Boletim de Serviço Eletrônico em 16/01/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE) 

PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA DA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), por meio da  Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Portaria CAPES Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do PARFOR, e com o Edital Conjunto nº 23/2023, torna pública a PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Edital de seleção e matrícula institucional para o Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade Primeira Licenciatura, com 140 (cento e quarenta) vagas ofertados no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR EQUIDADE), com vagas aprovadas para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de acordo com o resultado final da etapa 2023 do Edital Conjunto nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76, e suas alterações.

 

1  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1  O curso, objeto deste Edital, está vinculado à Faculdade de Educação (FACED) da UFAM e será ministrado nos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá.

1.2  O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

1.3  Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

1.4  O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

1.5  O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

1.6 Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

1.7  Acesso: ingresso.ufam.edu.br

1.8  Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; e

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

1.9  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas; e

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu.

 

2  DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1  DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1.1  Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br,  e realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;

c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.

e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

2.1.2  Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

2.2  DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.2.1  Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

2.2.2  01 (uma)  foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb;

2.2.3  Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso).

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); Ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

2.2.4  CPF;

2.2.5  Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

2.2.6  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

2.2.7  Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

2.2.8  Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

2.3  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA

2.3.1  Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.

2.3.2  O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade;

 

2.4  DA DOCUMENTAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.4.1  Os candidatos optantes por concorrer às vagas destinadas a professores indígenas, além dos documentos especificados nos itens 9.3 e 9.4, deverão submeter documentos comprobatórios de que atuam ou atuaram na Educação Básica.

 

2.5  DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.5.1  A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).

 

2.6  DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.6.1  Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).

2.6.2  Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

2.6.3  O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

2.6.4  Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

2.6.5  Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

2.6.6  Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

2.7  DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.7.1  Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar o Parecer de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

2.7.2  Somente poderão dar entrada em recurso o(a)s candidato(a)s que tiverem concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

2.7.3  O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento) contra indeferimento de Matrícula Institucional, no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital, no Sistema Ingresso em documentação a ser anexada em  um único arquivo, no formato PDF, tamanho de até 500kb.

2.7.4  O recurso deverá ser formalizado pelo(a) candidato(a) somente dentro do Sistema Ingresso, no período de 26/01/2025 a 31/01/2025, conforme  cronograma constante do ANEXO I.

2.7.5  Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do Sistema Ingresso.

2.7.6   A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.  

2.7.7  O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a) e convocado(a).

 

2.8  DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

2.8.1  Esgotada a lista de candidato(a)s APROVADO(A)S e havendo vagas não ocupadas após a conclusão dos período de análise e recurso de matrícula, na hipótese da desistência, devidamente formalizada, de alunos anteriormente matriculados neste processo, a PROEG lançará Listas de Espera públicas, por meio de edital específico, utilizando a lista de espera disponibilizada  no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ visando ao preenchimento dessas vagas remanescentes e obedecendo aos critérios de classificação.

2.8.2  As Chamadas de Lista de Espera, caso ocorram, serão divulgadas na página da Proeg; 

2.8.3  É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de  todos  os  atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

2.9  DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

2.9.1  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

2.9.2  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

2.9.3  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

2.10  DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

2.10.1  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.11  DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.11.1  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

3  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  A implantação da turmas especificadas no Quadro 01 fica condicionada à formação do número de alunos(as) matriculados(as), conforme vagas concedidas para o  município, nos termos do resultado final do Edital Conjunto nº 23/2023.

3.2  O início do período letivo 2025/1 ocorrerá em 03 de março de 2025, conforme definido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação do PARFOR/UFAM.

3.3  A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG/UFAM, por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), tornará público o resultado do Processo Seletivo nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/https://proeg.ufam.edu.br/).

3.4  Todas as atividades relativas à inscrição, seleção e matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no estado do Amazonas.

3.5  É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação da UFAM, assim como a matrícula em duas instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

3.6  As dúvidas deverão ser direcionadas para a Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM através de mensagem de e-mail (parforequidadeindigena@ufam.edu.br).

3.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM), e pela Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM, em acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

3.8  Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o/a candidato/a que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, sendo-lhe assegurado/a o contraditório e a ampla defesa. 

3.9  A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) publicará nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/https://proeg.ufam.edu.br/), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

16/01/2025 a 20/01/2025

Análise documentos submetidos para matrícula institucional no Sistema Ingresso

23/01/2025 a 25/01/2025

Resultado das  análises no Sistema Ingresso

26/01/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

26/01/2025 a 30/01/2025

Análise do(s) recurso(s) interpostos no Sistema Ingresso

31/01/2025 a 03/02/2025

Resultado das análises de recurso no Sistema Ingresso

04/02/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

04/02/2025

 

ANEXO II

DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

Código

Nome do curso

Inscrição

Nome

Pontuação

Ação afirmativa

PA436

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

157

JAELLY MOTA ALVES DE OLIVEIRA

10

IND

PA436

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

158

ELIZANDRA DA SILVA PERES

10

IND

PA436

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

159

JOSIEL SIVA DA PAZ

10

IND

PA439

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

80

CLEMILDO PARINTINTIN

10

PFIND

PA439

FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

81

EGLIANE TENHARIN

10

PFIND

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 16/01/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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