Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 050, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
SELEÇÃO DE DISCENTES BOLSISTAS E CADASTRO DE RESERVA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), e com base na Portaria CAPES nº 90, de 25 de Março de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024, que estabelecem as normas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para inscrições em fluxo contínuo para seleção de discentes bolsistas para atuarem nos núcleos do PIBID/UFAM e para o cadastro de reserva para as modalidades de discentes bolsistas.
1. DA FINALIDADE DO EDITAL
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
1.2 Selecionar discentes para comporem os núcleos que constituem os subprojetos do PIBID/UFAM, para a modalidade bolsista, para fins de implementação do programa.
1.3. Criar um cadastro de reserva de discentes interessados em atuar no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, em regime de colaboração entre a UFAM e as escolas de Educação Básica da rede pública de ensino.
1.4. O público-alvo, do presente Edital, são discentes regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura que integram o projeto institucional da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), na modalidade presencial ou no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
2.1 São objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID:
I - incentivar a formação de professores da educação básica em nível superior e fortalecer os cursos de licenciatura das IES participantes;
II - enriquecer a formação teórico-prática de estudantes de cursos de licenciatura;
III- promover a integração entre a educação superior e a educação básica, estabelecendo a colaboração mútua entre IES, redes de ensino e escolas em prol da formação inicial de professores;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação básica, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências pedagógicas de caráter inovador e interdisciplinar;
V - valorizar as escolas públicas de educação básica como espaço privilegiado dos processos de formação inicial para o magistério, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes;
VI - contribuir para a construção e a valorização da identidade profissional docente dos licenciandos;
VII - induzir a pesquisa, a extensão e a produção acadêmica, de modo colaborativo, com base no contexto escolar;
VIII- contribuir para o aprimoramento de projetos pedagógicos dos cursos de licenciatura das IES, a partir das experiências do PIBID; e
IX - propiciar aos estudantes de licenciatura a vivência da cultura escolar e do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.
3. DA CONVOCAÇÃO
3.1. A convocação e a distribuição dos/as discentes bolsistas nos núcleos de atuação do PIBID/UFAM 2024-2026 será de responsabilidade do/a coordenador/a de área e dependerá de disponibilidade de vagas.
4. DA BOLSA
4.1. Caso seja contemplado com bolsa, o/a discente convocado/a receberá R$ 700,00 (setecentos reais), a ser mensalmente pago pela CAPES, ao bolsista, através de depósito bancário em conta de titularidade do bolsista.
4.2. Os valores das bolsas de cada modalidade estão definidos na Portaria CAPES Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e serão reajustados conforme alterações do referido normativo
4.3. PERÍODO DE VIGÊNCIA – As bolsas serão implementadas levando em consideração:
I - que a duração máxima será até 30 de novembro de 2026, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência; e
II - a carga horária mensal mínima de 40 horas para melhor aproveitamento de todas as atividades relacionadas ao PIBID.
5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS DISCENTES
5.1. São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa de iniciação à docência:
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura participante do subprojeto;
II - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, caso tenha finalizado o primeiro período;
III - possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste edital;
IV - ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
V - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
VI - estar cursando e manter matrícula no curso durante a vigência da bolsa;
VII - declarar ter condições de dedicar pelo menos 40 horas mensais para o desenvolvimento das atividades do PIBID.
VIII - firmar termo de compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA).
5.2. O estudante que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFAM, nem com a CAPES, ou com a escola parceira onde desenvolverá as atividades do núcleo;
5.3. A UFAM não poderá impor restrições a estudantes que possuam vínculo empregatício, exceto no caso previsto no inciso IX, desde que esse vínculo não comprometa o cumprimento total da sua carga horária no PIBID;
5.4. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.
5.5. É obrigatório e de responsabilidade do candidato se cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, no sítio eletrônico <http://freire.capes.gov.br/>, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas quando for o caso;
5.6. A qualquer tempo a UFAM e/ou a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações.
5.7. Alunos que já participaram de outras edições do PIBID podem participar desta edição desde que não tenham ultrapassado o limite de 60 bolsas.
