Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 004, de 10 de fevereiro de 2021
REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, vinculado à Faculdade de Artes (Faartes) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a Libras deve ser inserida como disciplina curricular optativa nos cursos de educação superior, modalidade bacharelado;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 8 de março de 2004, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Música e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 018, de 01 de agosto de 2007, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 037, de 04 de julho de 2011, que estabelece a integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020 (0292343), de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da Uam;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEP nº 046 (0104067), de 19 de dezembro de 2019, que cria o Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno) vinculado à Faculdade de Artes (Faartes);
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Música (0076238), de 02 de julho de 2019, que aprovou por unanimidade o Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária (0055377) do Colegiado do Curso de Música, de 04 de julho de 2019, que aprovou por unanimidade o Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO o Ofício nº 08 (0055358), de 07 de novembro de 2019, oriundo da Coordenação do Curso de Licenciatura em Música - Diurno, requerendo a oferta do curso de Bacharelado em Música a partir de 2021/1;
CONSIDERANDO a Informação DAE/PROEG nº xxxx/2020, de xx de xxx de 2020, que trata da análise do processo de aprovação/regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Música; e
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação em reunião desta data,
R E S O L V E:
Art. 1º REGULAMENTAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Música bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, vinculado a Faculdade de Artes (Faartes) da UFAM.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, dar-se-á com a conclusão da carga horária total das disciplinas Obrigatórias, Optativas e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, conforme segue:
I – Piano - IH40, 2.435 (duas mil quatrocentas e trinta e cinco) horas-aula, equivalentes a 114 (cento e quatorze) créditos, sendo:
a) 2.085 (duas mil e oitenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 104 (cento e quatro) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 150 (cento e cinquenta) horas-aula, equivalentes a 10 (dez) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
II - Violão - IH41, 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 123 (cento e vinte e três) créditos, sendo:
a) 2.205 (duas mil duzentas e cinco) horas-aula, equivalentes a 113 (cento e treze) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 150 (cento e cinquenta) horas-aula, equivalentes a 10 (dez) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
III - Violino - IH42, 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 121 (cento e vinte e um) créditos, sendo:
a) 2.235 (duas mil duzentas e trinta e cinco) horas-aula, equivalentes a 113 (cento e treze) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 120 (cento e vinte) horas-aula, equivalentes a 08 (oito) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula, destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
IV - Flauta Transversal - IH43, 2.585 (duas mil quinhentas e oitenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 123 (cento e vinte e três) créditos, sendo:
a) 2.235 (duas mil duzentas e trinta e cinco) horas-aula, equivalentes a 113 (cento e treze) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 150 (cento e cinquenta) horas-aula, equivalentes a 10 (dez) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula, destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
V - Canto Lírico - IH44, 2.555 (duas mil quinhentas e cinquenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 121 (cento e vinte e um) créditos, sendo:
a) 2.205 (duas mil duzentas e cinco) horas-aula, equivalentes a 111 (cento e onze) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 150 (cento e cinquenta) horas-aula, equivalentes a 10 (dez) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula, destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
VI - Regência - IH45, 2.705 (duas mil setecentas e cinco) horas-aula, equivalentes a 126 (cento e vinte e seis) créditos, sendo:
a) 2.475 (duas mil quatrocentas e setenta e cinco) horas-aula, equivalentes a 124 (cento e vinte e quatro) créditos, destinados às disciplinas obrigatórias;
b) 30 (trinta) horas-aula, equivalentes a 02 (dois) créditos mínimos, destinados às disciplinas optativas, sendo elas de livre escolha do aluno, a serem cursadas no âmbito da Ufam; e
c) 200 (duzentas) horas-aula, destinadas às Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).
Art. 3º O Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, será ministrado em regime presencial, por registro de crédito e carga-horária, semestralmente, por período letivo:
I - a integralização curricular far-se-á em no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) períodos letivos; e
II - em cada período letivo será permitida a matrícula em disciplinas, por habilitação, conforme abaixo:
a) Piano - IH40, correspondente a no mínimo 07 (sete) e no máximo 21 (vinte e um) créditos;
b) Violão - IH41, correspondente a no mínimo 06 (seis) e no máximo 21 (vinte e um) créditos;
c) Violino - IH42, correspondente a no mínimo 09 (nove) e no máximo 21 (vinte e um) créditos;
d) Flauta Transversal - IH43, correspondente a no mínimo 09 (nove) e no máximo 21 (vinte e um) créditos;
e) Canto Lírico - IH44, correspondente a no mínimo 06 (seis) e no máximo 22 (vinte e dois) créditos;
f) Regência - IH45, correspondente a no mínimo 12 (doze) e no máximo 24 (vinte e quatro) créditos;
Art. 4º O desdobramento da Estrutura Curricular, do Curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH45, está contido no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º A distribuição das disciplinas do currículo do Curso por habilitação/período letivo far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º O ementário das disciplinas do currículo do Curso compõe o Anexo III desta Resolução.
Art. 7º As normas regulamentares das Atividades-Acadêmicas-Científico-Culturais (AACCs) estão estabelecidas nos Anexos IV desta Resolução.
Art. 8º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos que ingressarem no curso de Graduação em Música, bacharelado, presencial, turno integral (matutino e noturno), versão 2021/1, com habilitação em Piano - IH40, Violão - IH41, Violino - IH42, Flauta Transversal - IH43, Canto Lírico - IH44 e Regência - IH4, vinculado a Faculdade de Artes (Faartes) da Ufam, a partir do primeiro semestre letivo de 2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 10/02/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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