Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 48, de 12 de fevereiro de 2021
Prorroga prazo de vigência de Portaria de Processo Administrativo Disciplinar.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 e do art. 152 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO a Portaria PORTARIA Nº 106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020;
CONSIDERANDO o exposto pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no Ofício 0444816;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23105.043395/2020-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 12/02/2021, às 19:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0445992 e o código CRC CA28CEE4. |