Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 051, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
SELEÇÃO DE TUTOR PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET – ENCONTRO DE SABERES)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 04 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna público a abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET ENCONTRO DE SABERES, para o ano de 2024.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Do Programa de Educação Tutorial (PET)
O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO TUTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1. Cabe ao tutor:
I - Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;
II - Coordenar a seleção dos bolsistas;
III - Submeter a proposta de trabalho para aprovação das Pró-Reitorias de Graduação, ou órgão equivalente;
IV - Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da UFAM;
V - Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos integrantes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFAM;
VI - Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFAM e do MEC;
VII - Solicitar ao Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAA) do PET, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;
VIII - Controlar a frequência e a participação dos estudantes;
IX - Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada pela SESu;
X - Fazer referência à sua condição de tutor do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
XI - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1. O docente na condição de tutor de um grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado ou doutorado (de acordo com a titulação), a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
4.2. A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, sendo renovável por igual período.
4.3. Os valores aplicáveis no presente momento são de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para tutores com titulação máxima de doutor e de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para tutor com titulação máxima de mestre. O pagamento da bolsa é condicionado à regularidade do grupo PET com o MEC/FNDE, e observa os termos impostos por estes.
5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS
5.1. Será disponibilizada 1 (uma) vaga no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
---|---|---|
ENCONTRO DE SABERES |
Departamento de Educação Escolar Indígena - FACED |
01 (uma) vaga para Tutor |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas através de e-mail da forma descrita abaixo:
I - Período de inscrição: 18/11/2024 a 21/11/2024;
II - E-mail: <petproeg@ufam.edu.br>;
III - Assunto: PROCESSO SELETIVO TUTOR PET ENCONTRO DE SABERES 2024 Inscrição – “NOME DO CANDIDATO”.
7. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Formulário de inscrição (anexo A);
II - Plano de trabalho como tutor(a) do PET da área pleiteada para os próximos três anos, contendo descrição, justificativa, objetivo, metodologia e resultados esperados das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo;
III - Declaração de ciência da impossibilidade de acumulação de bolsa e compatibilidade de horário entre as atividades de tutoria e as demais atividades laborais desenvolvidas na UFAM, e não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU, conforme declaração (anexo B);
IV - Cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq;
V - Anexo C deste Edital, devidamente preenchido com a pontuação autodeclarada pelo candidato, acompanhado dos comprovantes das atividades desenvolvidas.
7.2 Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA / HORA / LOCAL |
Período de Inscrições |
18/11/2024 a 21/11/2024 e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Homologação das Inscrições |
22/11/24, na página da PROEG |
Recurso contra a homologação das inscrições |
até 25/11/24, às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do recurso contra a homologação das inscrições |
26/11/24, na página da PROEG |
Análise do projeto de atividades e dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas declaradas no Anexo C |
de 27 a 29/11/24 |
Divulgação do Resultado Parcial |
02/12/24, na página da PROEG |
Prazo para Recursos contra o Resultado Parcial
|
até 04/12/24, às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Divulgação do Resultado Final |
06/12/2024, na página da PROEG |
9. DA MODALIDADE DE SELEÇÃO
9.1 O processo de seleção será realizado na modalidade online sob a coordenação da Comissão de Seleção instituída pela PORTARIA Nº 44, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, que designa a Comissão para processo de Seleção de Tutor do PET ENCONTRO DE SABERES.
10. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER À VAGA
10.1 Para fins de HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO, serão levados em consideração na avaliação do docente, de forma eliminatória, os seguintes itens, documentalmente comprovados:
I - Pertencer ao quadro permanente da UFAM, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - Ter título de doutor ou mestre;
III - Pertencer ao quadro docente do Departamento de Educação Escolar Indígena;
IV - Comprovar atuação efetiva em disciplinas e outras atividades de ensino de graduação nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
V - Realização de atividades de ensino, pesquisa e de extensão nos 2 (dois) anos anteriores à publicação deste edital; e
VI - Não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
10.2 O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.
10.3 Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.
10.4 A ausência de algum documento que comprove os itens anteriores será motivo de desclassificação do candidato, bem como o descumprimento de qualquer item deste edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.1. Para fins de classificação, será levada em consideração:
I - A pontuação autodeclarada no Anexo C, e dos documentos comprobatórios, conforme item 12.2, contando para fins de pontuação a produção no período dos 2 (dois) últimos anos, conforme inciso V, item 7, observando-se também a exceção constante no item 12.3, e;
II - A avaliação do Plano de Trabalho a ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
12. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
12.1 A Nota da Avaliação Curricular (NAC) do candidato será calculada usando como referência os valores integrantes do Anexo C deste edital.
12.2 Todas as atividades desenvolvidas e autodeclaradas no Anexo C deverão ser comprovadas documentalmente, com as devidas assinaturas dos responsáveis/autoridades competentes pelas atividades, quando for o caso. Caso a comissão verifique que o candidato atribuiu pontos a atividades que não estejam devidamente comprovadas, eles serão subtraídos do somatório final.
