Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (FG02), bacharelado, presencial, turno Integral (manhã e tarde), versão 2025/1, vinculado a Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Florestal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) de Engenharia Florestal (2056717), realizada em 16 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a ata da reunião Departamental DCF/FCA (2101471), realizada em 18 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do colegiado do curso de Engenharia Florestal (2160410), realizada em 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o Despacho CCF-FCA (2165188), que encaminha o Novo Projeto Politico Pedagógico do Curso de Engenharia Florestal, de 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Informação nº 43/2024/DAE-PROEG/UFAM (SEI nº 2351357), que trata da análise do processo de reformulação curricular do curso de Engenharia Florestal;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2379387) do plenário, em reunião ordinária realizada em 05 de dezembro de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Engenharia Florestal (FG02), bacharelado, presencial, turno Integral (manhã e tarde), versão 2025/1, vinculado a Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de graduação em Engenharia Florestal (FG02), bacharelado, presencial, turno Integral (manhã e tarde), versão 2025/1, a partir do período letivo 2025/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES
Presidenta, em exercício.
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 18/12/2024, às 13:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2379394 e o código CRC D6B27C42. |
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Referência: Processo nº 23105.020649/2024-50 |
SEI nº 2379394 |