Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 052 DE 08 DE novembro DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET ENCONTRO DE SABERES)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) ENCONTRO DE SABERES para o ano de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

ENCONTRO DE SABERES

QUALQUER

6 (seis) vagas para bolsistas

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 18/11/2024 a 21/11/2024;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petproeg@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo ENCONTRO DE SABERES.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido e assinado. Poderá o formulário ser assinado a mão (após digitalizado) ou eletronicamente por sistema com confirmação de validação, como o gov.br ou outro;

II. Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III. Comprovante de Matrícula do período vigente (2024/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV. Carteira de Identidade e CPF, ou equivalente no caso de estrangeiros;

V. Documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade indígena emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença;

VI. Carta de Apresentação: exposição de motivos por escrito de forma digital, destacando suas habilidades, trajetória acadêmica e fundamentos que auxiliem a banca avaliar o interesse do aluno neste PET, além de outras informações que julgue importante, acompanhada de todos documentos que pretende serem considerados (certificados/declarações e outros). Esse documento será a referência para a entrevistas, portanto obrigatório.

7.2 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

18/11/2024 a 21/11/2024 - Local: e-mail petproeg@ufam.edu.br

Homologação das inscrições

22/11/24, na página da PROEG

Recurso contra a homologação das inscrições

até 25/11/24- Local: e-mail petproeg@ufam.edu.br

Resultado do Recurso contra a homologação das inscrições

26/11/2024 - Local: página da PROEG

Entrevistas

27/11/24, a ser definido e divulgado pela Comissão enviado por e-mail ao candidato

Prova Escrita

28/11/24 - a ser definido e divulgado pela Comissão na Página da PROEG e enviado por e-mail ao candidato

Resultado Parcial com nota da Entrevista e Prova Escrita

02/12/24 - Local: página da PROEG

Recurso contra o Resultado Parcial

03/12/24 - Local: e-mail petproeg@ufam.edu.br

Resultado do Recurso e Resultado Final

05/12/24 - Local: página da PROEG

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Para fins de HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO, o estudante deverá cumprir os seguintes requisitos:

I. Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação de qualquer graduação da UFAM;

II. Apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

III. Não ser bolsista em outros projetos, excetuando-se desta regra os auxílios e bolsas de caráter assistencial, devendo o estudante notificar a comissão de seleção a sua percepção;

IV. Ter ingressado na UFAM por uma das modalidades de reserva de vagas, tendo obrigatóriamente que nesta reserva seja egresso de escolas públicas, e tenham comprovado receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

V. Ser pertencente à povo/comunidade indígena, documentalmente comprovado, conforme art. 7.;

VI. Apresentar Coeficiente de Rendimento maior que 5,0.

VII. Não ter sido desligado de algum grupo PET por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

VIII Apresentar todos os  documentos constantes no Art. 7.

9.2 O estudante que descumprir quaisquer dos requisitos constantes em 9.1, será eliminado do certame.

9.3 O processo seletivo se dará em 2 (duas) etapas: Entrevista e Prova Escrita.

9.4 A Entrevista será realizada pela Comissão de Seleção, conforme cronograma constante no Art. 8.

9.4.1 A arguição será feita por videochamada, cujo link será enviado até dia 25/11/24 ao e-mail que o candidato realizou a inscrição, no qual será informado também o horário da Entrevista;

9.4.2 As peguntas serão baseadas na carta de apresentação e nos objetivos do grupo PET, que tem como foco o trabalho com comunidades populares urbanas, campo, quilombola ou indígenas, voltados à diversidade social.

9.4.3 A nota máxima da Entrevista será 10,0 (dez).

9.5 A Prova Escrita será uma Redação, a ser realizada conforme cronograma constante no Art. 8.

9.5.1 O tema será divulgado no momento da prova, que será baseado nos objetivos deste grupo PET, que tem como foco o trabalho com comunidades populares urbanas, campo, quilombola ou indígenas, voltados à diversidade social.

9.5.2 O Local da Prova será divulgado na página da PROEG até dia 25/11/24 e também encaminhado ao e-mail que o candidato realizou à inscrição.

9.5.3 A redação deverá conter, no máximo, 20 (vinte) páginas.

9.5.4 A nota máxima da Prova Escrita será 10,0 (dez).

9.6 A média final será calculada pela média aritmética das notas da Entrevista e da Prova Escrita.

9.7 O resultado será publicado na página da PROEG e do EtnoPET.

9.8 O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida Comissão de Seleção instiutída pela Portaria nº 43, de 04 de novembro de 2024.

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.6 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação.

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na etapa Prova Escrita; e

II - maior nota na etapa Entrevista.

10.4. Os candidatos terão direito de interpor recurso quanto ao Resultado preliminar das avaliações, no período informado no Cronograma (Item 8), através do mesmo e-mail da inscrição (constante no art. 6), contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do EtnoPET, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 08 de novembro de 2024.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

 

ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2024.      

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 08/11/2024, às 20:06, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2318406 e o código CRC 62F5ED1B.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.046847/2024-43

SEI nº 2318406