Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 053, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR/A FORMADOR/A, NO ÂMBITO DO PARFOR- EQUIDADE/UFAM ANO DE 2025
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) torna público, de acordo com a Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021 alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR); a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor/a Formador/a, no âmbito do PARFOR-EQUIDADE/UFAM, para fins de credenciamento nos 1º e 2º semestres de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção será conduzida pelas unidades acadêmicas responsáveis pelas disciplinas oferecidas nos cursos do Programa de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR-EQUIDADE/UFAM e ocorrerá conforme cronograma disposto no Anexo I do presente Edital.
1.2. O preenchimento das vagas observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar à seleção.
1.3. Esta seleção refere-se à oferta de disciplinas para os 1º e 2º semestres de 2025, sendo que a oferta das vagas obedecerá às necessidades constantes no Anexo II.
1.4. As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se aos cursos de licenciatura em: Formação de Professores Indígenas (FPI); Letras - Libras.
1.5 Esta seleção formará um banco de reserva, sem limite do número de currículos de docentes, para os semestres de que trata o item 1.3.
1.6 A classificação no processo seletivo não implica obrigatoriamente na convocação do candidato para ministrar disciplinas no PARFOR/UFAM.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Somente poderão participar do processo seletivo os docentes pertencentes ao quadro de servidores da UFAM/IFAM, ou pertencer ao quadro efetivo da secretaria de educação (estadual/ municipais), que comprovem a formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irão atuar e que atendam obrigatoriamente os requisitos, conforme Resolução 034/CGE/CONSEPE de 25 de outubro de 2022, art. 43 e art. 44:
I - Ser docente da UFAM/IFAM ou pertencer ao quadro efetivo de secretaria de educação (estadual/ municipais);
II – Docente pertencente ao quadro permanente da UFAM/IFAM deverá estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
III - Possuir título de mestre/a ou doutor/a, ou declaração de conclusão de curso;
IV - Possuir formação, em nível de graduação ou pós-graduação, na área da disciplina que irá ministrar segundo os critérios:
a) docência em disciplina de curso de licenciatura, com experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
b) docência em curso de formação continuada para professores/as da Educação Básica;
c) atuação como formador/a, tutor/a ou coordenador/a em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica;
d) coordenação de curso de licenciatura;
e) docência ou gestão pedagógica na Educação Básica;
f) No caso da inscrição Letras - Libras, o/a candidato/a além de possui um dos critérios citados acima no item III. É necessário a comprovação de vivencias com a comunidade surda e conhecimento básico em Libras;
g) No caso da inscrição Formação de Professores Indígenas, o/a candidato/a além de possui um dos critérios citados acima no item III. É necessário a comprovação de vivencias com a comunidade indígena.
h) Produção acadêmica na área da disciplina que será ofertada.
2.2 As inscrições serão efetuadas através do E-mail: parfor@ufam.edu.br no período de 26 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, mediante a apresentação da seguinte documentação comprovada. Ainda deverá constar no assunto do e-mail a seguinte mensagem em caixa alta: NOME DO CANDIDATO E O NOME DO CURSO ESCOLHIDO (LICENCIATURA INDÍGENA OU LIBRAS).
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo III);
b) Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, cópia do RG e CPF;
c) Currículo Lattes atualizado no ano em curso, comprovado e com a documentação organizada, preferencialmente, conforme a ordem constante do Anexo IV;
d) Declaração do programa de pós-graduação ao qual está vinculado, na hipótese no inciso III, do item 2.1.
2.2.1 Os Diplomas de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior, Diploma de Mestrado ou Doutorado expedidos por Instituição Estrangeiras deverão estar devidamente revalidados.
