Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital Nº 057, de 10 de dezembro de 2024

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR (PSI 2025)

CHAMADA REGULAR

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), considerando o EDITAL Nº 19/2024-GR, DE 19 DE JULHO DE 2024 PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR - PSI 2025  e sua  retificaçãotorna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional dos candidatos(as) aprovados(as) no PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR (PSI 2025).

 

I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR - PSI 2025, conforme Colocação Geral dos Candidatos disponibilizada na página na COMPEC: https://compec.ufam.edu.br/psi.html.

2.  OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.

2.1. O candidato deverá observar os  procedimentos, as  obrigações, os  prazos  para  solicitação  da  Matrícula  Institucional,  os critérios de comprovação  de  renda, bem como os atos de  confirmação  da  autodeclaração  de  negro  (preto),  negro  (pardo),  quilombola  e indígena e também os critérios de comprovação da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;

2.3. Os Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida),  devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

2.4. O  cálculo  de  distribuição  de  vagas  para  este  Processo  Seletivo  está  em  conformidade  com  os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas 12,45%, 7,14% para pessoas com deficiência e  0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

2.5. Em  nenhuma  hipótese  será  aceita  Solicitação  de  Matrícula  condicional  ou  extemporânea, que demonstre ausência de  comprovação  da  conclusão  do  Ensino  Médio para os (as) candidato(a)s de  Ampla  Concorrência,  e  ausência de comprovação  da conclusão  integral  do  Ensino  Médio  em  Escola  Pública  Brasileira,  para  os  candidato(a)s  das  Vagas  Reservadas (Modalidades  PP1,  PP2,  IND1,  IND2,  QLB1,  QLB2,  PCD1,  PCD2,  NDC1,  NDDC2 ), fora  dos  procedimentos  e  prazos estabelecidos neste Edital.

 

II -  INFORMAÇÕES GERAIS

3.  O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4.  Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5.  O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1.  O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2.  Acesso: ingresso.ufam.edu.br

5.3.  Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; e

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; e

d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo deverá solicitar atualização do e-mail através do contato constante no item 37 deste Edital.

5.4.  De  acordo  com  a  modalidade  de  opção  de  Reserva  de  Vagas  de  inscrição  e  de  seleção  o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola  e  indígena  e  da  condição  de  pessoa  com  deficiência  (PCD),  exclusivamente  pela  internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital..

5.5.  Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital

5.6.  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu;

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Ins tucional e a análise
dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6.  O(A)  candidato(a)  que  optou  por  participar  na  modalidade  reserva  de  vagas  deverá, obrigatoriamente: 

a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou
b) Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7.  Por  escola  pública  compreende-se  a  instituição  de  ensino  criada  ou  incorporada,  mantida  e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB).

8.  Não  são  consideradas  instituições  da  rede  pública  de  ensino  para  participação  na  modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. Terá a matrícula institucional indeferida na modalidade de reserva de vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) o(a) candidato(a) que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos integral ou parcial, ou que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 19, II e III, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

10.  Com  base  no  art.  8°da  Lei  nº  12.711/2012  (Lei  de  Cotas),  alterada  pela  Lei  nº  14.723,  de  13  de novembro  de  2023,    a  UFAM  implementará  50%  (cinquenta  por  cento)  da  reserva  de  vagas  para  o  PROCESSO SELETIVO DO INTERIOR/PSI2025,
observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;
10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  indígenas;
10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram  quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;
10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;
10.6.  PP2  -  estudantes  egressos  de  escolas  públicas,  independentemente  de  renda,  que  se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);
10.7.  IND2  -  estudantes  egressos  de  escolas  públicas,  independentemente  de  renda,  que  se autodeclaram  indígenas;
10.8.  QLB2  -  estudantes  egressos  de  escolas  públicas,  independentemente  de  renda,  que  se autodeclaram  quilombolas;
10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;
10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

 

IV - DA BONIFICAÇÃO DO INTERIOR - BI

11.  A  Bonificação  do Interior - BI, conforme a  Portaria  n°  1354, de 19 de julho de 2024,  estabelece, de forma excepcional, o percentual de 20% (vinte por cento) de bonificação a ser aplicado exclusivamente nas notas dos candidatos participantes do Processo Seletivo para o Interior – PSI/2025 que, na inscrição,  optaram  por  concorrer  à  modalidade  de  vaga  para  Ampla  Concorrência  e  que cursaram integralmente o Ensino Médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas, exclusivamente, no interior do estado do Amazonas.

