Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Decisão Ad Referendum - CEG nº 009, de 11 de novembro de 2024
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Despacho PEI - PROEG (SEI nº 2268269), que informa, após análise da legislação que disciplina o processo de extinção dos cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que a extinção do referido curso não se aplica no momento, em razão da existência de 241 alunos pendentes, o que impede o pedido de extinção de acordo com os itens 2 e 5 da Diligência;
CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação vigente, o encerramento da oferta do curso somente poderá ocorrer após a conclusão dos estudos pelos alunos pendentes, conforme explicitado no Despacho PEI - PROEG (SEI nº 2268269);
CONSIDERANDO que, em virtude da existência de alunos cursistas, o curso não pode ser considerado em extinção neste momento e, consequentemente, não pode ter sua oferta encerrada, o que implica na necessidade de revisão da Decisão Ad Referendum nº 007, de 03 de outubro de 2024;
DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):
I - ANULAR a Decisão Ad Referendum nº 007, de 03 de outubro de 2024, que aprovou a extinção do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
II - RECONHECER a necessidade de continuidade da oferta do referido curso até que todos os alunos pendentes tenham concluído seus estudos, conforme a orientação do Despacho PEI - PROEG;
III - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, conforme o disposto no inciso XIV, art. 5º da Resolução 005/2004 - CONSUNI.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 11/11/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.040716/2024-52 |
SEI nº 2318217 |