2.3 Não será permitida a juntada de documentos após a inscrição.
2.4 O candidato poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas por semestre letivo, conforme o Anexo II.
3. DA HOMOLOGAÇÃO
3.1 Não serão homologadas as inscrições que:
a) Não atendam às exigências deste Edital às quais os candidatos aderem integralmente;
b) Docentes sem a formação exigida no ponto 2.1 desse edital e conforme Anexo II.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será feita através da análise do currículo e realizada por banca examinadora, a ser nomeada pela unidade acadêmica e o resultado homologado pelo respectivo colegiado de curso. Conforme art. 49 da Resolução 034/2022 CEG/CONSEPE.
4.2 A classificação dar-se-á obedecendo à pontuação em ordem decrescente obtida pelo candidato por meio dos títulos, publicações, apresentação de trabalho em congresso, participação em projetos de pesquisa e outros especificados na tabela constante deste Edital (Anexo IV).
4.3 No caso de empate na pontuação final far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
d) maior pontuação em experiência docente na disciplina pleiteada.
5. DO RESULTADO E RECURSO
5.1 As listas dos candidatos com inscrições homologadas serão publicadas na página eletrônica www.proeg.ufam.edu.br, www.flet.ufam.edu.br, www.letralibras.ufam.edu.br, www.faced.ufam.edu.br. Conforme cronograma constante no Anexo I.
5.2 Da inscrição não homologada caberá interposição de recurso conforme cronograma constante no Anexo I, através do E-mail: parfor@ufam.edu.br, onde foi realizada a inscrição.
5.3 As listas contendo o resultado final da seleção, após a interposição de recurso, serão assinadas e homologadas pelo respectivo colegiado de curso e serão publicadas nas páginas eletrônicas: www.proeg.ufam.edu.br, www.flet.ufam.edu.br, www.letralibras.ufam.edu.br, www.faced.ufam.edu.br.
6. DA VINCULAÇÃO AO PROGRAMA
6.1 Para vincular-se ao PARFOR/UFAM, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter disponibilidade em ministrar disciplinas nos municípios ao qual foi designado, não podendo se ausentar durante o período equivalente à carga horária da disciplina nem alterar o período definido pelo coordenador do curso;
b) Não poderá alterar bilhetes de passagens aéreas, fluviais ou terrestres sem a expressa autorização da coordenação geral do PARFOR sob pena do não recebimento da bolsa;
c) No caso do/a candidato/a selecionado/a ter tido vinculação anterior com o programa, não poderá apresentar pendência com o PARFOR/UFAM (plano de ensino, lançamento de notas, entrega de relatório e comprovante de passagem, entrega do diário de classe e do boletim de notas e faltas e cumprimento de carga horária prevista no quadro de ofertas).
6.2 O candidato selecionado deverá participar presencial, obrigatoriamente, da reunião de admissão com a Coordenação Geral (Coord. Institucional, Coord. Adjunta e Coord. Curso), conforme a programação elaborada, para conhecimento da logística do programa, assinatura de termo de compromisso, entrega do plano de ensino, atualização de cadastro e demais esclarecimentos sobre a realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR no âmbito da UFAM. O/A professor/a que não comparecer à reunião será substituído.
7. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E VALORES DAS BOLSAS
7.1 Professor Formador I, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 03 (três) anos no magistério superior;
c) ter título de mestre ou doutor;
d) assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
7.2 Professor Formador II, com bolsa a ser paga no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais). São requisitos mínimos para a concessão desta modalidade de bolsa:
a) comprovar formação acadêmica na área de conhecimento da disciplina em que irá atuar;
b) comprovar experiência mínima de 01 (um) ano no magistério superior ou título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;
c) assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
7.3 Os bolsistas farão jus ao recebimento de apenas (01) uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR PRESENCIAL. Caso esteja vinculado a outro programa de bolsa não receberá bolsa;
7.4 A participação no PARFOR na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a UFAM ou com a CAPES.
7.5 No âmbito do PARFOR/UFAM, a bolsa CAPES será paga da seguinte forma:
Carga Horária |
QUANTIDADE DE PARCELAS |
15 horas/aula |
01 |
30 horas/aula |
02 |
45 horas/aula |
03 |
60 horas/aula |
04 |
Acima de 90 horas/aula |
06 |
7.6 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item 7.10 se dará mediante o cumprimento de todas as atribuições à que se refere à disciplina.