6. COMPROMISSOS DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
6.1. São atribuições do bolsista de iniciação à docência:
I - realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (DEZ) horas semanais ao PIBID;
II - ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;
III - participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;
IV - registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VI - comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;
VII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;
VIII - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IX - assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 40h (quarenta horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;
X - restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
XI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;
XII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;
XIII - participar das atividades de formação, acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela UFAM e pela CAPES;
XIV - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XV - manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula;
6.2. É vedado ao Bolsista de PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola (como ministrar aula, lançar notas e afins) ou atividades de suporte administrativo ou operacional, exceto aquelas previstas no plano de trabalho.
7. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
7.2. O estudante interessado em participar do processo de seleção para a inscrição e o cadastro de reserva do PIBID/UFAM deverá efetivar sua inscrição até 24/11/2024 às 23:59h (Horário Manaus), através do e-mail do respectivo coordenador/a de área disponível no Quadro 1.
Quadro 01 – Núcleos e e-mails para envio dos documentos de inscrição de acordo com os subprojetos contemplados neste edital.
Município |
Nome Coordenador (a) |
E-mail coordenador de área/núcleo |
|
ARTES VISUAIS IH30 |
Manaus |
Claudia Carnevskis de Mello |
claudiadeartes@gmail.com |
ARTES VISUAIS IH31 |
Manaus |
Orlane Freires |
orlanefreires@ufam.edu.br |
ARTES VISUAIS IH52 |
EAD-Manacapuru |
Lilia Valessa M da Silva |
liliavalessa@ufam.edu.br |
ARTES VISUAIS IP07 |
Parintins |
Clarissa Lopes Suzuki |
Clarissa.suzuki@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS AGRÁRIAS IN07 |
Benjamin Constant |
Patrício Freitas de Andrade |
patricio@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB02 |
Manaus |
Ida de Fátima de Castro Amorim |
idaamorim@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IB16 |
Manaus |
João Luiz da Costa Barros |
jlbarros@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO FÍSICA IP03 |
Parintins |
Patrícia dos Santos Trindade |
pstrindade@ufam.edu.br |
FILOSOFIA IH14 |
Manaus |
Verrah Chamma |
verrah@ufam.edu.br |
GEOGRAFIA IH07-L |
Manaus |
Maria Angélica Bizari Cavicchioli |
angelicavicchioli@ufam.edu.br |
GEOGRAFIA IH22 |
Manaus |
Amélia Regina Batista Nogueira |
ameliabatista@ufam.edu.br |
HISTÓRIA IH08 |
Manaus |
Wellington Bernardelli Silva Filho |
wbsilvafilho@ufam.edu.br |
HISTÓRIA IH20 |
Manaus |
Davi Avelino Leal |
daviavelino@ufam.edu.br |
LÍNGUA INGLESA IH15 |
Manaus |
Leonard Christy Souza Costa |
leonardchristy@ufam.edu.br |
LÍNGUA INGLESA IA05 |
Humaitá |
Laura Miranda de Castro |
lmcastro@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IH13 |
Manaus |
Maria Luiza Germano de Souza |
germanoletras@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IH23 |
Manaus |
Eduardo Cardoso Martins |
eduardo@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA/ESPANHOLA IN05 |
Benjamin Constant |
Jorge Luis de Freitas Lima |
jorgefreitas@ufam.edu.br |
LÍNGUA PORTUGUESA IA07 |
Humaitá |
Viviane Braz Nogueira |
vivianebraz@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 1 |
Manaus/Manacapuru |
Jonise Nunes Santos |
jonise@ufam.edu.br |
EDUCAÇÃO INDÍGENA 2 |
Anamã/Rio Preto da Eva/Itacoatiara/Careiro da Várzea |
Rita Floramar Fernandes dos Santos |
rita.santos@ufam.edu.br |
MÚSICA IH28 |
Manaus |
Elias Souza Farias |
eliasfarias13@gmail.com |
PEDAGOGIA FE02 |
Manaus |
Ana de Oliveira Castro |
anacastro@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA FE03 |
Manaus |
Denilson Diniz Pereira |
denilsondiniz@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IN02 |
Benjamin Constant |
Gilvânia Plácido Braule |
gilvania@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IA04 |
Humaitá |
Angela Maria Gonçalves de Oliveira |
