Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 88, de 17 de dezembro de 2020
Instaura processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO as denúncias constantes dos Processos SEI 23105.019349/2020-02 e 23105.019652/2020-05;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração das mencionadas denúncias no âmbito administrativo, bem como de assegurar ao denunciado o devido processo legal.
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com as servidoras abaixo designadas, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas à discente com nº de matrícula 21852266:
Presidente:
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira – DLN/PROEG. SIAPE: 1803778
Membros:
Adriely Evelyn Larissa Magalhães Carioca – DLN/PROEG. SIAPE 2386367; e
Solange Huber Dos Santos – CPGAA/PROEG. SIAPE 1754329.
Art. 2º VEDAR a expedição de quaisquer documentos relacionados à conclusão do curso de graduação e, consequente diplomação, da discente denunciada, enquanto perdurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 23105.043341/2020-59, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 17/12/2020, às 19:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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