7.7 As bolsas dos docentes que ministrarão aulas no PARFOR/UFAM serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos bolsistas, por meio de crédito na conta bancária indicada pelo candidato, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista CAPES.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS DO PARFOR
8.1 Os bolsistas deverão cumprir com as seguintes atribuições:
a) Participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR PRESENCIAL;
b) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos específicos para os cursos;
c) Elaborar e entregar as atividades pedagógicas e o plano de ensino da disciplina, adequando metodologias e materiais didáticos para o bom desenvolvimento da mesma;
d) Ministrar as aulas das disciplinas das quais é responsável, conforme as normas e o cronograma estabelecidos pela Coordenação Geral do PARFOR;
e) Ter disponibilidade para ministrar a(s) disciplina(s) também aos sábados, recessos escolares durante sua vinculação ao programa;
f) Elaborar e enviar o material didático original em boas condições para reprodução visando à confecção das apostilas ou de materiais pedagógicos a serem utilizados bem como do plano de ensino;
g) Desenvolver as atividades de ensino e de avaliação das disciplinas, conforme os recursos e metodologias previstos no Projeto Político Pedagógico dos Cursos ofertados no âmbito do PARFOR PRESENCIAL (Plano de Estudo, oficina, projeto de extensão etc.);
h) Colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;
i) Auxiliar o Coordenador de Curso na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas no ato da inscrição e no Currículo Lattes (documentos comprovados em anexo) serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a;
9.2 O/A candidato/a aprovado/a para ministrar a disciplina terá passagens asseguradas a partir da cidade de Manaus, ou outra cidade próxima ao município, onde é ofertada a disciplina na referida turma, conforme Anexo II;
9.3 O/A O/A candidato/a deverá residir no Amazonas. Entretanto, não será pago deslocamento com escalas do município de origem para Manaus (capital) a um dos 4 (quatro) municípios (Coari, Humaitá, Nhamundá e Parintins), para ministrar a disciplina.
9.4 O/a professor/a ficará impedido de ministrar disciplina durante 01 (um) semestre pelo PARFOR nesta IES quando:
a) desistir, sem justificativa, a partir do 20º dia útil que antecede o início da disciplina que irá ministrar;
b) deixar de lançar e efetivar as notas no portal do/a professor/a do E-Campus UFAM, deixar de entregar o diário e/ou relatório ao final da disciplina na data estabelecida pela Coordenação Geral, ou Coordenação de Curso do PARFOR;
c) deixar de cumprir com qualquer atribuição inerente ao cargo de Professor Formador, Professor Orientador ou Supervisor de Estágio de acordo com o item 8 deste Edital.
9.5 A UFAM/CAPES fica autorizada a suspender ou cancelar o pagamento da bolsa, quando incidir quaisquer das hipóteses previstas na Portaria N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024 e a Resolução CEG/CONSEPE N° 034, de 25 de outubro de 2022.
9.6 Não haverá alteração nas datas do quadro de oferta, nem troca de professores, nem alteração da ordem das disciplinas para os quais foram selecionados, salvo os casos de necessidade do PARFOR/UFAM.
9.7 O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da homologação e divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante solicitação da Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM com anuência da PROEG/UFAM.
