Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 003, de 10 de fevereiro de 2021
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, vinculado à Faculdade de Artes (Faartes) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, deve ser inserida como disciplina curricular optativa nos cursos de educação superior, modalidade bacharelado;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 8 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 018, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 037, de 04 de julho de 2011, que estabelece a integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020 (0292343), de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEP nº 046 (0104067), de 19 de dezembro de 2019, que cria o Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno) vinculado à Faculdade de Artes (Faartes);
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Música (0076238), 02 de julho de 2019, que aprova por unanimidade o Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Música (0055377) , de 04 de julho de 2019, que aprova por unanimidade o Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO o Ofício nº 08 (0055358), de 07 de novembro de 2019, oriundo da Coordenação do Curso de Licenciatura em Música - Diurno, requerendo a oferta do curso de Bacharelado em Música a partir de 2021/1;
CONSIDERANDO a Informação DAE/Proeg nº xx, de xx de dezembro de 2020, que trata da análise do processo de aprovação/regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Música; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, vinculado à Faculdade de Artes (Faartes) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso a partir do primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 10/02/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0443457 e o código CRC D9AA2D24. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@gmail.com
Referência: Processo nº 23105.009328/2019-37 |
SEI nº 0443457 |