Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
resolução nº 052, DE 21 DE novembro DE 2024
Homologa a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta o processo de jubilamento no âmbito da Universidade Federal do Amazonas. |
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 23105.046295/2024-73;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 018 (2299871) que esclarecia a urgência da matéria para fins de publicação do Edital de Jubilação até a data de 04/11/2024, conforme expresso no Processo SEI 23105.045299/2024-34;
CONSIDERANDO ainda que a proposta de alteração foi devidamente apreciada e submetida à Câmara de Ensino de Graduação para homologação pelos conselheiros, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2331798),
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, conforme disposto a seguir:
I - alteração do art. 4º, que passa a vigorar:
Art. 4º Em data prevista no Calendário Acadêmico, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
II - alteração do caput do art. 6º, que passa a vigorar:
Art. Far-se-á a notificação por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao Portal do Discente, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG.
III - supressão:
a) dos incisos I, II e III do caput do art. 6º; §1º, I e II do art. 6º; §2º, I, II, III,"a" e "b" e IV do art. 6º; §3º do art. 6º; e
b) do art. 7º e seu parágrafo único.
IV - alteração do art. 10, que passa a vigorar:
Art. 10. O discente disporá de 15 (quinze) dias, contados da publicação, de acordo com o cronograma publicado no respectivo Edital, para apresentação de defesa junto ao Sistema eCampus, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
V - alteração do art. 14, que passa a vigorar:
Art. 14. A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 21 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 21/11/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.046295/2024-73 |
SEI nº 2336088 |