9.8 A convocação para ministrar disciplina poderá ser feita em diferente município indicado pelo/a candidato/a no ato da inscrição, conforme demanda do referido edital. Entretanto, fica a critério do/a candidato/a aprovado/a o aceite ou não. (Anexo III)
9.9 Caso não tenha nenhum candidato/a aprovado/a no edital, para determinada disciplina prevista em edital, a coordenação geral convidará um professor/a da UFAM para ministrar a disciplina.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, Coordenação Geral e Coordenações dos Cursos do PARFOR/UFAM, respeitadas as respectivas competências.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 18 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
Lançamento do Edital |
22/11/2024 |
Período de inscrição e entrega de títulos |
26/12/2024 a 20/01/2025 |
Publicação do resultado da homologação das inscrições |
22/01/2025 |
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
23 e 24/01/2025 |
Publicação do resultado dos recursos das inscrições |
27/01/2025 |
Publicação do resultado da seleção |
29/01/2025 |
Interposição de recursos contra o resultado da seleção |
30 e 31/01/2025 |
Publicação do resultado e convocação dos candidatos classificados |
07/02/2025 |
ANEXO II
Quadro 1 – Das vagas
UNIDADE/CURSO |
Município |
DISCIPLINA/ÁREA Carga Horaria |
N. VAGAS |
SEMESTRE |
REQUISITO MÍNIMO |
FLET/Letras – Libras |
PARINTINS |
Libras I (60h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras ou |
Introdução aos Estudos Linguísticos (60h/a) |
01
|
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras ou Graduação em Letras com especialização em Libras |
||
Metodologia Científica e Produção Textual Acadêmica em Língua Portuguesa e em Libras (90/a) |
01
|
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa(90h/a) |
01
|
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa com experiência em Libras |
||
História da Educação de Surdos (60h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras ou Graduação em Letras com Especialização em Libras ou Graduação em Pedagogia com Especialização em Libras |
||
Psicologia e Educação (60h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação em Psicologia ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou |
||
Aquisição de Linguagem (90h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Fonética e Fonologia da Libras (90h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Introdução aos Estudos Literários (60h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa com experiência em Libras |
||
Lexicografia e Morfologia da Libras (90h/a) |
01
|
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras - Libras |
||
FACED/ Formação de Professores Indígenas (FPI) |
COARI |
Metodologia do Estudo (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia. |
Pensamento Filosófico I: Saberes Tradicionais e Científico(45h/a) |
O1 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia ou Lic. Filosofia |
||
Oralidade e Escrita (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras Língua Portuguesa |
||
Sistemas Numéricos e Operações Básicas Fundamentais (75 h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Tópicos de Biologia(45h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Biologia |
||
Introdução à LIBRAS em Contextos Interculturais (45h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Pesquisa e Cotidiano da Realidade Indígena I (75 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Fundamentos da Educação e da Psicologia da Educação (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Psicologia ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou |
||
Educação Matemática Financeira (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Introdução à Sociolinguística e à Documentação Linguística (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa |
||
Introdução à Sociologia (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Sociologia ou Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Relações espaciais, Espacialidades e Representação do Espaço (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa ou Licenciatura em Geografia |
||
HUMAITA |
Metodologia do Estudo (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia. |
|
Pensamento Filosófico I: Saberes Tradicionais e Científico(45h/a) |
O1 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia ou Lic. Filosofia |
||
Oralidade e Escrita (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras Língua Portuguesa |
||
Sistemas Numéricos e Operações Básicas Fundamentais (75 h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Tópicos de Biologia(45h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Biologia |
||
Introdução à LIBRAS em Contextos Interculturais (45h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Pesquisa e Cotidiano da Realidade Indígena I (75 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Fundamentos da Educação e da Psicologia da Educação (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Psicologia ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou |
||
Educação Matemática Financeira (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Introdução à Sociolinguística e à Documentação Linguística (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa |
||
Introdução à Sociologia (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Sociologia ou Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Relações espaciais, Espacialidades e Representação do Espaço (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa ou Licenciatura em Geografia |
||
NHAMUNDÁ |
Metodologia do Estudo (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia. |
|
Pensamento Filosófico I: Saberes Tradicionais e Científico(45h/a) |
O1 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena ou Lic. Pedagogia ou Lic. Filosofia |
||
Oralidade e Escrita (45h/a) |
01 |
2025/1 |
Graduação Licenciatura em Letras Língua Portuguesa |
||
Sistemas Numéricos e Operações Básicas Fundamentais (75 h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Tópicos de Biologia(45h/a) |
01 |
2015/1 |
Graduação Licenciatura em Biologia |
||
Introdução à LIBRAS em Contextos Interculturais (45h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Letras – Libras |
||
Pesquisa e Cotidiano da Realidade Indígena I (75 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Fundamentos da Educação e da Psicologia da Educação (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Psicologia ou Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou |
||
Educação Matemática Financeira (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Matemática |
||
Introdução à Sociolinguística e à Documentação Linguística (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa |
||
Introdução à Sociologia (60 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação Licenciatura em Sociologia ou Formação de Professores Indígenas / Intercultural indígena |
||
Relações espaciais, Espacialidades e Representação do Espaço (90 h/a) |
01 |
2025/2 |
Graduação em Letras – Língua Portuguesa ou Licenciatura em Geografia |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato (a):
Endereço:
Município: Estado:
RG: Órgão Expedidor: CPF:
Telefones:
E-mail:
Graduação em:
Pós-graduação:
Especialista ( ) Mestre ( ) Doutor(a) ( ) Pós-doutor(a) ( )
Tempo de magistério superior:
Opção de curso/disciplina/área:
CURSO |
DISCIPLINA |
SEMESTRE |
MUNICÍPIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro para os devidos fins de direito, junto a UFAM, que aceito todas as condições estabelecidas no EDITAL Nº 053, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, sob pena de anulação de minha inscrição no referido processo.
Local e data: _______________________________
___________________________________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
ORDEM |
TITULAÇÃO ACADÊMICA/PRODUÇÃO CIENTIFICA/ ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
VALOR UNITÁRIO |
MÁXIMO DE PONTOS |
VALOR CANDIDATO |
1 |
Doutorado na área do curso |
20 |
20 |
|
2 |
Doutorado em áreas afins |
15 |
15 |
|
3 |
Mestrado na área do curso |
10 |
10 |
|
4 |
Mestrado em áreas afins |
05 |
05 |
|
5 |
Especialização em área do curso |
02 |
02 |
|
6 |
Especialização em áreas afins |
01 |
01 |
|
7 |
Graduação em licenciatura |
03 |
03 |
|
8 |
Licenciatura na área da disciplina pleiteada |
03 |
03 |
|
9 |
Orientação de Doutorado na área do edital |
05 |
10 |
|
10 |
Orientação de Mestrado na área do edital |
03 |
10 |
|
11 |
Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na área do edital |
1,5 |
10 |
|
12 |
Participação em banca de defesa de Doutorado na área do edital (Por trabalho últimos 5 anos) |
03 |
|
|
13 |
Participação em banca de defesa de Mestrado na área do edital (Por trabalho últimos 5 anos) |
02 |
|
|
14 |
Participação em banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso na área do edital (Por trabalho últimos 5 anos) |
1,5 |
|
|
15 |
Publicação com ISBN ou ISSN (últimos 5 anos) |
01 |
01 |
|
16 |
Exercício do magistério na educação superior (por semestre – máximo de 3 anos) |
01 |
03 |
|
17 |
Exercício do magistério no Parfor (por disciplina cada 15h 0,1 - No máximo 3 anos últimos) |
0,1 |
- |
|
18 |
Experiência docente na educação básica (no máximo de 3 anos) |
01 |
03 |
|
19 |
Experiência na coordenação em programas ou projetos institucionais de formação de professores/as da Educação Básica (por trabalho últimos 3 anos) |
05 |
03 |
|
20 |
Certificado de Curso de Libras ou comprovação com a comunidade surda. |
01 |
05 |
|
21 |
Comprovação da vivencias com a comunidade indígena. |
01 |
05 |
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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Pró-Reitora em exercício, em 18/11/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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