 

V - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

12.  No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: 

a) Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

II) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1:

a) Solicitar a confirmação dos critérios de renda;

b) preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

III) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2:

a) Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência  (PCD);

b)  preencher  os  dados  específicos  solicitados  e  fazer  o  envio,  no  local  adequado,  dos  documentos exigidos para esta finalidade;

IV)  Para  solicitar  a  confirmação  da  autodeclaração  de  negro  (preto),  negro  (pardo),  quilombola  e indígena:

 a) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o enviono local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

12.1. Candidato(a) deverá revisar todos os dados e toda documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

12.2.  Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência de acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;

12.3. Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;

12.4. Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

12.5.  Os procedimentos de inserção de dados e upload (envio) dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)

13.  Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte: 

I) documento  de identificação pessoal e

II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.

13.1 O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:

I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (Por exemplo: Carteira de Identidade (RG);

II)  Documento de Identificação com foto (upload em formato PDF), PREFERENCIALMENTE Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

13.2 Na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos apenas:

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou

II) Carteira de conselho profissional; ou

III) Passaporte; ou

IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

13.3  Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

13.4  CPF ou o Comprovante de Situação Fiscal junto à Receita Federal (upload em formato PDF).

13.5  Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (upload em formato PDF).

I)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

II) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

13.6  Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

13.7  Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VII - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S  PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS

14.  Os documentos para comprovação de renda (modalidades PP1,  IND1,  QLB1,  PCD1e  NDC1)  e documentos de identificação e de escolaridade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

14.1.  Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

14.1.1.  Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s  em modalidades de Reserva de Vagas  (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o upload dos documentos solicitados.

a) O(A) candidato(a) não poderá, em nenhum momento, ter cursado em escolas particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, parte do Ensino Médio, mesmo na condição de bolsista, ainda que parcial;

b) Considera-se escola pública, apenas e tão somente, aquela escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

c) Não são consideradas instituições da rede pública de ensino as escolas pertencentes ao Sistema S, escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

14.1.2.   O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar  documentação  específica  para  comprovação  do  atendimento  aos  critérios  de  renda,  autodeclaração  de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD)..

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO  DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

15. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas  e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

16. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

16.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;

16.2. Para  candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;

16.3. Para  candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

VIII -  DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

17.  Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar  a  opção  para  acesso  ao  cadastro  de  Documentos  da  Cota  (PP1,  PP2,  IND1,  IND2,  QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

 

17.1.  DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDO​S

17.1.1.  O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

17.1.2.  O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso  identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

17.1.3.  Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base  a  Lei  Nº12.711/12  (Lei  de  Cotas),  alterada  pela  Lei  nº  14.723,  de  13  de  novembro  de  2023,  e  que  ao  se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

 

17.2.  DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

17.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema  Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

17.2.2.  Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico.

17.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

17.2.3.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

17.2.4.  O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não  comparecimento  na  entrevista,  problemas  nas  imagens  apresentadas,  ou  por  falta  de  identificação  do(a) candidato(a)  através  do  documento  apresentado.  A  entrevista  só  ocorrerá  por iniciativa ou determinação exclusiva da UFAM.  O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

17.2.5.  O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto) ou Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

17.2.6.  O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema  Ingresso.

17.2.7.  O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente de que a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

 

18.  O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

18.1.  O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12  alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

18.3.  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.

18.3.1.  O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação  (IND1,  IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

18.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.3.3.  O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 18.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

                                           X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

19. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por  organização/associação  quilombola  a  qual  pertença,  em  formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

19.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

19.2.  Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela  Lei  nº  14.723,  de  13  de  novembro  de  2023,  e  que  ao  se  declarar  quilombola  tem  plena  ciência  das  sanções previstas na Lei Penal;
b)  No  caso  de  quilombola,  a  avaliação  será  feita  com  base  exclusivamente  no  documento  de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

19.3  PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

19.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

19.3.2.  A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

19.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
I - Não se autodeclarou Quilombola;
II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 19.2., alínea "b" deste Edital;
III - Não enviou documentação exigida.

 

XI -​ PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

20.  O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

20.1  De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

I) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

II) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

f) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

20.2.  O(A) candidato(a) será submetido(a) à averiguação de sua condição de deficiência, pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

20.3.  DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

20.3.1.  A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual e Transtorno de Espectro Autista. Avaliação  psicopedagógica  que  demonstre  que,  ao  longo  da  vida,  o  candidato(a)  apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas  a  duas  ou  mais  áreas  de  habilidades  adaptáveis,  tais  como:  comunicação;  cuidado  pessoal;  habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação.

20.4.  DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

20.4.1.  O processo da confirmação da condição de deficiência do candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 20.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

20.4.2.  A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

20.4.3.  A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

20.4.4.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

20.4.5.  O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

XII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES  PP1, IND1, NDC1, PCD1

21.  Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1,  IND1, NDC1, PCD1.

