Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2020

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 51, de 12 de agosto de 2020

CONSTITUIR a Comissão de Protocolo de Biossegurança, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG.  

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19), Versão 1.0, de 27 de abril de 2020 (0183942);

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no GUIA DE ORIENTAÇÕES DA PROEG DIANTE DA PANDEMIA COVID-19, Versão 2.0 (0273591), especialmente a prescrição contida no subitem 5.29 Planejamento de retorno das atividades acadêmicas; e

 

CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19). Manaus: Universidade Federal do Amazonas, 2020 (0268933),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Protocolo de Biossegurança, no âmbito da PROEG, com os nomes abaixo relacionados:

 

Presidente:

Luiz Simão Botelho Neves - Pró-Reitor Adjunto da PROEG.

 

Membros:

Maria de Nazaré Souza Picanço - DAE

Caroline de Oliveira Collyer - DLN

Victor Leandro da Silva - DPA

Yara Cláudia Renovato dos Santos - CAUSA

Irones da Silva Cordeiro - CM

 

Art. 2º  Compete à Comissão de Protocolo de Biossegurança:

I - estabelecer as diretrizes e orientações gerais para os diretores, coordenadores administrativos, coordenadores acadêmicos, coordenadores de cursos, representantes de Núcleos Docentes Estruturantes e representantes de Comissões Locais de Biossegurança para a elaboração dos planos de retorno das suas unidades acadêmicas;

 

II -  elaborar a proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2020, ouvidas as unidades acadêmicas e, de posse das suas especificidades, encaminhar à PROEG para submeter ao Conselho Superior competente para deliberação institucional, e

 

III - demais atribuições necessárias ao pleno desempenho quando da elaboração dos planos de retorno das Unidades Acadêmicas da UFAM.

 

Parágrafo único. As consultas às unidades acadêmicas serão realizadas através dos seguintes meios de comunicação: SEI, celular, e-mail, WhatsApp e webconferência.

 

Art. 3º  O trabalho de assessoramento da comissão deverá ser realizado até que sejam concluídos os planos de retorno das Unidades Acadêmicas da UFAM, a contar da data da publicação desta Portaria.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 12/08/2020, às 19:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0275577 e o código CRC 89D59C9A.