12.3 O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.
12.4 Para efeitos de pontuação na Nota da Avaliação Curricular, serão consideradas as atividades realizadas nos 2 (dois) últimos anos.
13. DO PLANO DE TRABALHO
13.1 O PET Encontro de Saberes será um novo grupo implementado na UFAM, cuja proposta institucional foi aprovada no Edital MEC Nº 4/2024. As ações relacionadas a este grupo visam ampliar o horizonte epistêmico do mundo universitário brasileiro a partir do oferecimento de disciplinas que possam contribuir na curricularização da extensão a partir de discussões e conteúdos que envolvam os saberes populares.
13.2 Com foco no trabalho com comunidades populares urbanas, campo, quilombola ou indígenas, voltados à diversidade social, esses grupos deverão ser constituídos exclusivamente por bolsistas em condição de vulnerabilidade social e econômica.
13.3 Este projeto poderá ter escopo/abrangência interdisciplinar, institucional, de grande área do conhecimento ou vinculado a curso específico.
13.4 Conforme Edital MEC Nº 4/2024, observando-se os critérios do referido edital e a proposta institucional aprovada, o Plano de Trabalho deverá contemplar os seguintes aspectos gerais:
I - Articulação da proposta com o Projeto Pedagógico Institucional;
II - Realização de atividades que permitam o desenvolvimento de uma visão ampla das atividades de ensino, pesquisa e extensão na IES Pública;
III - Ampla formação acadêmico-profissional;
IV - Interdisciplinaridade que favoreça uma formação acadêmica condizente com o estágio atual de desenvolvimento do conhecimento;
V - Formação pedagógica dos bolsistas PET por meio da atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas no processo de formação de outros estudantes de graduação da universidade;
VI - Utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem;
VII - Formação acadêmica, política e cidadã visando à atuação qualificada dos estudantes participantes do PET como pesquisadores e extensionistas do ponto de vista socioambiental e técnico-científico, em diferentes espaços sociais, nas comunidades populares e na universidade;
VIII - Delineamento de metodologia e critérios de seleção dos estudantes em condição de vulnerabilidade social e econômica. A metodologia a ser proposta pelo candidato deverá considerar obrigatoriamente os seguintes critérios: raça/etnia; renda familiar; local de morada familiar (comunidades remanescentes de quilombos, territórios indígenas, áreas de assentamentos, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, favelas, bairros periféricos ou territórios assemelhados); escolaridade dos pais; proveniência de escola pública e preferencialmente cursando até os 4 (quatro) primeiros semestres de graduação; além de outros critérios de acordo com características locais;
IX - Descrição das atividades de grupos de pesquisa e de extensão, observando as linhas de intervenção: além das atividades de formação, valorização das ações afirmativas nas universidades, bem como os saberes, práticas e demandas das comunidades populares; e ações de acesso e permanência de estudantes pretos/pardos, indígenas, camponeses, quilombolas e em condição de vulnerabilidade social e econômica na universidade.
13.5 O Plano de Trabalho deverá conter, no máximo, 20 (vinte) páginas, em modelo PDF, e deverá estar assinado pelo candidato através da plataforma do SouGov.
14. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 O processo de seleção será coordenado pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PROEG nº 44, de 04 de novembro de 2024.
14.2. Para fins de classificação, será levada em consideração a pontuação autodeclarada no Anexo C, e dos documentos comprobatórios e a avaliação do Plano de Trabalho a ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição.
14.3 A Nota da Avaliação Curricular (NAC) do candidato será calculada somando-se os valores atribuídos, usando como referência as tabelas integrantes do anexo C deste edital, a cada uma das atividades desenvolvidas autodeclaradas, desde que estejam devidamente comprovadas documentalmente, conforme item 12.2.
14.4 A Nota do Plano de Trabalho (NPT) será dada pela soma das notas atribuídas pela comissão de seleção, que analisará cada um dos indicadores constantes na tabela:
TABELA DE PONTUAÇÃO
Indicadores |
Pontuação Mínima |
Pontuação Máxima |
Peso |
---|---|---|---|
Compatibilidade das atividades propostas com os objetivos do programa |
0,0 |
40,0 |
1 |
Contribuição das atividades propostas para possibilitar uma formação acadêmica ampla aos estudantes |
0,0 |
40,0 |
1 |
Contribuição das atividades propostas para implementação de políticas públicas e/ou desenvolvimento em sua área de atuação |
0,0 |
40,0 |
1 |
Equilíbrio das atividades propostas entre ensino, pesquisa e extensão |
0,0 |
40,0 |
1 |
Articulação e interdisciplinaridade das atividades propostas com áreas afins |
0,0 |
40,0 |
1 |
14.5 A Nota Final (NF) dos candidatos será calculada por meio da fórmula: NF = NAC + NPT
14.6. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 14.5, da maior nota para a menor.
