Boletim de Serviço Eletrônico em 21/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

 resolução nº 052, DE 21 DE novembro DE 2024

 

Homologa a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta o processo de jubilamento no âmbito da Universidade Federal do Amazonas.

A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 23105.046295/2024-73;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 018 (2299871) que esclarecia a urgência da matéria para fins de publicação do Edital de Jubilação até a data de 04/11/2024, conforme expresso no Processo SEI 23105.045299/2024-34;

CONSIDERANDO ainda que a proposta de alteração foi devidamente apreciada e submetida à Câmara de Ensino de Graduação para homologação pelos conselheiros, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2331798),

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, conforme disposto a seguir:

 

I - alteração do art. 4º, que passa a vigorar:

Art. 4º Em data prevista no Calendário Acadêmico, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM. 

 

II - alteração do caput do art. 6º, que passa a vigorar:

Art. Far-se-á a notificação por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao Portal do Discente, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG.

 

III - supressão:

a) dos incisos I, II e III do caput do art. 6º; §1º, I e II do art. 6º; §2º, I, II, III,"a" e "b" e IV do art. 6º; §3º do art. 6º; e

b) do art. 7º e seu parágrafo único.

 

IV - alteração do art. 10, que passa a vigorar:

Art. 10. O discente disporá de 15 (quinze) dias, contados da publicação, de acordo com o cronograma publicado no respectivo Edital, para apresentação de defesa junto ao Sistema  eCampus, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.

 

V - alteração do art. 14, que passa a vigorar:

Art. 14. A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 21 de novembro de 2024.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES

Presidenta, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 21/11/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.046295/2024-73

SEI nº 2336088