Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET farmácia)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Farmácia, para o ano de 2025.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe ao petiano:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

FARMÁCIA

Faculdade de Ciências Farmacêuticas - FCF

03 (três) vagas para não bolsista

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 26/12/2024 a 09/01/2025;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: <petfarmacia@ufam.edu.br>;

III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET FARMÁCIA 2025.

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);

II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2024/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Item 3 do Anexo A).

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

26/12/2024 a 09/01/2025

Homologação das inscrições e divulgação dos temas dos projetos (sorteados entre os temas do Art. 9.5 deste Edital)

10/01/2025, na página da PROEG e do PET FARMÁCIA (Instagram)

Prova Escrita

13/01/2025 de 09 h às 12 h – Local: Auditório da FCF

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita

17/01/2025, na página do PET 

FARMÁCIA (Instagram)

Prazo para recursos sobre Prova Escrita

18/01/2025 a 20/01/2025 até às 18 h

Divulgação do Resultado Final da Prova Escrita e orientações sobre as Defesas dos Projetos de Extensão

22/01/2025, na página da PROEG e do PET FARMÁCIA (Instagram)

Defesas dos Projetos de Extensão

23/01/2025 a partir das 17:30 h – Local: Google Meet

Divulgação do Resultado Preliminar das Defesas dos Projetos de Extensão

24/01/2025, na página do PET 

FARMÁCIA (Instagram)

Prazo para recursos do Resultado Preliminar das Defesas dos Projetos de Extensão

24/01/2025 a 25/01/2025 até às 12 h

Divulgação do resultado final de Seleção

27/01/2025, na Página da PROEG e do PET FARMÁCIA (Instagram)

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET

9.1. Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que:

I - não estiverem regularmente matriculados no curso de graduação em FARMÁCIA da UFAM, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula; 

II - não apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

III - não estejam cursando do 2º ao 6º período da graduação no curso de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas - UFAM no momento da inscrição. Somente estudantes desses períodos poderão se candidatar, pois é necessário permanecer no programa por, no mínimo, dois anos para obter o certificado de petiano não bolsista.

IV - tenham sido anteriormente desligado do PET FARMÁCIA por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

V -  tenham histórico de desrespeito ao regimento geral da UFAM e/ou Código Penal Brasileiro; 

VI - obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) na primeira parte da avaliação descrita no item 9.2. 

 

9.2. A seleção será feita em duas etapas, sendo a primeira uma prova escrita, e a segunda uma defesa oral de um projeto de extensão de autoria do candidato, sobre tema indicado na homologação das inscrições. 

 

9.3. Ambas as etapas valerão de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) pontos, e a nota final do candidato no processo seletivo será a média simples das notas das duas etapas. 

 

9.4. A prova escrita poderá conter questões objetivas e/ou discursivas e o valor de cada questão estará expresso na própria prova; 

§ 1º a prova escrita versará sobre os seguintes temas: 

I - Manual de Orientações Básicas do PET e legislações relacionadas; 

II - Regimento Geral da UFAM (Capítulo II - Do Corpo Discente, Seção 1 - Do regime disciplinar); 

 

9.5. Os projetos de extensão deverão seguir os moldes de um Projeto de Atividade Curricular de Extensão (PACE), conforme institucionalizado na UFAM, sobre um dos tópicos abaixo ou combinações desses, o que será definido por sorteio e divulgado juntamente com a homologação das inscrições: 

a. Sustentabilidade e comunidades locais;

b. Calúnia, injúria e difamação (Crimes contra a honra); 

c. Intolerância cultural;

d. Violência com a mulher; 

e. Assédio Moral; 

f. Segurança e privacidade de dados; 

g. Homofobia; 

h. Acessibilidade digital;

i. Direitos dos animais e cuidado responsável;

j. Impacto das redes sociais na saúde mental de adolescentes;

k. Uso da inteligência artificial no mundo acadêmico.

 

§ 1º Não será exigido projeto escrito, apenas a defesa oral dos projetos, as quais se darão de modo remoto, via Google Meet, e avaliadas segundo os seguintes critérios: 

I - As apresentações deverão ter no mínimo 6 (seis) minutos e no máximo 8 (oito) minutos de duração; 

II - As apresentações serão avaliadas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) avaliadores, podendo ser professores, técnicos-administrativos em educação (TAE) e pós-graduandos da UFAM, e profissionais convidados; 

III - Os avaliadores observarão os seguintes critérios: 

a. Conhecimento sobre o tema; 

b. Impacto da proposta no ambiente acadêmico; 

c. Justificativa da ação; 

d. Clareza e precisão dos objetivos; 

e. Exequibilidade da metodologia. 

f. Criatividade 

g. Desempenho oral durante a apresentação e arguição. 

 

9.6. Referências sugeridas para estudo: 

I - Manual de Orientações Básicas do PET e legislações relacionadas; 

II - Regimento Geral da UFAM; 

III - Código Penal Brasileiro; 

IV - Material de apoio (vídeos, podcasts, entrevistas etc.) disponibilizados nas redes sociais do PET FARMÁCIA.

 

9.7. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Farmácia.

 

9.8. O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Farmácia.

 

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas por ordem de classificação.

 

§ 1º O PET Farmácia poderá absorver até 03 (três) candidatos excedentes às 03 (três) vagas de voluntários disponibilizadas neste edital, entre os candidatos com bom desempenho no processo seletivo, o que será decidido em assembleia presidida pela Tutora.

 

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior nota na prova escrita; 

II - maior nota na defesa dos projetos; 

III - maior Coeficiente de Rendimento Escolar; 

IV - candidato em período mais avançado; 

V - menos reprovações registradas em Histórico Escolar. 

 

10.4. Os candidatos terão entre os dias 18/01/2025 a 20/01/2025 até às 18 h para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da Prova Escrita,  e entre os dias 24/01/2025 a 25/01/2025 até às 12 h para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar das Defesas dos Projetos de Extensão, através do e-mail <petfarmacia@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

 

11.2. Todos os candidatos selecionados neste Edital poderão ser bolsistas do PET Farmácia, quando houver disponibilidade de bolsas no programa, ​seguindo a ordem de mérito e as diretrizes estabelecidas pelo grupo.

 

11.3. A efetivação da bolsa, quando disponível, se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Farmácia, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

 

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Farmácia, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 17 de dezembro de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

ANEXO A

EDITAL Nº 058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET farmácia)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2024/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.

 

Manaus, ___ de_______________ de 202_.     

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 17/12/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.052066/2024-98

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