ( ) sim ( ) não Se sim, qual instituição?

 

6) Autodeclaração quanto à renda per capita familiar. Considerando todas as pessoas que moram com você, qual é a sua renda per capita?

( ) Inferior ou igual a R$ 261,25 ( ) Inferior ou igual a R$ 522, 50 ( ) Inferior ou igual a R$ 1045,00 ( ) Superior a R$ 1045,00

 

7) Como a experiência no PIBID pode auxiliar em sua formação?

 

8) Qual o seu grau de interesse em atuar como professor após a conclusão da sua licenciatura? ( ) nenhum ( ) pouco ( ) razoável ( ) muito

 

9) Tem condições de dedicar pelo menos 24 horas mensais para o desenvolvimento das atividades no PIBID? ( ) sim ( ) não 

 

Assinatura do candidato a bolsista

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

 

 

 

 

ANEXO II

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

ITEM

PONTOS

 

QTDE

TOTAL

Programas de ensino, pesquisa e extensão

PIBID – ANO DE PARTICIPAÇÃO:

1,0

 

 

RP – ANO DE PARTICIPAÇÃO:

1,0

 

 

PIBIC – ANO DE PARTICIPAÇÃO:

1,0

 

 

PIBITI – ANO DE PARTICIPAÇÃO

1,0

 

 

MONITORIA

Semestre:                Disciplina:

Semestre:                Disciplina:

1,0 por monitoria

(informar até 2 monitorias)

 

 

PROJETOS DE EXTENSÃO (PACE, PIBEX)

Semestre:        Projeto:

Semestre:        Projeto:

1,0 por projeto

(informar até 2 projetos)

 

 

PROGRAMA DE EXTENSÃO

Programa:            Semestre:

1,0

 

 

Produção científica (indicar somente 1 de cada item abaixo)

Publicação em anais de eventos

Indicar endereço de publicação

1,0

 

 

Artigo completo

Indicar endereço de publicação:

1,0

 

 

Publicação em periódicos

Indicar endereço de publicação:

1,0

 

 

Participação em organização de eventos

Indicar evento:

1,0

 

 

Trabalho artístico cultural (específico para o subprojeto Artes)

Curadoria

1,0

 

 

Exposição individual

1,0

 

 

Exposição coletiva

0,5 por produção (máximo de 5)

 

 

Obra artística

1,0 por obra (máximo de 5)

 

 

Participação em recitais

1,0 por recital (máximo de 5)

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL

(Caso obtidos mais de 10 pontos, serão contabilizados somente 10,0)

-----

-------

 

 

 

 

Assinatura do candidato a bolsa

A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:

1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência/UFAM;

2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM;

3. Cumprir carga horária de 40 (quarenta ‘horas) mensais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM para as atividades presenciais na escola;

4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM;

5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM.

 

Local/Data: __________________________

 

 

_______________________________________________

Assinatura do(a) Estudante

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 05/11/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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