Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 051, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em História (IH08, turno diurno e IH20, turno noturno), licenciatura, presencial, versão 2006/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 20, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de História (SEI nº 2305625);
CONSIDERANDO a decisão Ad Referendum do presidente do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de História (SEI nº 2327731);
CONSIDERANDO o Ofício nº 1/2024/DH IH08/UFAM (SEI nº 2305606);
CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador do Curso de História IH08 (SEI nº 2327744);
CONSIDERANDO a Informação nº 42/2024/DAE - PROEG/PROEG/UFAM (SEI nº 2327885), que trata da análise do processo de alteração de pré-requisito de disciplina no currículo - Projeto Pedagógico do Curso de História - IH08, turno diurno e IH20, turno noturno;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2332986), do plenário em reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2024,
R E S O L V E :
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em História (IH08, turno diurno e IH20, turno noturno), licenciatura, presencial, versão 2006/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se refere a mudança de pré-requisito da Disciplina obrigatória IHH195 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV.
Art. 2º O pré-requisito da disciplina IHH195 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV será a disciplina IHH194 - ESTÁGIO SUPERVISIONADO III.
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos matriculados no Curso de Graduação em História (IH08, turno diurno e IH20, turno noturno), licenciatura, presencial, versão 2006/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 19 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 19/11/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2333411 e o código CRC 3B174CDD. |
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Referência: Processo nº 23105.046819/2024-26 |
SEI nº 2333411 |