14.7 Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - maior Nota do Plano de Trabalho; e
II - maior Nota na Avaliação Curricular.
14.8 O descumprimento de qualquer item deste edital será motivo de desclassificação do candidato.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
15.1 Os candidatos terão até o dia 04/12/24, às 17h para interpor recurso contra o resultado parcial da seleção junto à Comissão de Seleção através do e-mail <petproeg@ufam.edu.br>, anexando os documentos devidamente assinados e as comprovações necessárias.
16. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DE SUA HOMOLOGAÇÃO
16.1 Os resultados deverão ser encaminhados pela Comissão de Seleção ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA), que fará a publicação no sítio eletrônico da PROEG, <http://proeg.ufam.edu.br>. Deverá ser encaminhada também uma ata assinada pelos membros da Comissão de Seleção, descrevendo o processo, para apreciação do CLAA.
16.2 O DPA encaminhará o resultado para o CLAA-PET para fins de homologação do resultado. É resguardado ao CLAA-PET solicitar à Comissão de Seleção ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
17. DA EFETIVAÇÃO, VIGÊNCIA E DESLIGAMENTO DA BOLSA
17.1 O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
17.2 A efetivação da bolsa se dará após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA, assinatura do Termo de Compromisso e inserção na plataforma SIGPET.
17.3 O prazo de vigência da bolsa de tutoria é de 3 (três) anos, a contar da data de início das atividades no sistema SIGPET, e pode ser prorrogado por igual período.
17.4 O tutor será desligado do programa nos seguintes casos:
I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do termo de compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);
III - após o exercício da função de tutor por *seis anos consecutivos;
IV - perder, por qualquer motivo, o vínculo empregaticio com a UFAM;
V - solicitar seu desligamento junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG); ou
VI - ocupar Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4), conforme Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.
17.5 Os resultados do processo seletivo de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano a partir da data da sua divulgação;
17.6 Na hipótese de ocorrer o desligamento do tutor, no prazo inferior a 01 (um) ano contado da publicação do Resultado Final deste edital, será feita a substituição por outro professor que estiver na lista de classificação.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida prévia e necessariamente, a PROEG e/ou CLAA-PET.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício
ANEXO A
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Nome: ______________________________________________________________________________________
SIAPE:_______________________________Unidade Acadêmica:____________________________________
CPF:________________________-______ RG:______________________ Emissor: ______________________
Data de Nascimento: _____/_____ /_____ Nacionalidade: ________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fones: (____)__________________ / (_____)_____________________
Solicito minha inscrição para concorrer à vaga de tutor(a) no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificado no Edital nº xx/2023 – PROEG.
____________________,______ de ______________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO B
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________________________________, docente da Unidade Acadêmica _______________________________________________________________ , declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a) como tutor(a), caso selecionado, e que estas se compatibilizam com minhas demais atividades laborais na UFAM. Declaro também estar ciente da impossibilidade de acumular qualquer outra bolsa à bolsa do PET, ou ser ocupante de Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4).
____________________, ______de __________________de 2024, às _____: ______horas.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO C
ITENS |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
QUANTIDADE APRESENTADA |
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM |
1. Certificados |
|
|
||
1.1. Mestrado |
1 |
5,0 por certificado |
|
|
1.2 Doutorado |
1 |
10,0 por certificado |
|
|
2 Atividades de Ensino |
||||
2.2. Orientação em Estágio Supervisionado Curricular/Monitoria |
10 |
1,0 por disciplina |
|
|
2.3. Experiência na Docência |
10 |
1,0 por turma |
|
|
3.Atividades de Pesquisa |
|
|
||
3.1 Coordenação ou vice-coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
5 |
2,0 por projeto |
|
|
3.2 Membro pesquisador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
6 |
0,5 por projeto |
|
|
3.3 Livros de autoria própria (com ISBN ou ISSN) |
2 |
10,0 por livro |
|
|
3.4 Capítulo de livros (com ISBN ou ISSN) |
5 |
4,0 por capítulo |
|
|
3.5 Artigo publicação de trabalho em periódico A1 ou A2 |
5 |
10,0 por artigo |
|
|
3.6 Artigo publicação de trabalho em periódico B1 ou B2 ou B3 |
5 |
6,0 por artigo |
|
|
3.7 Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN) |
10 |
3,0 por trabalho |
|
|
3.8 Resumos em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN) |
10 |
1,0 por resumo |
|
|
4. Atividades de Extensão |
|
|
|
|
4.1 Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais |
5 |
2,0 por projeto |
|
|
4.2 Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados à comunidades populares urbanas, campo, quilombola ou indígenas relacionados à educação |
5 |
3,0 por projeto |
|
|
4.3 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais |
4 |
0,5 por projeto |
|
|
4.4 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados à comunidades populares urbanas, campo, quilombola ou indígenas relacionados à educação |
5 |
1,0 por projeto |
|
|
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 08/11/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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