angelabiase@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IA08 |
Humaitá |
Eliane Regina Martins Batista |
eliane_rm@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IP04 |
Parintins |
Rosana Ramos de Souza |
rosanasouza@ufam.edu.br |
PEDAGOGIA IT19 |
Itacoatiara |
Flávia Fernanda Santos Silva |
flaviafernanda@ufam.edu.br |
Lingua e Literatura FRANCESA IH16 |
Manaus |
Stéphanie Soares Girão |
stephaniegirao@ufam.edu.br |
LINGUA E LITERATURA ESPANHOLA IH21 |
Manaus |
Luana Ferreira Rodrigues |
luanarodrigues@ufam.edu.br |
LÍNGUA E LITERATURA JAPONESA IH29 |
Manaus |
Cristina Rosoga Sambuichi |
cristinaufamjp@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA IE03-L |
Manaus |
Francisco Eteval da Silva Feitosa |
sfeitosa@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA IE07 |
Manaus |
Valtemir Martins Cabral |
vmcabral@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IT04 |
Itacoatiara |
João Raimundo Silva Ferreira |
jferreira@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IS05 |
Coari |
Jefferson Ferreira dos Santos |
jfdsantos@ufam.edu.br |
MATEMÁTICA E FÍSICA IA06 |
Humaitá |
Rubens Soares de Oliveira |
rubens@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IS06 |
Coari |
Fernando Albuquerque Luz |
fernandoaluz@gmail.com |
QUÍMICA EAD IE53/IE54 |
Maués, Manacapuru, Manaus |
Ercila Pinto Monteiro |
monteiro@ufam.edu.br |
QUÍMICA IE09 |
Manaus |
Renato Henriques de Souza |
rhsouza@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IA03 |
Humaitá |
Euricléia Gomes Coelho |
ecoelho@ufam.edu.br |
QUÍMICA E BIOLOGIA IT05 |
Itacoatiara |
Isabel Reis Guesdon |
ireis@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS IB01-L/IB15 |
Manaus |
Saulo Cézar Seiffert Santos |
sauloseiffert@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05 |
Manaus |
Irlane Maia de Oliveira |
irlanemaia@ufam.edu.br |
CIÊNCIAS NATURAIS IB05/IB14 |
Manaus |
Juliana de Souza Araújo |
juliana_araujo@ufam.edu.br |
FÍSICA IE10 |
Manaus |
Deniz dos Santos Mota |
dmota@ufam.edu.br |
FÍSICA IE13 |
Manaus |
Marcel Bruno Pereira Braga |
marcelbraga@ufam.edu.br |
I - Questionário estruturado (ANEXO I do edital);
II - Planilha de pontuação do currículo (ANEXO II do edital) e comprovantes das produções alegadas;
III - Termo de Compromisso devidamente preenchido (ANEXO III do Edital);
IV - comprovante de matrícula obtido no portal do aluno;
V - Histórico Escolar Analítico, obtido do Portal do Aluno, caso tenha concluído o primeiro período;
VI - cópia digitalizada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH (documento oficial com foto);
VII - cópia digitalizada do Currículo na Plataforma FREIRE (link: <http://freire.capes.gov.br/>); e
VIII - comprovante bancário (Conta corrente/digital em nome do próprio aluno)
7.4. O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao envio dos documentos descritos no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver QUADRO 1).
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)
8.1. O/A candidato/a será convocado/a conforme haja disponibilidade de vagas no subprojeto para o qual se candidatou.
8.2. A seleção terá caráter classificatório e se dará através da média simples entre a avaliação da pontuação do currículo do candidato (Anexo II) e do Coeficiente de Rendimento Acadêmico, na forma descrita abaixo:
I - a avaliação do currículo se dará através da produção descrita no Anexo II enviado pelo candidato com as devidas comprovações, e valor máximo de 10,0 (dez) pontos. O item Trabalho artístico-cultural é específico para avaliação dos candidatos aos núcleos de Artes Visuais e Música, não sendo considerada a pontuação deste para os demais candidatos.
II- o Coeficiente de Rendimento Acadêmico será obtido do Histórico Escolar Analítico, e comporá a segunda parte da nota com valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
8.3. Serão critérios de desempate, nesta ordem de prioridade:
I - havendo empate, será considerado como critério de desempate a ordem de inscrição (data e hora) registrados no e-mail;
II - maior idade SOMENTE para candidatos maiores de 60 anos (Lei do idoso 10.741/03);
III - auto declaração quanto à renda per capita familiar (Questionário estruturado, ANEXO I);
IV - estudante que não possua bolsa em outro programa ou vínculo empregatício. (Questionário estruturado, ANEXO I);
V - estudante com menor número de reprovações no Histórico Escolar Analítico; e
VI - estudante de maior idade.