21.1.   Somente  serão  matriculados  o(a)s  candidato(a)s  que,  além  de  terem  cursado  integralmente  o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário-mínimo ) per capita, nos termos do item 21.2 deste Edital.

21.2.  São valores de referência do item 21.1:

a) Valor do salário mínimo de 2024 considerado é de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), conforme DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

21.3.  O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER (somente) uma das opções a seguir:

a) PREFERENCIALMENTE encaminhar comprovante de cadastro do CADÚNICO atualizado (acesso em: https://hcadunico.dataprev.gov.br/#/home), de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 21.4 deste Edital; Ou

b) Encaminhar as informações dos documentos constantes do ANEXO II deste Edital, nos termos do item 14.5 deste Edital.

21.4.  DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (upload em formato PDF)

21.4.1.  A comprovação da renda familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita  deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

21.4.2.  No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.

21.4.3  O comprovante de cadastro​ (acesso em: https://hcadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário-mínimo), ou seja, o valor de  R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 21.2., alínea "a";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do comprovante de cadastro do CADÚNICO, que deve ser enviado pelo(a) candidato(a):

 

 

21.4.4.  Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 21.4.3.

21.4.5.  No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 14.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

21.4.6.  Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o  cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

21.5.  DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENCAMINHANDO OS DOCUMENTOS DO ANEXO II DESTE EDITAL

21.5.1.  A comprovação da renda  familiar  bruta  mensal  igual  ou  inferior  a  1  (um  salário  mínimo)  per  capita (R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 21.2., alínea "a", deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

21.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

a) De renda (ou da falta de renda), especificados no ANEXO II deste Edital, do(a) PRÓPRIO(A) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); e

b) Da comprovação de residência do(a) candidato(a), de acordo com os itens abaixo:

b.1) Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a) ou em nome de alguma das pessoas que more na mesma residência do(a) candidato(a);

b.2) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR));

b.3 ) Em caso de aluguel ou de moradia cedida, o(a) candidato(a)(a) deve:

b.3.1) Anexar o contrato do aluguel; ou

b.3.2) Anexar Declaração do(a) proprietário(a) da residência do(a) candidato(a).

21.5.3.  A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

21.5.4.  O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes  modalidades:  PP1,  IND1,  NDC1,  PCD1,  que  não  comprovar  renda  familiar  igual  ou  inferior  a  1  salário- mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga. 

 

XII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22.  Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

22.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para  a  comprovação  de  renda,  autodeclaração  de  negro  (preto  e  pardo  com  fenótipo  afrodescendente)  indígena, quilombola  e condição de pessoa com deficiência (PCD), e emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I.

 

XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

23.  Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

23.1.  Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

23.1.1.  O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

23.2.  Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

23.2.1.  No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):

a) Início do período letivo;

b) Acesso ao portal E-campus (Siga as orientações para acesso aqui);  e

c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.

23.2.2. Recomenda-se que o(a) discente ingressante acesse a página Espaço do Aluno para obter diversas informações pertinentes para o(a) discente de graduação da UFAM e que leia, primeiramente, o Guia do aluno de graduação da UFAM.

23.3.  Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades  PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das
modalidades QLB1 e QLB2;

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD! e PCD2;

h) Não fazer jus ao acréscimo de percentual de 20% às notas obtidas no PSI 2024, referente à Bonificação do Interior (BI), específica para o(a)s candidato(a)s de Ampla Concorrência(AC) que cursaram integralmente o ensino médio, ou seja, todas as séries, em instituições de ensino situadas nos municípios, exceto Manaus, do Estado do Amazonas.

23.4. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida e não submeter recurso visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).

 

XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

25.  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

25.1.  Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

25.2.  O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

25.2.1.  Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

25.2.2.  Recurso em vídeo, com as especificações do item 17.1.1., "c", com até 15MB.

25.3.  O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

25.4.  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

25.5.  A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

25.6.  O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para a qual foi aprovado(a).

 

XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

26.  A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.

27. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) nas Chamadas anteriores, conforme ordem de classificação.

28.  Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.

 

XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

29.  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

29.1.  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

29.2.  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

30.  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

31.  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

32.  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXI – DA RETIFICAÇÃO DO NOME CIVIL 

33. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/mudanca-nome.html, e  e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.

 

XXII –DA INSERÇÃO DO NOME SOCIAL

34. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social deverá acessar o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE MUDANÇA DE NOME para solicitar a inclusão no sistema.

 

XXIII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO

35.  Período letivo 2025/1 (primeiro período): 17/03/2025 (Para ingressantes de todos os cursos ofertados pelo Processo Seletivo do Interior - PSI 2025).

