Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 059, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PARFOR EQUIDADE PARA O CURSO DE LETRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
CHAMADA REGULAR
A Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o EDITAL Nº 038, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 e suas retificações, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s APROVADO(A)S na Chamada Regular do Processo Seletivo Simplificado para formação de professores do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE para o curso de Letras - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no Processo Seletivo Simplificado PARFOR EQUIDADE para o curso de Letras - LIBRAS.
2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) para realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional a leitura e observância:
a) Dos procedimentos, das obrigações e dos prazos para solicitação da Matrícula Institucional, para comprovação dos critérios de confirmação da autodeclaração de preto, pardo (PP), indígena(IND) e quilombola (QLB), constantes neste edital.
b) O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
c) Dos Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de confirmação da autodeclaração de preto, pardo (PP), indígena(IND) e quilombola (QLB) e, ainda, resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida), que devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
II - INFORMAÇÕES GERAIS
3. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
4. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos a solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos digitalizados exigidos para a matrícula institucional e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
5.1. O período do envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).
5.2. Acesso á Plataforma do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br
5.3. Para acessar o Sistema Ingresso o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha.
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada.
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
5.4. De acordo com a modalidade de opção de vaga de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: Os critérios para confirmação da autodeclaração de preto, pardo (PP), indígena (IND) e quilombola (QLB), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.
5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;
b) Comprovar os critérios para confirmação da autodeclaração de preto, pardo (PP), indígena (IND) e quilombola (QLB); e
c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital
5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições deste Edital;
b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios para confirmação da autodeclaração de preto, pardo (PP), indígena (IND) e quilombola (QLB) no Sistema Ingresso,
e) Toma ciência de que a Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e, havendo irregularidades insanáveis tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
III - DAS VAGAS
6. Para este Processo Seletivo foram ofertadas 30 vagas, alocadas na cidade polo de Parintins, para candidatos que tenham concluído o Ensino Médio, prioritariamente professores da educação básica surdos, e/ou professores da educação básica que desejam ingressar em um curso de formação de professores em nível de graduação conforme Quadro 01.
Quadro 01: Distribuição de vagas por categoria
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
VAGAS |
PFSDDA |
Professores do ensino básico surdo ou deficiente auditivo |
8 |
PFOUV |
Professores do ensino básico ouvinte |
7 |
DSSDDA |
Demanda Social: surdo ou deficiente auditivo |
10 |
DSPP |
Demanda Social: Preto/Pardo |
1 |
DSIND |
Demanda Social: Indígena |
3 |
DSQLB |
Demanda Social: Quilombola |
1 |
TOTAL |
30 |
IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
a) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) Para candidato(a)s da modalidade PFSDDA: Anexar documento comprobatório de vinculo empregatício como professor do ensino básico (Contracheque ou Declaração de vínculo) e solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
c) Para candidato(a)s da modalidade PFOUV: Anexar documento comprobatório de vinculo empregatício como professor do ensino básico (Contracheque ou Declaração de vínculo)
d) Para candidato(a)s da modalidade DSSDDA: Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD): preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
e) Para candidato(a)s da modalidade DSPP: solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
d) Para candidato(a)s da modalidade DSQLB: solicitar a confirmação da autodeclaração de quilombola, preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
d) Para candidato(a)s da modalidade DSIND: solicitar a confirmação da autodeclaração de indígena: preencher os dados específicos solicitados e fazer o upload, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
e) Deverá revisar os dados e documentação de matrícula registrados no sistema e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
f) Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência e acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
g) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
h) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
6.1. Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional e consequente perda da vaga.
V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) O(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)
7. Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
7.1 - 01 (uma) foto 3x4 atual (upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (por exemplo, Carteira de Identidade (RG);
7.2 Documento de identificação com foto (upload em formato PDF):
a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso);
b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte; ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
7.2.1. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.
7.3 CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (upload em formato PDF).
7.4 Documentos de comprovação de escolaridade do Ensino Médio (upload em formato PDF).
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso, com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas).
7.5. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
7.6. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
VI - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA
8. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.
9. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:
9.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será será submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga;
9.2. Para candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental;
9.3. Para candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.
VII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA
10. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:
a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e
b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Categoria (DSPP, DSIND, DSQLB), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.
10.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDOS
10.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:
a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;
b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);
c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:
Boa iluminação;
Fundo branco;
Sem maquiagem;
Sem filtros de edição;
Boa resolução.
10.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
10.1.3 Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
VIII - DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)
10.2. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação de DSPP, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.
10.2.1. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico, isto é: conjunto de traços físicos negroides, combinados ou não, que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente).
10.2.1.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).
10.2.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
10.2.3. O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá caso haja solicitação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional..
10.2.4. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);
II - Não se autodeclarou Negro (preto), Negro (pardo);
III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);
IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;
V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou
VI - Não enviou documentação exigida.
10.2.5. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.
IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA
11. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).
11.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
11.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração indígena, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;
c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;
11.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA.
11.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.