8.4. Só serão consideradas na convocação as inscrições cuja documentação esteja em conformidade com o disposto no item 7.3 deste edital.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. O período de inscrição será até 24/11/2024 às 23:59h (fuso-horário de Manaus), através do envio da documentação (PDF em arquivo único) descrita no item 7.3 para o e-mail do respectivo núcleo/Coordenador de Área (ver Quadro 1 deste edital).
9.2. O processo de Seleção ocorrerá sempre que houver a necessidade de substituição de alunos do PIBID.
9.3 Abaixo seguem todas as informações quanto as datas importantes para o cronograma deste edital.
Atividade |
Data |
Início das inscrições |
06 de novembro de 2024 |
Término das inscrições |
24 de novembro de 2024 às 23:59 (horário de Manaus) |
Período de seleção dos bolsistas |
De 25 de novembro à 29 de novembro de 2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
02 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) |
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar |
03 e 04 de dezembro até as 17:00 (horário de Manaus) para o e-mail constante no Quadro 01 |
Análise dos recursos |
05 de dezembro de 2024 |
Divulgação do Resultado final |
06 de dezembro de 2024 a partir das 17:00 (horário de Manaus) no site da PROEG/UFAM e murais dos cursos de graduação. |
Início das atividades dos bolsistas |
09 de dezembro de 2024 |
10. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1 A suspensão da bolsa consiste na paralisação temporária de seu pagamento e poderá ser realizada pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
II - suspensão formal do Subprojeto;
III - averiguação de descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES; ou
IV - averiguação de irregularidades.
10.2. Nos casos previstos nos incisos anteriores, não sendo constatado descumprimento de normas do Programa ou irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento das parcelas referentes ao período de suspensão caso tenha realizado as atividades previstas no período.
10.3. Para efeito de apuração do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, deverá ser instaurado processo administrativo no qual resguardar-se-á o direito à ampla defesa, que deverá ser apresentada em até 15 dias após o recebimento da notificação oficial da suspensão.
10.4. O período máximo de suspensão da bolsa será de até 30 (trinta) dias, após o qual a UFAM ou a CAPES poderá, mediante decisão fundamentada, cancelar a concessão, retomar o pagamento ou recomendar a substituição do bolsista.
10.5. É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a sua bolsa estiver suspensa.
10.6. O cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela UFAM, nos seguintes casos:
I - afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
II - descumprimento das normas estabelecidas neste edital e nos demais atos normativos da CAPES;
III - desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV - comprovação de irregularidades;
V - trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, no caso de alunos de licenciatura;
VI - encerramento do Subprojeto; ou
VII - a pedido do bolsista.
10.7. Para efeito do disposto no inciso V, será considerada como conclusão do curso a data da colação de grau.
10.8. Para efeito do disposto nos incisos anteriores, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
10.9. A bolsa poderá ser cancelada automaticamente:
I - ao término da vigência do convênio;
II - a pedido do estudante bolsista, devendo este solicitar por escrito à Coordenação Institucional do Programa;
III - mediante constatação de falsidade de documentos apresentados ou de informações;
IV - caso o estudante apresente mais de uma reprovação no semestre;
V - caso o estudante não mantenha sua matrícula ativa, seja através do trancamento de matrícula, jubilamento, transferência, abandono ou conclusão do curso;
VI - descumprimento das atividades previstas para o bolsista no PIBID/UFAM; ou
VII - a partir de três faltas consecutivas e sem justificativa do bolsista.
10.10. As bolsas canceladas serão redistribuídas aos estudantes não contemplados, de acordo com a ordem de classificação na sua área de conhecimento e respeitando o período de vigência deste Edital.
10.11. Não havendo discente apto a receber a bolsa, será realizada nova seleção entre as inscrições recebidas pelo/a coordenador/a de área até o término de vigência do programa.
10.12. O participante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID está sujeito aos critérios da CAPES de devolução de bolsas, conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas Instruções contidas no Projeto Institucional e Subprojetos, no Convênio firmado com o Governo Federal, Secretarias de Educação e Princípios Gerais do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID /UFAM e da Portaria CAPES nº 90, de 25 de maio de 2024 e no Edital CAPES n° 10/2024, não podendo alegar desconhecimento, que se constituem partes integrantes deste Edital.
