Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 66, de 15 de fevereiro de 2021
Instaura processo administrativo disciplinar para apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso das competências delegadas por meio da Portaria GR nº 1545, de 13 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 105 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas e, por analogia, a previsão contida no caput do art. 143 da Lei nº 8.112/90;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 e parágrafos aplicáveis, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO as denúncias constantes do Processo SEI 23105.002982/2021-34;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de apuração da(s) mencionada(s) denúncia(s) no âmbito administrativo, bem como de assegurar ao(à) denunciado(a) o devido processo legal;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com as servidoras abaixo designadas, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar possíveis irregularidades ocorridas no ato da matrícula institucional, atribuídas ao(à) discente com nº de matrícula 21750300:
Presidente:
Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira – DLN/PROEG. SIAPE: 1803778
Membros:
Adriely Evelyn Larissa Magalhães Carioca – DLN/PROEG. SIAPE 2386367; e
Solange Huber Dos Santos – CPGAA/PROEG. SIAPE 1754329.
Art. 2º VEDAR a expedição de quaisquer documentos relacionados à conclusão do curso de graduação e, consequente diplomação, do(a) discente denunciado(a), enquanto perdurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 23105.004398/2021-13, objeto desta Portaria.
Art. 3º Durante o Processo Administrativo Disciplinar, o(a) discente não poderá cancelar ou trancar matrícula, nem terá sua transferência concedida para outra instituição de ensino superior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 15/02/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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