11.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
11.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
I - Não se autodeclarou Indígena;
II - Não enviou documento que comprove ser indígena, de acordo com o item 11.2., alínea "b" deste Edital;
III - Não enviou documentação exigida.
X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA
12. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).
12.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.
12.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:
a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;
b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;
c) A qualquer momento, a UFAM PODERÁ CANCELAR A MATRÍCULA INSTITUCIONAL, caso sejam apuradas irregularidades ou o não atendimento efetivo aos critérios estabelecidos pela legislação vigente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, nos termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
12.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.
12.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.
12.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.
12.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:
I - Não se autodeclarou Quilombola;
II - Não enviou documento que comprove ser quilombola, de acordo com o item 12.2., alínea "b" deste Edital;
III - Não enviou documentação exigida.
XI - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
13. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;
b) Para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva: Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
c) Para candidato(a) com Cegueira ou Baixa Visão: Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame;
d) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual e/ou Transtorno de Espectro Autista: Avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o(a) candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação. Caso o(a) candidato(a) não possua este documento será, obrigatoriamente, indicado o comparecimento para entrevista com avaliação via web conferência e/ou presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFAM para esta finalidade.
XII - DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA
13.1.1 O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 13.4.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.
13.1.2 A não apresentação da documentação específica pelo(a)s candidato(a)s inscrito(a)s nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.
13.1.3 A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:
a) Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) Não apresentar documentação exigida; ou
c) Não for possível a identificação do(a) candidato(a) através dos documentos enviados.
13.1.4 O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.
XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
14. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital;
14.1 A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados para a comprovação de autodeclaração de negro (preto e pardo, com fenótipo afrodescendente) (DSPP) quilombola(DSQLB), indígena(DSIND) e condição de pessoa com deficiência (PFSDDA e DSSDDA), e emitirá decisão de deferimento ou indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso, conforme calendário de etapas de análise – ANEXO I;
XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
15. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Documentação e de Reserva de Vagas.
15.1 Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
15.1.1 O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
15.2 Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
15.2.1 No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):
a) Início do período letivo;
b) Acesso ao portal E- Campus; e
c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.
15.3 Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
b) Não apresentação (anexação) da documentação de comprovação de vínculo empregatício como professor da educação básica (para os que se inscreveram como professor);
c) Não confirmação da autodeclaração de negros (preto(a)s) negros (pardo(a)s), no caso de candidato(a)s de Demanda Social da modalidade DSPP;
d) Não confirmação da autodeclaração de indígenas, no caso de candidato(a)s de Demanda Social da modalidade DSIND;
e) Não confirmação da autodeclaração de quilombolas, no caso de candidato(a)s de Demanda Social da modalidade DSQLB;
e) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s inscritos nas modalidade PFSDDA E DSSDDA;
15.4 Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
16. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
16.1 Somente poderão dar entrada em recurso no Sistema Ingresso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
16.2 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
16.2.1 Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;
16.2.2 Recurso em vídeo, com as especificações do item 10.1.1., com até 15MB.
16.3 O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso.
16.4 Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.
16.5 A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
16.6 O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).
XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
17. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.
17.1. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) nas Chamadas anteriores e que estiver com o status "EM LISTA DE ESPERA", conforme ordem de classificação constante no resultado do Processo Seletivo divulgado na página da Proeg.
XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
18. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
18.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
18.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XVIII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD(ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
19. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
20. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de preto(a)s, pardo(a)s e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
21. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XXI - DO NOME CIVIL E DO NOME SOCIAL NO CADASTRO DISCENTE
22. O(A) discente, após o primeiro acesso ao e-campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, deve acessar o formulário mudança de nome, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
23. Após o primeiro acesso ao e-campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social, deverá acessar o formulário nome social, em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso do nome social na UFAM.
XXII - DO INÍCIO DAS AULAS
24. O início do período letivo 2025/1 ocorrerá em 03 de março de 2025, conforme definido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação do PARFOR/UFAM.
XXIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
25. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
XXIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
26. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DA CHAMADA REGULAR
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS PELO(A) CANDIDATO(A) DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
30/12/2024 a 10/01/2025 |
ANÁLISE DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
13 a 16/01/2025 |
ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
13 a 17/01/2025 |
RESULTADO DAS ANÁLISES DAS COMISSÕES NO SISTEMA INGRESSO |
20/01/2025 |
PERÍODO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE TIVERAM A MATRÍCULA INDEFERIDA SUBMETEREM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE NO SISTEMA INGRESSO |
20 a 23/01/2025 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DAS BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO |
24 a 28/01/2025 |
ANÁLISE DO(S) RECURSO(S) DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE |
24 a 29/01/2025 |
RESULTADO DOS RECURSOS NO SISTEMA INGRESSO |
30/01/2025 |
RESULTADO FINAL DA CHAMADA REGULAR NO SISTEMA INGRESSO
|
30/01/2025 |
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/12/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2383100 e o código CRC E316C812. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
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Referência: Processo nº 23105.034407/2024-43 |
SEI nº 2383100 |