 

XXIV - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

36.  Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

37.  Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica (COA), das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 10 de dezembro de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO PARA O INTERIOR (PSI 2025)

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

18/12/2024 a 02/01/2025

Análise da Comissão de Heteroidentificação

03 a 08/01/2025

Análise da Comissão de PCD

03 a 08/01/2025

Análise da Comissão de Renda

03 a 08/01/2025

Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

03 a 09/01/2025

Resultado das  análises no Sistema Ingresso

10/01/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

10 a 14/01/2025

Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação, PCD e Renda

15 a 20/01/2025

Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

15 a 23/01/2025

Resultado final desta chamada, no Sistema Ingresso

24/01/2025

(Conforme item 14.5.2. deste Edital

 

 

 

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

 

1) DOCUMENTO OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO CANDIDATO(A):

a) Candidato(a) deve anexar comprovante de residência de acordo com o especificado no item 21.5.2. alínea "b".

 

2) DOS DOCUMENTOS PESSOAIS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A):

a) Cédula de Identidade - RG (frente e verso);

b) Certidão de Nascimento, somente em caso de menor de idade;

c) CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal.

 

3) DO DOCUMENTO PESSOAL OBRIGATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO E DE FALTA DE VÍNCULO  EMPREGATÍCIO DO(A) CANDIDATO(A) E DE CADA PESSOA QUE RESIDE NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A) MAIOR DE IDADE

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (ou da CTPS digital), as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo empregatício registrado na CTPS.

 

3.1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA.

A COMISSÃO DE ANÁLISE DE RENDA determina que o envio da documentação de comprovação de renda, com o envio dos documentos do ANEXO II, (em um único arquivo, formato PDF, de até 5 MegaBytes (MB), devem ser anexados na seguinte ordem:
1.  Comprovante de residência (como determina o item 22.5.2. alínea "b" deste EDITAL);
2.  Identificação do(a) candidato(a) (Nome completo, conforme documento de identificação)
2.1 Anexar os documento de identificação: RG e CPF.
2.2.  Anexar  os  documentos  de  comprovação  de  vínculo  ou  da  ausência  de  vínculo  emprega cio  (quando  o(a) candidato(a) for maior de idade): Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):
a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo emprega cio registrado na CTPS (ou na CTPS digital)
2.3.  Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II).
3.  Para cada pessoa que mora na casa do(a) candidato(a) 
-  Identificação  de  cada  pessoa  que  mora  na  mesma  casa  do(a)  candidato(a)  com  o  nome  completo  (conforme documento de identificação) e vínculo com o(a) candidato(a)), conforme exemplo abaixo.

Exemplo: Maria José de Souza Silva      vínculo: mãe do(a) candidato(a)

3.1. Anexar os documento de identificação: RG e CPF.
(Atenção: Somente em caso de menor de idade: anexar somente a Certidão de Nascimento).
3.2. Anexar os documentos de comprovação de vínculo ou da ausência de vínculo emprega cio:
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, as seguintes páginas (ou da CTPS digital):
a)     De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);
b)     Contrato de trabalho (último registro), mesmo se não houver vínculo emprega cio registrado na CTPS (ou na CTPS digital).

3.3. Anexar os documentos de renda ou da falta de renda (conforme discriminado no ANEXO II).

 

4. DOS DOCUMENTOS DE RENDA (DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A)(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA E/OU BENEFÍCIÁRIO DO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

f) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA TIVER RENDA INFORMAL

g) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA NÃO TIVER RENDA FIXA

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, ___________________________________________________________________ abaixo assinado,  portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº _____________________________,  integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a)____________________________________________________________,  inscrito(a)  no Processo  Seletivo  ________________________________________________, aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso ______________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de  _____________________________________  de  maneira  informal  e que recebi os seguintes valores nos meses de referência: 

Abril de 2024: R$ __________________

Maio de 2024: R$__________________ 

Junho de 2024: R$__________________ 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei  n°  2.848,  de  07  de  dezembro  de  1940  –  Código  Penal  -  Falsidade  ideológica.  Art.  299:  omitir,  em  documento  público  ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim  de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,  se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu,  ___________________________________________________________________  abaixo  assinado, portador(a)  do  RG  nº  ___________________________,  CPF  nº  _____________________________, integrante  do  grupo  familiar  do(a)  candidato(a) ____________________________________________________________,  inscrito(a)  no  Processo  Seletivo___________________________________________________________,    aprovado(a) e convocado(a)  para  o  Curso de______________________________________________________________,  declaro  que  não  exerci nenhuma  atividade  profissional  formal  ou    informal    nos  meses  de  Abril, Maio e Junho de 2024, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade:_________________________________

Data:_____/_____/_____

 

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Declarante

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940  – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou  particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o  fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 10/12/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2367269 e o código CRC 7DF7319C.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.029757/2024-98

SEI nº 2367269