Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 48, de 28 de julho de 2020

Prorroga a atuação dos membros do Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET) na UFAM, até a finalização da nova composição.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e

 

CONSIDERANDO as Portarias nº 976, de 27 de julho de 2010, e nº 343, de 24 de abril de 2013, que regulamentam o PET no âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO o término da vigência regular da Portaria nº 020/2018 – PROEG;

 

CONSIDERANDO a necessidade avaliar e homologar decisões ad referendum e outras situações em processo antes da mudança do Comitê;

 

CONSIDERANDO que nem todos os membros da Portaria nº 020/2018 – PROEG se fizeram presentes nas deliberações do CLAA-PET, e que houveram mudanças durante o período de vigência nos membros discentes, por eleição entre seus pares, e saída de membros tutores por se desligarem do programa.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° MANTER como membros do CLAA-PET UFAM, até que se finalize a recomposição do mesmo, os seguintes servidores, que estavam em atuação efetiva pelo Comitê e frequência regular nas reuniões:

 

Lisângela Coutinho Gomes – Presidente

Interlocutora CLAA-PET/UFAM

Diretora do DPA/PROEG

 

Marcelo de Castro Loebens

Técnico Administrativo em Educação – DPA/PROEG

 

Amélia Regina Batista Nogueira

Professora do Magistério Superior – IFCHS

 

Nelson Kuwahara

Professor do Magistério Superior – FT

 

Davi da Silva Vinente

Discente – PET Conexões Urbanas

 

Giselle Hannah Assis de Almeida

Discente – PET Conexões Urbanas

 

Art. 2º RECONHECER como período de início da atuação dos membros discentes as datas em que substituíram os membros titulares anteriores:

 

Davi da Silva Vinente: 15 de março de 2019; e

Giselle Hannah Assis de Almeida: 23 de agosto de 2019.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, consideradas válidas de forma retroativa as decisões no âmbito do Comitê entre o término da vigência da Portaria nº 020/2018 – PROEG e a publicação desta.


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/07/2020, às 16:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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