Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 44, de 26 de junho de 2020
Reversão de Jubilamento do discente Alexandre Felipe Santa Ana de Lima, para fins de transferência.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação em matéria de graduação, prevista no Artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO o despacho apresentado pelo Departamento de Registro Acadêmico - DRA ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, solicitando a apreciação da reversão de jubilamento;
CONSIDERANDO a decisão do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que deferiu o pedido de defesa para fins de transferência;
CONSIDERANDO que a administração publica pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º REVERTER o jubilamento do discente, para fins de transferência, conforme estabelecido no quadro abaixo;
Matrícula |
Nome |
Prazo Concedido |
21350016 |
Alexandre Felipe Santa Ana de Lima |
Para fins de transferência 2019/2. |
Art. 2º DETERMINAR a Coordenação de Matrícula (CM/DRA/PROEG) para que providencie o registro da situação dos discentes no Sistema de Informação para o (SIE).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Simão Botelho Neves, Pró-Reitor Adjunto, em 26/06/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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