11.2. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
11.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) consultar regularmente o sítio eletrônico <www.proeg.ufam.edu.br> para acompanhar os editais e demais publicações referentes a este Processo Seletivo.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) e pela Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 05 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício
ANEXO I
QUESTIONÁRIO ESTRUTURADO
SUBPROJETO: MUNICÍPIO:
1) Dados
Nome:
Telefone:
Matrícula:
Período:
E-mail:
2) Você já participa de algum programa acadêmico (PIBIC, Monitoria, PIBIT, estágio remunerado, etc.)? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
3) Você recebe bolsa de estudo de algum outro programa acadêmico? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
4) Você recebe algum auxílio ou benefício (auxílio moradia, auxílio acadêmico, auxílio permanência, etc) da Universidade ou de outra instituição para manter-se estudando? ( ) sim ( ) não Se sim, qual?
5) Possui vínculo empregatício ou realiza estágio remunerado? ( ) sim ( ) não Se sim, qual instituição?
6) Autodeclaração quanto à renda per capita familiar. Considerando todas as pessoas que moram com você, qual é a sua renda per capita?
( ) Inferior ou igual a R$ 261,25 ( ) Inferior ou igual a R$ 522, 50 ( ) Inferior ou igual a R$ 1045,00 ( ) Superior a R$ 1045,00
7) Como a experiência no PIBID pode auxiliar em sua formação?
8) Qual o seu grau de interesse em atuar como professor após a conclusão da sua licenciatura? ( ) nenhum ( ) pouco ( ) razoável ( ) muito
9) Tem condições de dedicar pelo menos 24 horas mensais para o desenvolvimento das atividades no PIBID? ( ) sim ( ) não
Assinatura do candidato a bolsista
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
ITEM |
PONTOS
|
QTDE |
TOTAL |
Programas de ensino, pesquisa e extensão |
|||
PIBID – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
RP – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
PIBIC – ANO DE PARTICIPAÇÃO: |
1,0 |
|
|
PIBITI – ANO DE PARTICIPAÇÃO |
1,0 |
|
|
MONITORIA Semestre: Disciplina: Semestre: Disciplina: |
1,0 por monitoria (informar até 2 monitorias) |
|
|
PROJETOS DE EXTENSÃO (PACE, PIBEX) Semestre: Projeto: Semestre: Projeto: |
1,0 por projeto (informar até 2 projetos) |
|
|
PROGRAMA DE EXTENSÃO Programa: Semestre: |
1,0 |
|
|
Produção científica (indicar somente 1 de cada item abaixo) |
|||
Publicação em anais de eventos Indicar endereço de publicação |
1,0 |
|
|
Artigo completo Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Publicação em periódicos Indicar endereço de publicação: |
1,0 |
|
|
Participação em organização de eventos Indicar evento: |
1,0 |
|
|
Trabalho artístico cultural (específico para o subprojeto Artes) |
|||
Curadoria |
1,0 |
|
|
Exposição individual |
1,0 |
|
|
Exposição coletiva |
0,5 por produção (máximo de 5) |
|
|
Obra artística |
1,0 por obra (máximo de 5) |
|
|
Participação em recitais |
1,0 por recital (máximo de 5) |
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL (Caso obtidos mais de 10 pontos, serão contabilizados somente 10,0) |
----- |
------- |
|
Assinatura do candidato a bolsa
A prestação de informações falsas acarretará na eliminação ou no desligamento do candidato.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________, nº de matrícula:________________, CPF:____________________________, comprometo-me perante a Pró-reitoria de Ensino de Graduação/UFAM a:
1. Estar regularmente matriculado em curso de Licenciatura da UFAM e apresentar desempenho acadêmico compatível com a finalidade do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência/UFAM;
2. Não participar de outras atividades que possam comprometer o meu curso de graduação e as atividades do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM;
3. Cumprir carga horária de 40 (quarenta ‘horas) mensais para dedicação às atividades de acordo com o cronograma elaborado pelo coordenador de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM para as atividades presenciais na escola;
4. Participar de todas as reuniões e dos eventos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM;
5. Executar o Plano de Trabalho aprovado, sob a orientação do Coordenador de Área, devendo também, nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência à condição de discente participante de ações do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência /UFAM.
Local/Data: __________________________
_______________________________________________
Assinatura do(a) Estudante
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 05/11/2024, às 15:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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